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Se pretende explorar um estabelecimento de alojamento local (AL) precisa, em primeiro lugar, de o registar online. Esta comunicação prévia obedece a alguns requisitos.
Explicamos-lhe qual a documentação necessária e quais os passos a dar para obter a licença de alojamento local para o seu estabelecimento.
Registo do alojamento local: em que consiste
O registo de um estabelecimento de alojamento local (AL) é um procedimento obrigatório para quem pretende explorar este setor de atividade. O registo designa-se “comunicação prévia com prazo” e deve ser feito online, no Balcão do Empreendedor (enquanto o balcão único não está ativo), antes do início da atividade (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010).
Tome Nota:
A submissão da comunicação prévia com prazo pode ser feita por uma terceira pessoa, mandatada para esse efeito pelo titular da exploração.
O documento com o número do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) emitido pelo Balcão é o título válido para que possa abrir ao público e publicitar o estabelecimento.
Alojamento local: o que mudou em novembro de 2024?
O Governo reverteu algumas das medidas aplicadas ao Alojamento Local no âmbito do Programa Mais Habitação, alterando também o Regime Jurídico do Alojamento Local. As novas regras já entraram em vigor. Antes de avançar com o registo do seu estabelecimento, é importante que conheça as novidades.
Registo do alojamento local passo a passo
Explicamos os passos a dar para submeter a comunicação prévia com prazo e registar o seu estabelecimento de alojamento local.
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1. Reúna a documentação e a informação necessárias
Da comunicação prévia com prazo devem obrigatoriamente constar as seguintes informações e documentos:
1. A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel.
2. Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com indicação do nome ou empresa e do número de identificação fiscal.
3. Morada do titular da exploração do estabelecimento.
4. Nome do estabelecimento e respetiva morada.
5. Modalidade do estabelecimento de alojamento local (ver Alojamento local: que modalidades existem?).
6. Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento (ver Como contar o número de camas?).
Tome Nota:
Não se esqueça de declarar o início da atividade de prestação de serviços de alojamento às Finanças e de contratar um seguro de responsabilidade civil.
Alojamento local: que modalidades existem?
- Moradia: unidade de alojamento constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento: unidade de alojamento constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de um prédio urbano que pode ser utilizado de forma independente;
- Estabelecimento de hospedagem: unidade de alojamento constituída por quartos, integrados numa fração autónoma, num prédio urbano ou em parte de um prédio urbano com utilização independente. Podem ser denominados de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório;
- Quartos: alojamento local com base numa residência do titular, que corresponde ao seu domicílio fiscal quando não existem mais de três quartos.
7. Data pretendida de abertura ao público.
8. Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.
9. Período de sazonalidade, sempre que se trate de habitação própria e permanente utilizada com este fim por período não superior a 120 dias.
10. Cópia do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de ser pessoa singular. Se for coletiva, deve indicar código de acesso à certidão permanente do registo comercial.
11. Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, garantindo que respeita as normas legais e regulamentos em vigor.
12. Cópia da caderneta predial urbana do imóvel.
13. Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro documento que legitime o titular do exercício da atividade. Se o contrato de arrendamento ou outro não tiver prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, incluir cópia do documento que comprove essa autorização.
14. Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
15. No caso dos hostels: ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação.
Como contar o número de camas?
A contagem das camas, fixas ou convertíveis, e dos utentes nos estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente em hostel que possua beliches, deve ser feita da seguinte forma:
- 1 cama singular = 1 cama = 1 utente;
- 1 cama de casal = 1 cama = 2 utentes;
- 1 beliche individual = 2 camas = 2 utentes;
- 1 beliche duplo = 2 camas = 4 utentes.
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2. Aceda ao Balcão do Empreendedor
Aceda ao Balcão do Empreendedor e escolha a opção Registo de Atividade.
Para registar o seu estabelecimento de alojamento local precisa de se autenticar através de um destes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão;
- Certificado digital.
Selecione o distrito e o concelho onde está localizado o estabelecimento que pretende registar e clique em Realizar serviço. Preencha todos os campos necessários e anexe a documentação solicitada.
Dependendo do município, pode ter de fazer um pagamento pelo registo. Quando escolhe o local essa informação surge no portal.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Um projeto de alojamento local pode ser uma oportunidade única para se lançar num negócio próprio. A exigência da opção obriga a cautelas, mas também a parcerias com que pode contar para responder às suas reais necessidades e objetivos.
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3. Aguarde 10 a 20 dias
A Câmara Municipal dispõe de 10 dias (20 dias no caso dos hostels), a contar da data da submissão da comunicação prévia com prazo, para se opor ao registo. A oposição pode ocorrer se se verificar alguma das seguintes situações:
- Pedido feito de forma incorreta;
- Violação de restrições em vigor, caso se trate de uma área de contenção (com restrições à instalação de novos estabelecimentos) previamente identificada pela Câmara, ou de proibição temporária de registo;
- Falta de autorização de utilização do edifício.
4.Guarde o documento emitido pelo Balcão
Não existindo oposição por parte da Câmara Municipal, o documento que é emitido pelo Balcão, contendo o número de registo do estabelecimento de alojamento local (RNAL), é o único título válido para poder abrir ao público.
Na publicidade, na documentação comercial e no merchandising dos estabelecimentos de alojamento local é obrigatória a exibição do número de RNAL. Da mesma forma, todas as plataformas eletrónicas que disponibilizam, divulgam ou comercializam o alojamento devem exigir e exibir o número de registo.
Tome Nota:
O Turismo de Portugal IP disponibiliza no seu portal informação sobre os estabelecimentos de alojamento local através do Registo Nacional do Alojamento Local.
Onde obter mais informação?
Além da licença para exploração de alojamento local, é importante conhecer todas as obrigações relacionadas com o exercício desta atividade. Por exemplo, a existência de livro de reclamações e de seguros próprios ou a comunicação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. A Associação Alojamento Local em Portugal também tem informação útil e atualizada sobre este tema. O Decreto-Lei n.º 128/2014 regulamenta o regime da exploração do alojamento local, alterado pelo recente Decreto-Lei n.º 76/2024.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.