Subsídio de Natal

Subsídio de Natal: quem recebe e como se calcula

Trabalho

O subsídio de Natal vem apoiar as despesas da quadra e tem datas e regras precisas que definem como se calcula. Saiba quais aqui. 13-11-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O subsídio de Natal é um direito consagrado no código de trabalho. O artigo nº 263 confirma a obrigação do seu pagamento mediante determinadas regras. Ou seja, à semelhança do subsídio de férias faz parte da componente remuneratória de todos os trabalhadores por conta de outrem.

Explicamos mais detalhes sobre esta remuneração que complementa o rendimento familiar no momento do ano em que aumentam as despesas. A quadra é de festa mas também de maior consumo. 

Apesar de ser um direito para todos os trabalhadores, existem exceções. Conheça todos os detalhes mais à frente. Descubra ainda a melhor maneira de gerir e aplicar esta soma ao seu salário no final de cada ano. 

 

Subsídio de Natal: quando é que é pago?

Embora o código de trabalho imponha uma data-limite para o seu pagamento,  - que não deve exceder 15 de dezembro de cada ano -, existem algumas exceções.

No caso do setor público os trabalhadores recebem o seu subsídio de Natal com o salário de novembro, conforme estipulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O mesmo ocorre com os reformados da Caixa Geral de Aposentações.

Os reformados da Segurança Social recebem este subsídio com o pagamento da sua reforma em dezembro.

 

Em duodécimos ou não?

Embora pago num único momento para a generalidade dos trabalhadores ativos, os empregados do sector privado podem optar por receber este montante da sua remuneração anual em duodécimos. Ou seja, em parcelas iguais ao longo do ano, mediante entendimento prévio com a entidade patronal. Recorde-se que este recurso foi possível por um breve periodo de  tempo, até 2018. Consta neste momento como uma possibilidade no código de trabalho.

Se assim acontecer, basta dividir o montante total desta remuneração pelos 12 meses e receber este acréscimo ao longo do ano com o seu salário.  Uma alternativa possível é também optar por receber 50% do montante total num único momento e receber os restantes 50% de modo fraccionado. 

 

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Subsídio de Natal: Quem recebe e quem não recebe

Este subsídio é pago, tanto no setor privado como no público, a todos trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, abrange a generalidade dos trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente da sua tipologia.  Isto excetua os trabalhadores independentes. Mas não só, os beneficiários de subsídio por doença profissional (resultante de baixas de longa duração) e os beneficiários do seguro social voluntário também não o recebem. 

 

Subsídio de Natal: Como é calculado?

De acordo com o artigo nº 263 do Código de Trabalho, esta remuneração equivale a “um mês de retribuição” mas deve ter em conta o número de dias trabalhados pelo colaborador. Ou seja, a lei prevê exceções em conformidade com a data de admissão do trabalhador, assim como de suspensão ou cessação do seu contrato de trabalho.

Nestes casos o montante é “proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil”. Na prática, falamos de um exercício simples de cálculo que divide a remuneração base do trabalhador pelos 365 dias do ano e multiplica este resultado pelo número de dias trabalhados.

 

Tome Nota:
Imagine que aufere 1 200 euros mensais (não deve incluir subsídio de almoço e outros complementos de vencimento) no seu novo contrato de trabalho que encetou a 1 de agosto deste ano. Para saber quanto receberá de subsidio de Natal deve fazer o seguinte cálculo: (1200€/ 365)x122= 401€

 

Subsídio de Natal:o que paga de impostos e contribuições?

Embora o seu subsídio de Natal seja objeto de descontos em sede de IRS, (conforme o regime de tabelas e escalões em vigor) e de  contribuições para a Segurança social, falamos sempre de descontos autónomos.
Ou seja, não resultam de uma agregação ao seu salário bruto, o que poderia fazer agravar o montante a descontar (nomeadamente no caso do IRS).

 

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Subsídio de Natal: e se ficar de baixa?

Nos casos em que se registem licença por doença ( por exemplo, na sequência de um acidente de trabalho) ou parentalidade com pagamento dos subsídios de doença e de parentalidade (acima de 30 dias seguidos),as entidades patronais podem não pagar os subsídios de Natal na sua totalidade ( ou seja um mês completo de remuneração)

Por isso, existem prestações compensatórias a que deve recorrer para que aquele valor lhe seja pago pelo menos em parte pela Segurança Social.

É junto desta entidade que deve reclamar o seu pagamento no prazo de 6 meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio Natal era devido.

O montante a receber depende da situação. Se não recebeu subsídios, por motivos de baixa por doença, tem direito a 60% do valor do subsídio de Natal que a entidade empregadora não pagou.Se a causa foi o gozo de licença de parentalidade, o valor a receber sobe para 80% do montante que ficou por pagar.

 

O que são prestações compensatórias?

As prestações compensatórias são pagas pela Segurança Social nos casos em que, por doença ou licença parental, um trabalhador por conta de outrem, gerente ou administrador de empresas esteve impedido de trabalhar por um período superior a 30 dias seguidos e não recebeu os subsídios de Natal, férias ou outros semelhantes.

É ainda atribuída quando a duração da doença for suficiente para que haja suspensão do contrato de trabalho (quando o trabalhador está mais de um mês seguido com baixa ou se for previsível que o impedimento dure mais de um mês).

Só podem ser atribuídas se o empregador não pagou nem tinha o dever de pagar os subsídios ao trabalhador. Os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário ou os beneficiários cuja baixa prolongada tenha determinado a atribuição do subsídio por doença profissional, não estão abrangidos.

 

Como gerir e aplicar?

A chegada de um rendimento extra é sempre bem-vinda, mas convém que o possa gerir de modo racional e sem euforias. Por exemplo, sem o esgotar num único propósito. Lembre-se que além das compras e do consumo imediato, ou redução do nível de endividamento, existem duas opções adicionais que podem fazer toda a diferença a mais longo prazo.

Ou seja, pode poupar ou pode investir para incrementar o valor que tenha de reserva.

No momento de poupança  - por exemplo, aplicada num fundo de emergência -  mantém a disponibilidade do dinheiro (ou seja a liquidez) para gastos inesperados.

No momento em que decidir investi-lo  perde essa liquidez na expectativa de dilatar o valor real desse dinheiro depois de expurgado o efeito da inflação. Na prática, isto significa que, entre outros cuidados, se decidir aplicar o seu dinheiro numa solução financeira tenha em conta o valor da sua rendibilidade ponderando o impacto da inflação.

 

Tome Nota:
Antes de investir, pondere a solução ideal em função dos seus objectivos, grau de aversão ao risco, perfil de investidor, entre outros pontos. Por exemplo, se o seu objectivo for poupar para a reforma, pondere um PPR. Mas existem outras opções, com diferentes  graus de risco, como investir da Bolsa ou ainda os fundos de investimento.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.