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Durante a gravidez ou amamentação, o exercício de algumas atividades profissionais pode prejudicar a saúde da mulher e a do seu filho. Se este é o seu caso, saiba que é possível beneficiar do subsídio por riscos específicos, mediante determinadas condições.
Este subsídio é um apoio financeiro concedido pela Segurança Social para garantir a segurança das trabalhadoras grávidas ou que, tendo sido mães recentemente ou que estejam a amamentar, não possam exercer a sua atividade profissional pelos riscos associados.
Saiba, quais as condições para ter acesso e o que é necessário para o requerer.
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O que é o subsídio por riscos específicos?
Trata-se de um apoio financeiro atribuído às trabalhadoras que estejam grávidas, tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e cuja atividade profissional implique trabalho noturno ou exposição a riscos específicos.
Entre esses riscos estão a exposição a certos agentes (químicos e biológicos), processos ou condições de trabalho que, pela sua natureza, prejudiquem a segurança e saúde destas trabalhadoras.
É importante notar, no entanto, que este apoio só se aplica quando a entidade empregadora não puder atribuir outras tarefas à trabalhadora.
Diferença entre riscos específicos e risco clínico durante a gravidez
São dois subsídios diferentes. O primeiro está relacionado com os riscos no exercício de funções profissionais e o segundo refere-se às complicações médicas que possam surgir durante a gravidez para a mulher ou para o bebé.
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Quem tem direito ao subsídio por riscos específicos?
Nem todas as mulheres têm direito a este subsídio. Assim sendo, podem recorrer a este apoio financeiro as trabalhadoras que:
- Trabalhem por conta de outrem e a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
- Sejam trabalhadoras independentes - a recibos verdes ou empresárias em nome individual - que façam descontos para a Segurança Social;
- Sejam beneficiárias do seguro social voluntário e que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Estejam a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice, ou pensão de sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Estejam na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Que sejam trabalhadoras no domicílio.
As mulheres em situação de pré-reforma que não trabalhem, as que estejam a receber prestações de desemprego ou que sejam pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência e não trabalhem nem descontem para a segurança social, não têm direito ao subsídio. O mesmo se aplica às trabalhadoras em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
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Quais são as condições para aceder?
Para ter acesso a este apoio financeiro é necessário que a trabalhadora reúna determinadas condições.
No caso das trabalhadoras por conta de outrem, o empregador deve certificar a impossibilidade de atribuir outras tarefas à trabalhadora ou, no caso das que trabalhem à noite, a impossibilidade de lhes atribuir um horário diurno compatível. Para o efeito, deve ser utilizado o modelo RP5051–DGSS disponível na Segurança Social Direta.
As trabalhadoras independentes ou trabalhadoras abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, devem também fazer prova de trabalho noturno ou exposição a elementos de risco. Este certificado tem que ser passado por um médico do trabalho ou instituição ou serviço do Serviço Nacional de Saúde.
Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter, um registo de seis meses de remunerações, seguidos ou interpolados, à data do impedimento para o trabalho, é outra das condições.
Além disso, é necessário que as trabalhadoras tenham gozado todas respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas, previstas no Código do Trabalho, no âmbito do regime de proteção na parentalidade.
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Como fazer o pedido?
O pedido do subsídio pode ser feito na Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do cidadão, no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.
Deve ser apresentado o formulário modelo RP5051–DGSS com os documentos nele indicados. Se o pedido for feito online, através da Segurança Social Direta, os documentos podem ser digitalizados e enviados pela mesma via.
Tome Nota:
Os documentos necessários para o pedido têm de ser guardados durante cinco anos e apresentados sempre que os serviços competentes o solicitem.
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Qual a duração e valor do subsídio por riscos específicos?
O subsídio por riscos específicos é pago durante o tempo necessário para evitar a exposição aos riscos.
É pago a partir do primeiro dia em que a mulher deixa de trabalhar e os dias de dispensa por riscos específicos não podem ser descontados nos dias de licença parental.
O valor diário corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
Tome Nota:
A remuneração de referência líquida é a média entre todas as remunerações declaradas durante os primeiros seis meses dos últimos oito anteriores ao mês em que deixou de trabalhar. Neste cálculo não entram o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
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É possível acumular com outros benefícios?
De acordo com informação disponibilizada pela Segurança Social, é possível acumular o subsídio por riscos específicos com outros subsídios e pensões, nomeadamente:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
- Pensão de velhice, invalidez e sobrevivência do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
- Rendimento social de inserção
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Este apoio não é acumulável com rendimentos de trabalho, subsídio de doença ou subsídio de desemprego. Também não é possível acumular com prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção.
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