escalões de IRS

Quais as diferenças entre tabelas de IRS e escalões de IRS?

Leis e Impostos

Embora sejam muitas vezes confundidos, os escalões de IRS e as tabelas de IRS não são a mesma coisa. Conheça as diferenças. 14-06-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Os escalões de IRS e as tabelas de IRS têm em comum o facto de serem utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes de forma progressiva. No entanto são instrumentos fiscais diferentes e é importante conhecer a função de cada um.

Enquanto os escalões de IRS permitem perceber quanto tem de entregar de imposto no ano seguinte, as tabelas de retenção indicam-lhe quanto vai descontar mensalmente para esse fim.

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Escalões de IRS e tabelas de retenção na fonte: para que servem?

Os escalões de IRS determinam as taxas gerais de imposto aplicadas ao seu rendimento anual.

Já as tabelas de retenção de IRS, indicam as taxas que incidem sobre o seu salário ou pensão. São estas tabelas que determinam quanto é que vai descontar todos os meses como forma de antecipar o imposto final a pagar.

Mais tarde, após a entrega da declaração de IRS, é apurado o valor total do imposto e feito o acerto de contas com o Fisco.

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Quais os escalões de IRS?

Os escalões de IRS são, na prática, intervalos de rendimento coletável aos quais correspondem taxas progressivas de IRS. Ou seja, quanto maior for o rendimento, maior é a taxa a aplicar.

Atualmente existem sete escalões de rendimento coletável. A cada um dos escalões são aplicadas a seguintes taxas de IRS:

Escalão de IRS Rendimento coletável (em €)Taxa normal
1.º

até 7 112

14.5%

2.º

mais de 7 112 até 10 732

23%

3.º

mais de 10 732 até 20 322

28.5%

4.º

mais de 20 322 até 25 075

35%

5.º

mais de 25 075 até 36 967

37%

6.º

mais de 36 967 até 80 882

45%

7.º

superior a 80 882

48%

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2022, os escalões de rendimento passam a ser nove, conforme a tabela abaixo.

 

Escalão de IRS Rendimento coletável (em €)Taxa normal
1.º

até 7 116

14.5%

2.º

mais de 7 116 até 10 736

23%

3.º

mais de 10 736 até 15 216

26.5%

4.º

mais de 15 216 até 19 696

28.5%

5.º

mais de 19 696  até 25 076

35%

6.º

mais de 25 076 até 36 757

37%

7.º

mais de 36 757 até 48 033

43.5%

8.º

mais de 48 033 até 75 009

45%

9.º

superior a 75 009

48%

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Como funciona a retenção na fonte?

A retenção na fonte de IRS é feita pela entidade que paga o salário ou a pensão com a sua entrega diretamente ao Estado. Através deste instrumento fiscal procura-se antecipar, em função do rendimento mensal bruto, o valor anual de imposto a pagar.

Publicadas anualmente, as tabelas de retenção na fonte determinam a taxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões. A taxa de retenção depende não só da remuneração mensal bruta do contribuinte (quanto mais ganha, maior é a taxa), mas também de ser solteiro ou casado e do número de dependentes. Se for portador de deficiência, também beneficia de determinadas especificidades.   

Para os contribuintes com filhos ou para pessoas com deficiência, por exemplo, as taxas de retenção são mais baixas, quando comparadas com as aplicadas a outros contribuintes que ganhem o mesmo. Existem, ainda, tabelas de retenção específicas para os residentes nos arquipélagos dos Açores e Madeira.

No portal das Finanças, pode consultar as tabelas de retenção em vigor em Portugal continental e nas ilhas.

Tome Nota:

No caso dos trabalhadores independentes, as taxas de retenção dependem da atividade exercida e variam entre 11,5% e 25%.

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Como a retenção na fonte corresponde a um pagamento adiantado de IRS, é necessário calcular o imposto final e fazer o ajuste de contas. Ao que teria a pagar sobre o rendimento que obteve no ano anterior, é abatido o que já adiantou ao Estado, por via da retenção na fonte, mais as deduções de IRS.

Se o valor global do imposto a pagar for inferior ao valor das retenções, significa que foi retido um valor de imposto acima do que era suposto. Neste caso, tem direito ao seu reembolso. Se, pelo contrário, apesar das retenções que fez e das deduções a que teve direito, ainda houver imposto por liquidar, então terá de pagar IRS.

Atualização das tabelas de retenção na fonte

As tabelas de retenção inicialmente publicadas para o ano de 2022 sofreram já uma atualização. Na primeira versão, alguns aumentos nas pensões eram absorvidos pelo imposto a pagar. Ou seja, ao receber mais, os pensionistas descontavam mais e acabavam por ficar a receber menos do que no ano anterior. A situação foi corrigida pelas novas tabelas.

Ao consultar o Portal das Finanças vai encontrar dois grupos de tabelas. As que vigoraram entre janeiro e fevereiro e as que passaram a aplicar-se a partir de março.

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