Tempo estimado de leitura: 12 minutos
Há situações em que obter a certificação energética é obrigatório. Saiba quais e conheça as novas regras nesta matéria.
A certificação energética é obrigatória para todos os edifícios novos e antigos que sejam postos à venda ou colocados no mercado de arrendamento. O certificado energético tem de ser apresentado no momento da celebração do contrato e qualquer anúncio de venda ou arrendamento publicado deve indicar a classificação energética do edifício. Caso contrário, a multa pode chegar a 44 890 euros.
Para obter a certificação energética da sua casa, vai precisar de contratar os serviços de uma empresa ou de um técnico aptos para o efeito.
A partir de julho de 2021, a certificação energética vai passar a considerar novas regras que vão interferir na classificação energética dos edifícios. Saiba do que falamos mais à frente.
Leia também:
- Como aceder ao apoio do Estado para tornar a sua casa mais sustentável
- Novo Regime do Arrendamento Urbano: saiba o que mudou
O que é o certificado energético e como se obtém
O certificado energético classifica a eficiência energética de um edifício numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
A classe energética de um imóvel é influenciada por variáveis como o ano de construção, a localização, a tipologia, o piso e área. Os materiais usados nas paredes, pavimentos, coberturas e vidros; a produção de águas quentes sanitárias; e a existência ou não de equipamentos de climatização também influenciam a avaliação.
Leia também:
- Vou vender a minha casa. O que mudou no pagamento das mais-valias?
- Produzir energia elétrica em casa: como, quando e porquê?
O certificado energético pode ser emitido por uma empresa de construção, um fornecedor de energia ou uma loja de eletrodomésticos, desde que acreditada pela ADENE - Agência para a Energia.
Para fazer o pedido de certificação energética é necessária a apresentação de documentos como:
- Cópia da planta do imóvel;
- Ficha técnica da habitação;
- Certidão de registo na conservatória;
- Caderneta predial urbana;
- Dados de identificação do proprietário.
Geralmente, a emissão deste certificado não demora mais de 3 dias e é válido por um período de 1 a 10 anos, em função do tipo de edifício.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Obter padrões mais elevados de eficiência energética e ambiental para a sua casa pode ser a melhor maneira de a valorizar e conseguir um bom retorno na altura de a vender ou arrendar. Saiba das soluções que podem ajudá-lo a dar o primeiro passo.
Leia também:
- Quer aproveitar o pico de valorização imobiliária? Saiba vender bem a sua casa
- Os 8 assuntos a tratar depois de mudar de casa
É obrigatório?
O certificado energético é obrigatório para quem vende ou arrenda uma casa e logo a partir do momento em que o proprietário ou agente imobiliário promove o imóvel.
Qualquer anúncio publicado deve indicar a classificação energética do edifício, de modo a informar os potenciais compradores ou arrendatários sobre a eficiência energética do imóvel e, consequentemente, dos consumos de energia esperados.
Essa obrigatoriedade abrange o seguinte grupo de edifícios:
- Edifícios novos;
- Edifícios existentes, sujeitos a grandes intervenções de reabilitação;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2;
- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento.
Leia também:
- Quais as taxas que tem que suportar com o crédito habitação
- Os 8 assuntos a tratar depois de mudar de casa
Quais os custos?
O custo do certificado energético pode variar não só em função das características do imóvel, como em função do perito que realiza a certificação. Tendo em conta as taxas de registo e de emissão do certificado indicadas pela ADENE, no mínimo é necessário pagar um dos seguintes valores:
Edifícios habitacionais
- T0/T1 - 28 euros (valor s/ IVA)
- T2/T3 - 40,5 euros (valor s/ IVA)
- T4/T5 - 55 euros (valor s/ IVA)
- T6 ou superior - 65 euros (valor s/ IVA)
Leia também: Casas modulares e pré-fabricadas: vantagens e desvantagens
Edifícios de comércio e serviços
- Até 250 m2 - 135 euros (valor s/ IVA)
- 250 m2 a 500 m2 - 350 euros (valor s/ IVA)
- 500 m2 a 5.000 m2 - 750 euros (valor s/ IVA)
- Mais de 5.000 m2 - 950 euros (valor s/ IVA)
Tome Nota:
A este custo acresce o valor cobrado pelo perito que realiza a certificação. Este valor não se encontra tabelado, pelo que deve procurar reunir vários orçamentos, de modo a poder decidir qual é que lhe é mais conveniente.
Leia também:
Incorre-se em multas?
A não inclusão do certificado energético no anúncio de venda ou de arrendamento de um imóvel dá lugar a uma multa. Os valores da coima situam-se entre os 250 euros e os 3 741 euros, no caso dos proprietários particulares, e entre os 2 500 euros e os 44 890 euros, no caso das empresas.
Leia também:
Existem exceções?
Há situações em que a certificação energética não é obrigatória. É o caso de:
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- Locais de culto ou destinados a atividade religiosas;
- Edifícios de estacionamento não climatizados ou oficinas e armazéns com pouca presença humana (menos de duas horas por dia);
- Moradias de habitação com área até 50m2;
- Edifícios de comércio e serviços devolutos;
- Edifícios em ruínas;
- Infraestruturas e edifícios militares ou das forças de segurança que estejam sujeitos a regras de confidencialidade;
- Venda ou dação a comproprietários, a locatários, a entidades expropriantes, ou para demolição total confirmada;
- Aluguer por prazo inferior a 4 meses ou a quem já seja locatário;
- Contratos de doação e de herança, que não envolvam transações;
- Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência;
- Contratos de trespasse que não envolvam mudança do espaço físico.
Leia também:
- Quais as taxas e os impostos para compra e venda de imóveis?
- Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e quanto pode poupar
Quais são as novas regras?
A certificação energética dos edifícios vai passar a ter novas regras. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece novos requisitos a aplicar aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Este diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional as novas diretivas europeias.
As novas regras têm por objetivo tornar os edifícios (de habitação e de serviços) mais eficientes, reduzindo os seus consumos e emissões e contribuindo para o combate às mudanças climáticas.
Leia também:Saiba ao pormenor quais as despesas que paga na fatura da água
Algumas dessas novas normas consistem nas seguintes operações:
- Fazer inspeções periódicas aos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação;
- Instalar infraestruturas e pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios novos ou sujeitos a grandes renovações, assim como em edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento (salvo exceções);
- Garantir que os edifícios novos têm necessidades energéticas quase nulas;
- Instalar, nos edifícios com maiores necessidades energéticas, sistemas de automatização e controlo, para uma gestão energética mais económica, segura e eficiente.
- Incentivos financeiros para apoiar a renovação de edifícios.
O novo decreto-lei entrou em vigor a 8 de dezembro de 2020, mas a maioria das regras só produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021. É o caso, por exemplo, das normas relativas à metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios.
Ainda assim, a entrada em vigor do diploma não prejudica a validade dos certificados energéticos já emitidos. Se quiser vender ou arrendar a sua casa e o certificado energético estiver válido, então não será necessário pedir um novo.
Leia também:
- Como declarar diferentes tipos de rendimento no IRS?
- Como e por que fazer a leitura da eletricidade?
- Como mudar de crédito habitação e que cautelas devo ter?
- Revisão oficiosa e reclamação graciosa: como reclamar a nível fiscal
- Já sabe usar o seu IVAucher?
- Como declarar as despesas com dependentes? E ascendentes?
- Como funcionam as bolsas de mérito e a quem se destinam?
- Subsídio de desemprego parcial: em que consiste e a quem se destina?
- Tenciona pedir a reforma em 2021? Saiba com o que pode conta