Saiba como aceder ao Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis para tornar a sua casa mais sustentável e confortável.
Se está a pensar fazer obras em casa para aumentar o desempenho energético e ambiental do seu lar, saiba que já pode candidatar-se aos incentivos dados pelo Governo no âmbito do Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis. O programa está disponível até 31 de dezembro de 2021 mas a dotação pode esgotar antes o que inviabilizará qualquer candidatura adicional.
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Apoio para casas mais sustentáveis: em que consiste e as condições de acesso?
O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis é operacionalizado pelo Fundo Ambiental, que até 2021, tem 4,5 milhões de euros de incentivos para apoiar intervenções em edifícios que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular.
Abrangendo todo o território nacional, este apoio é destinado apenas a pessoas singulares, proprietárias de casas ocupadas e que tenham sido construídas até ao final de 2006. O apoio não abrange, portanto, casas devolutas, desocupadas ou de construção posterior a 2006.
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Que tipo de despesas cobre este apoio?
Os incentivos financeiros destinam-se a apoiar as seguintes intervenções (definidas por tipologia de projeto):
Tipologia 1: Janelas eficientes
Tipologia 2: Isolamento térmico (desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados)
Tipologia 3: Sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável
Tipologia 4: Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo
Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica
Tipologia 6: Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.
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Qual o valor limite do apoio por candidato?
O Estado comparticipa em 70% as intervenções até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto.
Em termos globais, cada candidato terá direito a um incentivo total máximo de 15 mil euros, sendo o limite máximo - por edifício unifamiliar ou fração autónoma - de 7500 euros.
Por outras palavras, isto quer dizer que um proprietário que tenha duas casas poderá usufruir do apoio limite, por casa, de 7 500 euros - perfazendo os tais 15 mil euros de apoio máximo por candidato.
Ainda assim, cada candidato pode apresentar candidaturas para várias casas e cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projeto.
O valor atribuído a cada tipologia de projeto
Número da Tipologia | Tipologia de projeto | Taxa de comparticipação | Limite |
1 | Janelas eficientes, de classe igual ou superior a "A+" | 70% | 1 500€ |
2 | Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados | - | - |
2.1 | Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores | 70% | 1 500€ |
2.2 | Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores | 70% | 3 000€ |
3 | Sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior | - | - |
3.1 | Bomba de calor | 70% | 2 500€ |
3.2 | Sistema solar térmico | 70% | 2 500€ |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 70% | 1 500€ |
3.4 | Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias | 70% | 750€ |
4 | Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia | 70% | 2 500€ |
5 | Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; | 70% |
500€ |
6 | Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, | 70% |
3 000€ |
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Como pode candidatar-se?
As candidaturas a este programa de apoio abriram a 7 de setembro de 2020 e decorrem até às 23h59 de 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista, como refere o regulamento do programa.
Se estiver interessado em usufruir destes incentivos terá de preencher o formulário que se encontra disponível na página do Fundo Ambiental. Faça o registo na plataforma antes de iniciar o preenchimento do formulário da candidatura.
Além disso, terá de entregar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social (ou autorização de consulta);
- IBAN, dado que os valores do apoio ser-lhe-ão entregues via transferência bancária;
- Certificado energético da casa (ou casas);
- Cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Licença de habitação;
- Recibos com data posterior a 7 de setembro nos quais constem o seu nome, enquanto proprietário, e a discriminação das despesas;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do equipamento, antes e após a implementação.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Melhorar o desempenho energético da sua casa é um fator decisivo para que possa cortar em despesas evitáveis no final de cada ano. Caso opte por investir no incremento energético do seu lar, a Caixa pode ajudá-lo com soluções à medida.
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Terá ainda de entregar documentos relativos a cada uma das tipologias de projeto que escolher. Por exemplo, caso pretenda investir numas janelas mais eficientes terá de mostrar a etiqueta energética das janelas, igual ou superior a “A+” (etiqueta Classe+) ou, caso pretenda instalar painéis fotovoltaicos, terá de entregar o certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos. Pode consultar a lista completa no regulamento.
Depois de entregar toda a documentação necessária, receberá uma notificação de como a sua candidatura foi recebida. O direito ao incentivo ou a sua exclusão é-lhe comunicado, posteriormente, pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.
Em que consiste o PNEC?
Em maio deste ano, o Governo aprovou o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), no qual se estabelece os objetivos da política climática e energética nacional no horizonte 2030.
A uma escala setorial, o PNEC teve também em consideração uma diretiva da União Europeia (UE) relativa ao desempenho energético dos edifícios, aprovada em sede de Parlamento Europeu em abril deste ano, e ao abrigo da qual os Estados-membros acordaram definir estratégias de renovação com vista a um parque imobiliário nacional descarbonizado e de elevada eficiência energética.
No PNEC 2030 foram estabelecidas novas metas nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incluindo metas de incorporação de eficiência energética, âmbito no qual, aliás, e em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, surge este Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis.
Em Portugal, os edifícios representam 30% do consumo de energia e 5% na emissão de gases com efeitos de estufa.
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