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Desde setembro de 2022 que a medida das creches gratuitas está em vigor.
Em 2024 esta rede de apoio passou a incluir unidades públicas geridas por autarquias, organizações do Ensino Superior e ainda entidades como a Santa Casa da Misericórdia que já em setembro de 2023 disponbilizava mais de 450 vagas ao projecto Creche Feliz.
Este último alargamento vem permitir que mais crianças possam beneficiar deste apoio social onde entidades do sector privado já constavam da lista de disponilidades.
Saiba como funciona o programa Creche Feliz, quem tem direito e como pode beneficiar.
O Programa Creche Feliz
Trata-se de uma medida do governo português com o objetivo de garantir o acesso gratuito às creches através da parceria das redes pública e privada.
Esta medida foi, de resto, alargada às creches licenciadas da rede privada lucrativa e será implementada de forma faseada. O objetivo final é o acesso gratuito e universal das crianças do 0 aos 3 anos até 2024, integrando cerca de cem mil crianças no final do processo.
O Programa Creche Feliz visa as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) e foi pensado para combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso a oportunidades e apoiar as famílias na conciliação entre vida pessoal, familiar e profissional.
Irmãos têm agora prioridade na admissão
Um dos critérios de prioridade foi alterado para dar mais importância à admissão de crianças com irmãos que já frequentam a mesma instituição. Pretende-se, assim, promover a relação de confiança e integração iniciada com os irmãos mais velhos.
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Quais as condições e como aceder ao Programa Creche Feliz
Tal como em todos os apoios sociais, há alguns requisitos a considerar, assim como o necessário processo para pedir este apoio.
Quem pode beneficiar?
De acordo com a informação da Segurança Social, podem beneficiar deste apoio todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que frequentem creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social e creches privadas integradas na bolsa de creches aderentes ao programa.
Também podem beneficiar crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, desde que abrangidas pelos 1º e 2º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches da rede social e solidária.
Tome Nota:
Se já pagou a inscrição e o seguro e, afinal, a criança está abrangida pelos critérios de atribuição das creches gratuitas, saiba que, de acordo com a Portaria n.º 198/2022 esses valores têm de ser devolvidos.
O que inclui a gratuitidade das creches?
Através desta medida, são comparticipadas totalmente pela Segurança Social as seguintes despesas:
- Todas as atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches;
- Alimentação, incluindo as dietas especiais mediante prescrição médica;
- Inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Fora da gratuitidade, ou seja, sem comparticipação, ficam as despesas com atividades extra facultativas, fraldas, fardas, uniformes, serviços de transporte e outros de natureza facultativa.
O apoio referente a cada criança é pago diretamente à creche.
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Como aceder às creches gratuitas?
Para aceder a este apoio, deve fazer o pedido através da aplicação móvel Creche Feliz, onde pode também pesquisar as vagas disponíveis:
- O primeiro passo é descarregar a aplicação (disponível para IOS e Android);
- Em seguida, pesquise uma vaga nas creches da sua área de residência ou da zona onde trabalha;
- De acordo com a pesquisa realizada, visite ou consulte as entidades com vagas gratuitas que mais se adequem às necessidades da sua família;
- Se a creche escolhida for aderente ativa, deve solicitar a emissão de um código que sinaliza o acordo para inscrição da criança;
- A seguir, deve efetuar o registo de requerente na aplicação, selecionar a creche escolhida e clicar em pedir a gratuitidade;
- Por fim, depois de inserir as informações sobre a criança e o código, deve submeter o pedido;
- Receberá depois um email com toda informação do pedido e a creche será notificada da utilização do código no pedido da gratuidade. Após análise, a Segurança Social entrará em contato com informação da decisão sobre o pedido da gratuitidade.
Tome Nota:
Se na sua pesquisa não existirem vagas gratuitas, é possível preencher o formulário de sinalização de interesse disponível na aplicação.
Quais os critérios de prioridade?
As admissões restringem-se ao número de vagas autorizadas da creche, mas admitem algumas exceções temporárias e transitórias. Se não existir oferta numa outra creche da área de influência, é possível a integração de até mais duas crianças por cada sala existente em creche, de acordo com o grupo etário.
Importa referir ainda que, de acordo com a portaria n.º 198/2022, pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou que sejam beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
Além da avaliação social e económica da família para identificar as crianças que têm prioridade no acesso às creches gratuitas, têm preferência as crianças que:
- Frequentaram a creche no ano anterior;
- Possuam algum tipo de deficiência ou incapacidade;
- Sejam filhos de estudantes menores, ou de beneficiários de assistência pessoal no Apoio à Vida Independente, ou de pessoas reconhecidas como I. Inclui ainda crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- Tenham irmãos que pertençam ao mesmo agregado familiar e que frequentam um estabelecimento que pertence à mesma entidade;
- Sejam beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência da creche ou da ama (por esta ordem);
- Façam parte de agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área do estabelecimento ou da ama;
- Tenham encarregados de educação a residir ou a desenvolver atividade profissional na área de influência da resposta social.
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