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As creches e creches familiares passam a ser gratuitas para um maior universo de crianças mas, os critérios de atribuição mantém-se apertados para muitas famílias. A medida entra em vigor a partir de setembro. Saiba se reúne alguma das condições exigidas para poder beneficiar.
Há muito que se verifica uma tendência para a gratuitidade das creches para as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que pertencem ao 1º e 2º escalão de rendimentos. As famílias são notificadas, sem necessidade de inscrição.
Na prática, o Estado já assumia a totalidade das despesas com creches, creches familiares e amas daquelas crianças até aos 3 anos inscritas na rede pública ou do sistema de cooperação.
A partir de setembro deste ano, este benefício passa a abranger todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021. Mas será mesmo assim? Explicamos seguir.
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Em que consiste a medida?
A partir de Setembro deste ano, o objetivo é que todas as crianças, nascidas depois de 1 de setembro de 2021, tenham acesso a creche gratuita desde que a frequentar a rede do sector social e solidário.
A medida pretende incluir as crianças até um ano de idade e até 2024 – de modo faseado – incluirá todas as crianças até aos 3 anos de idade.
Ou seja, apenas em 2023 beneficiará as crianças com dois anos de idade e em 2024 as de 3 anos idade. Contudo, uma vez beneficiária de gratuitidade, cada criança mantê-la-á até ao último ano de frequência da creche.
De acordo com o comunicado, o objetivo é que a globalidade das crianças da rede social e solidária possa beneficiar desta gratuidade.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A educação e o acompanhamento dos mais jovens é uma preocupação comum dos pais. Sendo um exercício de todos os tempos, exige especiais cuidados com todas as etapas de crescimento. Qualquer delas contudo trabalha para um objetivo comum que é o de conseguir futuro. Comece a pensar no dos seus filhos.
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O que inclui a comparticipação das despesas?
De acordo com a portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, estão incluídas despesas de funcionamento dos espaços; a inscrição e seguros; os períodos de prolongamento de horários e extensão semanal; atividades e serviços associados ao programa pedagógico.
Ficam de fora “as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares”.
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Quais os critérios de acesso e priorização?
Desde logo, as admissões restringem-se ao número de vagas da rede social de creches, creches familiares e amas do Instituto de Segurança Social (ISS).
É ainda na portaria n.º 198/2022, que encontramos referência a que “pelo menos 30 % das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão”.
Ou seja, uma vez considerados estes pressupostos iniciais, o preenchimento das vagas de acesso passa por critérios de precedência.
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Desde logo, inclui crianças que frequentaram a creche no ano anterior; crianças portadoras de deficiência; filhos de mães e pais estudantes menores; beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo; crianças oriundas de famílias particularmente carenciadas (conforme as situações descritas na Portaria).
Nesta escala de prioridades encontram-se também as crianças de famílias monoparentais ou numerosas, cujos encarregados de educação residam, na área de influência da resposta social. E ainda as crianças cujos encarregados de educação vivam ou trabalhem na área.
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