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No primeiro dia de 2022, o salário mínimo - ou, retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - passou dos 665 euros para os 705 euros. Um aumento de 6% que se traduz em mais 40 euros brutos no final de cada mês.
Mas que efeitos tem este aumento em termos de descontos? E qual o impacto para as empresas e para outros preços? A verdade é que há muita coisa que muda com a subida do salário mínimo e que pode ter repercussões no seu orçamento.
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Como se decide a subida do salário mínimo?
A existência de um salário mínimo está prevista no artigo 273.º do Código do Trabalho. A atualização é feita anualmente, após consulta do Governos aos parceiros sociais, como confederações patronais e sindicais.
A Lei diz que esta atualização deve ter em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da produtividade. O objetivo é que seja adequada à política de rendimentos e preços.
O salário mínimo manteve-se sem alterações entre 2011 e 2014, devido à contenção financeira e intervenção da troika, e desde então tem registado subidas entre 3,4 e 6%.
A subida do salário mínimo para os 705 euros aplica-se apenas a Portugal continental. Nos Açores, a retribuição mínima mensal passou, a 1 de janeiro de 2022, para os 740,25 euros e na Região Autónoma da Madeira passou a ser de 723 euros.
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Quanto desconta quem recebe o salário mínimo?
Para quem já recebia o salário mínimo, este aumento não tem qualquer implicação em termos fiscais. Isto porque a sua atualização determina a subida do mínimo de existência e obriga ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.
Tendo em conta as tabelas para 2022, os salários e pensões até 710 euros ficam dispensados deste desconto mensal de IRS. Além disso, quem recebe até 14 salários mínimos anuais, fica totalmente isento de imposto.
Ou seja, se o valor anual de rendimentos de trabalho ou pensões for igual ou inferior a 9 870 euros (14 x 705 €), quando no próximo ano for feito o acerto de contas com o Fisco relativamente aos rendimentos de 2022, não haverá lugar a pagamento de imposto.
Já no que respeita às contribuições para a Segurança Social, os trabalhadores têm de descontar uma taxa fixa de 11% sobre a sua remuneração, independentemente do valor que recebem. Ou seja, para quem ganha o ordenado mínimo em 2022, o montante mensal em contribuições é agora de 77,55 euros, enquanto que em 2021 era de 73,15 euros (665€ x11%).
Contas feitas, se recebe o salário mínimo vai ter, em termos líquidos,um aumento de 35,6 euros por mês em relação ao ano anterior.
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Compensação para as empresas
Para compensar os efeitos desta subida do salário mínimo nas empresas, o Governo vai atribuir um apoio de 112 euros (pagos de uma só vez) por cada trabalhador que, em finais de 2021, recebesse o salário mínimo. Será igualmente concedido um apoio de metade deste valor, no caso dos trabalhadores que recebiam mais de 665 euros e menos de 705 euros.
O apoio é pedido pela entidade empregadora através de uma plataforma disponibilizada pelo IAPMEI, que inclui também um tutorial em vídeo e uma secção com perguntas e respostas para esclarecer eventuais dúvidas.
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Qual o impacto da subida do salário mínimo?
A subida do salário mínimo tem impacto não só para quem recebe um ordenado deste valor, mas também noutras situações em que a RMMG serve como referência.
É o que acontece, por exemplo, no caso das compensações por despedimento coletivo. O valor do salário base mensal usado para calcular compensação não pode ultrapassar 20 salários mínimos, ou seja, 14 100 euros em 2022. Já a compensação global não pode ser superior a 240 salários mínimos (169.200 euros).
O valor do salário mínimo serve igualmente como indicador para calcular as compensações por layoff. Com o aumento verificado em 2022, esse limite também sobe. Outro limite que passou a ser um pouco mais alto devido ao aumento da RMMG é a compensação máxima a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial. Equivale agora a três salários mínimos nacionais, o que significa que passa dos 1 905 euros para os 2 115 euros.
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Os montantes relacionados com a penhora de salário também sofrem alterações sempre que o salário mínimo sobe. Se o salário for o único rendimento, a penhora não pode fazer baixar esse rendimento abaixo dos 705 euros em 2022. O rendimento disponível após a penhora também não pode ultrapassar os 2 115 euros.
O valor do salário mínimo nacional influencia ainda as contas do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Este indicador, que contempla também o número de dependentes num agregado familiar, pode ser usado para contestar a atualização de rendas proposta por um senhorio em contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
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