entrega do IRS

Como entregar o IRS: 9 pontos essenciais

Leis e Impostos

Entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, deve entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2024. Saiba como. 07-04-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Entregar o IRS é fácil. Não deve ser uma tarefa complicada, mesmo se o processo gera dúvidas. Especialmente com prazos, documentos e decisões a tomar.

Para garantir que submete corretamente a sua declaração de rendimentos, esclarecemos as principais dúvidas em nove pontos essenciais.

 

 

1. Onde entregar o IRS?

A entrega da declaração de IRS faz-se online, no Portal das Finanças. Se precisar de ajuda no preenchimento, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que ofereça esse serviço. As Finanças também podem ajudar à distância, por telefone ou email.

 

Tome Nota:
Entregar o IRS é gratuito. Mas, se contratar um contabilista certificado para preencher a declaração, tem custos com a contratação.

 

2. Qual a documentação necessária para entregar o IRS?

Para entregar a declaração de IRS, vai precisará de:

  • Chave Móvel Digital;
  • Ou cartão de cidadão;
  • Ou número de contribuinte.
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    Independentemente do método escolhido, também precisará de uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não tem a sua, entre no portal e carregue no botão Registar-se, que encontra no canto superior direito. Caso tenha perdido a sua senha, confira como proceder para a recuperar dentro dos prazos limite.

     

    3. Quem está dispensado de entregar o IRS em 2025?

    Nem todos os cidadãos estão obrigados a entregar o IRS. Segundo o artigo 58.º do Código do IRS, fica dispensado da entrega quem, em 2024, apenas tenha recebido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões iguais ou inferiores a 8 500€, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias como é o caso dos juros dos depósitos a prazo, desde que não optem pelo englobamento quando essa escolha seja legalmente permitida;
  • Subsídios ou subvenções ao abrigo da Política Agrícola Comum inferiores a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2 037,04€ em 2024). Estes valores podem acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou com rendimentos de trabalho dependente ou pensões, cujo montante não exceda os 4 104€ (isolada ou cumulativamente);
  • Rendimentos de ato isolado com valor anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2 037,04€ em 2024). Os atos isolados só podem acumular com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
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    Leia também:

     

    Tome Nota:
    A dispensa de apresentação não impede que entregue o IRS. Pode fazê-lo mesmo sem esta obrigação.

     

    Estas situações de dispensa de entrega da declaração previstas excluem quem:

  • Opte pela tributação conjunta;
  • Receba rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões de reforma;  velhice; invalidez; sobrevivência; ou de alimentos, por exemplo;
  • Recebe prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social;
  • Outras pensões e subvenções;
  • Aufira rendimentos em espécie;
  • Tenha rendimentos de pensões de alimentos devidas por sentença judicial ou por acordo homologado, de valor superior a 4 104€.
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    4. Como entregar o IRS passo a passo?

    Para entregar a declaração de IRS Modelo 3, deve:

  • Autenticar-se no Portal das Finanças;
  • Selecionar Entregar Declaração»IRS»Preencher;
  • Selecionar Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição;
  • Obter uma declaração pré-preenchida e verificar se os dados estão corretos;
  • Carregar em Validar e corrigir eventuais erros;
  • Escolher Simular para obter o cálculo provisório do imposto a pagar ou a receber;
  • Guardar a informação pretendida em Gravar;
  • Submeter a declaração, carregando em Entregar.
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    Depois de entregar o IRS, tem 30 dias para corrigir a declaração, caso isso se justifique. Se não proceder à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

     

    O que declarar em cada anexo do IRS?

     

    5. Quem tem acesso ao IRS automático? 

    Quando um contribuinte tem direito a IRS automático, a declaração surge já preenchida. Só é necessário confirmar os dados antes de a submeter. Caso identifique algum erro, o contribuinte pode recusar a declaração e entregar o IRS da forma habitual.

    Por outro lado, se nada fizer até 30 de junho, o IRS automático torna-se definitivo e é considerado entregue nessa mesma data, o último dia para realizar a entrega.

    Têm direito a IRS automático os contribuintes que cumpram os seguintes requisitos:

  • Só tenham tido rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), exceto pensões de alimentos;
  • Tenham recebido rendimentos pela prestação de serviços, desde que enquadrados no regime simplificado (e emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos no Portal das Finanças), e não sejam identificados com o código Outros prestadores de serviços;
  • Tenham recebido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem ter optado pelo englobamento;
  • Tenham tido rendimentos apenas em Portugal;
  • Sem registo de gratificações relacionadas com o trabalho embora não pagas pela entidade patronal;
  • Residam em Portugal durante todo o ano (não tenham estatuto de Residente Não Habitual;
  • Sem benefícios fiscais, exceto os relacionados com o regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado), PPR e Mecenato.
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    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Se este ano tiver que pagar, cumpra as datas de pagamento sem risco de se esquecer e pagar juros de mora.  Por exemplo, opte por agendar o pagamento dos seus impostos.
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    Ficam excluídos os contribuintes que tenham:

  • Pago pensões de alimentos;
  • Feito deduções relativas a ascendentes ou a pessoas com deficiência;
  • De repor valores de benefícios fiscais;
  • Feito deduções por dupla tributação internacional;
  • Feito deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024.
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    6. O que é o IRS Jovem e quem está abrangido? 

    O IRS Jovem é um regime de tributação mais favorável, aplicado aos contribuintes nos primeiros anos da vida ativa. No IRS de 2024 (aquele que vai entregar até 30 de junho de 2025), beneficiam desta medida os sujeitos passivos que, cumulativamente:

  • Tenham até 35 anos;
  • Recebam rendimentos da categoria A ou B, ou as duas (trabalho dependente e independente);
  • Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais.
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    De acordo com o Portal das Finanças, a isenção, aplica-se durante 10 anos, nos seguintes moldes:<

  • 100% no 1.º ano;
  • 75% no 2.º, 3.º e 4.º ano;
  • 50% no 5.º, 6.º e 7.º ano;
  • 25% no 8.º, 9.º e 10.º ano.
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    O rendimento isento é sempre até ao limite de 55 vezes o IAS. Em 2025, este valor corresponde a 28 737,50€.

     

    Tome Nota:
    Se é elegível e pretende beneficiar do IRS Jovem, tem de preencher o quadro 4F do Anexo A se for trabalhador dependente ou o quadro 3E do Anexo B se for trabalhador independente.

     

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    7. Até que idade os filhos entram no IRS? 

    Os filhos podem ser considerados dependentesaté aos 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (11 480€ em 2024 e 12 180€ em 2025). Nesta circunstância, não podem aceder aos benefícios associados ao IRS Jovem.

    Quando o filho ultrapassar essa idade ou esse valor de rendimentos, deve entregar uma declaração independente dos pais.

     

    Tome Nota:
    Se os pais estiverem separados com guarda partilhada, as despesas devem ser partilhadas pelos dois. No caso de guarda partilhada com residência alternada, cada progenitor pode deduzir 50% das despesas. Se um dos progenitores tiver a guarda total, o filho deve ser apenas declarado no IRS desse progenitor e só essa pessoa pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções.

     

    8. Como funciona o desconto municipal de IRS? 

    Anualmente, as câmaras municipais recebem 5% das receitas de IRS pagas pelos seus munícipes. Cabe a cada câmara decidir se quer reter a totalidade ou parte da receita ou se devolve alguma percentagem ou todo o valor aos contribuintes. Quando a câmara adere à medida e decide ter uma participação de IRS igual ou inferior a 5%, o valor traduz-se num desconto para o contribuinte.

    Para verificar a taxa de participação do seu município, basta aceder à  página do Portal das Finanças e selecionar o ano pretendido. Note que, ao entregar o IRS em 2025, deve escolher o ano de 2024. A declaração reporta aos valores desse ano.

    Por exemplo, em 2024, a câmara municipal da Mealhada optou por uma participação de 2% no IRS. Logo, os contribuintes vão beneficiar de um desconto de 3% no IRS (5% - 2% = 3%).

    Este desconto é aplicado automaticamente, o contribuinte só terá de entregar o IRS dentro do prazo. Quando receber a nota de liquidação do IRS, verifique o campo Benefício Municipal e confirme se o desconto (a existir) foi efectivo.

     

    9. O que é a consignação do IRS? Tem custos associados? 

    Após descontadas todas as deduções à coleta, apura-se o montante a cobrar pelo Estado em sede de IRS. É precisamente 1% desse montante que a Autoridade Tributária lhe permite doar a entidades de cariz social, ambiental ou cultural, desde que estejam inscritas para o efeito. Trata-se da consignação do IRS.

    Na prática, esta consignação não tem custos adicionais para si. Em vez de entregar 100% do seu IRS ao Estado, entrega apenas 99%. A percentagem remanescente vai para uma instituição à sua escolha.

     

    Tome Nota:
    No caso das associações juvenis, de carácter juvenil ou de estudantes, a consignação de IRS está limitada a 0,5%. Até 2024, este era, aliás, o valor máximo de consignação para todos os tipos de instituições. O novo limite de 1% entrou em vigor com a Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro.

     

    Como consignar o IRS?

    Pode ativar a consignação do IRS no Portal das Finanças, antes de preencher a declaração anual de rendimentos ou durante o preenchimento.

     

    Antes de preencher a declaração de IRS (entre 15 e 31 de março):

  • Aceda ao menu Dados Agregados IRS e selecione Entidade a Consignar IRS/IVA;
  • Escreva o nome e o NIF da entidade escolhida. Em alternativa, clique na lupa e selecione uma entidade da lista;
  • Verifique se os dados estão corretos;
  • Submeta o pedido e guarde o comprovativo.
  • Caso se engane ou pretenda substituir a entidade selecionada, pode fazer essa correção quando preencher a declaração.
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    Ao preencher a declaração de IRS (entre 1 de abril e 30 de junho):

  • Selecione o tipo de entidade, no quadro 11 da folha de rosto. Pode escolher entre instituições religiosas, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais ou instituições culturais com estatuto de utilidade pública. Se tiver IRS automático, deve fazer a consignação na área Pré-liquidação;
  • Insira o NIF;
  • Indique que pretende consignar o IRS.
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    Como funciona a consignação do IVA?

    Além de indicar que pretende consignar o IRS, também pode selecionar a caixa relativa ao IVA. Nesse caso, faz um donativo equivalente a 15% do IVA que pagou em faturas de oficinas, alojamentos, cabeleireiros, veterinários e restaurantes. Esta consignação tem custos associados. Por regra, os 15% seriam deduzidos ao valor do seu IRS. Ao doá-los, já não há lugar a dedução, pelo que pode receber menos reembolso ou até aumentar o valor do IRS a pagar.

     

    Novidades IRS 2025: fique atento a estas mudanças
    Além da mudança de escalões de IRS e de novos valores que balizam isenções, eis novidades adicionais na entrega do IRS em 2025:

    • Ativos detidos em paraísos fiscais: o anexo G1 da declaração de IRS conta agora com o quadro 8. Nesta área, deve declarar os ativos localizados em regimes fiscais mais favoráveis, incluindo depósitos bancários, veículos, ações e barcos;
    • Criptoativos: no anexo A, já pode declarar os valores recebidos em criptoativos. Quanto ao anexo G, encontra um novo campo para declarar os criptoativos detidos por mais de um ano e que, mesmo não estando sujeitos a IRS, devem ser reportados;
    • Novas deduções: os proprietários com casa arrendada a mais de 100 km de distância podem deduzir estes custos à renda recebida pelo arrendamento da sua da casa;
    • Passa a ser possível deduzir 5% das remunerações pagas pelo trabalho doméstico, até ao limite de 200 euros.
    • Planos individuais de reforma pan-europeus (PEPP), saiba que pode deduzir uma parcela no Modelo 37 do IRS. Desde junho de 2024, estes produtos oferecem os mesmos benefícios fiscais dos PPR nacionais;
    • Fica suspensa a obrigação de reportar rendimentos como o subsídio de refeição e ajudas de custo ou juros bancários.
    • Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificação de balanço estão isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador. Isto, desde que o empregador aumente os salários em pelo menos 4,7%. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados alertou para a incerteza e desta isenção. Apenas no final do ano se confirma se os critérios foram cumpridos, como risco de devolução do benefício fiscal.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.