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Entregar o IRS não tem de ser complicado. Em 2026, o processo mantém se maioritariamente digital e com regras estabilizadas, mas há prazos e detalhes que fazem a diferença no imposto a pagar ou no reembolso a receber.
Esta síntese explica - em 10 pontos essenciais -, e de forma clara e rigorosa, como entregar o IRS em 2026 com base nas regras em vigor.
1. Quando e onde entregar o IRS?
A declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, exclusivamente através do Portal das Finanças. Se precisar de ajuda no preenchimento, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que ofereça esse serviço. As Finanças também podem ajudar à distância, por telefone ou email.
Tome Nota:
Entregar o IRS é gratuito. Mas, se contratar um contabilista certificado para preencher a declaração, tem custos com a contratação.
2. Qual a documentação necessária para entregar o IRS?
Para entregar a declaração de IRS, vai precisará de um destes suportes de acesso:
Na prática, e independentemente do método escolhido, precisará sempre e uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não tem a sua, entre no portal e carregue no botão Registar-se, que encontra no canto superior direito. Caso tenha perdido a sua senha, confira como proceder para a recuperar dentro dos prazos limite.
3. Quem está dispensado de entregar o IRS em 2026?
Nem todos os cidadãos estão obrigados a entregar o IRS. Segundo o artigo 58.º do Código do IRS, fica dispensado da entrega quem, em 2025, apenas tenha recebido, isolada ou cumulativamente:
Tome Nota:
A dispensa não se aplica, entre outros casos, a quem opte pela tributação conjunta; receba rendas temporárias ou vitalícias (que não pensões); aufira rendimentos em espécie ou pensões de alimentos superiores a 4 IAS. Mesmo dispensado, pode entregar o IRS se isso lhe for favorável.
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Estas situações de dispensa de entrega da declaração previstas excluem quem:
4. Como entregar o IRS passo a passo?
Para entregar a declaração de IRS Modelo 3, deve:
Depois de entregar o IRS, tem 30 dias para corrigir a declaração, caso isso se justifique. Se não proceder à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.
O que declarar em cada anexo do IRS?
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5. Quem tem acesso ao IRS automático?
Quando um contribuinte tem direito a IRS automático, a declaração surge já preenchida. Só é necessário confirmar os dados antes de a submeter. Caso identifique algum erro, o contribuinte pode recusar a declaração e entregar o IRS da forma habitual.
Por outro lado, se nada fizer até 30 de junho, o IRS automático torna-se definitivo e é considerado entregue nessa mesma data, o último dia para realizar a entrega.
Têm direito a IRS automático os contribuintes que cumpram os seguintes requisitos:
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se este ano tiver que pagar, cumpra as datas de pagamento sem risco de se esquecer e com isso pagar juros de mora. Opte por agendar o pagamento dos seus impostos.
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Ficam excluídos os contribuintes que tenham:
6. O que é o IRS Jovem e quem está abrangido?
O IRS Jovem é um regime de tributação mais favorável, aplicado aos contribuintes nos primeiros anos da vida ativa. No IRS de 2025 (aquele que vai entregar até 30 de junho de 2026), beneficiam desta medida os sujeitos passivos que, cumulativamente:
De acordo com o Portal das Finanças, a isenção, aplica-se durante 10 anos, nos seguintes moldes:<
O rendimento isento é sempre até ao limite de 55 vezes o IAS. Em 2025, este valor corresponde a 28 737,50€. Em 2026 é de 29 542,15 €. O excedente é tributado pelas taxas gerais de IRS.
Tome Nota:
Se é elegível e pretende beneficiar do IRS Jovem, tem de preencher o quadro 4F do Anexo A se for trabalhador dependente ou o quadro 3E do Anexo B se for trabalhador independente.
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7. Até que idade os filhos entram no IRS?
Os filhos podem ser considerados dependentesaté aos 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (12 180€ em 2025). Nesta circunstância, não podem aceder aos benefícios associados ao IRS Jovem.
Quando o filho ultrapassar essa idade ou aquele valor de rendimentos, deve entregar uma declaração independente dos pais.
Tome Nota:
Se os pais estiverem separados com guarda partilhada, as despesas devem ser partilhadas pelos dois. No caso de guarda partilhada com residência alternada, cada progenitor pode deduzir 50% das despesas. Se um dos progenitores tiver a guarda total, o filho deve ser apenas declarado no IRS desse progenitor e só essa pessoa pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções.
8. Como funciona o desconto municipal de IRS?
Anualmente, as câmaras municipais recebem 5% das receitas de IRS pagas pelos seus munícipes. Cabe a cada câmara decidir se quer reter a totalidade ou parte da receita ou se devolve alguma percentagem ou todo o valor aos contribuintes. Quando a câmara adere à medida e decide ter uma participação de IRS igual ou inferior a 5%, o valor traduz-se num desconto para o contribuinte.
Para verificar a taxa de participação do seu município, basta aceder à página do Portal das Finanças e selecionar o ano pretendido. Note que, ao entregar o IRS em 2026, deve escolher o ano de 2025. A declaração reporta aos valores desse ano.
Por exemplo, em 2025, a câmara municipal da Figueira da Foz optou por uma participação de 4,5% no IRS. Logo, os contribuintes vão beneficiar de um desconto de 0,5% no IRS (5% - 4,5% = 0,5%).
Este desconto é aplicado automaticamente, o contribuinte só terá de entregar o IRS dentro do prazo. Quando receber a nota de liquidação do IRS, verifique o campo Benefício Municipal e confirme se o desconto (a existir) foi efectivo.
9. O que é a consignação do IRS? Tem custos associados?
Após descontadas todas as deduções à coleta, apura-se o montante a cobrar pelo Estado em sede de IRS. É precisamente 1% desse montante que a Autoridade Tributária lhe permite doar a entidades de cariz social, ambiental ou cultural, desde que estejam inscritas para o efeito. Trata-se da consignação do IRS.
Na prática, esta consignação não tem custos adicionais para si. Em vez de entregar 100% do seu IRS ao Estado, entrega apenas 99%. A percentagem remanescente vai para uma instituição à sua escolha.
Tome Nota:
No caso das associações juvenis, de carácter juvenil ou de estudantes, a consignação de IRS está limitada a 0,5%. Até 2024, este era, aliás, o valor máximo de consignação para todos os tipos de instituições. O novo limite de 1% entrou em vigor com a Lei n.º 42/2024.
Como consignar o IRS?
Pode ativar a consignação do IRS no Portal das Finanças, antes de preencher a declaração anual de rendimentos ou durante o preenchimento.
Antes de preencher a declaração de IRS (entre 15 e 31 de março):
Ao preencher a declaração de IRS (entre 1 de abril e 30 de junho):
Como funciona a consignação do IVA?
Além de indicar que pretende consignar o IRS, também pode selecionar a caixa relativa ao IVA. Nesse caso, faz um donativo equivalente a 15% do IVA que pagou em faturas de oficinas, alojamentos, cabeleireiros, veterinários e restaurantes. Esta consignação tem custos associados. Por regra, os 15% seriam deduzidos ao valor do seu IRS. Ao doá-los, já não há lugar a dedução, pelo que pode receber menos reembolso ou até aumentar o valor do IRS a pagar.
10. O impacto do IRS 2025 na declaração de 2026
Além da mudança de escalões de IRS e atualização do minimo de existência e dos valores que balizam isenções, eis novidades adicionais na entrega do IRS em 2026:
- Ativos detidos em paraísos fiscais: o anexo G1 da declaração de IRS conta agora com o quadro 8. Nesta área, deve declarar os ativos localizados em regimes fiscais mais favoráveis, incluindo depósitos bancários, veículos, ações e barcos;
- Criptoativos: Os pagamentos em criptoativos no âmbito do trabalho dependente passam a ser declarados no Anexo A e as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias, embora isentas, devem ser reportadas no Anexo G1;
- Passou a a ser possível deduzir 5% das remunerações pagas pelo trabalho doméstico, até ao limite de 200 euros.
- Planos individuais de reforma pan-europeus (PEPP) podem deduzir uma parcela no Modelo 37 do IRS. Desde junho de 2024, estes produtos oferecem os mesmos benefícios fiscais dos PPR nacionais;
- Ficou suspensa a obrigação de reportar rendimentos como o subsídio de refeição e ajudas de custo ou juros bancários.
- Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificação de balanço estão isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador. Isto, desde que o empregador aumente os salários em pelo menos 4,7%.
Tome Nota:
A entrega do IRS em 2026 introduz várias alterações relevantes. Embora com efeitos graduais, o impacto faz se sentir na declaração de rendimentos de 2025. Em sintese:
- Escalões atualizados em 3,51% e redução de 0,3 p.p. nas taxas do 2.º ao 5.º escalão. Ou seja, menor imposto a pagar ou maior reembolso para rendimentos baixos e médios, mesmo sem qualquer benefício adicional;;
- Regras mais apertadas no reporte de ativos em paraísos fiscais. Ou seja, passou a exigir-se a declaração de ativos financeiros em paraisos fiscais, mesmo para os os rendimentos mais baixos, com o imcumprimemto a determinar coimas;
- O IRS automático foi alargado e abrange (em 2026) um número superior de contribuintes com rendimentos de 2025 considerados mais simples e maior integração de ddao pré-preenchidos (rendas; pensões; deduções);
- A declaração de 2026 elimina em definitivo o reporte de valores (não tributados) com subsídio de refeição e ajudas de custo para anos seguintes.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
