Estatuto do Aluno

Estatuto do aluno: sabe quais as principais regras a cumprir?

Formação e Tecnologia

Sabia que o Estatuto do Aluno tem força de lei? Conheça as principais regras e o que acontece em caso de incumprimento. 02-02-2022

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece os direitos e deveres dos alunos a frequentar o ensino básico e secundário.

Se tem filhos em idade escolar, é importante que conheça as regras definidas, assim como o que acontece caso não sejam cumpridas.

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Em que consiste o Estatuto do Aluno?

Disposto na Lei n.º 51/2012, oEstatuto do Aluno e Ética Escolar é o diploma que determina os direitos e os deveres dos estudantes dos ensinos básico e secundário. Ao mesmo tempo, estabelece o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na educação e formação dos alunos.

De acordo com o diploma que o rege, o estatuto tem como objetivos promover o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na escola e a sua formação cívica. Procura ainda contribuir para o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e a aquisição de conhecimentos e capacidades.

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Direitos e deveres do aluno

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar concede vários direitos aos estudantes do ensino básico e secundário. Nomeadamente o direito de serem tratados com respeito por todos os membros da comunidade educativa, de não serem discriminados em função da origem étnica, orientação sexual, condição económica ou outra, e de usufruírem do ensino e de uma educação de qualidade.

Têm igualmente direito a beneficiar de apoios para superar ou compensar carências sócio-económicas, a ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física, assim como a participar na sua própria avaliação (autoavaliação) e na dos colegas (heteroavaliação).

Em contrapartida, há um conjunto de deveres que o aluno deve cumprir. Estudar, ser assíduo, pontual e empenhado, seguir as orientações dos professores, e respeitar todos os membros da comunidade educativa, incluindo os colegas e o pessoal não docente, estão entre os principais.
Deve também zelar pela preservação e conservação das instalações e do material educativo, e cumprir com as normas de funcionamento da escola e o regulamento interno.

Além disso, não deve fazer uso de equipamentos tecnológicos nas aulas, designadamente telemóveis, nem gravar ou difundir imagens e sons, sem autorização prévia do professor.

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Tome Nota:

Pode consultar a lista integral de direitos e deveres do aluno nos artigos 7.º a 10.º da Lei n.º 51/2012, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

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Quais as consequências da violação dos deveres do aluno?

Caso um estudante viole, de forma reiterada, os deveres previstos no estatuto do aluno, bem como no regulamento interno da escola, ou perturbe o normal funcionamento das atividades escolares, podem ser-lhe aplicadas medidas corretivas ou medida disciplinar sancionatória.

A medida a aplicar é determinada em função da gravidade do incumprimento do dever, considerando ainda as circunstâncias atenuantes (como, por exemplo, o bom comportamento anterior ou o aproveitamento escolar) e agravantes (caso haja premeditação ou reincidência, entre outras).

O grau de culpa do aluno, a sua maturidade e as condições pessoais, familiares e sociais, são outros fatores levados em conta na determinação da medida.

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Medidas corretivas

As medidas corretivas têm uma finalidade pedagógica e dissuasora. São medidas corretivas, as seguintes:

  1. Advertência (chamada de atenção ao aluno, quando tem um comportamento perturbador);
  2. Ordem de saída da sala de aula;
  3. Realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade;
  4. Condicionamento no acesso a certos espaços escolares;
  5. Mudança de turma.

 

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Medidas disciplinares sancionatórias

Já as medidas disciplinares sancionatórias funcionam como uma punição aplicada ao aluno pelo seu comportamento. São exemplo deste tipo de medidas:

  1. Repreensão registada;
  2. Suspensão até três dias úteis;
  3. Suspensão da escola entre quatro e 12 dias úteis;
  4. Transferência de escola;
  5. Expulsão da escola.

 

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Assiduidade, pontualidade e justificação de faltas

Um dos principais deveres do aluno é a presença nas aulas e outras atividades escolares de frequência obrigatória ou nas quais se tenha inscrito. A sua ausência implica a marcação de falta.

Mas a falta também pode resultar da comparência do aluno sem o material didático ou equipamento necessários, assim como da falta de pontualidade. Nestes casos, é o regulamento interno da escola que define o processo de justificação dessas faltas, assim como os termos em que são equiparadas a faltas de presença, quando injustificadas.

Tome Nota:

Os pais ou encarregados de educação são co-responsáveis pelo dever de assiduidade e pontualidade dos alunos menores. Em caso de incumprimento reiterado, sem qualquer justificação, a escola é obrigada a comunicar o facto à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público.

 

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Justificar uma falta

A justificação das faltas exige uma comunicação por escrito, apresentada pelos pais ou encarregados de educação (ou pelo aluno, se for maior de idade), ao professor titular da turma ou ao diretor de turma. Deve conter a indicação do dia e da atividade letiva a que faltou e os motivos.

Tratando-se de um aluno do ensino básico, a justificação deve ser feita na caderneta escolar. Se for do ensino secundário, é apresentada em impresso próprio. Podem ainda ser exigidos comprovativos adicionais.

Quando o motivo é previsível, a justificação deve ser apresentada antes da falta. Nos restantes casos, pode fazê-lo até três dias úteis depois.

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Faltas justificadas e injustificadas

De acordo com o previsto no estatuto do aluno e da ética escolar, consideram-se justificadas, as faltas por doença do aluno, isolamento profilático, falecimento de familiar, nascimento de irmão, entre outras.As faltas são injustificadas sempre que:

  1. Não seja apresentada justificação;
  2. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
  3. A justificação não tenha sido aceite (a recusa tem de ser fundamentada);
  4. A marcação da falta resulte da expulsão da sala de aula ou da aplicação de medida disciplinar sancionatória.

 

Tome Nota:

As faltas injustificadas são comunicadas, pelo diretor de turma, aos pais ou encarregados de educação, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio considerado mais eficaz.

 

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Limite de faltas injustificadas

Por cada ano letivo, as faltas injustificadas não podem ultrapassar:

  1. dez dias (seguidos ou não) no 1.º ciclo do ensino básico;
  2. o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino (se a disciplina tiver três tempos por semana, por exemplo, as faltas injustificadas não podem ir além das seis).

 

Ao atingir metade do limite de faltas, os pais ou o encarregado de educação do aluno são chamados à escola. Se o aluno ultrapassar o limite de faltas previsto, podem ser-lhe aplicadas medidas de recuperação e ou corretivas específicas, a definir pela escola. 

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