Renovar o seu direito de aceder ao abono de família ou à bolsa de estudos dos seus filhos obriga à prova escolar. Já sendo automática, existem exceções. Veja se é o seu caso. Deve fazê-lo até final deste mês.
Quem recebe abono de família ou uma bolsa de estudo para apoio nas despesas escolares dos filhos, e já se viu confrontado com a necessidade de renovar estes subsídios. Se assim for, já está familiarizado com a necessidade de fazer a prova escolar dos beneficiários destes apoios.
De acordo com o Portal da Segurança Social, “a falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo”.
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Quais os prazos para a assegurar?
Deve tratar da prova escolar até ao final deste mês. Embora tenha havido determinações para a tornar automática e portanto sem o habitual exercício de aceder à Segurança Social Direta, considera-se que pode haver exceções.
Desde o ano passado que o interface entre os ministérios da Educação; da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e Segurança Social, permite uma automatização desta prova. Mesmo assim caberá sempre aos próprio titulares validar no portal da Segurança Social Direta, este pré-preenchimento. Se o campo relativo a esta validação da situação escolar não estiver completo, deve assegurá-lo.
Tenha igualmente em atenção que embora este dispositivo automático seja prático e funcional, não dispensa titulares ou beneficiários de fazer prova da matrícula pela Segurança Social Direta (como já acontecia antes da portaria de 2019) - caso as entidades tenham qualquer dificuldade em obter essa prova.
Para confirmar este pré-preenchimento ou fazer prova da matrícula dos seus filhos, siga os passos que a Segurança Social descreve aqui.
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A prova é automática desde o ano passado
De acordo com a Portaria n.º 191/2019 emanada dos ministérios da Edução, Ensino Superior e da Segurança Social, e publicada a 24 de junho do ano passado, esta prova de matricula passou funcionar de maneira automática e de forma digital pelo interface imediato entre as plataformas da Segurança Social e os ministérios da Educação e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Na sequência daquela portaria, o automatismo entrou em vigor já no ano letivo 2019/2020 que agora termina, embora se admitisse um regime de progressividade com exceções. Por exemplo, no caso do Ensino Superior, a medida torna-se apenas efetiva a partir do ano letivo 2020/21 que arranca em setembro. Para os restantes níveis de ensino, poderia haver lugar a alguma excecionalidade pela própria novidade de todo o sistema.
Por isso mesmo, e estando na altura de fazer prova da situação escolar dos titulares, quer do abono de família, quer da bolsa de estudo, deve ter o cuidado de aceder à Segurança Social Direta. Deve aqui verificar se o caso específico do seu beneficiário já se regista sob este novo regime oficioso e automático.
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Para quê e para quem serve esta prova?
Trata-se de um meio de provar a matrícula escolar dos seus filhos e portanto assim prestar evidência de que continuam a estudar. Um fator determinante que lhes dá o direito de continuar a aceder a apoios como o abono de família ou a uma bolsa de estudo.
No caso do abono de família, esta prova passa a ser obrigatória para os estudantes a partir dos 16 anos de idade, sendo que para os portadores de deficiência é obrigatória a partir dos 24 anos.
Para manter o direito à bolsa de estudos, a obrigação aplica-se aos jovens matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade, ou equivalente. Aplica-se ainda aos restantes casos de aceso a este apoio social. Ou seja, pertencerem ao 1º ou ao 2º escalão de abono de família; ou tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Pode ainda encontrar toda a informação necessária sobre a Prova Escolar neste Guia da Segurança Social.
Visite ainda o portal da Segurança Social aqui.
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