pagamento de baixa clinica

Pagamento da baixa médica: como funciona e quanto recebe

Proteção

Se nunca esteve de baixa médica, esclareça as suas dúvidas sobre o pagamento e as regras do subsídio de doença. 24-10-2024

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Está temporariamente incapacitado para trabalhar por doença ou acidente? O subsídio de doença pago pela Segurança Social visa compensar a perda de rendimentos que ocorre quando não se pode trabalhar por motivos clínicos.

Saiba como é calculado o valor, em que situações existem majorações, quais os valores máximos e mínimos permitidos e as regras a cumprir para evitar a suspensão do pagamento da baixa médica.

 

 

Como ter acesso ao subsídio de doença?

O subsídio de doença é atribuído a trabalhadores por conta de outrem, independentes, empresários em nome individual, trabalhadores do serviço doméstico e beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalham e descontam para a Segurança Social. 

 

Passo 1
Se estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, devido a doença ou acidente, é necessário que a situação seja certificada por um médico do Serviço Nacional de Saúde. O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), em papel ou eletronicamente.

 

Passo 2
Se o fizer por via eletrónica, a informação é enviada automaticamente pelos serviços de saúde (centros de saúde, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais) para a Segurança Social.

Se o fizer manualmente (em papel), deve fazer chegar o CIT, no prazo de 5 dias úteis, à Segurança Social. Poderá fazê-lo presencialmente no serviço de atendimento da sua área de residência, ou online, através da Segurança Social Direta, através da opção eClic - contactos, disponibilizada no menu “Perfil”. Preencha os campos do formulário, anexe o CIT e submeta.

 

Passo 3
Depois de receber o CIT, a Segurança Social verifica se estão reunidas as condições para que lhe seja atribuído o subsídio de doença (baixa médica) e trata do pagamento.

 

Passo 4
Não se esqueça de entregar também uma cópia do CIT à sua entidade patronal, para que as suas faltas possam ser justificadas.

 

Tome Nota:
Se estiver internado num hospital privado, deve pedir a declaração de internamento hospitalar para enviar para a Segurança Social. Se, após ter tido alta hospitalar, precisar de continuar de baixa, tem de pedir o CIT ao seu médico de família.

 

Sabia que o CIT tem validades estabelecidas pela legislação?
O Certificado de Incapacidade Temporário tem sempre dois limites de tempo:

  • 12 dias no período inicial;
  • 30 dias de prorrogação.

Existem casos que esta limitação deixa de existir:

  • Doença oncológica: os dois prazos são de 90 dias;
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral): os dois prazos são de 90 dias;
  • Doença isquémica cardíaca: os dois prazos são de 90 dias;
  • Pós-operatório: os dois prazos são de 60 dias;
  • Tuberculose: os dois prazos são de 180 dias;
  • Pré-parto: até à data provável de parto nas situações de risco

 

 

Tome Nota:
O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) distingue-se de um atestado médico e tem diferentes aplicações. O atestado médico pode ser emitido por clínicos do setor publico ou privado e atesta o seu estado clínico de doença. Contudo não tem validade para requerer o subsídio de doença a que pode aceder com a entrega do CIT, exclusivamente solicitado numa unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).  

 

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A partir de quando se tem direito a receber o subsídio de doença?

  • A partir do 1º dia: Pode receber o subsídio de doença a partir do primeiro dia de incapacidade por internamento hospitalar, tuberculose, cirurgia de ambulatório ou doença. Neste último, se a condição de doença começa quando está a receber o subsídio parental e vai além deste período;
  • A partir do 4º dia: Se for trabalhador por conta de outrem tem direito a receber este apoio a partir do 4º dia em que não possa trabalhar;
  • A partir do 11ºdia: Se for trabalhador independente (a recibos verde ou empresário em nome individual);
  • A partir do 31º dia:  Se for beneficiário, do Seguro Social Voluntário

 

Condições para receber o subsídio de doença

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, além de apresentar o CIT tem de ter cumprido em simultâneo o prazo de garantia e o índice de profissionalidade.

O prazo de garantia é cumprido se tiver descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro. 

Para cumprir o índice de profissionalidade, estes trabalhadores dependentes têm de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis.

os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) e os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se a saúde está primeiro, então não deixe para depois aquilo que pode conseguir antecipar. Por exemplo, estar preparado para os momentos em que as despesas clínicas aumentam.  
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Baixas até 3 dias emitidas pelo portal SNS

Desde maio de 2023, pode pedir baixa médica até 3 dias, mediante compromisso de honra, no portal SNS 24. A autodeclaração de doença (designação deste tipo de baixa) deve requerido num prazo de 5 dias, no máximo, após o primeiro dia em que falta ao trabalho por motivo de doença.

Depois de fazer o pedido no portal SNS 24, recebe um código para apresentar à sua entidade patronal. A autodeclaração de doença pode ser usada duas vezes por ano para justificar faltas ao trabalho por motivo de doença. No entanto, os dias em que estiver ausente não são pagos. Se após os 3 dias se mantiver doente, deve recorrer a uma baixa clínica tradicional.

Pode pedir a baixa de 3 dias também através da app SNS 24. Na secção Preciso de (o símbolo + em baixo), escolhe Autodeclaração. Clica no botão Pedir e regista a data de início, validando a seguir.

 

Baixas até 3 dias emitidas pelo portal SNS

O valor do subsídio de doença (baixa médica) depende da duração da doença.

 

Duração da doença

Quanto recebe

Até 30 dias

55% da remuneração de referência

De 31 a 90 dias

60% da remuneração de referência

De 91 a 365 dias

70% da remuneração de referência

Mais de 365 dias

75% da remuneração de referência

 

Tome Nota:
Os montantes associados ao subsídio de doença não têm de ser declarados no IRS.

 

 

Remuneração de referência: para que serve e como se calcula?
A remuneração de referência  é um indicador padrão, utilizado para calcular as prestações e os benefícios sociais como, por exemplo, o subsídio de doença (baixa), o subsídio de desemprego ou a licença parental. De uma forma simples, representa a média dos salários brutos.

 

 

Para efeitos de atribuição do subsídio de doença, a remuneração de referência calcula-se dividindo por 180 (dias) as remunerações brutas nos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que deixou de trabalhar.

Por exemplo, se ficou doente em abril de 2024, são consideradas as remunerações de agosto de 2023 a janeiro de 2024. Não são contabilizados os subsídio de férias,subsídio de Natal ou outros semelhantes. E também não contemplam o pagamento dos subsídios de almoço.

 

Tome Nota:
Não havendo lugar ao pagamento dos subsídios de férias ou de Natal, os trabalhadores por conta de outrem, gerente ou administrador de empresas (independentes não estão abrangidos) podem ter direito ao pagamento de prestações compensatórias.

 

Vejamos o seguinte exemplo prático:
A Ana recebe 1 000€ de salário bruto e ficou de baixa menos de 30 dias. Para aferir a remuneração de referência (RR), multiplicam-se os 1 000€ por seis meses e dividimos o resultado pelos180 dias.
1 000€x 6 = 6 000€
6 000€ /180 = 33,33€
RR = 33,33€

O montante diário (inclui fins de semana e feriados) a atribuir de subsídio de doença à Ana é calculado multiplicando a RR pela percentagem correspondente à duração da sua baixa, conforme a tabela. Como a baixa médica da Ana é inferior a 30 dias, aplica-se 55%.

33,33€ x 0.55 = 18,33€.

O montante diário de subsídio de doença da Ana corresponde a 18,33€. Num mês com 31 dias, receberia um total de 568,23€.

 

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Em que situações há um aumento do subsídio?

Situação 1
Se recebe 55% ou 60% da remuneração de referência, pode ter um acréscimo de 5%, caso ocorra uma das seguintes condições:

  • Se a remuneração de referência é igual ou inferior a 500 euros;
  • Se vivem consigo três ou mais filhos com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família;   
  • Se viver com um filho a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.

Receberá 60% (em vez de 55%) da remuneração de referência nos primeiros 30 dias e 65% (em vez de 60%) da remuneração de referência do 31.º ao 90.º dia.

Situação 2
Se a remuneração de referência for superior a 500 euros, o valor do subsídio de doença que resulte da aplicação da taxa de 55% ou 60%, não pode ser inferior a 300 ou 325 euros, consoante os casos.

Situação 3
Em caso de doença por tuberculose, o valor a receber depende do número de familiares a cargo:

  • Até 2 familiares a cargo: recebe 80% da remuneração de referência;
  • Mais de 2 familiares a cargo: recebe 100% da remuneração de referência.

 

Quanto é o mínimo e o máximo que se pode receber?

Em qualquer um dos casos, no mínimo recebe:

O montante diário do subsídio de doença, em qualquer caso, não pode ser superior ao valor do seu ordenado depois de descontadas a contribuição para a Segurança Social e a taxa de retenção na fonte de IRS.

 

Tome Nota:
Se estiver a receber indemnizações por doença profissional ou por acidente de trabalho, esse valor é descontado ao valor do subsídio de doença.

 

Durante quanto tempo se pode receber?

Os trabalhadores por conta de outrem assim como os trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras, podem  receber subsídio de doença até 1095 dias.

Já os trabalhadores independentes (a recibo verde ou empresários em nome individual), assim como bolseiros de investigação científica não podem receber este apoio além de até 365 dias.

A baixa por tuberculose pode receber este subsídio sem qualquer limite temporal

 

Como se processa o pagamento da baixa médica?

A Segurança Social pode fazer o pagamento por transferência bancária ou através de vale postal, a receber nos correios.

Por uma questão de comodidade, adira ao pagamento por transferência. Pode fazê-lo nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do site da Segurança Social Direta. Siga estes passos:

  • Aceda à Segurança Social Direta com o seu número de beneficiário (NISS) e a palavra-chave;
  • No menu Perfil, selecione a opção Dados Pessoais>Atualizar Contactos.  Verifique o seu e-mail;
  • Em seguida, no menu Perfil, selecione Conta Bancária e insira o seu IBAN.

Para consultar os valores a receber e as datas de pagamento, clique na opção Conta-corrente>Recebimentos da Segurança Social> Consultar recebimentos.

 

Tome Nota:
O tempo de baixa médica conta para os descontos para a reforma. Se coincidir com as férias, suspende-as automaticamente e pode gozar o seu tempo de descanso noutra altura.

 

Está de baixa? Conheça as suas obrigações
Se recebe subsídio de doença, tenha atenção às seguintes indicações:

  • Só pode sair de casa para fazer tratamentos, das 11h00 às 15h00 ou das 18h00 às 21h00, com autorização médica;
  • Deve comparecer aos exames médicos sempre que seja convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (junta médica);
  • Deve comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, situações como mudança de residência ou o exercício de atividade profissional, mesmo que não remunerada.

Conheça todas as regras e obrigações no Guia Prático (página 19) e no site da Segurança Social.

 

Em que situações é suspenso o pagamento da baixa médica?

O pagamento da baixa médica é suspenso se:

  • Passar a receber o subsídio parental ou subsídio por adoção;
  • Sair de casa, fora dos períodos previstos, sem autorização expressa do médico;
  • Faltar a um exame médico pedido pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) (junta médica);
  • A comissão de verificação (junta médica) considerar que já não existe incapacidade para o trabalho;
  • For trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário e não tiver a situação contributiva regularizada até ao fim do 3.º mês anterior ao da incapacidade.

 

Tome Nota:
Desde Abril de 2024 que as juntas médicas podem ser feitas por videochamada, dependendo da doença.

 

Saiba mais detalhes sobre este assunto no Guia da Segurança Social

 

 

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  A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.