Recolha selectiva de bioresíduos

Recolha seletiva de biorresíduos: como funciona?

Sustentabilidade

São já vários os municípios com recolha seletiva de biorresíduos. Saiba como utilizar este serviço e ajude a preservar o ambiente. 16-03-2023

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em Portugal, são vários os concelhos que oferecem o serviço de recolha de resíduos biológicos e orgânicos. Para aproveitar a recolha seletiva de resíduos, é preciso separar esses resíduos do restante lixo e colocá-los em contentores específicos. Alguns municípios dispõem também do serviço de recolha porta-a-porta para produtores domésticos.

Os benefícios desta estratégia são evidentes. A começar pela redução da emissão de gases na origem do efeito de estufa, produção de composto orgânico de superior qualidade, produção de biogás e diminuição de odores nos aterros.

Descubra como pode utilizar este serviço no dia-a-dia e contribuir para a sustentabilidade ambiental. 

 

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O que são biorresíduos?

Os biorresíduos são excedentes alimentares e de cozinha assim como resíduos biodegradáveis de jardinagem, folhas, flores e galhos. A deposição conjunta destes resíduos com aqueles não biodegradáveis, como plásticos, vidros ou metais prejudica objetivos ambientais importantes.
Nomeadamente, no âmbito do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, e do Plano Nacional de Energia e Clima, assim como da futura Estratégia Nacional de Bioeconomia Circular. O portal do Fundo Ambiental refere ainda “impactes associados à criação de emprego”.

Em Portugal, os biorresíduos compõem cerca de 37% do “lixo comum” em cujo processo de compostagem deixa de existir,

 

O que diz a Legislação
A Diretiva (UE) 2018/851 estabeleceu a obrigatoriedade de recolha seletiva de biorresíduos, até 31 de dezembro de 2023, para todos os estados-membros da União Europeia. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que aprova o regime geral da gestão de resíduos nacional, definiu serem os municípios a gerir os biorresíduos e assegurar a recolha seletiva na origem e implementação de soluções de reciclagem

 

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Em que consiste a recolha seletiva de biorresíduos?

A recolha seletiva de biorresíduos consiste na separação e recolha específica de resíduos orgânicos e biológicos, como restos de comida, incluindo alimentos crus, cozinhados ou fora do prazo de validade.

 

Quais os resíduos alimentares que podem ser reciclados?

  • Legumes e frutas
  • Carne e peixe
  • Restos de sopa (sem líquidos)
  • Pão e bolos
  • Cascas de ovo
  • Borras de café

Também os guardanapos de papel que consegue rasgar, folhas secas e outros desperdícios de plantas, palitos, cotonetes de bambu ou escovas de dentes de bambu são considerados biorresíduos.

 

Estes resíduos são posteriormente tratados e transformados em composto orgânico que pode ser utilizado na agricultura. Durante este processo é ainda produzido biogás, uma alternativa ao gás natural, depois convertido em energia verde.

 

Tome Nota:
1 kg de restos de comida produz cerca de 0,5 kg de composto que pode ser utilizado na agricultura, em substituição de fertilizantes artificiais.

 

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O que é o PERSU 2030?
Em 2020, o Fundo Ambiental financiou 228 municípios com 1 milhão e 140 mil euros, no âmbito do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos. As conclusões deste programa vão permitir apoiar a elaboração do futuro plano estratégico dos resíduos urbanos (PERSU 2030) em Portugal cujo objetivo é implementar um sistema de separação e reciclagem dos biorresíduos até final de 2023. A partir de 1 de janeiro de 2024, a recolha seletiva de biorresíduos será obrigatória para todos os municípios. 

 

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