entrega do IRS

Os 13 passos para a sua entrega de IRS

Leis e Impostos

Já abriu a época de entrega do IRS e os reembolsos em breve estarão em curso. Siga estes passos e cumpra os prazos previstos na lei. 10-04-2023

 

A entrega de IRS pode ser um momento algo confuso - sobretudo para quem  acaba de ingressar no mercado de trabalho e ainda desconhece grande parte da obrigações fiscais. Para estes casos, o IRS Jovem traz algumas novidades. A generalidade das regras mantém-se, contudo, válida para todos os contribuintes.

Comece a picar esta lista de passos e esteja atento aos prazos de entrega e às especificidades de cada anexo. Deve ainda prestar atenção às opções de entrega, automática ou não, e alguns dados pessoais essenciais como o seu NIB.

1. Cumpra com os prazos de entrega. Todos os contribuintes, não obstante a sua categoria de rendimentos, devem entregar a sua declaração até ao final de junho. Depois disso incorrem em multas;

2. Pode inclusive entregar uma declaração de substituição, caso haja necessidade de rever algum valor. Desde que respeite aqueles prazos limite de entrega;

3. A nota de liquidação pela Autoridade Tributária (AT) deve ocorrer até final de julho assim como respetivo reembolso;

4. Caso seja o contribuinte a pagar imposto ao fisco, deve assegurá-lo até final de agosto. Além dessa data, atenção às multas (sobem ao longo do tempo). Pode pagar o seu IRS em prestações. Para isso, deve solicitá-lo à AT até 15 dias após aquela data.

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5. Se tem entre 18 e 26 anos, deixou de integrar o agregado dos pais, pode beneficiar do IRS Jovem. Este ano, pode ter isenções até ao quinto ano de atividade (até aos limites estipulados). No primeiro e segundo ano, de 50% e 40%, respetivamente. No terceiro e quarto ano, a isenção é de 30% e no último ano de 20%;

6. O IRS automático está disponível para trabalhadores por conta de outrem (com dependentes, sem pensões de alimentos); pensionistas e ainda alguns independentes (conforme artigo 151.º do Código do IRS). Todos os campos estão pré-preenchidos, apenas tem que os aceitar;

7. Sem este enquadramento, ou se precisar de rever algum elemento, deve preencher a sua declaração manualmente;

8. Antes de declarar, pode consignar. Não lhe vai depreciar o reembolso.

 

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9. Atenção à especificidade de cada anexo (ler O que representa cada anexo?);

10.A declaração de IRS é obrigatória, exceto para trabalhadores por conta de outrem ou pensionista com rendimentos anuais até 8 500 euros; de rendimentos ou independentes com registo anual de ato isolado até €1 743,04€ (4 x IAS)

11.Tenha em conta que tanto casados como unidos de facto podem declarar o IRS em conjunto; 

12. Para saber qual a opção mais vantajosa para o seu caso, entrega separada ou conjunta, tenha o cuidado de simular antes de declarar;

13. Antes de entregar a declaração, confirme cada valor, reveja cada informação e sobretudo não se esqueça de validar o seu IBAN. Apenas assim garantirá um final feliz para as devoluções a que puder ter direito.

Saiba mais detalhes sobre datas e procedimentos no portal da Autoridade Tributária.

 

O que lhe traz cada anexo?

Cada anexo regista determinada categoria de rendimentos conforme o seu caso especifico. O anexo A regista rendimentos dependentes e pensões (categoria H); no anexo B incluirá rendimentoscomo trabalhador independente ou provenientes de atos isolados, sendo o anexo C reservado para contabilidades organizadas. O anexo D dirige-se a rendimentos de sociedades ou heranças indivisas e o anexo E visa os rendimentos prediais ou de capital, enquanto o anexo F visa exclusivamente os que provenham de arrendamentos ou participações imobiliárias.

O anexo G inclui as mais-valias com a venda de imóveis ou ações. No anexo H encontra todos os valores dedutíveis no cálculo do seu IRS e, embora estando pré-preenchidos, podem ser corrigidos manualmente. O anexo J é para rendimentos obtidos fora do país, o anexo L para residentes não habituais e o anexo SS integra os descontos para Segurança Social dos recibos verdes. 

 

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