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Se costuma fazer donativos, ou está a pensar fazer, saiba que ao ser solidário pode também ter alguns benefícios fiscais. No entanto, nem todos os donativos ou instituições escolhidas são considerados válidos.
Saiba como proceder para deduzir o montante dos seus donativos no IRS.
O que são considerados donativos?
Segundo o Código Civil (Capítulo II - Doação), uma doação existe quando uma pessoa, “por espírito de liberalidade e à custa do seu património”, oferece algo ou um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro. Ou seja, quando oferece dinheiro ou bens a pessoas ou instituições.
O que diz a Lei?
O Decreto-Lei n.º 74/99 aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do apoio social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo. A Lei n.º 26/2004 aprova o Estatuto do Mecenato Científico e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Estatuto do Mecenato). O Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece os benefícios, concedidos pelo Estado, para incentivar empresas e particulares a efetuarem donativos a entidades privadas e públicas. Elenca os critérios a cumprir para que os donativos possam ser deduzidos no IRS e define o tipo de instituições consideradas válidas no âmbito deste processo.
Que tipo de donativos concedem benefícios fiscais?
Nem todos os donativos têm benefícios fiscais associados. Eis o que deve assegurar para poder deduzir os seus donativos em sede de IRS:
- As doações devem estar devidamente comprovadas, com um recibo, por exemplo. Se a doação foi feita em géneros (alimentos ou outros) ou através da compra de rifas, só será considerada válida se lhe emitirem um recibo ou comprovativo do donativo;
- A entidade a quem fez a doação deve estar registada e ser reconhecida para atribuir esses benefícios.
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Quais os benefícios fiscais de quem faz donativos?
Os benefícios concedidos pelo Estado para incentivo de empresas e particulares na a atribuição de donativos (a entidades privadas e públicas) estão previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Na maioria dos casos, é possível deduzir 25% do valor doado (artigo 63.º do EBF), com um limite que pode ser de 15% da coleta. Os donativos religiosos, concedidos a igrejas, instituições, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, beneficiam de uma majoração de 30%, sendo considerados em 130%.
Consignação do IRS, uma outra forma de doar
No momento da entrega da sua declaração Modelo 3, pode optar pela consignação de IRS sem ter qualquer custo. Este ano, já estará a encaminhar 1% do IRS liquidado para uma instituição identificada por si (em vez de ir para o Estado). No Portal das Finanças pode consultar a lista das entidades autorizadas a receber este apoio. Quando preencher a declaração de IRS, indique o número de contribuinte da instituição escolhida. Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.
A que entidades posso entregar donativos dedutíveis no IRS?
Para que os seus donativos possam ser deduzidos à coleta do IRS, devem ser atribuídos a entidades reconhecidas para este efeito como as que apresentamos a seguir.
Mecenato religioso
Se for atribuído a igrejas, instituições religiosas, entidades sem fins lucrativos que pertençam ou tenham sido criadas por confissões religiosas.
Estado
Podem beneficiar de todas as tipologias de mecenato:
- Estado, Regiões Autónomas, autarquias e qualquer um dos seus organismos;
- Associações de municípios e de freguesias;
- Fundações com património inicial do Estado, Regiões Autónomas ou autarquias.
Mecenato social
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equivalentes;
- Entidades de utilidade pública com objetivos de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social. Inclui cooperativas de solidariedade social;
- Centros de desporto que sigam os estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (Inatel) para a prática de atividades sociais;
- Organizações não governamentais dedicadas ao desenvolvimento, à promoção dos valores da cidadania, defesa dos direitos humanos, direitos das mulheres e da igualdade de género;
- Outras entidades que promovam ajuda humanitária em consequência de catástrofes naturais ou de outras situações de calamidade internacional, reconhecidas pelo Estado Português;
- Entidades hospitalares EPE (Entidade Pública Empresarial).
Mecenato ambiental e educacional
- Institutos, fundações e associações com atividades de investigação na área do ambiente e da educação;
- Museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais;
- Organizações não governamentais de ambiente (ONGA);
- Centros de cultura e desporto que cumpram os estatutos Inatel;
- Estabelecimentos de ensino, escolas artísticas, escolas profissionais, creches lactários e jardins-de-infância reconhecidos pelo ministério;
- Instituições que organizam feiras universais ou mundiais.
Mecenato científico
- Fundações, associações e institutos públicos ou privados;
- Instituições do ensino superior, mediatecas, bibliotecas e centros de documentação;
- Laboratórios do Estado e associados;
- Unidades de investigação e desenvolvimento, centros tecnológicos e centros de transferência;
- Órgãos de comunicação social que se dedicam à divulgação científica;
- Empresas que apresentem resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico.
Mecenato desportivo
- Comité Olímpico de Portugal;
- Confederação do Desporto de Portugal;
- Pessoas coletivas titulares de estatuto de utilidade pública desportiva – federações desportivas nacionais;
- Associações Promotoras de Desporto (APD);
- Associações com estatuto de utilidade pública que fomentem a prática de atividades desportivas, com exceção das participantes em competições profissionais;
- Centros de Cultura e Desporto (CCD) organizados nos termos dos estatutos do Inatel.
Mecenato cultural
- Entidades sem fins lucrativos que se dediquem ao teatro; ópera; bailado; música; organização de festivais e outras manifestações artísticas;
- Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que tenham atividades de natureza ou interesse cultural, nomeadamente de defesa do património histórico-cultural material e imaterial;
- Entidades detentoras ou responsáveis por museus, bibliotecas, e arquivos históricos e documentais;
- Centros de cultura organizados nos estatutos do Inatel;
- Organismos públicos de produção artística.
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Quais as obrigações destas entidades?
As entidades beneficiárias destes donativos, devidamente enquadradas no estatuto do mecenato, têm as seguintes obrigações:
- Emitir comprovativo dos valores dos donativos recebidos, onde deve constar:
enquadramento; indicação de que são concedidos sem contrapartidas; qualidade jurídica da entidade beneficiária; contexto legal em que se enquadra; montante do donativo ou identificação dos bens.
- Possuir registo atualizado dos doadores, indicando o nome, o número de identificação fiscal, assim como a data e o valor de cada donativo;
- Entregar à Direção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, a declaração Modelo 25 referente aos donativos recebidos no ano anterior.
Tome Nota:
Os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser feitos através de um meio de pagamento que permita identificar o doador, como, por exemplo, transferência bancária.
Como declarar no IRS?
Sempre que fizer donativos, guarde os comprovativos. Para fazer a dedução, preencha o Quadro 6B do Anexo H da sua declaração de IRS. Se existir majoração, será automaticamente assumida.
Doações a entidades de outros estados-membros da União Europeia
É possível fazer donativos a entidades de outros estados-membros da União Europeia e beneficiar de deduções fiscais em Portugal. O processo é, no entanto, um pouco complexo. Iniciativas como o Transnational Giving Europe, onde se integra a Fundação Oriente, ajudam a facilitar o processo de doações transnacionais.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.