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Um sistema de autoconsumo de energia permite a produção e a utilização de energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis - como a solar - no próprio local de consumo. Substitui a energia da rede elétrica. Além da poupança na fatura e da independência energética, passa a ter uma fonte de energia limpa e eficiente.
É possível instalar um sistema de autoconsumo tanto numa moradia como num apartamento, desde que existam e sejam respeitadas determinadas condições. Saiba por onde começar.
O que inclui um sistema de autoconsumo?
São várias as opções no mercado. Algumas empresas têm disponíveis kits de autoconsumo que podem incluir painéis solares fotovoltaicos, inversores, baterias, cabos, estruturas de suporte, sistema de monitorização e outros equipamentos. A energia gerada é utilizada diretamente local do seu consumo (residência ou empresa). Qualquer energia excedente pode ser armazenada para uso posterior, caso tenha sistema de armazenamento, ou injetada na rede elétrica local. O excedente não consumido pode ainda ser vendido.
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O que fazer para produzir energia para autoconsumo?
Para produzir energia para autoconsumo na sua residência ou empresa é necessário ter um sistema energético apropriado para o efeito. Ou seja, tem de instalar painéis solares, que se designam por Unidades de Produção de Autoconsumo (UPAC).
Dependendo do consumo habitual do seu agregado, poderá instalar um ou vários painéis solares, de preferência em zonas com maior incidência solar. São disso exemplo os telhados inclinados ou os terrenos de grande área.
O ideal é contactar uma empresa certificada para o acompanhar em todo este processo. Antes de avançar para a compra e a instalação dos painéis solares fotovoltaicos, analise se a sua habitação reúne as condições necessárias para a instalação de UPAC. Em caso afirmativo, defina o seu perfil de consumo, o número de painéis necessários e a localização ideal. Avalie ainda se compensa investir num sistema de armazenamento de energia ou numa bomba de calor, para produção de energia e para as águas quentes.
Tome Nota:
É necessário realizar a manutenção dos painéis solares para que a sua eficiência energética seja garantida durante mais tempo.
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Como fazer o registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)?
Para ter um sistema de autoconsumo de energia, é necessário fazer o registo de autoconsumo junto da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia. Siga os seguintes passos:
- Entre no site da DGEG;
- No menu Energia, clique em Nova Entidade de Autoconsumo e preencha os dados solicitados;
- Verifique o endereço de email que associou ao registo, vai receber uma mensagem com a informação necessária para concluir a inscrição;
- Volte à página inicial, clique em Entrar e insira as suas credenciais de acesso;
- Dentro da sua área pessoal, no menu Autoconsumo selecione Nova MCP para UPAC com potência instalada até 30 kW ou clique em Nova UPAC caso a potência instalada seja superior a 30 kW;
- Insira os dados solicitados e grave o registo.
Realizado o registo, a E-Redes analisa a viabilidade de potência a injetar na rede e, se estiver tudo em conformidade, cria um CPE - Código Ponto de Entrega para a unidade de produção. Caso seja necessário, a E-Redes fará também a substituição ou a reparametrização do contador antigo.
O próximo passo é obter a certificação da instalação junto da DGEG. Depois da emissão do certificado, a Unidade de Produção será ligada à instalação elétrica, iniciando a respetiva leitura.
A partir daqui é feita a contagem de dados injetados na rede de 15 em 15 minutos. A energia produzida neste período de tempo deve ser consumida neste intervalo e o que não for consumido é injetado na rede, dando início a um novo ciclo de 15 minutos.
Tome Nota:
Poderá ter de substituir o seu contador. A produção de energia para autoconsumo obriga à existência de equipamentos de contagem específicos. Ou seja, contadores bidirecionais (têm a capacidade de medir o consumo feito em casa e o excedente injetado na rede) ou contadores totalizadores (apenas para potências instaladas superiores a 4 kW, fazem a ligação com a unidade de produção e medem toda a energia produzida).
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É possível ter um sistema de autoconsumo de energia num apartamento?
É possível colocar painéis solares na sua varanda, terraço ou pátio. Se tiver espaço suficiente, poderá optar por um projeto individual de autoconsumo de energia.
Outra possibilidade passa por colocar os painéis em áreas comuns do edifício, como o telhado. Neste caso, a autorização é exigida e obrigatória, devendo comunicar à administração do condomínio com uma antecedência mínima de 60 dias a data pretendida para a instalação.
Ainda fazendo uso das áreas comuns, poderá juntar-se aos seus vizinhos e, assim, criar em conjunto um projeto comum a todo o edifício, o chamado autoconsumo coletivo.
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Qual é a legislação em vigor?
A legislação sobre autoconsumo de energia está definida no Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.
Este Decreto-Lei não só permite a utilização da rede elétrica pública para a transferência de energia produzida por autoconsumo, como facilita a transição energética tornando o processo de gestão menos burocrático.
Descentralização da produção de energia
O Sistema Elétrico Nacional era, até 2022, mais fechado e de difícil acesso. Com o novo Decreto-Lei foi reorganizado, permitindo uma maior abertura na produção de energia elétrica, que passou a estar mais descentralizada. O diploma elimina obstáculos legais e cria condições para facilitar o autoconsumo e a criação de Comunidades de Energia Renovável, através da utilização, armazenamento ou venda de energia elétrica.
A potência instalada da unidade de produção de autoconsumo vai determinar as diferentes obrigações legais, como a necessidade de comunicação ou registro prévio, ou mesmo a necessidade de ter uma licença de produção e exploração.
Comunidades de Energia Renováveis (CER)
A produção de energia renovável para autoconsumo tem também permitido o surgimento de comunidades de energia renovável. As CER são pessoas coletivas de que podem fazer parte pessoas singulares ou coletivas que se organizam entre si e partilham e comercializam a energia produzida. Ao contrário do autoconsumo coletivo, as CER podem ser apenas proprietárias das unidades de produção de energia, sem deterás instalações onde se realiza o consumo.
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Que apoios existem para a instalação de unidades de autoconsumo de energia?
No portal Portugal Energia pode consultar várias possibilidades de financiamento disponíveis para cidadãos e empresas. Eis alguns desses incentivos e apoios:
- O Fundo Ambiental é um dos principais fundos focados em energia renovável e tem como objetivo unir os consumidores a fontes de energia amigas do meio ambiente. As suas prioridades incluem a conservação da natureza, biodiversidade, recursos hídricos, resíduos e combate às mudanças climáticas;
- O Programa Vale Eficiência foi criado pelo Fundo Ambiental para combater a pobreza energética e potenciar a renovação de edifícios em Portugal;
- O apoio às Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo permite que os cidadãos participem ativamente da transição energética, consumindo e partilhando energia sustentável.
Tome Nota:
Em 2023, há incentivos fiscais para o autoconsumo, com isenção do IRS até ao limite de mil euros. São para quem produz energia renovável com painéis solares de até 1 megawatt de potência e vende o excedente
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