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O programa Creche Feliz garante creche gratuita a crianças até aos 3 anos, desde que frequentem respostas da rede abrangida por esta iniciativa. Ou seja, setor social e solidário, creches familiares, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, amas da Segurança Social e creches públicas ou privadas aderentes.
Desde 9 de abril de 2026 os pedidos de vaga passaram já a ser feitos online, através do Portal da Segurança Social. A medida facilita o acesso das famílias à rede de creches gratuitas e apoia a conciliação entre vida familiar e trabalho. Saiba quem tem direito, como pedir vaga e que prioridades se aplicam.
O Programa Creche Feliz
O Programa Creche Feliz é uma medida de apoio às famílias que permite o acesso gratuito a creches e outras respostas para a primeira infância integradas na rede abrangida pela Segurança Social. Destina-se a crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares da rede social e solidária, creches e creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, amas da Segurança Social, bem como creches públicas e privadas aderentes à bolsa de creches gratuitas.
A gratuitidade das creches começou a ser alargada de forma progressiva a partir de 1 de setembro de 2022, por força da Lei n.º 2/2022.
Em 2026, há uma alteração prática importante para as famílias. Desde abril, os pedidos de vaga para passaram a ser feitos exclusivamente online, através do Portal da Segurança Social. Segundo a Segurança Social, este novo sistema permite pesquisar vagas e gerir candidaturas a creches de forma centralizada.
Irmãos têm agora prioridade na admissão
A atribuição de vaga obedece a critérios de prioridade. Entre eles estão as crianças que já frequentaram a creche no ano anterior, crianças com deficiência ou incapacidade, crianças em determinadas situações de maior vulnerabilidade, assim como crianças com irmãos do mesmo agregado familiar que frequentem a mesma creche. Este critério dos irmãos foi reforçado pela Portaria n.º 75/2023, que passou a considerar as crianças com irmãos do mesmo agregado familiar a frequentar determinada instituição aderente.
Quais as condições e como aceder ao Programa Creche Feliz?
O acesso à creche gratuita depende da existência de vagas abrangidas pelo Programa Creche Feliz. Em maio de 2026, a medida destina-se a crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares da rede social e solidária, creches e creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, amas da Segurança Social e creches públicas ou privadas que integrem a bolsa de creches aderentes.
Os pedidos já são registados exclusivamente online, através do Portal da Segurança Social. A plataforma permite às famílias pesquisar vagas e gerir candidaturas.
No caso das creches do setor social e solidário, as inscrições já foram feitas presencialmente antes de 9 de abril de 2026. Mediante confirmação de admissão pela creche, os casoso são analisados sem necessidade de repetir o pedido.
Quem pode beneficiar da creche gratuita?
As crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem candidatar-se ao pré-escolar (só se não conseguirem colocação é que podem permanecer na creche). Ou seja, podem beneficiar da creche gratuita as crianças até aos 3 anos, cujos casos sejam integráveis na rede social e solidária, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, amas da Segurança Social, creches públicas ou creches privadas aderentes.
Como tem evoluido esta gratuitidade?
A gratuitidade das creches começou a ser alargada de forma progressiva a partir de 1 de setembro de 2022, por força da Lei n.º 2/2022, que definiu a expansão faseada da medida nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação e nas amas do Instituto da Segurança Social. A rede privada passou também a poder integrar a medida através de uma bolsa de creches aderentes para dar resposta a famílias que não encontrem vaga gratuita na rede social e solidária.
O que inclui a gratuitidade da Creche Feliz?
Através desta medida, são comparticipadas totalmente pela Segurança Social as seguintes despesas:
- Todas as atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches;
- Alimentação, incluindo as dietas especiais mediante prescrição médica;
- Inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal
A Portaria n.º 304/2022 veio clarificar que a alimentação com dieta especial, quando exista prescrição médica, está abrangida pela gratuitidade. Ao mesmo tempo, exclui serviços como o transporte de natureza facultativa.
A cargo das famílias continuam a ficar as atividades extra projeto pedagógico de caráter opcional, a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, os serviços de transporte e outros serviços opcionais.
A Segurança Social explica pode existir caução para reserva de vaga, até ao limite de 25 euros, a devolver quando o contrato de prestação de serviços for assinado.
Tome Nota:
Se já pagou a inscrição e o seguro e, afinal, a criança está abrangida pelos critérios de atribuição das creches gratuitas, saiba que, de acordo com a Portaria n.º 198/2022 esses valores têm de ser devolvidos.
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Como aceder às creches gratuitas?
Para aceder ao Programa Creche Feliz, o pedido de vaga deve ser feito online, através do Portal da Segurança Social que passou a ser o canal obrigatório para os pedidos de vaga em creches abrangidas. A plataforma permite pesquisar vagas e gerir candidaturas a creches, tornando o processo mais centralizado para as famílias.
No caso das creches do setor social e solidário, as inscrições presenciais feitas antes de 9 de abril de 2026 com confirmação de admissão pela creche não carecem de novo pedido online.
E se a criança fizer 3 anos?
As crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem candidatar-se ao pré-escolar. Só se não obtiverem colocação é que podem permanecer na creche.
Quem tem prioridade no acesso à creche gratuita?
Quando há mais pedidos do que vagas disponíveis, são aplicados critérios de prioridade. De acordo com a Segurança Social, têm prioridade as crianças:
- que já frequentaram a creche no ano anterior e as crianças com deficiência ou incapacidade;
- as crianças filhas de pais estudantes menores;
- as crianças cujos responsáveis beneficiem de assistência no âmbito do Apoio à Vida Independente, sejam reconhecidos como cuidadores informais principais, ou estejam em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- as crianças com irmãos do mesmo agregado familiar que frequentem a mesma creche;
- as crianças com direito à Garantia para a Infância ou ao abono de família para Crianças e Jovens no 1.º e 2.º escalões, quando os encarregados de educação residam e trabalhem, comprovadamente, na área de influência da creche;
- as crianças cujos encarregados de educação residam e trabalhem, comprovadamente, na área de influência da creche.
A Segurança Social considera ainda prioritárias as crianças de familias monoparentais ou de famílias numerosas, desde que os encarregados de educação residam e trabalhem na área da creche.
Há situações em que a criança não é elegível?
Sim. Por exemplo, crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021 e crianças nascidas a partir dessa data que já estejam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social. Existem exceções, como mudança de freguesia ou concelho de residência ou local de trabalho da mãe, do pai ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou a existência de irmãos a frequentar a creche aderente para onde a criança seja transferida.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
