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Os escalões de IRS e as tabelas de IRS são utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes. No entanto, são instrumentos fiscais diferentes e é importante conhecer a função de cada um.
Enquanto os escalões de IRS permitem perceber quanto tem de pagar de imposto anualmente, as tabelas de retenção indicam-lhe quanto vai descontar mensalmente para esse fim.
Na prática, os escalões de IRS integram intervalos de rendimento coletável (ou seja, sujeito a imposto) a que se aplicam duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média, aplicadas conforme explicamos em Como saber quanto vou pagar de IRS?).
Tabelas versus Escalões: a explicação simples
Percebemos já que as tabelas têm uma utilização mensal e os escalões são importantes uma vez por ano, na entrega de IRS. Mas que imposto é que é pago afinal e qual a ligação entre os dois?
As tabelas de retenção são um adiantamento do imposto que, no final do ano, é ajustado com base nos escalões de IRS. Quando entregamos a declaração de IRS, é verificado quanto já foi pago ao longo do ano (através das tabelas de retenção) e quanto realmente deve ser pago com base no escalão em que o rendimento anual se enquadra. Se pagou mais do que devia, recebe um reembolso; se pagou menos, tem de pagar a diferença.
Ou seja, as tabelas são uma forma de ir pagando uma estimativa do imposto durante o ano, e os escalões determinam quanto deverá pagar no total com base no rendimento anual.
Vejamos cada um dos instrumentos fiscais com mais detalhe.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em vez do reembolso, muitas vezes é obrigado pagar IRS ao fim de cada ano fiscal. Se assim acontecer, tão importante como pagar é pagar dentro do prazo exigido. Para o conseguir, pode sempre recorrer à opção de agendamento da sua Banca digital.
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Tabelas de retenção na fonte: o que são e para que servem?
As tabelas de retenção de IRS indicam quais as taxas que são aplicadas ao seu salário ou pensão e variam consoante os seus rendimentos, o seu estado civil, o local de residência e o número de dependentes a seu cargo).
Estas tabelas determinam quanto é que lhe é retido todos os meses, como forma de antecipar o imposto final a pagar. Quanto mais elevados forem os seus rendimentos, maior é a taxa aplicável. Logo, maior o valor retido mensalmente.
Por outro lado, quem tem um maior número de dependentes a cargo, ou as pessoas com deficiência, beneficiam de uma taxa menor. Pode consultar todas as tabelas no portal das Finanças.
Tome Nota:
Cabe à entidade patronal, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, reter o valor ao trabalhador e enviá-lo mensalmente ao Estado.
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Acerto de contas no IRS
Mais tarde, após a entrega da declaração anual de IRS, as Finanças apuram o valor total do imposto e é feito o acerto de contas.
Se o valor global do imposto a pagar for inferior ao valor das retenções, significa que foi retido um valor anual de imposto acima do que seria suposto. Neste caso, tem direito a reembolso. Se, pelo contrário, tanto as retenções como as deduções ficarem aquém do montante de imposto a pagar, é necessário fazer o acerto, pagando IRS.
As retenções de IRS determinam o valor que pagamos todos os meses por este imposto assim como valor do nosso salário liquido. Permitem ainda evitar que tenhamos de o pagar de uma só vez, quando entregamos a declaração no final de cada ano.
Tome Nota:
Os trabalhadores independentes têm de dar indicação às entidades para as quais prestam o serviço que querem fazer a retenção na fonte. Para isso, aquando da emissão do recibo preenchem os campos relativos à retenção na fonte. As taxas de retenção dependem da atividade exercida e em 2026 variam entre 11,5% e 23%, conforme explica o artigo 101º do CIRS. Os valores até 25 € deixaram de fazer retenção na fonte.
Aplicação das tabelas de retenção na fonte em vigor em 2026 (sem contribuições Segurança Social)
- O João é solteiro, não tem dependentes e ganha um salário bruto de 1 300 €. Enquadra‑se na Tabela I (trabalho dependente: não casado sem dependentes ou casado dois titulares). Para este nível remuneratório, aplica‑se a taxa marginal máxima de 24,10% e parcela a abater de 193,33€. Tem uma retenção estimada de (1 300 × 0,241 − 193,33) de 119,97 € e um salário após retenção (IRS) de 1 180,03 €;
- A Maria também é solteira, sem dependentes, e tem um salário bruto de 2 000 € por mês. Na Tabela I, este valor cai no patamar com taxa de 31,10% e parcela a abater de 320,66 €. Ou seja, tem uma retenção estimada (2 000 × 0,311 − 320,66) de 301,34 € e recebe um salário após retenção (IRS) de 1 698,66 €;
- O Francisco é casado e tem um filho. Recebe um salário bruto de 2 000 € por mês e, sendo casado, único titular (Tabela III), aplica‑se a taxa de 19,38%, com parcela a abater de 213,53 € e parcela adicional de 42,86 € por dependente. Ou seja, tem uma retenção estimada (2 000 × 0,1938 − 213,53 − (42,86 × 1)) de 131,21 € e recebe um salário após retenção (IRS) de 1 868,79 €;
- O António é pensionista, não casado, e recebe uma pensão mensal de 900 €. Nas tabelas de 2026, a retenção é 0% para remunerações e pensões até 920 €. Não há retenção na fonte de IRS neste valor de pensão (no continente).
Quem recebe até ao salário mínimo (920€ em 2025, e um rendimento anual até 12 880€, em linha com o definido pelo mínimo de existência), trabalhador ou pensionista, não paga IRS e não faz retenções na fonte. Pode consultar as tabelas em vigor no Portal das Finanças.
O que é a taxa marginal em 2026?
A taxa marginal é o imposto pago sobre a última parte do rendimento anual. Num sistema de impostos com vários escalões, à medida que ganhamos mais, a percentagem de imposto aumenta para escalões superiores. É a percentagem de IRS aplicada à última parcela do rendimento (a parte do rendimento que cai no escalão mais elevado onde se enquadra o contribuinte).
Em 2026, esta lógica de taxas marginais progressivas também está na base do modelo de retenção na fonte. Procura-se evitar situações de regressividade (por exemplo, um aumento do salário bruto resultar num salário líquido inferior). A taxa marginal, a aplicar aos escalões de rendimento anual, permite evitar situações em que aumentos da remuneração mensal bruta impliquem diminuição da remuneração mensal líquida.
Na prática, esta taxa determina o novo modelo de retenções na fonte que resulta da sua aplicação (da taxa marginal) ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater (por exemplo dependentes). As tabelas de retenção na fonte incluem portanto:
- Uma parcela fixa a abater por cada dependente: este valor reduz o imposto total a pagar, considerando o número de dependentes;
- Taxa efetiva mensal de retenção na fonte: esta taxa representa o valor efetivo de imposto retido mensalmente, já com as deduções da parcela fixa por dependente e a taxa marginal máxima aplicável ao rendimento.
Para reforçar a transparência, as entidades pagadoras devem indicar no documento de pagamento (por exemplo, recibo) a taxa efetiva mensal associada à retenção.
O que pode mudar em novembro de 2026?
O Governo anunciou uma nova descida do IRS. Prevê-se que ocorra até ao 6.º escalão, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. Se a medida for aprovada e publicada nos termos anunciados, deverá refletir-se nos salários, nas pensões e nos subsídios de Natal pagos em novembro.
Mas como será aplicado este alívio? Através de novas tabelas de retenção na fonte. Isto significa que, em novembro, os empregadores deverão descontar menos IRS. Como o acerto terá em conta a redução do imposto desde janeiro, o rendimento líquido recebido nesse mês poderá ser ainda maior do que numa descida mensal normal.
Embora a descida possa vir a incidir sobre os primeiros seis escalões, os rendimentos mais elevados também poderão beneficiar. O IRS é progressivo, sendo cada parcela do rendimento tributada à taxa do respetivo escalão. Quem estiver no 7.º, 8.º ou 9.º escalão pode vir a beneficiar da redução aplicada às parcelas enquadradas nos escalões inferiores.
Como tem vido a ser habitual, receber mais em novembro pode significar um reembolso menor no ano seguinte, consoante os rendimentos, as deduções e a composição do agregado familiar.
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O que são e para que servem os escalões de IRS?
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais correspondem taxas progressivas de IRS. Ou seja, quanto maior for o seu rendimento, maior é a taxa a aplicar.
Em 2026, mantém‑se a estrutura de nove escalões de IRS, e cada escalão tem duas taxas, taxa normal (marginal) e taxa média. Ambas constam da tabela do artigo 68.º do CIRS publicada no Portal das Finanças (confira na tabela abaixo).
A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média).
Tome Nota:
Em 2025, houve alterações às taxas gerais do IRS (artigo 68.º do CIRS) e a AT publicou novas tabelas de retenção na fonte para refletir essa redução, com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, incluindo um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas nesse ano.
Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxas (%) | |
Normal | Média | ||
1.º | Até 8 342€ | 12,5% | 12,5% |
2.º | 8 342€ - 12 1587€ | 15,7% | 13,579% |
3.º | 12 587€ - 17 838€ | 21,2% | 15,823% |
4.º | 17 838€ - 23 089€ | 24,1% | 17,705% |
5.º | 23 089€ - 29 397€ | 31,1% | 20,579% |
6.º | 29 397€ - 43 090€ | 34,9% | 25,130% |
7.º | 43 090€ - 46 566€ | 43,1% | 26,472% |
8.º | 46 566€ - 86 634€ | 44,6% | 34,856% |
9.º | Superior a 86 634€ | 48% | - |
Quais as diferenças entre a tabela de 2026 e as de 2025?
Os 9 escalões do IRS e as taxas continuam iguais. O que mudou no inicio de 2026 foram os limites mínimo e máximo de cada escalão, ajustados acima da inflação prevista.
Em 2026, as tabelas (Continente) aplicam-se desde 1 de janeiro e refletem a atualização dos escalões, do mínimo de existência (12 880 €) e a proteção da RMMG (920 €), conforme o Despacho n.º 233 A/2026 e a Circular n.º 1/2026.
Em 2025, existiram fases. As tabelas iniciais (desde janeiro) foram aprovadas pelo Despacho n.º 236 A/2025 e, após a alteração das taxas gerais do IRS, foram publicadas novas tabelas com mecanismo de compensação para rendimentos entre 1 de agosto e 30 de setembro e tabelas a partir de 1 de outubro, nos termos do Despacho n.º 8464 A/2025 e da Circular n.º 4/2025.
Ao comparar os dois períodos confirme sempre a data de vigência e a residência fiscal (Continente e Regiões Autónomas têm tabelas próprias).
Como se calcula o rendimento coletável?
O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, deve subtrair ao seu rendimento anual bruto as deduções específicas (rendimento coletável = rendimento bruto – deduções). Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.
Casos especiais de aplicação: residente não habitual
O estatuto de residente não habitual permite beneficiar de um regime fiscal especial.
Os valores resultantes de atividades de elevado valor acrescentado exercidas em território português, quer enquadrados nas categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) são tributados à taxa fixa especial de 20%. Um benefício válido por 10 anos consecutivos a partir da data de inscrição como residentes em Portugal que decorreu até final de março de 2025.
Este ano, o Programa conhecido como IFICI (Incentivo Fiscal à Inovação Científica e Inovação), previsto no art. 58.º‑A do Estatuto Benefícios Fiscais e que deu seguimento ao Programa anterior mantém os benefícios fiscais.
Este regime é igualmente aplicado a rendimentos de pensões e durante dez anos a novos residentes estrangeiros ou emigrados nacionais há mais de cinco anos. Deve conhecer todos os critérios para atribuição do estatuto junto da Autoridade Tributária ou neste Guia sobre o tema.
Como saber quanto vou pagar de IRS em 2026?
Se o seu rendimento coletável for abaixo de 8 059€ , a taxa a aplicar passou a ser de 12,5%. Caso o seu rendimento coletável seja superior a 8 059€, o imposto é aplicado usando a taxa normal e a taxa média.
Vejamos um exemplo para um rendimento coletável de 22 500€:
- Verificamos que este rendimento se enquadra no 5.º escalão, que compreende rendimentos de 22 306€ até 28 400€. A seguir divide-se o rendimento em duas partes;
- A primeira parte do rendimento deve ser igual ao limite superior do maior escalão do IRS em que couber o rendimento coletável, neste exemplo, 22 306€ (4.º escalão). A este valor, ou seja, à primeira parte do rendimento, é aplicada a taxa média do 4.º escalão, 17,90%, o que dá um valor de 3 992,77€ (22 306 x 17,90 / 100);
- À segunda parte, o excedente, ou seja, 194€ (22 500 €- 22 306€), aplica-se a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior (5.º escalão), neste caso 20,79%, com um valor de 40,33€.
Somando os dois valores (3 992,77€ + 40,33€), encontra o valor total da sua coleta. Isto é, o valor de imposto a pagar ao Estado (4 033,10€).
Note que este montante ainda não corresponde ao valor de IRS final. Para isso, deve subtrair as retenções já feitas e as deduções a que tem direito (nas diversas categorias de despesa, como despesas de Saúde, ou de Educação, despesas gerais e familiares, ou até despesas com obras), Basicamente, é esta ponderação que determina se vai pagar ou receber devolução de IRS.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
