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O Estatuto do Aluno e Ética Escolar define os principais direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário. Estabelece também regras sobre assiduidade, disciplina, utilização de telemóveis e responsabilidade dos pais ou encarregados de educação.
Conhecer estas normas ajuda as famílias a acompanhar o percurso escolar dos filhos e a perceber como deve a escola atuar perante faltas, comportamentos inadequados ou situações que coloquem em causa a segurança e o bem-estar da comunidade educativa. Confira o principal neste arranque do ano letivo 2026/27.
O que é o Estatuto do Aluno?
O Estatuto do Aluno foi aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro e mantém em vigor. Aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo modalidades de formação e educação especiais.
Nas escolas públicas, as regras do Estatuto do aluno são diretamente aplicáveis. Os estabelecimentos privados e cooperativos devem respeitar os seus princípios fundamentais e adaptá-los aos respetivos regulamentos internos.
O Estatuto procura promover a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos, o êxito escolar e a formação cívica. Muitas das suas regras são concretizadas por cada escola. Daí ser é importante consultar o regulamento interno de cada escola.
Quais são os principais direitos dos alunos?
Todos os alunos têm direito a ser tratados com respeito e correção e a não ser discriminados em razão da sua origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, social ou cultural, convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. Têm ainda direito a:
- frequentar um ensino de qualidade em condições de igualdade;
- beneficiar de apoios sociais e educativos adequados às suas necessidades;
- ver reconhecidos o mérito, o esforço, a dedicação e a assiduidade;
- sentir-se seguros na escola e ver protegida a sua integridade física e psicológica;
- receber assistência em caso de acidente ou doença súbita;
- conhecer os critérios de avaliação e as regras de funcionamento da escola;
- apresentar sugestões e ser ouvidos nos assuntos que lhes digam respeito;
- participar no processo de avaliação através da autoavaliação e da heteroavaliação;
- ver protegida a confidencialidade das informações pessoais e familiares do seu processo individual;
- beneficiar de medidas adequadas à recuperação das aprendizagens quando faltem por motivos devidamente justificados.
Os alunos podem também eleger representantes, participar em associações de estudantes e intervir, através dos meios previstos na lei, na vida da escola.
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Que deveres têm os alunos?
Os direitos são acompanhados por responsabilidades e deveres. O aluno deve estudar, ser assíduo e pontual, cumprir as orientações dos professores e respeitar todos os membros da comunidade educativa. Deve ainda:
- contribuir para um ambiente escolar seguro e respeitador;
- nunca praticar atos de violência física ou psicológica;
- preservar as instalações, os espaços verdes e o material escolar;
- respeitar os bens dos colegas, professores e restantes trabalhadores;
- permanecer na escola durante o horário definido, salvo autorização;
- cumprir o Estatuto do Aluno e o regulamento interno;
- nunca transportar objetos que possam perturbar as atividades ou causar danos;
- nunca consumir ou promover o consumo de álcool, tabaco ou outras substâncias proibidas;
- nunca captar nem divulgar imagens ou sons sem autorização;
- respeitar os direitos de autor e a propriedade intelectual;
- reparar ou indemnizar os danos que tenha causado, quando aplicável.
A violação destes deveres pode constituir uma infração disciplinar, mesmo que se trate de um único comportamento, quando a sua gravidade afete o funcionamento da escola ou os direitos de outras pessoas.
Os alunos podem usar telemóveis na escola?
O Estatuto do Aluno já proíbe a utilização de telemóveis, aplicações e outros equipamentos tecnológicos durante aulas, atividades formativas ou reuniões escolares, exceto quando o uso esteja diretamente relacionado com a atividade e tenha sido autorizado pelo professor ou responsável.
Também não é permitido captar sons ou imagens sem autorização, nem divulgar esses conteúdos na Internet ou através de outros meios. Estas regras aplicam-se tanto a atividades letivas como não letivas.
Em 2025, o Decreto-Lei n.º 95/2025 estabeleceu uma regra mais abrangente para os alunos do 1.º e dos 2.º ciclos. Estes alunos não podem utilizar smartphones ou outros dispositivos móveis com acesso à Internet em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento da escola, incluindo recreios, intervalos e outros períodos não letivos.
Proibição de smartphones vai abranger o 3.º ciclo
Em 30 de julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º ciclo do ensino básico, que corresponde ao 7.º, 8.º e 9.º anos.
A decisão pretende promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, à concentração e à socialização, dando continuidade à regra já aplicada aos 1.º e 2.º ciclos. O Governo anunciou que serão mantidas exceções justificadas, nomeadamente por motivos de saúde ou quando o equipamento seja necessário para tradução.
Tome Nota:
Até publicação do novo decreto-lei, e no ensino secundário, continua a aplicar-se o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola. Uma escola pode, por isso, estabelecer restrições adicionais, desde que respeite a lei e comunique claramente as regras à comunidade educativa.
Em que situações pode ser autorizado um smartphone?
As regras já publicadas para os 1.º e 2.º ciclos preveem exceções à proibição geral. O uso pode ser permitido quando exista uma justificação relacionada com:
- a saúde do aluno;
- necessidades específicas devidamente fundamentadas;
- tradução ou domínio limitado da língua portuguesa;
- uma atividade pedagógica expressamente autorizada;
A autorização não significa que o aluno possa utilizar livremente o equipamento. O uso deve limitar-se à finalidade que justificou a exceção e os pais devem comunicar antecipadamente qualquer situação de saúde ou necessidade específica.
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O que acontece quando um aluno falta às aulas?
A presença nas aulas e nas restantes atividades obrigatórias é um dos principais deveres do aluno. A ausência determina a marcação de uma falta.
O regulamento interno pode ainda determinar a marcação de faltas quando o aluno chega atrasado ou comparece sem o material ou o equipamento necessário. Cabe à escola definir quando estas ocorrências são equiparadas a faltas de presença.
A justificação deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, se for maior de idade. Deve indicar o dia, a atividade a que faltou e o motivo da ausência.
Quando o motivo é previsível, a justificação deve ser entregue antes da falta. Nos restantes casos, deve ser apresentada até ao terceiro dia útil após a ausência. A escola pode pedir documentos comprovativos.
Que faltas podem ser justificadas?
A lei admite, entre outros, motivos clínicos do aluno, falecimento de um familiar, nascimento de um irmão, cumprimento de obrigações legais, participação em atividades desportivas ou culturais reconhecidas, por exemplo.
A entrega de justificação não significa que seja automaticamente aceite. Por outro lado, quando a escola não aceita o motivo, deve fundamentar a decisão.
Uma falta é considerada injustificada quando:
- a justificação não é apresentada;
- a justificação é entregue fora do prazo;
- o motivo não é aceite pela escola;
- resulta da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula;
- decorre de uma medida disciplinar sancionatória que impeça a presença do aluno nas atividades.
Tome Nota:
Em cada ano letivo, as faltas injustificadas não podem ultrapassar:
- 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo;
- o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
Se uma disciplina tiver três tempos por semana, o limite geral corresponde a seis faltas injustificadas. Quando se atinge metade do limite, os pais, o encarregado de educação ou o aluno maior de idade são convocados pela escola.
As regras são diferentes nos cursos profissionais?
Nos cursos profissionais, podem existir limites específicos associados à carga horária de cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação. Aqui, a situação de excesso pode resultar da regulamentação do curso ou do regulamento interno da escola. Por isso, o limite geral das restantes modalidades de ensino não deve ser aplicado automaticamente.
O que acontece quando é ultrapassado o limite de faltas?
Para os alunos menores de 16 anos, a ultrapassagem do limite pode obrigar à realização de atividades destinadas a recuperar atrasos na aprendizagem ou a promover a integração escolar e comunitária.
As atividades são definidas pela escola de acordo com a idade do aluno, o percurso formativo, as disciplinas afetadas e a situação concreta. As regras devem constar do regulamento interno e estas atividades só podem ser aplicadas uma vez em cada ano letivo.
Se as medidas não forem cumpridas ou não produzirem efeito, podem verificar-se outras consequências previstas na lei, tendo em conta a idade do aluno e a modalidade de ensino frequentada. Por exemplo para os aluno com idade superior a a16 anos.
Quais são as medidas corretivas?
As medidas corretivas têm uma finalidade pedagógica, preventiva e dissuasora. Procuram corrigir o comportamento e restabelecer o normal funcionamento das atividades escolares. Podem incluir:
- advertência;
- ordem de saída da sala de aula;
- realização de tarefas ou atividades de integração;
- condicionamento do acesso a determinados espaços ou equipamentos;
- mudança de turma.
A escola deve definir no regulamento interno as regras aplicáveis a algumas destas medidas, nomeadamente a duração e as condições de realização das tarefas de integração.
Quais são as medidas disciplinares sancionatórias?
As medidas disciplinares sancionatórias correspondem a uma censura formal do comportamento do aluno. Podem assumir as seguintes formas:
- repreensão registada;
- suspensão até três dias úteis;
- suspensão entre quatro e 12 dias úteis;
- transferência de escola;
- expulsão da escola.
A escolha da medida deve considerar a gravidade do comportamento, o grau de culpa, a maturidade do aluno, as suas condições pessoais e familiares, o comportamento anterior e a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.
A expulsão é a medida mais grave e só pode ser aplicada a um aluno maior de idade. Não deve ser confundida com a transferência de escola.
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Que responsabilidade têm os pais e encarregados de educação?
Os pais e encarregados de educação devem acompanhar ativamente a vida escolar dos filhos ou educandos e cooperar com os professores e com a escola.
São também corresponsáveis pela assiduidade, pontualidade e disciplina dos alunos menores. Entre os seus principais deveres, conforme o Estatuto do Aluno estão:
- promover a articulação entre a educação familiar e o ensino na escola;
- acompanhar a vida escolar do educando;
- cooperar com os professores;
- contribuir para que o aluno beneficie dos seus direitos e cumpra os seus deveres;
- promover o respeito pelos professores, pessoal não docente e colegas;
- contribuir para a preservação da disciplina e da harmonia na escola;
- comparecer na escola quando a sua presença seja necessária ou solicitada;
- conhecer o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola;
- justificar as faltas nos termos e prazos previstos;
- colaborar com a escola na aplicação de medidas destinadas a melhorar a integração, o comportamento e o aproveitamento do aluno;
- manter atualizados os seus contactos junto da escola;
- assumir a responsabilidade civil que legalmente lhes seja imputável por danos causados pelo educando.
Caso se sinalize alguma lacuna neste acompanhamento, cabe à escola envolver as entidades competentes.
O regulamento interno também deve ser consultado?
O Estatuto estabelece as regras gerais, mas o regulamento interno concretiza muitos aspetos do dia a dia da escola. O regulamento deve estar disponível para consulta e ser divulgado de forma adequada aos alunos e às famílias. No início do ano letivo, é importante verificar se houve alterações.
Como agir perante uma decisão disciplinar?
O aluno tem direito a ser ouvido em matérias que lhe digam respeito. As decisões disciplinares devem respeitar os procedimentos previstos na lei e ser comunicadas aos interessados.
Perante uma medida disciplinar, o encarregado de educação deve pedir esclarecimentos sobre:
- os factos que deram origem à decisão;
- a norma legal ou regulamentar aplicada;
- a medida determinada e a respetiva duração;
- os procedimentos ou meios de reação disponíveis;
- as condições de regresso e integração do aluno.
A atuação da família deve privilegiar o esclarecimento dos factos e a colaboração com a escola, sem afastar o direito de contestar uma decisão quando considere que não foram cumpridas as regras.
Perguntas frequentes sobre o Estatuto do Aluno
Um aluno pode usar o telemóvel numa aula?
Pode, se a utilização estiver diretamente relacionada com a atividade e tiver sido expressamente autorizada pelo professor. Podem também existir exceções por motivos devidamente justificados.
A proibição abrange apenas as aulas?
Nos 1.º e 2.º ciclos, a regra publicada abrange todo o espaço escolar durante o horário de funcionamento, incluindo intervalos e períodos não letivos. O Governo aprovou o alargamento ao 3.º ciclo, mas deve ser consultado o decreto-lei final quando for publicado.
Uma falta justificada conta para o limite de faltas injustificadas?
Não. No entanto, nos cursos profissionais e noutras ofertas com carga horária mínima obrigatória podem existir limites que considerem faltas justificadas e injustificadas.
Um aluno menor de idade pode ser expulso da escola?
Não, através da medida disciplinar de expulsão prevista no Estatuto. Essa medida só pode ser aplicada a alunos maiores de idade. A transferência de escola é uma medida diferente.
Os pais podem consultar o processo individual do aluno?
Sim. Quando o aluno é menor, os pais ou o encarregado de educação têm acesso ao processo individual (como definido em regulamento interno). As informações pessoais, familiares e disciplinares estão sujeitas a confidencialidade.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
