escalões de IRS

Tabelas e escalões de IRS: quais as diferenças e como me afeta?

Leis e Impostos

Embora muitas vezes confundidos, os escalões de IRS e as tabelas de IRS não são a mesma coisa. Conheça as diferenças. 11-02-2026
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Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Os escalões de IRS e as tabelas de IRS são utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes. No entanto, são instrumentos fiscais diferentes e é importante conhecer a função de cada um.

Enquanto os escalões de IRS permitem perceber quanto tem de pagar de imposto anualmente, as tabelas de retenção indicam-lhe quanto vai descontar mensalmente para esse fim.

Na prática, os escalões de IRS integram intervalos de rendimento coletável (ou seja, sujeito a imposto) a que se aplicam duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média, aplicadas conforme explicamos em Como saber quanto vou pagar de IRS?).  

 

Tabelas versus Escalões: a explicação simples

Percebemos já que as tabelas têm uma utilização mensal e os escalões são importantes uma vez por ano, na entrega de IRS. Mas que imposto é que é pago afinal e qual a ligação entre os dois?

As tabelas de retenção são um adiantamento do imposto que, no final do ano, é ajustado com base nos escalões de IRS. Quando entregamos a declaração de IRS, é verificado quanto já foi pago ao longo do ano (através das tabelas de retenção) e quanto realmente deve ser pago com base no escalão em que o rendimento anual se enquadra. Se pagou mais do que devia, recebe um reembolso; se pagou menos, tem de pagar a diferença.

Ou seja, as tabelas são uma forma de ir pagando uma estimativa do imposto durante o ano, e os escalões determinam quanto deverá pagar no total com base no rendimento anual.

Vejamos cada um dos instrumentos fiscais com mais detalhe.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em vez do reembolso, muitas vezes é obrigado pagar IRS ao fim de cada ano fiscal. Se assim acontecer, tão importante como pagar é  pagar dentro do prazo exigido. Para o conseguir, pode sempre recorrer à opção de agendamento da sua Banca digital.
Saiba Mais Aqui.

 

Tabelas de retenção na fonte: o que são e para que servem?

As tabelas de retenção de IRS indicam quais as taxas que são aplicadas ao seu salário ou pensão e variam consoante os seus rendimentos, o seu estado civil, o local de residência e o número de dependentes a seu cargo). 

Estas tabelas determinam quanto é que lhe é retido todos os meses, como forma de antecipar o imposto final a pagar. Quanto mais elevados forem os seus rendimentos, maior é a taxa aplicável. Logo, maior o valor retido mensalmente.

Por outro lado, quem tem um maior número de dependentes a cargo, ou as pessoas com deficiência, beneficiam de uma taxa menor. Pode consultar todas as tabelas no portal das Finanças.  

 

Tome Nota:
Cabe à entidade patronal, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, reter o valor ao trabalhador e enviá-lo mensalmente ao Estado.

 

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Acerto de contas no IRS

Mais tarde, após a entrega da declaração anual de IRS, as Finanças apuram o valor total do imposto e é feito o acerto de contas.

Se o valor global do imposto a pagar for inferior ao valor das retenções, significa que foi retido um valor anual de imposto acima do que seria suposto. Neste caso, tem direito a reembolso. Se, pelo contrário, tanto as retenções como as deduções ficarem aquém do montante de imposto a pagar, é necessário fazer o acerto, pagando IRS.

As retenções de IRS determinam o valor que pagamos todos os meses por este imposto assim como valor do nosso salário liquido. Permitem ainda evitar que tenhamos de o pagar de uma só vez, quando entregamos a declaração no final de cada ano.

 

Tome Nota:
Os  trabalhadores independentes têm de dar indicação às entidades para as quais prestam o serviço que querem fazer a retenção na fonte. Para isso, aquando da emissão do recibo preenchem os campos relativos à retenção na fonte. As taxas de retenção dependem da atividade exercida e em 2026 variam entre 11,5% e 23%, conforme explica o artigo 101º do CIRS. Os  valores até 25 € deixaram de fazer retenção na fonte. 

 

Aplicação das tabelas de retenção na fonte em vigor em 2026 (sem contribuições Segurança Social)

  • O João é solteiro, não tem dependentes e ganha um salário bruto de 1 300 €. Enquadra‑se na Tabela I (trabalho dependente: não casado sem dependentes ou casado dois titulares). Para este nível remuneratório, aplica‑se a taxa marginal máxima de 24,10% e parcela a abater de 193,33€.  Tem uma retenção estimada de (1 300 × 0,241 − 193,33) de 119,97 € e um salário após retenção (IRS) de  1 180,03 €; 
  • A Maria também é solteira, sem dependentes, e tem um salário bruto de 2 000 € por mês. Na Tabela I, este valor cai no patamar com taxa de 31,10% e parcela a abater de 320,66 €. Ou seja, tem uma retenção estimada (2 000 × 0,311 − 320,66) de 301,34 € e recebe um salário após retenção (IRS) de 1 698,66 €; 
  • O Francisco é casado e tem um filho. Recebe um salário bruto de 2 000 € por mês e, sendo casado, único titular (Tabela III), aplica‑se a taxa de 19,38%, com parcela a abater de 213,53 € e parcela adicional de 42,86 € por dependente. Ou seja, tem uma retenção estimada (2 000 × 0,1938 − 213,53 − (42,86 × 1)) de  131,21 € e recebe um salário após retenção (IRS) de 1 868,79 €;
  • O António é pensionista, não casado, e recebe uma pensão mensal de 900 €. Nas tabelas de 2026, a retenção é 0% para remunerações e pensões até 920 €. Não há retenção na fonte de IRS neste valor de pensão (no continente). 

Quem recebe até ao salário mínimo (920€ em 2025, e um rendimento anual até 12 880€, em linha com o definido pelo mínimo de existência), trabalhador ou pensionista, não paga IRS e não faz retenções na fonte. Pode consultar as tabelas em vigor no Portal das Finanças

 

O que é a taxa marginal em 2026?

A taxa marginal é o imposto pago sobre a última parte do rendimento anual. Num sistema de impostos com vários escalões, à medida que ganhamos mais, a percentagem de imposto aumenta para escalões superiores. É a percentagem de IRS aplicada à última parcela do rendimento (a parte do rendimento que cai no escalão mais elevado onde se enquadra o contribuinte).

Em 2026, esta lógica de taxas marginais progressivas também está na base do modelo de retenção na fonte. Procura-se  evitar situações de regressividade (por exemplo, um aumento do salário bruto resultar num salário líquido inferior). A taxa marginal, a aplicar aos escalões de rendimento anual, permite evitar situações em que  aumentos da remuneração mensal bruta impliquem diminuição da remuneração mensal líquida.

Na prática, esta taxa determina o novo modelo de retenções na fonte que resulta da sua aplicação (da taxa marginal) ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater (por exemplo dependentes). As tabelas de retenção na fonte incluem portanto:

  • Uma parcela fixa a abater por cada dependente: este valor reduz o imposto total a pagar, considerando o número de dependentes;
  • Taxa efetiva mensal de retenção na fonte: esta taxa representa o valor efetivo de imposto retido mensalmente, já com as deduções da parcela fixa por dependente e a taxa marginal máxima aplicável ao rendimento.

Para reforçar a transparência, as entidades pagadoras devem indicar no documento de pagamento (por exemplo, recibo) a taxa efetiva mensal associada à retenção.

 

 

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O que são e para que servem os escalões de IRS?

Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais correspondem taxas progressivas de IRS. Ou seja, quanto maior for o seu rendimento, maior é a taxa a aplicar.

Em 2026, mantém‑se a estrutura de nove escalões de IRS, e cada escalão tem duas taxas, taxa normal (marginal) e taxa média. Ambas constam da tabela do artigo 68.º do CIRS publicada no Portal das Finanças (confira na tabela abaixo). 

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média).

 

Tome Nota:
Em 2025, houve alterações às taxas gerais do IRS (artigo 68.º do CIRS) e a AT publicou novas tabelas de retenção na fonte para refletir essa redução, com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, incluindo um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas nesse ano.

 

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 8 342€

12,5%

12,5%

2.º

8 342€ - 12 1587€

15,7%

13,579%

3.º

12 587€ - 17 838€

21,2%

15,823%

4.º

17 838€ - 23 089€

24,1%

17,705%

5.º

23 089€ - 29 397€

31,1%

20,579%

6.º

29 397€ - 43 090€

34,9%

25,130%

7.º

43 090€ - 46 566€

43,1%

26,472%

8.º

46 566€ - 86 634€

44,6%

34,856%

9.º

Superior a 86 634€

48%

-

 

 

Quais as diferenças entre a tabela de 2026 e as de 2025?

Os 9 escalões do IRS e as taxas continuam iguais. O que mudou no inicio de 2026 foram os limites mínimo e máximo de cada escalão, ajustados acima da inflação prevista.

Em 2026, as tabelas (Continente) aplicam-se desde 1 de janeiro e refletem a atualização dos escalões, do mínimo de existência (12 880 €) e a proteção da RMMG (920 €), conforme o Despacho n.º 233 A/2026 e a Circular n.º 1/2026. 

Em 2025, existiram fases. As tabelas iniciais (desde janeiro) foram aprovadas pelo Despacho n.º 236 A/2025 e, após a alteração das taxas gerais do IRS, foram publicadas novas tabelas com mecanismo de compensação para rendimentos entre 1 de agosto e 30 de setembro e tabelas a partir de 1 de outubro, nos termos do Despacho n.º 8464 A/2025 e da Circular n.º 4/2025. 

Ao  comparar  os dois períodos confirme sempre a data de vigência e a residência fiscal (Continente e Regiões Autónomas têm tabelas próprias).

 

 

Como se calcula o rendimento coletável?
O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, deve subtrair ao seu rendimento anual bruto as deduções específicas (rendimento coletável = rendimento bruto – deduções).  Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.

 

Casos especiais de aplicação: residente não habitual

O estatuto de residente não habitual permite beneficiar de um regime fiscal especial.

Os valores resultantes de atividades de elevado valor acrescentado exercidas em território português, quer enquadrados nas categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) são tributados à taxa fixa especial de 20%. Um benefício válido por  10 anos consecutivos a partir da data de inscrição como residentes em Portugal que decorreu até final de março de 2025.

Este ano,Programa conhecido como IFICI (Incentivo Fiscal à Inovação Científica e Inovação), previsto no art. 58.º‑A do Estatuto Benefícios Fiscais e que deu seguimento ao Programa anterior mantém os benefícios fiscais.

Este regime é igualmente aplicado a rendimentos de pensões e durante dez anos a novos residentes estrangeiros ou emigrados nacionais há mais de cinco anos. Deve conhecer todos os critérios para atribuição do estatuto junto da Autoridade Tributária ou neste Guia sobre o tema.

 

Como saber quanto vou pagar de IRS em 2026?

Se o seu rendimento coletável for abaixo de 8 059€ , a taxa a aplicar passou a ser de 12,5%. Caso o seu rendimento coletável seja superior a 8 059€, o imposto é aplicado usando a taxa normal e a taxa média.

Vejamos um exemplo para um rendimento coletável de 22 500€:

  • Verificamos que este rendimento se enquadra no 5.º escalão, que compreende rendimentos de 22 306€ até 28 400€. A seguir divide-se o rendimento em duas partes;
  • A primeira parte do rendimento deve ser igual ao limite superior do maior escalão do IRS em que couber o rendimento coletável, neste exemplo, 22 306€ (4.º escalão). A este valor, ou seja, à primeira parte do rendimento, é aplicada a taxa média do 4.º escalão, 17,90%, o que dá um valor de 3 992,77€ (22 306 x 17,90 / 100);
  • À segunda parte, o excedente, ou seja, 194€ (22 500 €- 22 306€), aplica-se a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior (5.º escalão), neste caso 20,79%, com um valor de 40,33€.

Somando os dois valores (3 992,77€ + 40,33€), encontra o valor total da sua coleta. Isto é, o valor de imposto a pagar ao Estado (4 033,10€). 

Note que este montante ainda não corresponde ao valor de IRS final. Para isso, deve subtrair as retenções já feitas e as deduções a que tem direito (nas diversas categorias de despesa, como despesas de Saúde, ou de Educação, despesas gerais e familiares, ou até despesas com obras), Basicamente, é esta ponderação que determina se vai pagar ou receber devolução de IRS.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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