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Se tem tarifa social de energia ou se no seu agregado existe, pelo menos, um beneficiário de uma prestação social mínima, pode candidatar-se ao Programa Vale Eficiência. Esta subvenção do Estado apoia adaptações ou compra de equipamentos para melhorar a eficiência energética da sua casa.
Saiba em que consiste o Programa Vale Eficiência, quem tem direito, que obras e equipamentos estão abrangidos e o que tem de fazer para se candidatar. Atenção que a 2ª fase de candidaturas, ainda em curso, termina a 31 de outubro.
Vale eficiência: o que é?
Trata-se de um programa oficial decorrente do Plano de Recuperação e Resiliência cuja missão é combater a pobreza energética sentida por grande parte das familias nacionais. Pretende incentivar e apoiar a correção de deficiências na construção ou de materiais que penalizam o desempenho energético das suas habitações.
O vale eficiência tem 130 milhões de euros para distribuir até 2025, dos quais 104 milhões na 2.ª fase do programa, em curso desde 20 de novembro de 2023.
A 1.ª fase, que terminou em maio de 2023, entregou 16 mil vales, dos 20 mil disponíveis. A 2ª fase ainda em curso arrancou com 80 mil vales, mas fecha a 31 de outubro.
Se a candidatura for autorizada, pode receber, no máximo, 3 vales de 1 300 € euros (+ IVA), ou seja, um total de 4 797 euros (considerando o IVA a 23%), conforme o tipo de intervenção e orçamento proposto.
Os vales atribuídos são depois utilizados nos fornecedores aderentes ao programa, em troca de equipamentos, materiais e serviços que procurem melhorar a eficiência energética das habitações.
Tome Nota:
Lançado em 2021, o Programa Vale Eficiência tem a missão entregar, até 2025, 100 mil vales a famílias carenciadas, que vivem em habitações em situação de pobreza energética. Os vales servem para melhorar o seu conforto térmico, seja através da compra de equipamentos ou da execução de obras.
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Quem tem direito ao Vale Eficiência?
Pode candidatar-se ao Programa Vale Eficiência se for:
- Proprietário, usufrutuário ou arrendatário e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata;
- Beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou do apoio para compra de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado ou, não sendo beneficiário da TSEE, um dos membros do seu agregado familiar deve ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego.
- Pesquise por tarifa social na barra de pesquisa;
- Selecione tarifa social energia;
- Autentique-se com as suas credenciais;
- Escolha o ano pretendido;
- Será apresentada a informação, indicando se tem direito ou não à Tarifa Social;
- Se tem a indicação de vulnerabilidade económica e não está a beneficiar da tarifa social de energia elétrica, guarde o PDF disponibilizado no Portal das Finanças e contacte o seu fornecedor de energia.
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- Sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A ou superior, como:
- Bombas de calor;
- Sistemas solares térmicos;
- Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros dispositivos de geração de energia renovável para uso próprio podendo ou não incluir armazenamento de energia
- nome completo do titular do contrato de eletricidade e seu NIF, assim como morada de domicílio permanente para o qual apresenta candidatura;
- fatura de eletricidade mais recente no limite até 2 meses antes da data de candidatura) como comprovativo da tarifa social de eletricidade;
- código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
- comprovativo de constituição do agregado familiar;
- caderneta predial urbana comprovativa da propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
- comprovativos de não-dívida à Segurança Social e às Finanças;
- caso seja arrendatário, deve apresentar contrato de arrendamento válido; certidão de domicílio fiscal, autorização do proprietário para as intervenções na habitação.
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- Submissão da candidatura - Pode ser feita com o apoio de um facilitador administrativo que o ajuda a recolher os documentos necessários e a candidatar-se. Para pedir a ajuda deste técnico especializado, dirija-se à sua Junta de Freguesia oua um dos balcões municipais aderentes ao programa Vale Eficiência;
- Escolha das intervenções - Assim que a sua candidatura for considerada elegível, é-lhe atribuído um facilitador administrativo (caso não tenha pedido este apoio na fase de candidatura) que avalia e decide quais as intervenções mais adequadas para melhorar a eficiência energética da sua casa;
- Início das intervenções - Depois de escolhido o orçamento e o tipo de intervenção, têm início os trabalhos. O fornecedor tem cinco dias para aceitar o trabalho e começá-lo até 90 dias após essa data, sob pena do vale ser atribuído a outro fornecedor. As obras devem terminar 20 dias após o seu inicio. O programa adianta 20% do valor dos vales a cada fornecedor e paga-lhes o remanescente após conclusão das obras.
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Tome Nota:
Se já beneficiou deste apoio na 1.ª fase do programa, tendo utilizado um vale, pode candidatar-se aos restantes dois vales nesta 2ª Fase. Saiba mais detalhes sobre o Programa Vale Eficiência Aqui.
Como saber se tenho direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
A atribuição da tarifa social é automática e não exige que a solicite. Para saber se tem direito, consulte o Portal das Finanças:
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Que tipo de obras e equipamentos estão abrangidos?
Como posso concorrer e até quando?
Desde 20 de novembro de 2023 que decorrem as candidaturas à 2.ª fase do programa. O prazo termina a 31 de outubro de 2024 ou assim que sejam atribuídos todos os Vales Eficiência disponíveis.
O formulário de candidatura está disponível no portal Fundo Ambiental, entidade gestora deste Programa.
Lembre-se de consultar o guia de apoio de preenchimento da candidatura. No aviso de abertura do concurso (2.ª fase), confirmará qual a documentação necessária e toda a informação adicional sobre o Programa.
Destacamos alguns elementos a ter em conta:
Tome Nota:
O Vale Eficiência integra o orçamento aprovado pelo Fundo Ambiental para o ano de 2024, conforme despacho publicado em Diário da República e que inclui um conjunto d outros apoio e projetos na área ambiental e da conversão energética
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O processo de candidatura tem três fases:
Tome Nota:
Os vales podem ser usados até 30 de setembro de 2025, nos fornecedores aderentes ao Programa.
Como sei se a candidatura foi aceite?
Se entregou a sua candidatura com a colaboração de um facilitador administrativo, passará de forma automática para a próxima etapa, sendo imediatamente elegível. Se apresentou a sua candidatura sem o apoio deste facilitador, receberá uma resposta no prazo de 60 dias úteis.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.