Licença de casamento

Licença de casamento: quais os meus direitos no emprego?

Trabalho

Vai casar? Saiba em que consiste a licença de casamento e o que deve fazer para usufruir deste direito. 20-11-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se vai casar, tem direito à licença de casamento, mas há algumas regras a cumprir para poder faltar ao trabalho. Dizemos-lhe o que precisa de saber para viver esta fase da sua vida de forma tranquilO a.

O que é a licença de casamento

Faltar ao trabalho por motivos de casamento (conhecida por licença de casamento) é um direito consagrado na lei que lhe permite ser dispensado do trabalho durante 15 dias seguidos (que equivalem a 11 dias úteis), por altura do casamento, independentemente de há quanto tempo esteja a trabalhar na empresa.

Estes dias de ausência são remunerados e têm de ser gozados consecutivamente. Durante este período, as suas faltas ao trabalho estão justificadas.

Apesar de esses dias serem pagos, não recebe, no entanto, outras componentes do ordenado, associadas à prestação efetiva do trabalho como o subsídio de alimentação, por exemplo.

Como informar a entidade patronal?

Como em qualquer outra ausência, deve avisar a sua entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Não existe um formulário oficial, pelo que, idealmente, deverá fazê-lo por escrito, enviando um email ou uma carta. Se não o fizer, as faltas podem ser consideradas injustificadas (de acordo com o artigo 253.º, n.º 1 e n.º 5 do Código do Trabalho).

No prazo de 15 dias após a comunicação da ausência, a sua entidade patronal pode solicitar-lhe um comprovativo do motivo que a justificou (artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Nesse caso, a certidão de casamento servirá como documento de prova.

 

Certidão de casamento:como pedir?
A certidão de casamento pode ser entregue como prova do casamento. Inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento. Pode ser pedida online, através da plataforma Civil Online ou presencialmente, num balcão do Registo Civil, nas Lojas de Cidadão, nos Espaços dos Registos, num consulado português ou por correio para qualquer registo civil. Se fizer o pedido presencialmente, não precisa de apresentar qualquer documento. O custo varia entre 10 e 20 euros, consoante a finalidade e o formato da certidão de casamento.

 

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As faltas por motivo de casamento contam como dias de férias?

Não, as faltas dadas por motivo de casamento não são contabilizadas como dias de férias a que tem direito. No entanto, se a empresa onde trabalha estiver encerrada para férias durante o período em que pretende gozar a sua licença, perde o direito a aqueles dias.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Quem casa quer casa. O ditado é antigo, mas dá o mote a todos quantos querem dar este passo na sua vida. No entanto, em função da etapa em que o der, também as suas reais necessidades podem mudar. Faça essa avaliação e procure a solução que mais lhe convier.

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Se casar mais do que uma vez, posso voltar a gozar de faltas?

Sim, se se divorciar e voltar a casar, tem direito a gozar de novo período de (aqui chamados de licença de casamento) ausência pelo matrimónio. Contudo, se já está casado pelo civil, com o gozo dos dias que a lei lhe confere, a cerimónia religiosa não lhe confere a mesma prerrogativa.

 

O que diz a Lei

O direito a faltar por casamento está previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 249.º do Código do Trabalho, onde se estipula que o trabalhador que se case pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador, por altura do casamento. Sites úteis:

 

 

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