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A Lei do Clima tem um objetivo claro. Em 2050, a Europa deve estar livre de gases com efeitos de estufa. Conheça o caminho até lá.
A Lei do Clima, aprovada em 2021, tem como objetivo que, em 2050, seja atingida a neutralidade climática. Os Estados-membros da União Europeia (UE) vão ser obrigados a colocar em prática medidas que garantam essa neutralidade - isto é, zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa.
A Europa será, assim, o primeiro continente neutro em carbono. Veja como se pretende alcançar essa meta.
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Quais são as metas da Lei do Clima?
A designação completa (Lei Europeia do Clima) revela já os meios e os fins desta iniciativa. Ou seja, consagrar na legislação europeia, vinculando assim todos os Estados-membros da UE, que até 2050 deve ser alcançada a neutralidade climática.
Isto é, conseguir um impacte neutro no clima através do fim das emissões líquidas de gases com efeito de estufa. Se em 2021 estamos ainda numa fase de redução, em 2050 a ideia é que seja atingida a meta das emissões zero. No entanto, a atual década já trará mudanças significativas.
O objetivo é que, até 2030, seja possível reduzir pelo menos em 55% as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em comparação com 1990. Ou seja, daqui a 9 anos a UE deve ser capaz de estar, em termos de emissões, bastante mais “limpa” do que estava há 30 anos.
O caminho para a neutralidade, embora dure ainda mais de duas dezenas de anos, terá de ser feito progressivamente, até porque exige transformações da própria economia. Um dos propósitos da Lei do Clima é “proporcionar previsibilidade aos investidores e a outros agentes económicos”. Isto é, dar tempo para que os diversos setores e os consumidores possam tomar medidas e alterar comportamentos com vista a atingir esta neutralidade.
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Existem, assim, três vetores principais para que o objetivo seja alcançado. São estes a redução das emissões, o investimento em tecnologias verdes e a proteção do ambiente natural.
A Lei do Clima defende, igualmente, que este processo decorra de forma socialmente justa e com eficiência ao nível dos custos. Esta é uma das razões para que esteja previsto o acompanhamento dos progressos, admitindo-se, se necessário, tomar novas medidas. Os progressos são revistos de cinco em cinco anos.
O objetivo central, porém, não muda e passa por “assegurar que a transição para a neutralidade climática é irreversível”.
Tome Nota:
A Lei do Clima está em linha com o objetivo definido no Acordo de Paris. Isto é, manter o aumento da temperatura global abaixo dos 2 °C e tentar limitar essa subida a 1,5 °C.
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Como se enquadra Portugal nesta Lei?
A Lei do Clima é juridicamente vinculativa. Isto significa que, tanto a UE como os seus Estados-membros são obrigados a tomar as medidas necessárias para que o objetivo seja atingido.
A implementação das medidas e o cumprimento dos seus objetivos serão acompanhados, para garantir que os compromissos assumidos em relação à neutralidade das emissões não sejam postos em causa.
Os planos nacionais de energia e clima de cada país serão acompanhados e monitorizados. Os relatórios periódicos da Agência Europeia do Ambiente e os dados científicos sobre as alterações climáticas e os seus impactos serão outras formas de avaliar os progressos de cada país e da própria UE.
Recorde-se que a Transição Climática é um dos três pilares do Plano de Recuperação e Resiliência. Mar, mobilidade sustentável, descarbonização da indústria, bioeconomia, eficiência energética em edifícios e as energias renováveis são as seis áreas de intervenção tendo como objetivo alcançar a neutralidade carbónica.
Tome Nota:
A concessão de crédito às empresas vai ter uma avaliação de risco ambiental, como é explicado neste artigo do Saldo Positivo.
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As propostas para reduzir as emissões
A Comissão Europeia apresentou, em julho, um conjunto de propostas para acelerar a redução das emissões. Destacamos algumas medidas, mas pode ter acesso a mais detalhes neste comunicado.
Novas regras para as licenças de emissão
As medidas a implementar passam, por exemplo, por alterações ao nível do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Este mecanismo regula as emissões de gases com efeito de estufa em atividades que representam cerca de 45% deste tipo de emissões na UE. Por exemplo, queima de combustíveis, refinação de óleos minerais, metalurgia, indústrias como cal e vidro, cerâmica, pasta e papel, químicos e a aviação. A ideia é que os transportes marítimos passem também a integrar o CELE e que seja criado, à parte, um novo sistema para os transportes rodoviários e edifícios.
O rendimento que os países obtêm com este comércio de licenças - em que as empresas podem negociar entre si e que permite que uma empresa com emissões abaixo do limite autorizado possa vender o que sobra a outra - terá de ser totalmente usado para financiar projetos relacionados com o clima e a energia.
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Metas para os Estados-membros
Outra medida é a atribuição, a cada Estado-Membro, de novas metas para a redução das emissões de edifícios, transportes rodoviários, transporte marítimo doméstico, agricultura, resíduos e pequenas indústrias.
Os países terão também metas para a remoção de carbono através de sumidouros, isto é, de depósitos naturais (como florestas e solos) que absorvem o dióxido de carbono da atmosfera. Terão assim de preservar e expandir os seus sumidouros de carbono.
Até 2035, pretende-se que seja alcançada a neutralidade climática em setores como a silvicultura e a agricultura, reduzindo-se também as emissões causadas pelo uso de fertilizantes e pela atividade pecuária.
No que respeita à energia, até 2030, 40% da produção energética da UE terá de usar fontes renováveis. Serão também definidas metas específicas para a utilização de energias renováveis nos transportes, aquecimento e arrefecimento, edifícios e na indústria.
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Os Estados-membros vão ter igualmente metas mais ambiciosas no que respeita à redução do consumo de energia, cuja obrigação anual de poupança vai passar para o dobro. Em cada país, o setor público terá de renovar anualmente 3% dos seus edifícios.
Também os automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros vão ter normas mais rigorosas em matéria de emissões, sendo que em 2035 todos os automóveis novos terão de ter emissões nulas.
Como forma de incentivar a mobilidade sustentável, todos os países da UE serão obrigados a ter pontos de carregamento e de abastecimento com intervalos regulares nas principais autoestradas. A cada 60 km para o carregamento elétrico e a cada 150 km para o abastecimento de hidrogénio.
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As etapas da Lei do Clima
Após análise aprofundada e consulta das partes interessadas, a Comissão Europeia publicou, em novembro de 2018, uma visão estratégica para atingir a neutralidade climática até 2050. A 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu aprovou o objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050.
Em 28 de janeiro de 2020, e depois de vários meses de discussão, realizou-se em Bruxelas uma conferência pública de alto nível para que todos os interessados discutissem a Lei do Clima antes de estar ser aprovada. A 5 de maio de 2021 o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a Lei do Clima. O texto final foi assinado a 30 de junho, último dia da presidência portuguesa da UE. A Lei do Clima foi publicada no Jornal Oficial da UE em 9 de julho de 2021 e entrou em vigor em 29 de julho de 2021.
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