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Como obter a certificação energética para a sua casa

Casa e Família

A certificação energética da sua casa é um passo importante para a valorizar e como procedimento legal. Eis as novas regras. 18-06-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Há situações em que obter a certificação energética é obrigatório. Saiba quais e conheça as novas regras nesta matéria.

A certificação energética é obrigatória para todos os edifícios novos e antigos que sejam postos à venda ou colocados no mercado de arrendamento. O certificado energético tem de ser apresentado no momento da celebração do contrato e qualquer anúncio de venda ou arrendamento publicado deve indicar a classificação energética do edifício. Caso contrário, a multa pode chegar a 44 890 euros.

Para obter a certificação energética da sua casa, vai precisar de contratar os serviços de uma empresa ou de um técnico aptos para o efeito.

A partir de julho de 2021, a certificação energética vai passar a considerar novas regras que vão interferir na classificação energética dos edifícios. Saiba do que falamos mais à frente.

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O que é o certificado energético e como se obtém

O certificado energético classifica a eficiência energética de um edifício numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). 

A classe energética de um imóvel é influenciada por variáveis como o ano de construção, a localização, a tipologia, o piso e área. Os materiais usados nas paredes, pavimentos, coberturas e vidros; a produção de águas quentes sanitárias; e a existência ou não de equipamentos de climatização também influenciam a avaliação.

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O certificado energético pode ser emitido por uma empresa de construção, um fornecedor de energia ou uma loja de eletrodomésticos, desde que acreditada pela ADENE - Agência para a Energia.
Para fazer o pedido de certificação energética é necessária a apresentação de documentos como:

  1. Cópia da planta do imóvel;
  2. Ficha técnica da habitação;
  3. Certidão de registo na conservatória;
  4. Caderneta predial urbana;
  5. Dados de identificação do proprietário.

 

Geralmente, a emissão deste certificado não demora mais de 3 dias e é válido por um período de 1 a 10 anos, em função do tipo de edifício.

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Obter padrões mais elevados de eficiência energética e ambiental para a sua casa pode ser a melhor maneira de a valorizar e conseguir um bom retorno na altura de a vender ou arrendar. Saiba das soluções que podem ajudá-lo a dar o primeiro passo. 

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É obrigatório?

O certificado energético é obrigatório para quem vende ou arrenda uma casa e logo a partir do momento em que o proprietário ou agente imobiliário promove o imóvel.

Qualquer anúncio publicado deve indicar a classificação energética do edifício, de modo a informar os potenciais compradores ou arrendatários sobre a eficiência energética do imóvel e, consequentemente, dos consumos de energia esperados.

Essa obrigatoriedade abrange o seguinte grupo de edifícios:

  1. Edifícios novos;
  2. Edifícios existentes, sujeitos a grandes intervenções de reabilitação;
  3. Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  4. Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2;
  5. Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento.

 

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Quais os custos?

O custo do certificado energético pode variar não só em função das características do imóvel, como em função do perito que realiza a certificação. Tendo em conta as taxas de registo e de emissão do certificado indicadas pela ADENE, no mínimo é necessário pagar um dos seguintes valores:

Edifícios habitacionais

  1. T0/T1 - 28 euros (valor s/ IVA)
  2. T2/T3 - 40,5 euros (valor s/ IVA)
  3. T4/T5 - 55 euros (valor s/ IVA)
  4. T6 ou superior - 65 euros (valor s/ IVA)

 

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Edifícios de comércio e serviços

  1. Até 250 m2 - 135 euros (valor s/ IVA)
  2. 250 m2 a 500 m2 - 350 euros (valor s/ IVA)
  3. 500 m2 a 5.000 m2 - 750 euros (valor s/ IVA)
  4. Mais de 5.000 m2 - 950 euros (valor s/ IVA)

 

Tome Nota:

A este custo acresce o valor cobrado pelo perito que realiza a certificação. Este valor não se encontra tabelado, pelo que deve procurar reunir vários orçamentos, de modo a poder decidir qual é que lhe é mais conveniente.

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Incorre-se em multas?

A não inclusão do certificado energético no anúncio de venda ou de arrendamento de um imóvel dá lugar a uma multa. Os valores da coima situam-se entre os 250 euros e os 3 741 euros, no caso dos proprietários particulares, e entre os 2 500 euros e os 44 890 euros, no caso das empresas.

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Existem exceções?

Há situações em que a certificação energética não é obrigatória. É o caso de:

  1. Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
  2. Locais de culto ou destinados a atividade religiosas;
  3. Edifícios de estacionamento não climatizados ou oficinas e armazéns com pouca presença humana (menos de duas horas por dia);
  4. Moradias de habitação com área até 50m2;
  5. Edifícios de comércio e serviços devolutos;
  6. Edifícios em ruínas;
  7. Infraestruturas e edifícios militares ou das forças de segurança que estejam sujeitos a regras de confidencialidade;
  8. Venda ou dação a comproprietários, a locatários, a entidades expropriantes, ou para demolição total confirmada;
  9. Aluguer por prazo inferior a 4 meses ou a quem já seja locatário;
  10. Contratos de doação e de herança, que não envolvam transações;
  11. Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência;
  12. Contratos de trespasse que não envolvam mudança do espaço físico.

 

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Quais são as novas regras?

A certificação energética dos edifícios vai passar a ter novas regras. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece novos requisitos a aplicar aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Este diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional as novas diretivas europeias.

As novas regras têm por objetivo tornar os edifícios (de habitação e de serviços) mais eficientes, reduzindo os seus consumos e emissões e contribuindo para o combate às mudanças climáticas.

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Algumas dessas novas normas consistem nas seguintes operações:

  1. Fazer inspeções periódicas aos sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação;
  2. Instalar infraestruturas e pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios novos ou sujeitos a grandes renovações, assim como em edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento (salvo exceções);
  3. Garantir que os edifícios novos têm necessidades energéticas quase nulas;
  4. Instalar, nos edifícios com maiores necessidades energéticas, sistemas de automatização e controlo, para uma gestão energética mais económica, segura e eficiente.
  5. Incentivos financeiros para apoiar a renovação de edifícios.

 

O novo decreto-lei entrou em vigor a 8 de dezembro de 2020, mas a maioria das regras só produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021. É o caso, por exemplo, das normas relativas à metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios.

Ainda assim, a entrada em vigor do diploma não prejudica a validade dos certificados energéticos já emitidos. Se quiser vender ou arrendar a sua casa e o certificado energético estiver válido, então não será necessário pedir um novo.

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