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Uma casa passiva garante conforto e eficiência energética. Isto traduz-se em poupança de dinheiro mas, é igualmente uma solução sustentável, em que design e materiais conjugam-se para criar uma habitação que quase não consome energia.
Nem todas as casas sustentáveis são certificadas como casas passivas. Por isso, é importante saber o que está em causa e como garantir que a casa que vai construir ou comprar cumpre os requisitos necessários para obter essa certificação.
Casas passivas: nascidas na Alemanha com inspiração nórdica
O conceito de casa passiva surgiu em finais dos anos 80, na Alemanha, com um projeto em Darmstadt-Kranichstein, que pode conhecer em detalhe neste link. A preocupação com o baixo consumo energético das habitações era, contudo, já comum em países como a Suécia ou Dinamarca e foi essa a fonte de inspiração para a criar o edifício alemão. Em 1996 surgiu o Passive House Institute, entidade que, ainda hoje, gere toda a atividade de investigação e certificação dos edifícios construídos de acordo com este conceito.
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O que é uma casa passiva?
Uma casa passiva é construída de forma a garantir alta eficiência energética, elevado conforto térmico interior e sustentabilidade. Princípios que já se aplicam a muitas das construções atuais. No entanto, é a forma como se conseguem estes objetivos que torna estas casas únicas.
A construção de uma casa passiva tem como base 5 princípios que a Universidade de Aveiro resume graficamente nesta página:
- Bom nível de isolamento térmico da envolvente opaca;
- Minimização das pontes térmicas;
- Estanqueidade ao ar;
- Ventilação mecânica com recuperação de calor;
- Envidraçados eficientes.
Tome Nota:
As pontes térmicas são locais com descontinuidade na construção, o que causa variações no fluxo de calor. Podem ocorrer, por exemplo, na ligação entre paredes e pavimentos ou nos orifícios por onde passam condutas ou cabos.
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A aplicação dos 5 princípios anteriores, conseguida através de um trabalho conjunto entre arquitetura e engenharia, contribui para a boa qualidade do ar interior, conforto térmico (mesmo junto a janelas ou pontes térmicas), baixo consumo de energia, ausência de anomalias causadas por humidade ou calor e durabilidade da construção.
Este conceito pode ser replicado em qualquer clima e não obriga à utilização de determinados materiais, sistemas de construção ou tipologias. Na base de dados da Passive House encontra mais de 5 mil casas, incluindo apartamentos, em vários continentes, construídos de acordo com aqueles princípios. No caso dos apartamentos, a classificação de casas passivas apenas se aplica se todo o prédio cumprir com os requisitos.
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O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Poupar o Ambiente também o faz poupar na carteira. A gestão do conforto energético é o caminho para se converter às novas tendências mas, isso implica escolhas iniciais - nomeadamente de como suportar o esforço financeiro que esta mudança pode implicar.
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Como ter uma casa passiva?
Este conceito pode ser aplicado na construção ou na reabilitação e, caso pretenda encontrar especialistas para efetuar as obras, pode consultar o site da Associação Passivhaus Portugal ou do Institute Passive House.
Concluída a obra, é necessário pedir a certificação, sendo que em Portugal só existe uma entidade certificadora. Neste documento pode ver todos os passos necessários para requerer o certificado.
Se pretender comprar um imóvel que se enquadre neste conceito, é necessário que este esteja certificado como Casa Passiva. Além de ter sido projetada por um arquiteto ou consultor com esta certificação, deve ter um Certificado Passive House, emitido por uma entidade certificadora acreditada e que conste desta lista. Alguns edifícios têm afixada uma placa identificadora.
O custo de construir ou reabilitar uma casa segundo este conceito, de acordo com a Associação Passivhaus Portugal, não é muito diferente do que teria se fizesse estas obras num imóvel tradicional. A poupança obtida ao reduzir o consumo de energia é uma vantagem.
Tome Nota:
Um certificado de Casa Passiva não substitui o Certificado Energético obrigatório para venda e arrendamento de imóveis.
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Uma casa eficiente tem benefícios fiscais?
Outra forma de poupar pode ser pela via fiscal, caso o município onde a casa está localizada tenha adotado uma redução de até 25% na taxa de Imposto Municipal sobre imóveis (IMI) nos prédios urbanos com eficiência energética.
Esta possibilidade está prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e abrange, nomeadamente, imóveis a que tenha sido atribuída uma classe energética igual ou superior a A. Pode aplicar-se também a edifícios que, depois da realização de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação passem a ostentar uma classe energética superior, em pelo menos duas classes, à anterior.
Este desconto vigora durante cinco anos. Caso a certificação energética do imóvel se enquadre nestes parâmetros e a autarquia conceda esse benefício, pode requerer o desconto no IMI junto do serviço de Finanças local.
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Isenção de IMI e IMT em prédios reabilitados
Existem ainda benefícios fiscais (isenção de IMI e IMT) para os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que tenham sido alvo de reabilitação (art.º 45.º. do EBF).
Para isso, a reabilitação do edifício deverá ser promovida nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e que o estado de conservação resultante da intervenção passe a ter dois níveis acima ao que se verificava, com um nível mínimo de bom. Têm também de ser cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
A isenção de IMI vigora por um período de 3 anos, podendo ser renovada por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria e permanente.
Quanto à isenção de IMT, aplica-se nas aquisições de imóveis destinados a reabilitação, desde que a obra comece até três anos após a compra. O imóvel deve estar afeto ao arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, a arrendamento ou habitação própria e permanente.
O reconhecimento da intervenção deve ser pedido em conjunto com as licenças camarárias para a realização das obras. Será a câmara municipal a comunicar esse reconhecimento ao serviço de finanças da área.
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