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Do IRS que desconta todos os meses em função do seus rendimentos, ao IVA dos bens e serviços ou ao IUC que paga anualmente, caso tenha um automóvel, são vários os impostos em Portugal a que as famílias e empresas estão sujeitas.
De uma forma geral, no nosso país os impostos dividem-se em 3 grandes categorias: impostos sobre o rendimento, sobre o consumo e sobre o património. Saiba quais são e quando se aplicam.
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Impostos sobre rendimentos
Estes impostos incidem sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) ou das empresas (IRC).
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
O IRS é o imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Trata-se de um imposto com aplicação progressiva, o que significa que, quanto mais alto é o rendimento, maior o valor do imposto a pagar.
Há seis categorias de rendimento sujeitas a IRS:
- A: Rendimentos do trabalho dependente (por conta de outrem);
- B: Rendimentos empresariais e profissionais (por exemplo os trabalhadores independentes);
- E:Rendimentos de capitais
- F: Rendimentos prediais;
- G: Incrementos patrimoniais (mais-valias);
- H: Pensões.
Além dos rendimentos, no apuramento destes impostos são também considerados os abatimentos e as deduções. Por exemplo, as deduções com as despesas do contribuinte e agregado familiar.
Tome Nota
A entrega do IRS em 2023, relativo aos rendimentos de 2022, realiza-se entre 1 de abril e 30 de junho.
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Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC tributa os rendimentos das pessoas coletivas isto é, sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede em território português.
Abrange também as entidades com rendimentos que não possam ser tributados em sede de IRS. Por exemplo, heranças jacentes (ou seja, que não foram ainda aceites ou entregues ao Estado) ou associações e sociedades civis sem personalidade jurídica.
Tome Nota:
A entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) relativa aos rendimentos do ano anterior deve ser feita até 31 de maio (para as entidades com período de tributação coincidente com ano civil). Há também a considerar os prazos para fazer os pagamentos por conta (pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos).
Impostos diretos e indiretos
São considerados impostos diretos aqueles que são calculados em função dos rendimentos quer dos cidadãos, quer das pessoas coletivas, como é o caso do IRS ou do IRC. Já os impostos indiretos, como o IVA, incidem sobre o consumo ou a despesa. Aplicam-se sobre a generalidade dos bens que consumimos ou dos serviços contratados diariamente.
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Impostos sobre o consumo
Estes impostos aplicam-se quando se adquire ou consome um bem ou serviço e correspondem a um acréscimo no seu valor comercial. Geralmente, são incluídos no preço que é pago pelo consumidor.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA é pago pelo consumidor no momento da aquisição do bem ou da prestação do serviço. Posteriormente, o vendedor ou prestador de serviços entrega esse valor à Autoridade Tributária e Aduaneira(AT).
Há 3 taxas de IVA: a reduzida, intermédia e normal. Em 2023, vigoram as seguintes taxas que pode consultar aqui
| Normal | Intermédia | Reduzida |
Continente | 23% | 13% | 6% |
Madeira | 22% | 12% | 5% |
Açores | 16% | 9% | 4% |
Alguns serviços, como os que são prestados por profissionais de saúde, creches, jardins-de-infância ou organismos sem fins lucrativos que explorem estabelecimentos para prática de atividades artísticas, desportivas ou recreativas estão isentos de IVA, ao abrigo do art. 9º do Código do IVA. O mesmo acontece com a gestão de condomínios e algumas formas de arrendamento.
Os trabalhadores independentes cuja faturação não seja superior a 13 500 euros anuais em 2023 (12 500 euros em 2022) também não são obrigados a cobrar este imposto.
Já os vendedores ou prestadores de serviços sem isenção da cobrança de IVA devem proceder ao seu pagamento até 25 do segundo mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações, consoante estejam inseridos no regime mensal ou trimestral.
Tome Nota:
Em 2023, o prazo de pagamento relativo ao mês de junho, no regime mensal, e relativo ao segundo trimestre, no regime trimestral, é prolongado até 25 de setembro.
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Imposto Único de Circulação (IUC)
Este é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal. Além dos automóveis de passageiros, de mercadorias ou mistos, dos motociclos, ou dos triciclos e quadriciclos, estão também abrangidas as embarcações e as aeronaves particulares.
Este imposto deve ser pago pelos proprietários, locatários financeiros, compradores que tenham feito reserva de propriedade, detentores de direitos de opção de compra por contrato de locação ou cabeça-de-casal de uma herança indivisa (isto é, que ainda não foi partilhada).
Tome Nota:
O pagamento do IUC ocorre até ao final do mês de matrícula do veículo.
As taxas de IUC são atualizadas anualmente e variam em função da cilindrada, do tipo de combustível e do ano da matrícula. Pode consultar as taxas em vigor no Código do IUC, no artigo 8.º e seguintes
Estão isentos do pagamento deste imposto, entre outros, os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
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Imposto sobre Veículos (ISV)
É outro imposto relacionado com a utilização de veículos mas que só paga uma vez, no momento em que é atribuída a matrícula portuguesa, ou se fizer alterações no motor ou nos chassis que possam levar a uma tributação mais elevada.
O cálculo do ISV é feito sobretudo com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões. Os veículos são distribuídos, consoante as suas categorias, por diferentes escalões que determinam o imposto a pagar. Nesta página do Portal das Finanças, pode simular o valor do ISV de um veículo. Após a autenticação, será direcionado para o simulador.
Tome Nota:
Os veículos sem motor, elétricos ou movidos a energias renováveis estão isentos de ISV.
Imposto do Selo (IS)
É um imposto que se aplica a situações tão diversas como procurações, testamentos, seguros, contratos de arrendamento ou de compra e venda, crédito ao consumo, ações ou prémios de jogo.
Em termos gerais, incide sobre todos os atos não sujeitos ou isentos do pagamento de IVA. Na tabela geral do imposto do selo encontra todas as situações em que o imposto se aplica, bem como o valor das respetivas taxas.
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Impostos Especiais de Consumo
Os Impostos Especiais de Consumo (IEC) têm como objetivo taxar a aquisição de produtos nocivos para o ambiente ou para a saúde. Há 3 impostos nesta categoria:
- Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA);
- Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP);
- Imposto sobre o tabaco (IT).
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Impostos sobre o património em Portugal
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo, aplicado às doações de bens móveis e imóveis, incidem sobre o património.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Os proprietários de imóveis pagam-no anualmente, com a sua receita a reverter para as autarquias locais. O cálculo do IMI multiplica o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (pode consultar este valor na Caderneta Predial do imóvel ou no Portal das Finanças) pela taxa em vigor no concelho.
O valor pode ser atualizado anualmente, conforme o município, e consultado no Portal das Finanças.
Tome Nota:
O pagamento do IMI pode ser feito numa prestação única (maio), quando o seu valor é igual ou inferior a 100 €; em duas prestações (maio e novembro) quando o montante a pagar é superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €. Caso seja superior a 500 €, pode ser liquidado em três prestações (maio, agosto e setembro)
O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto que incide sobre o património imobiliário, quando o Valor Patrimonial Tributário é de valor superior a 600 mil euros (no caso de uma pessoa) ou a 1,2 milhões (se for um casal que opte pela tributação conjunta). O AIMI é pago uma vez por ano, em setembro.
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Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Trata-se de uma das despesas a considerar na compra de um imóvel, novo ou usado, mas também nas permutas. A receita reverte para a autarquia local.
O valor do IMT é calculado com base no valor do contrato de compra e venda ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, sendo considerado o maior destes dois valores. A taxa de IMT a aplicar depende da localização e da finalidade do imóvel e pode ser consultada no Portal das Finanças.
Tome Nota:
O comprador deve pagar o IMT antes da assinatura do contrato de compra e venda, tendo de apresentar o respetivo comprovativo de pagamento para a escritura.Em 2023, estão isentos do IMT os imóveis adquiridos para habitação própria e permanente até 97 064 €, no Continente.
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Imposto do Selo (IS)
O Imposto do Selo também pode ser considerado um imposto sobre o património, já que se aplica igualmente às doações de bens móveis e imóveis
O Código do Imposto do Selo prevê, porém, isenções para os casos em que a doação ocorra entre cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes (pais, avós, filhos e netos).
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Como saber quando pagar os seus impostos?
Além das notificações, a AT disponibiliza outras formas de relembrar os contribuintes das suas obrigações fiscais. Eis 3 opções para nunca falhar o pagamento de impostos:
- Descarregar a agenda fiscal anual no Portal das Finanças;
- Ativar o serviço de envio automático de SMS ou email com as datas de entrega e pagamento dos seus impostos. Basta entrar na sua área do Portal das Finanças, selecionar fiabilização de contactos e seguir os passos indicados neste documento de apoio da AT
- Usar a appSituação Fiscal – Pagamentos disponível para Android e iOS.
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