subsídio por riscos

Subsídio por riscos específicos: o que é e quem tem direito?

Proteção

O subsídio por riscos específicos é atribuído a mulheres grávidas ou mães recentes cujo trabalho possa prejudicar a sua saúde. 01-08-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O subsídio por riscos específicos é um apoio destinado a mulheres que, por estarem grávidas, terem sido mães recentemente ou a amamentar, não podem trabalhar pelo facto de o exercício da sua atividade profissional colocar em causa a sua saúde ou segurança.

Saiba em que consiste, quem tem direito e como aceder.

 

O que é o subsídio por riscos específicos?

O subsídio por riscos específicos é um apoio em dinheiro destinado a mulheres que estejam nas seguintes circunstâncias:

  • Grávidas;
  • Que tenham sido mães recentemente;
  • Que estejam a amamentar.

 

Este benefício apoia as mães que não possam trabalhar devido aos riscos do posto de trabalho para a sua saúde e segurança. São considerados riscos:

 

Quem tem direito?

 

Que condições devem cumprir?

As trabalhadoras devem cumprir com todas as seguintes condições:

  • Solicitar o subsídio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalharam;
  • Cumprir o prazo de garantia: para ter direito ao subsídio por riscos específicos, no dia em que inicia a licença é necessário ter trabalhado e contribuído para um sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, durante seis meses, consecutivos ou não, sem que esses períodos se sobreponham;
  • Estar a gozar ou já tiver gozado as licenças, faltas e dispensas não pagas, de acordo;
  • Se forem trabalhadoras por conta de outrem: a entidade empregadora deve certificar a impossibilidade de atribuir outras tarefas ou um horário diurno compatível (consoante o caso), no respetivo requerimento do subsídio (RP5051–DGSS);
  • Se forem trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresárias em nome individual) e mulheres abrangidas pelo Seguro Social Voluntário devem:

  • 1. Entregar comprovativo, emitido pelo médico do trabalho ou por uma instituição ou serviço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de que fazem trabalho noturno ou estão expostas a elementos de risco;
    2. Devem ter a situação contributiva regularizada na data em que se reconhece o direito ao subsídio. Caso a situação contributiva esteja irregular, o pagamento do subsídio por risco específico durante a gravidez fica suspenso. A menos que se regularize nos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu a suspensão. Fora deste prazo, e durante o período de concessão do subsídio, retoma o direito ao subsídio a partir do dia seguinte à regularização.

 

Leia também:

 

Tome Nota:
Para o prazo de garantia também conta o mês em que deixou de trabalhar. Basta ter trabalhado e descontado pelo menos 1 dia. Nos casos em que descontos não tenham sido seguidos, não pode haver intervalo igual ou superior a 6 meses sem descontos. Terá que cumprir com novo prazo de garantia.

 

Quem não tem direito a receber este subsídio?

  • Mulheres em situação de pré-reforma que não trabalhem, ou seja com suspensão completa da sua atividade;
  • Quem está a receber o subsídio de desemprego; o subsídio social de desemprego ou outros subsídios relacionados com a cessação da atividade;
  • Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalham nem descontam para a Segurança Social;
  • Trabalhadores em contratos de trabalho de muito curta duração, em que não se cumprem os requisitos de descontos para a Segurança Social.

 

Como pedir?

O pedido do subsídio por riscos específicos deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que deixa de trabalhar.

 

Documentos necessários

  • Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (Modelo RP5051–DGSS);
  • Requerimento das prestações compensatórias de subsídios de Natal e de férias (Modelo RP5003-DGSS). As trabalhadoras independentes não têm direito às prestações compensatórias;  
  • Documento comprovativo do IBAN;
  • Declaração médica, emitida pelo médico do trabalho ou por uma instituição ou serviço do SNS, que comprove a exposição a trabalho noturno ou a agentes ou processos que impliquem risco.

 

Onde e como pedir?

O pedido pode ser feito:

  • Online, através da Segurança Social Direta, onde deve preencher os formulários online e submeter os documentos por via eletrónica;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, onde pode obter ajuda para preencher e entregar a documentação;
  • Por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.

 

Quanto vou receber?

O subsídio por riscos específicos corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (RRL), com um limite mínimo de 65% da remuneração de referência (RR).

Para calcular a remuneração de referência líquida, ao valor bruto da remuneração (antes de descontos) desconta os valores correspondentes à taxa de IRS e a taxa contributiva da segurança social.

A remuneração de referência é calculada com base na média das remunerações registadas na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos 8 anteriores ao mês do impedimento para o trabalho. Não estão incluídos os subsídios de férias; de Natal e outros semelhantes. Por exemplo, se iniciou a licença por riscos específicos a 7 de abril de 2024 soma as remunerações de agosto de 2023 a janeiro de 2024.

Se reside nos Açores ou na Madeira, o montante do subsídio por riscos específicos tem um aumento de 2%.

 

Tome Nota:
Pode consultar as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > Emprego>Remunerações>Carreira contributiva.

 

Caso lhe seja atribuído o subsídio sem os seis meses de desconto para a Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), a remuneração de referência equivale à média dos descontos para a Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença, de acordo com o seguinte cálculo: RR = R / (30 x n).

Na prática, calcula o total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros semelhantes) e divide esse valor pelo número de dias com descontos (30xmeses), o que resultará na remuneração de referência diária.

 

Quando vou receber?

O pagamento inicia-se a partir do primeiro dia em que deixa de exercer a sua atividade e não recebe remuneração.

O subsídio é concedido durante o período necessário para evitar a exposição aos riscos que justificaram o pedido. Os dias em que a trabalhadora se encontra em dispensa por riscos específicos não são considerados para efeitos de licença parental.

 

Com que outros apoios posso acumular?

O subsidio de riscos específicos pode acumular com:

 

O subsidio de riscos específicos não é acumulável com:

 

Quando termina o subsídio?

As beneficiárias deste apoio devem comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer alteração que possa levar ao fim do subsídio, como o fim da amamentação, por exemplo.

O subsídio termina definitivamente em situações como:

  • Fraude;
  • Se a beneficiária retomar a atividade laboral enquanto estiver a receber o subsídio;
  • Falecimento da beneficiária.
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