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O certificado energético assemelha-se a um bilhete de identidade de uma habitação no que diz respeito ao seu desempenho energético, com registo de todos os seus os seus indicadores e nível de desempenho. Apresenta também sugestões de melhoria do conforto e eficiência energética do imóvel.
Se pretende vender ou arrendar, este documento é obrigatório. Permite decisões mais esclarecidas e transparentes quer dos proprietários dos edifícios quer dos seus arrendatários ou compradores. Quanto melhor for a sua classificação energética, mais valorizado será o imóvel.
Neste artigo, explicamos-lhe o que é, em que situações é obrigatório, como obter e quais as vantagens do certificado energético.
O que é o certificado energético?
O certificado energético é um documento digital que avalia o desempenho energético de um edifício ou fração. A classificação varia entre A+, para os imóveis com melhor desempenho, e F, para os menos eficientes. A avaliação considera vários elementos da casa, incluindo:
- paredes, coberturas e pavimentos;
- janelas e envidraçados;
- ventilação;
- sistemas de aquecimento e arrefecimento;
- produção de água quente;
- utilização de fontes de energia renovável.
O documento identifica ainda medidas para reduzir as necessidades de energia e melhorar o conforto térmico. Pode igualmente conter informação sobre benefícios fiscais ou soluções de financiamento a que o imóvel possa ser elegível. A atribuição desses benefícios não é automática e depende das condições de cada município, programa ou entidade financiadora.
Tome Nota:
As metodologias de cálculo para emissão do certificado energético, os seus requisitos de desempenho, o conteúdo dos certificados e os valores de registo podem ser atualizados. O regime jurídico consta do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na redação atual, alterado, mais recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro.
A classe energética indica quanto vai pagar de energia?
Não. A classe resulta de um cálculo feito em condições padronizadas e não corresponde diretamente às faturas de eletricidade ou gás. Duas famílias que vivam em casas com a mesma classe energética podem ter consumos diferentes. O valor das faturas também depende:
- do número de pessoas que vivem na casa;
- do tempo de utilização dos equipamentos;
- das temperaturas escolhidas;
- das tarifas de energia contratadas;
- dos hábitos de aquecimento, arrefecimento e utilização de água quente.
Tome Nota:
Existem dois modelos de certificado energético em vigor. Um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. Ambos identificam a classe energética do imóvel, o desempenho dos seus componentes e as medidas que podem melhorar a eficiência e o conforto.
Quando é obrigatório ter certificado energético?
Numa habitação, o certificado energético é obrigatório, em regra, nas seguintes situações:
- construção de um edifício novo;
- grande renovação de um edifício existente;
- venda de uma casa;
- dação em cumprimento;
- arrendamento;
- acesso a programas de financiamento ou benefícios fiscais que exijam certificação.
Nem todas as remodelações são consideradas grandes renovações. Isto ocorre apenas quando o custo estimado da obra (associada aos componentes do edifício) ultrapassa 25% do seu valor total, calculado com base no valor médio de construção,
Leia também:
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- Como lidar com picos de calor: dicas práticas e seguras;
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É obrigatório para vender uma casa?
Sim, salvo nos casos legalmente dispensados. O imóvel deve dispor de um certificado energético válido quando é colocado no mercado e a classe energética deve constar do anúncio.
Antes do contrato-promessa de compra e venda, o proprietário deve disponibilizar ao comprador a informação do certificado. O documento deve ser entregue antes da celebração do contrato definitivo. O número do certificado fica também registado nos documentos da transação pelas entidades competentes.
É obrigatório para arrendar?
Sim, em regra. A casa deve dispor de certificado energético válido quando é anunciada para arrendamento e a respetiva classe deve ser indicada no anúncio. O proprietário deve disponibilizar esta informação antes da celebração do contrato e entregar o certificado ao arrendatário. O certificado deixa de ser exigido em arrendamentos inferiores a quatro meses ou quando o contrato é renovado com o mesmo inquilino.
Como saber se a casa já tem certificado energético?
Antes de pedir um novo certificado, confirme se já existe um documento válido para o imóvel.
O Portal SCE disponibiliza uma pesquisa que permite procurar o certificado através de elementos como:
- morada;
- distrito, concelho e freguesia;
- artigo matricial;
- fração autónoma;
- número do certificado.
Confirme a data de validade e verifique se a identificação corresponde ao imóvel.
Como obter o certificado energético em cinco passos?
O processo deve ser conduzido por um perito qualificado conforme o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
1. Procure um perito qualificado:Consulte a lista oficial de técnicos do SCE e confirme se o profissional está habilitado a emitir o certificado. Pode pesquisar por distrito, concelho, nome ou número de identificação profissional na pesquisa oficial de técnicos do SCE.
2. Peça e compare propostas: Os honorários do perito não são fixos. Peça mais do que uma proposta e confirme o que está incluído no preço, nomeadamente:
- análise da documentação;
- deslocação e visita à casa;
- registo no Portal SCE;
- emissão do certificado;
- esclarecimento das medidas de melhoria propostas.
O orçamento mais baixo pode não incluir todos estes serviços. Compare o conteúdo das propostas e não apenas o preço final.
3. Reúna os documentos da casa: a documentação ajuda o perito a identificar corretamente o imóvel, os materiais utilizados e os equipamentos que resultaram em melhor eficiência energética. Podem ser solicitados:
- caderneta predial urbana;
- certidão do registo predial;
- planta do imóvel;
- ficha técnica da habitação;
- projeto de arquitetura;
- projetos de especialidades;
- identificação do proprietário;
- documentação das janelas e do isolamento;
- informação sobre aquecimento, arrefecimento e produção de água quente;
- documentação relativa a painéis solares ou outros sistemas renováveis;
- comprovativos de obras anteriormente realizadas.
Nem todos os documentos são exigidos em todas as casas. O perito deve indicar quais são necessários para o imóvel que vai avaliar.
4. Prepare a visita ao imóvel:o perito tem de avaliar as características relevantes da habitação. Garanta o acesso às várias divisões, equipamentos, janelas, sistemas de climatização e produção de água quente. Se realizou obras de isolamento, substituiu janelas ou instalou novos equipamentos, apresente as respetivas fichas técnicas e faturas. A documentação pode ser importante para comprovar características que não sejam visíveis durante a visita.
5. Confirme os dados do certificado:antes de concluir o processo, verifique se estão corretos:
- a morada;
- a identificação predial;
- a tipologia;
- a área útil;
- os equipamentos instalados;
- as características das janelas;
- os sistemas de aquecimento e arrefecimento;
- a produção de água quente;
- as soluções de energia renovável.
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Quanto custa o certificado energético em 2026?
O preço final do certificado energético tem duas componentes:
1.os honorários cobrados pelo perito qualificado;
2.o valor devido pelo registo do certificado no Portal SCE.
Os honorários não estão tabelados. Podem variar em função da localização, dimensão e complexidade do imóvel, da documentação disponível e do serviço incluído na proposta.
Para edifícios de habitação, a Portaria n.º 138-H/2021 fixa os seguintes valores de registo:
•T0 e T1: 28 €;
•T2 e T3: 40,50 €;
•T4 e T5: 55 €;
•T6 ou superior: 65 €.
A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor, assim como os honorários do perito. A mesma Portaria n.º 138-H/2021 também regulamenta a atividade dos técnicos.
Quanto tempo demora a emissão?
Não existe um prazo único aplicável a todos os pedidos. A duração depende da disponibilidade do perito, da marcação da visita, da documentação entregue e da complexidade da avaliação. Para evitar atrasos, reúna previamente a documentação e confirme com o perito o que deve estar disponível na visita.
Qual é a validade do certificado energético?
Em regra, o certificado energético de uma habitação é válido por dez anos. O prazo concreto consta do próprio documento. Podem aplicar-se prazos diferentes a outros tipos de edifícios ou documentos. Por isso, antes de vender, arrendar ou pedir um apoio, verifique sempre a data indicada no certificado.
Se a casa tiver sido sujeita a obras ou alterações relevantes, o certificado pode precisar de atualização, com necessidade de nova avaliação.
Certificado energético: em que situações não é obrigatório?
A Lei prevê situações de dispensa. Para particulares, eis algumas mais relevantes:
•edifícios unifamiliares autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m²;•edifícios em ruínas;
•transmissões não onerosas, como doações, legados e heranças;
•determinadas vendas ou dações a comproprietários, locatários ou entidades expropriantes;
•edifícios vendidos para demolição total, quando esta esteja devidamente confirmada;
•locação da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
•novo contrato com quem já era locatário do imóvel no momento imediatamente anterior.
Todas estas condições devem ser provadas com documentação oficial ou declaração de um técnico habilitado.
Quais as vantagens de ter um certificado energético?
Sendo obrigatória, em contexto de arrendamento ou de compra, o certificado energético traz também benefícios práticos. Por exemplo:
- Confere uma vantagem competitiva no mercado imobiliário, sobretudo no caso das casas com uma classe energética mais elevada;
- Mediante o cumprimento de outras especificações, pode permitir o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico para poder implementar as sugestões de melhoria (quando disponíveis), como:
- Devolução do valor do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT), ao reabilitar a sua casa;
- Redução do valor da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Isenção de taxas municipais para a reabilitação de Prédios Urbanos;
- Isenção da taxa de reemissão de novo Certificado Energético, comprovando a implementação das medidas de melhoria.
Implementar as medidas de melhoria
Ao implementar as medidas de melhoria apontadas no seu certificado energético pode beneficiar de apoios para tornar sua casa mais confortável e sustentável. Incrementa a sua eficiência energética e pode reduzir, por exemplo emissões de CO2. A Agência para a Energia disponibiliza diferentes Guias com sugestões que podem ajudar a implementar as medidas identificadas no seu Certificado Energético. Pode consultá-los aqui.
O que acontece se vender ou arrendar sem certificado?
A falta de certificado ou o incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode constituir uma contraordenação.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 prevê coimas entre 250€ e 3 740€ (para pessoas singulares) que podem variar entre 2 500€ e 44 890€ para pessoas coletivas. Deve sempre garantir que a classe energética aparece no anúncio.
Como melhorar a classe energética da casa?
O próprio certificado apresenta medidas ajustadas às características do imóvel. As recomendações podem incidir sobre:
•isolamento de paredes, coberturas ou pavimentos;
•substituição ou melhoria das janelas;
•proteção solar;
•ventilação;
•aquecimento e arrefecimento;
•produção de água quente;
•utilização de energia renovável.
Antes de avançar com obras, compare o investimento, a melhoria estimada do desempenho e o impacto esperado no conforto. Nem todas as medidas produzem o mesmo resultado em todas as casas.
Uma classe energética melhor aumenta o valor da casa?
Uma classe mais elevada pode tornar o imóvel mais competitivo. Sobretudo quando corresponde a melhores condições de conforto e menores necessidades de energia. Contudo, não determina, por si só, o preço de venda ou o valor da renda.
A localização, o estado de conservação, a área, a tipologia, a procura e outras características também influenciam o valor de mercado.
O certificado dá acesso automático a benefícios fiscais?
Não. O certificado pode ser exigido para aceder a determinados benefícios fiscais, programas de apoio ou condições de financiamento, mas a sua existência não garante automaticamente qualquer vantagem. As condições dependem:
•do município;
•do benefício fiscal;
•do programa de apoio;
•das obras realizadas;
•da classe alcançada;
•da entidade financiadora.
Consulte sempre regulamento aplicável e confirme se o imóvel e a intervenção cumprem todos os requisitos.
Que regras estão em vigor em 2026?
O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios é regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, na sua redação atual. O regime foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpôs parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275. Esta alteração passou a limitar a concessão de incentivos financeiros à instalação de caldeiras autónomas alimentadas por combustíveis fósseis.
Perguntas frequentes sobre o certificado energético
Quanto custa um certificado energético?
O preço inclui a taxa de registo no Portal SCE e os honorários do perito qualificado. Os honorários não são tabelados e variam consoante o imóvel e o serviço.
É obrigatório ter certificado energético para vender casa?
Sim, salvo nas situações legalmente dispensadas. A classe deve constar do anúncio e o certificado deve ser disponibilizado ao comprador nos momentos previstos na lei.
É preciso certificado energético para arrendar?
Sim, em regra. Existem exclusões específicas, como algumas locações de curta duração da residência habitual do senhorio.
Como posso saber se o certificado ainda é válido?
Consulte o prazo indicado no documento ou pesquise o imóvel no Portal SCE.
Quem pode emitir o certificado energético?
A emissão cabe a um perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
A classe energética corresponde ao consumo real?
Não. A classe é calculada em condições padronizadas. O consumo real também depende dos equipamentos, das tarifas e dos hábitos dos moradores.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais
