Garantia para a Infância e complemento: saiba se os seus filhos têm direito

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A Garantia para a Infância é uma medida de apoio social que pretende prevenir e combater a exclusão social. 12-09-2025
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Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A Garantia para a Infância é um complemento automático ao abono de família, destinado a famílias com baixos rendimentos. Pretende contribuir para a redução da pobreza infantil e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Mas existe ainda o Complemento Garantia para a Infância, outro apoio dentro do mesmo plano.

Saiba as diferenças, quem está abrangido, qual o valor e como aceder.

 

O que é a Garantia para a Infância?

A Garantia para a Infância é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, que funciona como um complemento ao abono de família para crianças e jovens com o objetivo de garantir que as famílias recebem um pagamento no valor total de 124,60€ (incluindo o montante do abono de família).

 

Quem tem direito?

Tem direito a este apoio quem cumpre simultaneamente as seguintes condições:

 

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a ter em conta é a vigorar no ano a que os rendimentos dizem respeito.

Em 2025, para apurar o rendimento de referência do agregado familiar, são considerados os rendimentos de 2023, tendo por base o valor do IAS em vigor nessa data (480,43€, em 2023).

 

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Como se calcula o rendimento de referência?

Some os rendimentos anuais de todos os elementos do seu agregado familiar e divida o total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família no seu agregado, acrescido de um.

Por exemplo, se o rendimento anual do agregado for de 12 000€ e existirem 2 crianças a receber abono, o rendimento de referência será de 4 000€ (12 000€  a dividir por 3).

Para o cálculo do rendimento anual dos elementos do agregado familiar, deve considerar os seguintes rendimentos ilíquidos (ainda sem os descontos ou retenções:

 

Quanto se recebe?

Recebe o correspondente à diferença entre o valor do abono de família e o valor mensal da Garantia para a Infância, de forma a garantir uma mensalidade no valor total de 124,60€.

Por exemplo, uma criança com mais de 6 anos que receba o abono pelo 1º escalão, integrado num agregado familiar cujos rendimentos de referência são inferiores a 2 354,11€ (0,35 x IAS x 14) receberá:

  • Prestação abono = 73,51€;
  • Garantia para a infância = 51,09€;
  • Total a receber = 124,58€ (73,51€ + 51,09€).

 

Como pedir?

Está dispensado de apresentar qualquer pedido. A prestação correspondente à Garantia para a Infância é paga automaticamente, juntamente com o abono de família, quando cumpridos os critérios de atribuição.

Para consultar a sua situação atual:

 

Quando termina este apoio?

Deixa de receber a Garantia para a Infância:

  • Se deixar de cumprir qualquer uma das condições de atribuição. Pode voltar a receber se voltar a reunir todas as condições;
  • Quando deixa de ter direito ao abono de família;
  • Quando o jovem que tem direito ao abono faz 18 anos.

 

Garantia para a Infância e Complemento Garantia para a Infância: as diferenças
A Garantia para a Infância é um programa europeu lançado pela Comissão Europeia. Assegura que todas as crianças em risco de pobreza ou exclusão social tenham acesso gratuito e eficaz a:

  • Educação e cuidados na primeira infância;
  • Ensino e atividades escolares;
  • Uma refeição saudável por dia na escola;
  • Cuidados de saúde adequados.

Em Portugal, este compromisso integra um Plano de Ação Nacional de políticas públicas e iniciativas em várias áreas, onde se gerem:

  • A Garantia para a Infância: tem o mesmo nome do programa, mas diz respeito à prestação mensal que alarga o abono de família;
  • O Complemento Garantia para a Infância: apoio em dinheiro pago no primeiro trimestre do ano, depois de apuradas as deduções à coleta e abono total recebido. Exploramos este complemento a seguir.

 

 

O que é o Complemento Garantia para a Infância

Este apoio visa assegurar que as famílias com crianças e jovens até aos 17 anos (inclusive), a receber abono de família e rendimento anual (abono de família + dedução à coleta por dependente em IRS) inferior a 600€, tenham direito a um complemento.

 

Quanto se recebe?

O valor do complemento equivale à diferença entre 600€ e o valor da  soma do abono de família com dedução à coleta por dependente apurada no momento da liquidação do IRS (referente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior). Ou seja:
Complemento = 600€ - (abono de família + dedução à coleta por dependente)

 

Como posso pedir?

Está dispensado de fazer qualquer pedido. As Finanças calculam o montante a pagar com base na informação transmitida pela Segurança Social e na dedução à coleta dos dependentes, e atribuem o Complemento automaticamente. 

 

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Quem não tem direito ao Complemento?

Caso se encontre numa das seguintes situações, não recebe o Complemento:

  • Sem receber abono de família;
  • Sem solicitar o abono de família;
  • A criança ou jovem a receber abono de família não integra agregado familiar que consta da declaração de IRS;
  • O jovem que recebe o abono de família é maior de 17 anos a 31 dezembro do ano que serve de referência;
  • Recebeu mais de 600€ anuais (valor do abono de família atribuído + dedução à coleta por dependente em IRS);
  • A residir fora de Portugal;
  • O seu número de identificação fiscal (NIF) é considerado inválido ou inexistente;
  • O IBAN associado à sua conta está incorreto ou não existe.

 

Quando se recebe?

O complemento é pago no primeiro trimestre do ano seguinte à liquidação do IRS e ao pagamento do abono de família, que serviram de base para o seu cálculo.

 

Apoios da Ação Social Escolar:candidaturas e prazos
A Ação Social Escolar (ASE) é um programa de apoio assegurado pelo Estado. Visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao êxito escolar. Destina-se a alunos de famílias com baixos rendimentos e pretende impedir que a falta de recursos socioeconómicos conduza ao abandono escolar.

 

Onde posso consultar informação sobre a minha situação?

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais;
  • Na caixa de pesquisa escreva Complemento Garantia para a Infância e clique nesta opção. Em alternativa, aceda diretamente através deste link da AT.

 

O que significam os diferentes estados de atribuição do Complemento:

  • Aguarda pagamento: a ordem de pagamento está pendente de processamento;
  • Transferência emitida: a ordem de pagamento foi emitida e deve ser recebida em breve;
  • Transferência paga: o pagamento já foi creditado na sua conta;
  • Aguarda confirmação de IBAN: é necessário registar e confirmar o seu IBAN no Portal das Finanças;
  • Transferência rejeitada pelo Banco: o pagamento foi rejeitado e deve atualizar o seu IBAN.

 

Como registar ou atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças

  • Aceda ao Portal das Finanças através deste link;
  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • Selecione a opção Alterar IBAN;
  • Registe ou altere o IBAN que prende associar;
  • Clique em Submeter.

São apenas considerados válidos os IBAN que apresentem estado Confirmado. Os restantes possíveis são:

  • Inválido: o seu Banco considerou o IBAN inválido;
  • Com titularidade divergente: o Banco indicou que não ser titular do IBAN registado no Portal das Finanças;
  • Não confirmado: o seu Banco não respondeu ao pedido de confirmação do IBAN;
  • Cancelado: ocorreu rejeição da transferência bancária (as contas estavam bloqueadas ou canceladas;
  • Pendente: o IBAN pertence a uma instituição bancária com a qual não é possível obter confirmação da titularidade do IBAN, de forma automática. Para resolver esta questão, entregue às Finanças (online ou presencialmente) uma declaração que confirme ser titular do IBAN.

 

 

Iniciativa Garantia Europeia para a Infância

De acordo com o Conselho Europeu, na União Europeia, uma em cada cinco crianças (com menos de 18 anos) vive em agregados familiares em risco de pobreza ou exclusão social. No total, são cerca de 18 milhões as crianças carenciadas.

 

A Garantia Europeia para a Infância é uma iniciativa europeia que procura garantir que todas as crianças, especialmente as mais vulneráveis, tenham acesso aos serviços essenciais e a uma rede de proteção e garantia dos seus direitos fundamentais.

O objetivo é combater a pobreza e a exclusão social de crianças e jovens, promover a inclusão e assegurar que tenham acesso a serviços essenciais, como a educação, a saúde, a habitação e o apoio alimentar e social.

 

Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030
A Garantia para a Infância visa prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, com prioridades como:

  • A defesa dos direitos das crianças e dos jovens;
  • O combate à pobreza infantil;
  • A promoção da igualdade de oportunidades.

Até 2030, a meta deste plano consiste em reduzir, pelo menos, em 5 milhões o número de crianças nesta situação.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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