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Renovar o abono de família ou a bolsa de estudo e manter a pensão de sobrevivência obriga à prova escolar. Saiba como fazer.
Quem recebe pensão de sobrevivência, abono de família ou bolsa de estudo para apoio nas despesas escolares, está familiarizado com a necessidade de renovar estes subsídios. Quando isso acontece, pode ser necessário fazer prova escolar.
No entanto, embora na maior parte dos casos a renovação seja automática, existem exceções. Descubra se é o seu caso.
O que é a prova escolar?
Trata-se da prova de matrícula num estabelecimento de ensino ou formação, que deve ser feita anualmente, durante o mês de julho. Serve de comprovativo para que possa receber ou manter o direito a apoios sociais, como o abono de família, a bolsa de estudo e a pensão de sobrevivência.
A prova escolar pode ser oficiosa, ou seja, automática, resultando da troca de informações entre a Segurança Social e os Ministérios da Educação e do Ensino Superior. Nesta situação, não é possível ou sequer necessário fazer alterações na Segurança Social Direta.
Já a prova escolar não oficiosa decorre da apresentação de comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou equivalente.
Tome Nota:
Deixar de fazer a prova quando é obrigatória, ou nos prazos estabelecidos, implica a suspensão do abono de família; da bolsa ou da pensão de sobrevivência.
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Para que serve e a quem se aplica?
A prova escolar serve para continuar a receber o abono de família, no caso de jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos para portadores de deficiência) ou que completem essa idade durante o ano letivo quando matriculados no ensino básico, secundário, curso de formação profissional, ensino superior ou equivalente.
Já no caso da atribuição ou manutenção de bolsas de estudo, os jovens que tiverem até 18 anos no início do ano letivo devem fazer a prova escolar se estiverem matriculados nos 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalões do abono de família.
A prova para efeitos de atribuição ou manutenção de pensão de sobrevivência aplica-se a jovens com 18 anos ou mais que reúnam as seguintes condições:
- Entre os 18 e 25 anos, matriculados em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário, não superior ou superior;
- Até aos 27 anos, matriculados em pós-graduações, mestrados, doutoramentos ou a realizar estágio indispensável à obtenção do grau.
Se o curso de formação ou o estágio forem subsidiados, só há pagamento da pensão de sobrevivência se o valor recebido não ultrapassar dois terços da remuneração mínima garantida (546,67€ em 2024).
Tome Nota:
Se receber pensão de sobrevivência e abono de família, ao realizar a prova escolar para o abono de família fica dispensado de a fazer para a manutenção da pensão.
Quem está dispensado de fazer a prova escolar?
De acordo com o Guia Prático – Prova Escolar da Segurança Social os beneficiários de prestações por encargos com deficiência, menores de 24 anos, não precisam de fazer a prova para manter o direito ao abono de família.
Os jovens pensionistas de sobrevivência, com deficiência, a receber prestações familiares ou prestação social para a inclusão ficam igualmente dispensados desta prova. No entanto, se o jovem portador de deficiência reunir condições para bolsa de estudo do ensino secundário, tem de apresentar o comprovativo da matrícula nos serviços de Segurança Social da área de residência.
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Quem pode fazer a prova escolar?
A prova só pode ser feita pelo próprio jovem se tiver 18 anos ou mais. A não ser que esteja registado como casado na Segurança Social, podendo nesse caso fazer a prova a partir dos 16 anos.
Em relação aos menores de idade, a prova escolar deve ser feita por um dos adultos que viva com o jovem, nomeadamente:
- Pai ou mãe;
- Tutor;
- Pessoa a quem o menor está confiado por decisão judicial ou administrativa.
No caso de menores institucionalizados, o Instituto da Segurança Social (ISS) precisa de validar representatividade para que a instituição possa fazer a prova escolar dos menores ou tem de ser beneficiária de abono de família.
Como pode proceder?
É importante que aceda à Segurança Social Direta para verificar se o registo da prova escolar foi realizado de forma automática. Se não estiver ou se já sabe que tem de o fazer de forma manual, deve seguir os seguintes passos:
- Autenticar-se no site da Segurança Social Direta;
- Para o abono de família, clique no separador Família, em Abono de família e de Pré-natal e em Prova escolar;
- Para pensão de sobrevivência, vá ao separador Pensões e clique na área Prova escolar;
- Depois de clicar em Prova escolar, vão surgir dois separadores Provas por registar e Provas registadas. Se encontrar a prova escolar neste separador, não precisa de fazer nada;
- No separador Provas por registar, encontra os beneficiários para os quais ainda pode ser necessário registar a prova escolar;
- Neste caso, clique em Ações e, a seguir, em Realizar prova escolar;
- Preencha os campos com as informações. Clique em Registar prova escolar;
- Por fim, clique no separador Provas registadas e verifique se a prova ficou registada.
Tome Nota:
Se tiver de registar a prova escolar para mais de um jovem, repita os passos para cada um dos beneficiários.
Quais os prazos a ter em conta?
A prova escolar deve ser feita, anualmente, durante o mês de julho.
Se não for garantida dentro deste período de tempo, o pagamento dos apoios sociais fica suspenso a partir de setembro.
E se fizer a prova fora de prazo?
- Até 31 de dezembro: os pagamentos são retomados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da realização da prova, incluindo os retroativos dos meses suspensos;
- A partir de 1 de janeiro do ano seguinte: os pagamentos são retomados no primeiro dia do mês seguinte à apresentação da prova sem lugar ao pagamento de retroativos.
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