Saiba como acionar o Seguro Escolar no caso de o seu filho ter um acidente na escola ou no percurso casa-escola.
O Seguro Escolar é uma proteção de cariz social dada a todos os alunos que frequentam quer o pré-escolar, quer os ciclos de estudo da escolaridade obrigatória. Em caso de acidente escolar, oferece um conjunto de garantias complementares aos apoios disponibilizados pelo Sistema Nacional de Saúde.
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O meu filho teve um acidente na escola: como acionar o Seguro Escolar?
Vamos supor que o seu filho partiu o tornozelo numa queda na escola, durante um intervalo. A primeira coisa a fazer por quem o socorrer é chamar uma ambulância para transportá-lo para o hospital para a assistência médica necessária. Nesta fase, a escola deverá contactá-lo para o informar sobre o acidente, momento no qual deve seguir para o hospital onde o seu filho está a ser assistido.
Depois disso, o encarregado de educação, deve entrar em contato com a escola, de forma a participar o acidente escolar.
A instituição de ensino, por sua vez, informará sobre os procedimentos a seguir para que sejam acionadas as garantias do seguro escolar. Por norma, esta participação é transmitida aos órgãos de administração da escola e, a partir daqui, poderá haver lugar à abertura de um processo de inquérito sobre as circunstâncias do acidente.
Prepare-se, contudo, para que todo o processo de decisão sobre o pagamento de despesas - que a família deverá assumir na totalidade à medida que ocorram - tem apenas lugar depois de reunidas as faturas devidas, na forma de reembolso.
Este reembolso é decidido mediante a avaliação da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares que age em conformidade com as coberturas previstas na Lei.
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É por isso fundamental que guarde quer os comprovativos das despesas relacionadas com o acidente escolar do seu filho, quer os relatórios médicos e outros documentos relevantes. Depois de a família custear os encargos relacionados com o sinistro, há que apresentar os comprovativos à escola que, como representante do Ministério da Educação, a ressarcirá.
Embora sem apólice ou associado a qualquer seguradora, o seguro escolar garante um sistema de proteção para cobertura dos custos (clínicos, hospitalares, pessoais, por exemplo a compra de óculos, reparação de dentes) que decorram de um acidente escolar. É um apoio financeiro gerido pelo Ministério da Educação, na qualidade de representante do Estado.
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Quais as coberturas do Seguro Escolar?
O Seguro Escolar cobre as despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social da pessoa acidentada e tem como cobertura base as seguintes despesas:
- Despesas com assistência médica e com medicamentos;
- Despesas de transporte. O transporte do acidentado no momento do acidente será o mais adequado à gravidade da lesão. O acidentado deve utilizar os transportes públicos, a não ser que existam outros meios de transportes mais adequados à situação em concreto e que tenham sido determinados por um médico assistente;
- Despesas de alojamento e alimentação ao acidentado e, no caso de ser menor, a um acompanhante. Esta cobertura só é válida no caso do acidentado ter que se deslocar, por ordem médica, para fora da sua área de assistência;
- Indemnização por incapacidade temporária, caso o acidentado exerça uma atividade profissional remunerada;
- Indemnização por incapacidade permanente calculada em função do grau de incapacidade atribuído;
- Indemnização por danos morais (através de avaliação por junta médica);
Em caso de morte ou de danos a terceiros, proporcionará ainda outras garantias.
O que diz a Lei?
De acordo com o Regulamento do Seguro Escolar, devidamente enquadrado pela Portaria 413/99, de 8 de junho de 1999, são acidentes escolares todos aqueles que ocorram no espaço e tempo da atividade escolar (ou com consentimento ou sob responsabilidade dos órgãos da escola) e que provoquem lesão, doença ou morte do aluno.
Também estão incluídos os acidentes que ocorram no percurso casa-escola ou escola-casa, quer o aluno se desloque a pé ou de transportes público ou, mais recentemente de bicicleta (no âmbito da Portaria n.º 298-A/2019), desde que sem acompanhamento do encarregado de educação.
O Seguro Escolar também se destina aos alunos que frequentem atividades organizadas ou realizadas nas escolas, desporto escolar, estágios curriculares e formações em contexto de trabalho fundamentais para a certificação.
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Qual é o prazo de reembolso destas despesas?
As despesas justificadas (conforme os comprovativos apresentados) são, por norma, reembolsadas no prazo de 24 horas, para situações já reconhecidas como acidentes escolares. Nos restantes casos, o prazo de reembolso é de 20 dias. Em caso de necessidade de realização de junta médica, o reembolso pode demorar cerca de quatro semana.
Tome Nota:
Esclarecimentos adicionais sobre o Seguro Escolar?
Para procurar esclarecimentos adicionais, em casos de conflito, pode sempre recorrer à Direção Geral de Estabelecimentos Escolaresonde encontrará a legislação mais recente sobre este assunto assim como os contatos da equipa que o pode ajudar.
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Quanto custa o Seguro Escolar?
Como referido, o Seguro Escolar não tem qualquer custo para os alunos a frequentar a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória, sendo que também é gratuito para os alunos portadores de alguma deficiência.
Para os restantes, tem um custo obrigatório fixado em um por cento do valor do salário mínimo nacional e é pago no ato da respetiva matrícula. Como o salário mínimo nacional situa-se atualmente nos 635 euros, o seguro é fixado em 6,35 euros.
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Os alunos do ensino privado também têm direito a Seguro Escolar?
À exceção dos alunos do ensino superior, os alunos de todos os graus de ensino público, jardins-de-infância; básico; secundário; profissional e artístico; recorrente e de educação extracurricular estão abrangidos pelo Seguro Escolar.
Além destes, também os alunos de estabelecimentos particulares e cooperativos, em regime de contrato de associação, estão abrangidos pelas garantias do Seguro Escolar, e nos mesmos termos que os do ensino público.
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