Abrir e fechar atividade independente

Como abrir atividade nas Finanças e trabalhar a recibos verdes

Trabalho

Vai começar a trabalhar por conta própria? Saiba os passos a dar para abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes. 04-11-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se é trabalhador independente ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade.

Saiba como proceder, passo a passo, e esclareça as suas dúvidas sobre a emissão de recibos verdes.

 

Abrir atividade nas Finanças

Se pretende ser trabalhador independente ou freelancer e exercer uma atividade a tempo inteiro ou em simultâneo com o seu trabalho por conta de outrem, deve abrir atividade nas Finanças.

A entrega da declaração de início de atividade deve ocorrer, o mais tardar, no próprio dia em que inicia a atividade.

Se decidir ter contabilidade organizada, ou a isso for obrigado, a declaração de início de atividade tem de ser apresentada por um contabilista certificado.

 

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Antes de entregar a declaração de início de atividade, confirme qual o código da atividade (CAE) a exercer (pode ser mais do que uma atividade, ou seja, mais do que um código). Para isso, consulte a lista de atividades que consta no artigo 151.º do CIRS.

Deve também estimar o volume de negócios até ao final do ano em que abre atividade. Esse valor é calculado para o período de um ano, para efeitos de enquadramento de IVA.

Em 2024, existe isenção de IVA para quem apresente um volume de negócios anual até 14 500 euros. A partir de 2025, esse limite sobe para 15 mil euros.

 

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Abrir atividade nas Finanças

Para abrir atividade online, precisa dos seus dados de acesso ao Portal das Finanças e do seu IBAN e BIC/SWIFT. Siga estes passos:

  • Autentique-se no Portal das Finanças;
  • No menu lateral da página principal clique em Todos os serviços;
  • Na lista de serviços procure a opção Atividade e clique em Submeter declarações-início, alteração e cessação;
  • Selecione a declaração que pretende entregar, Declaração de Início de Atividade;
  • Alguns campos estão pré-preenchidos. Eis os campos de preenchimento obrigatório:
  • CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas);
  • No campo Dados Relativos à Atividade Esperada indique a data prevista de início da atividade;
  • No campo IVA > Volume de Negócios (Euro), indique quanto prevê faturar até ao final do ano;
  • Ainda no campo IVA, caso não exerça atividades constantes do anexo E (por exemplo, resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas), coloque um visto na opção Não;
  • No campo Tipo de Operação, indique se as atividades que pretende exercer dão ou não direito à dedução de IVA;
  • Insira o IBAN e BIC/SWIFT da sua conta bancária para os reembolsos;
  • Assim que terminar de preencher todos os campos, clique no botão Validar;
  • Na janela pop-up com o resumo da informação, confirme se está tudo correto e clique no botão Ok;
  • Para finalizar, clique no botão Submeter.

A entrega da declaração de início de atividade através do Portal das Finanças é gratuita. Posteriormente, recebe em casa um comprovativo do início de atividade.

 

Abrir atividade presencialmente

Se pretender abrir atividade num serviço de atendimento das Finanças, precisará de:

  • Um documento de identificação (Cartão de Cidadão; bilhete de identidade ou passaporte);
  • O seu número de identificação fiscal (NIF);
  • O seu IBAN e BIC/SWIFT.
  • Se optar por preencher a declaração em papel, depois de os dados serem introduzidos no sistema recebe um comprovativo do início de atividade e terá de pagar 0,35€.

    Após a entrega da declaração, online ou presencialmente, pode consultar os dados referentes à sua atividade, clicando na opção Atividade > Consultar declarações e clicando na opção Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral > Atividade Exercida.

     

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    E se existirem alterações na atividade exercida?

    Se ocorrer alguma alteração aos dados que constam no seu registo de contribuinte, deve apresentar uma declaração de alterações, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração efetiva.

    Pode fazê-lo online no Portal das Finanças. No menu lateral esquerdo, selecione Todos os serviços > Atividade > Submeter declarações-início, alteração e cessação > Alteração de atividade.

    Se estiver enquadrado no Regime Especial de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA e se a alteração que ocorreu diz respeito ao volume de negócios, a declaração deve ser entregue em janeiro do ano seguinte.

     

    Como proceder se quiser encerrar a atividade?

    Deve apresentar uma declaração de cessação, no prazo de 30 dias a contar da data em que deixar de exercer a atividade.

    Se optar por cessar a atividade online, aceda ao Portal das Finanças. No menu lateral esquerdo, selecione Todos os serviços > Atividade > Submeter declarações-início, alteração e cessação > Cessação de atividade.

     

    Tome Nota:
    Se deixar de exercer uma atividade para iniciar outra diferente, deve entregar uma declaração de alterações e não a declaração de cessação de atividade.

     

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    Emitir recibos verdes

    Os recibos verdes são os documentos que os independentes têm obrigatoriamente de emitir para registar os seus rendimentos. Ou seja, de cada vez que receber uma retribuição por um serviço ou bem, tem de existir a emissão de um documento que o comprove.

    Existem três tipos de recibos verdes:

    • A fatura: emitida assim que presta um serviço ou fornece um bem que ainda não foi pago;
    • O recibo: emitido quando recebe o pagamento do serviço prestado ou bem transmitido;
    • A fatura-recibo: emitida quando o pagamento ocorre assim que o serviço é prestado ou o bem é transmitido (um dos mais utilizados).

     

    Emitir recibos verdes: o que mudou a partir de setembro de 2024?
    Com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos verdes, a Autoridade Tributária (AT) reformulou a área destinada à emissão de faturas e recibos, disponibilizando as seguintes funcionalidades:

    • Criar fichas de clientes;
    • Criar fichas de produtos, serviços ou outros;
    • Faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA;
    • Indicar o imposto do selo retido.

    O novo modelo também permite a gestão de descontos e abatimentos assim como a utilização de unidades de medida e quantidades de bens ou serviços.

     

    Passo a passo para emitir recibos verdes

    Autentique-se no Portal das Finanças com as suas credenciais. Depois:

    • Na barra de pesquisa digite: Emitir recibo verde;
    • Na opção Emitir clique em Aceder;
    • Selecione a opção pretendida: fatura ou fatura-recibo ou recibo.

    A seguir:

    • Selecione a data em que ocorreu a prestação do serviço ou venda de bens;
    • Selecione o tipo de documento que pretende emitir (fatura ou fatura-recibo);
    • Caso tenha mais do que um CAE, selecione o CAE mais adequado ao serviço prestado;
    • Se estiver isento do IVA, selecione o motivo da isenção (se estiver enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, que inclui o volume de faturação, deve selecionar IVA – Regime de isenção);
    • No menu Adquirente, indique o NIF da pessoa ou entidade a quem prestou o serviço ou vendeu artigos (a indicação das moradas do cliente e de entrega são opcionais). Note que se já tiver criado a ficha de cliente, basta clicar em Procurar e selecionar o cliente pretendido;
    • Indique o motivo da emissão do recibo;
    • No menu Produtos, Serviços ou Outros, clique em Adicionar;
    • Preencha os dados de identificação do produto ou serviço (se já tiver criado o produto ou serviço no catálogo, basta clicar em procurar e selecionar o produto ou serviço pretendido):
      • Tipo e tipo referência;
      • Referência e descrição, de acordo com o produto ou serviço;
      • Quantidade, unidade (mês, ano) e preço unitário do serviço ou produto;
      • Caso tenha feito um desconto, indique a respetiva percentagem.
      • Preencha a taxa do IVA. Caso tenha identificado um regime de isenção, este campo aparece automaticamente preenchido;
      • Não sendo obrigatório, no campo Pagamento, pode indicar o meio de pagamento;
      • Confirme os dados em Totais da fatura-recibo e, se estiver tudo correto, pode emitir o documento e descarregar o pdf.

       

      Criar fichas de clientes

      Caso tenha clientes habituais, esta opção pode poupar-lhe tempo quando estiver a emitir uma fatura-recibo ou um recibo.

      No menu Faturas e recibos verdes, selecione Emitir e, posteriormente, Clientes. Nesta área, pode gerir o seu catálogo de clientes. Para criar um novo:

      • Clique em Adicionar;
      • Preencha com os dados do cliente (NIF e nome. As moradas de cliente e de entrega são opcionais);
      • Faça  Guardar.

       

      Se voltar à área Gerir clientes, já consegue ver o cliente inserido no catálogo.

       

      Criar fichas de produtos, serviços ou outros

      Nesta área, pode criar ou gerir o seu catálogo de bens, serviços ou outros.

      No menu Faturas e recibos verdes, selecione Emitir e Produtos, serviços ou outros. Para criar um novo produto ou serviço:

      • Clique em Adicionar;
      • Insira os dados do produto ou serviço (tipo, referência, descrição, unidade e valor. Caso haja imposto do selo a debitar ao cliente ou como imposto retido, deve indicar o enquadramento);
      • Faça Guardar.

      Se regressar a Produtos, serviços ou outros, o seu catálogo já se encontra atualizado.

       

      A aplicação ATGo

      Os contribuintes sem contabilidade organizada podem gerir a sua atividade, de forma simplificada, com a App ATGo da Autoridade Tributária (AT), disponível para smartphone, sistemas IOS e Android.

      Através da ATGo, entre outras coisas, é possível:

      • Emitir, consultar e anular recibos, faturas e faturas-recibo;
      • Consultar estatísticas com os principais indicadores da sua atividade;
      • Classificar e reclassificar despesas;
      • Analisar a evolução dos rendimentos da sua atividade;
      • Consultar o seu rendimento médio.

       

      Obrigações contributivas: quais são?

      Os trabalhadores independentes têm de declarar os rendimentos obtidos à Segurança Social ou para outro sistema de proteção social e pagar a contribuição correspondente, garantindo assim proteção na velhice, doençadesemprego ou parentalidade.  

       

      A Inscrição na Segurança Social

      A inscrição é feita automaticamente, quando a AT comunica à Segurança Social o início de atividade, fornecendo-lhe todos os elementos de identificação do trabalhador independente.

      A partir desses dados, a Segurança Social faz a inscrição do trabalhador e o enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes, mesmo que se encontre em condições de isenção de pagamento de contribuições. O trabalhador independente é depois notificado da respetiva inscrição e enquadramento.

       

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      A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.