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Este apoio foi pago pela primeira vez em setembro de 2022, com retroativos a julho do mesmo ano, a 150 mil menores. O objetivo é quebrar os ciclos de pobreza, que só podem ser interrompidos com apoio externo.
Integra um programa mais vasto, onde se inclui ainda o complemento de Garantia para a Infância cujos valores de 2023, foram pagos até ao final de março (ver caixa de texto).
Saiba mais sobre esta medida de apoio social e quais as condições para ser atribuída.
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O que é a Garantia para a Infância?
Trata-se de uma prestação de apoio social, que complementa o abono de família de crianças e jovens em risco de pobreza extrema. Em 2023, garante o pagamento de um valor total de 100€ mensais (incluindo o montante do abono de família) a cada menor nesta situação.
Falamos de uma medida compensatória para que crianças de famílias com rendimentos mais baixos, onde se incluem as que não pagam IRS, possam aceder a um montante mínimo de rendimentos.
O que é o complemento Garantia para a Infância?
Além da prestação para complementar o abono de família e do aumento do valor do abono de família para crianças e jovens até aos 18 anos dos primeiros e segundo escalões, a Garantia para Infância inclui o complemento Garantia para a Infância para que beneficiários, até aos 17 anos, cuja diferença entre o valor de abono de família e a dedução à coleta por dependente (apurada na liquidação de IRS no ano de pagamento do abono, declaração de rendimentos do ano anterior, e conforme artigo 78.º- A do Código do IRS) fique abaixo dos 600 euros anuais, possam receber o valor deste diferencial. Em 2023, contudo o pagamento foi determinado em dois escalões de referência. Ou seja, 600€, para utentes até aos 6 anos, e de 492 € acima dos 6 anos. Leia aqui a Portaria n.º 55/2023, março.
Tome Nota:
Como saber se tem direito? Deve aceder à sua página pessoal na Autoridade Tributária e seguir a opção Cidadãos> Serviços-complemento Garantia para a Infância> Consultar Complemento Garantia para a Infância. O seu pagamento é feito via transferência bancária, pelo que deve ter a cautela de assegurar a atualização do IBAN associado. Em caso de erro, a operação é repetida durante os seis meses seguintes.
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Quem pode aceder a este apoio?
A Garantia para a Infância está disponível para as famílias cujas crianças e jovens reúnam as seguintes condições:
- Ser menor de 18 anos;
- Receber abono de família para crianças e jovens;
- Pertencer a um agregado familiar com um rendimento de referência inferior a 2 354,10€.
O valor limite do rendimento de referência corresponde a 14 vezes o valor de 0,35 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, o limite do rendimento de referência é o equivalente a 14 x 168,15€ = 2 354,10€.
Tome Nota:
O valor do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023 é de 480,43€.
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Como calcular o rendimento de referência?
Some os rendimentos anuais de todos os elementos do seu agregado familiar e divida esse montante total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família no seu agregado, acrescido de um.
Por exemplo, se o rendimento anual do agregado for de 12 mil euros e existirem 2 crianças a receber abono, o rendimento de referência será de 4 mil euros (12 000 € / 3).
Para o cálculo do rendimento anual dos elementos do agregado familiar, deve considerar os seguintes rendimentos ilíquidos (ainda sem os descontos ou retenções):
- Rendimentos de trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Incrementos patrimoniais;
- Pensões.
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Como pedir este apoio?
Esta prestação social é atribuída de forma automática, ou seja, não é necessário ser requerida pela família. O apoio é pago de imediato a todas as crianças e jovens que recebem abono de família e que reúnam as condições para ter direito à Garantia para a Infância.
Qual o valor a receber?
O valor a receber corresponde à diferença entre o montante do abono de família e o valor mensal da Garantia para a Infância, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 100 euros por mês.
Por exemplo, uma criança que receba 41 euros de abono de família vai receber mais 59 euros de Garantia para a Infância o que perfaz 100 euros mensais.
Tome Nota:
Se o valor do abono de família atribuído a uma criança ou jovem for superior a 100 euros, não tem direito a beneficiar da Garantia para a Infância.
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Como é pago?
A Garantia para a Infância é paga em conjunto com o abono de família, ou seja, através de transferência bancária ou de vale postal.
Garantia Europeia para a Infância
É parte fundamental da estratégia da União Europeia para combater a exclusão social na infância. Um dos propósitos é cumprir o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que estabelece o direito das crianças à educação e ao acolhimento na primeira infância - de qualidade e a preços acessíveis, assim como à proteção contra a pobreza. Pretende-se, assim, garantir a igualdade de oportunidades e interromper a exclusão social intergeracional.
Em Portugal, foi designado um coordenador nacional da Garantia para a Infância, cumprindo assim a recomendação da União Europeia. Esta figura será responsável por um plano de ação nacional para implementação da Garantia para a Infância, até 2030, e realizar um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal.
A Garantia Nacional para a Infância é mais do que um apoio financeiro. Trata-se de um modelo de intervenção para assegurar os serviços essenciais a cada criança, nomeadamente creche, habitação, alimentação e acesso à cultura.
Risco de pobreza ou exclusão social
Segundo dados de 2020, em Portugal 21,6% das crianças e jovens até aos 17 anos encontravam-se em situação de risco de pobreza ou exclusão social e 19,1 % estavam em risco de pobreza monetária em 2019.
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