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O subsídio por riscos específicos é um apoio destinado a mulheres que, por estarem grávidas, terem sido mães recentemente ou a amamentar, não podem trabalhar pelo facto de o exercício da sua atividade profissional colocar em causa a sua saúde ou segurança.
Saiba em que consiste, quem tem direito e como aceder.
O que é o subsídio por riscos específicos?
O subsídio por riscos específicos é um apoio em dinheiro destinado a mulheres que estejam nas seguintes circunstâncias:
- Grávidas;
- Que tenham sido mães recentemente;
- Que estejam a amamentar.
Este benefício apoia as mães que não possam trabalhar devido aos riscos do posto de trabalho para a sua saúde e segurança. São considerados riscos:
- A exposição a agentes, processos ou condições de trabalho indicados na tabela que consta no Guia Prático Subsídio por Riscos Específicos (pág. 15) da Segurança Social, de que são exemplo radiações, transporte manual de cargas, substâncias químicas, entre outros;
- A realização de trabalho noturno
Quem tem direito?
- Trabalhadoras por conta de outrem (a contrato), que descontem para a Segurança Social, incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico;
- Trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresárias em nome individual) que façam descontos para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Quem esteja a receber pensão de Invalidez relativa; pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e a trabalhar (e a fazer descontos para a Segurança Social);
- Trabalhadoras na pré-reforma em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadoras no domicílio.
Que condições devem cumprir?
As trabalhadoras devem cumprir com todas as seguintes condições:
- Solicitar o subsídio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalharam;
- Cumprir o prazo de garantia: para ter direito ao subsídio por riscos específicos, no dia em que inicia a licença é necessário ter trabalhado e contribuído para um sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, durante seis meses, consecutivos ou não, sem que esses períodos se sobreponham;
- Estar a gozar ou já tiver gozado as licenças, faltas e dispensas não pagas, de acordo;
- Se forem trabalhadoras por conta de outrem: a entidade empregadora deve certificar a impossibilidade de atribuir outras tarefas ou um horário diurno compatível (consoante o caso), no respetivo requerimento do subsídio (RP5051–DGSS);
- Se forem trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresárias em nome individual) e mulheres abrangidas pelo Seguro Social Voluntário devem:
1. Entregar comprovativo, emitido pelo médico do trabalho ou por uma instituição ou serviço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de que fazem trabalho noturno ou estão expostas a elementos de risco;
2. Devem ter a situação contributiva regularizada na data em que se reconhece o direito ao subsídio. Caso a situação contributiva esteja irregular, o pagamento do subsídio por risco específico durante a gravidez fica suspenso. A menos que se regularize nos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu a suspensão. Fora deste prazo, e durante o período de concessão do subsídio, retoma o direito ao subsídio a partir do dia seguinte à regularização.
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Tome Nota:
Para o prazo de garantia também conta o mês em que deixou de trabalhar. Basta ter trabalhado e descontado pelo menos 1 dia. Nos casos em que descontos não tenham sido seguidos, não pode haver intervalo igual ou superior a 6 meses sem descontos. Terá que cumprir com novo prazo de garantia.
Quem não tem direito a receber este subsídio?
- Mulheres em situação de pré-reforma que não trabalhem, ou seja com suspensão completa da sua atividade;
- Quem está a receber o subsídio de desemprego; o subsídio social de desemprego ou outros subsídios relacionados com a cessação da atividade;
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalham nem descontam para a Segurança Social;
- Trabalhadores em contratos de trabalho de muito curta duração, em que não se cumprem os requisitos de descontos para a Segurança Social.
Como pedir?
O pedido do subsídio por riscos específicos deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que deixa de trabalhar.
Documentos necessários
- Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (Modelo RP5051–DGSS);
- Requerimento das prestações compensatórias de subsídios de Natal e de férias (Modelo RP5003-DGSS). As trabalhadoras independentes não têm direito às prestações compensatórias;
- Documento comprovativo do IBAN;
- Declaração médica, emitida pelo médico do trabalho ou por uma instituição ou serviço do SNS, que comprove a exposição a trabalho noturno ou a agentes ou processos que impliquem risco.
Onde e como pedir?
O pedido pode ser feito:
- Online, através da Segurança Social Direta, onde deve preencher os formulários online e submeter os documentos por via eletrónica;
- Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, onde pode obter ajuda para preencher e entregar a documentação;
- Por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.
Quanto vou receber?
O subsídio por riscos específicos corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (RRL), com um limite mínimo de 65% da remuneração de referência (RR).
Para calcular a remuneração de referência líquida, ao valor bruto da remuneração (antes de descontos) desconta os valores correspondentes à taxa de IRS e a taxa contributiva da segurança social.
A remuneração de referência é calculada com base na média das remunerações registadas na Segurança Social nos 6 meses mais antigos dos 8 anteriores ao mês do impedimento para o trabalho. Não estão incluídos os subsídios de férias; de Natal e outros semelhantes. Por exemplo, se iniciou a licença por riscos específicos a 7 de abril de 2024 soma as remunerações de agosto de 2023 a janeiro de 2024.
Se reside nos Açores ou na Madeira, o montante do subsídio por riscos específicos tem um aumento de 2%.
Tome Nota:
Pode consultar as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > Emprego>Remunerações>Carreira contributiva.
Caso lhe seja atribuído o subsídio sem os seis meses de desconto para a Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), a remuneração de referência equivale à média dos descontos para a Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença, de acordo com o seguinte cálculo: RR = R / (30 x n).
Na prática, calcula o total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros semelhantes) e divide esse valor pelo número de dias com descontos (30xmeses), o que resultará na remuneração de referência diária.
Quando vou receber?
O pagamento inicia-se a partir do primeiro dia em que deixa de exercer a sua atividade e não recebe remuneração.
O subsídio é concedido durante o período necessário para evitar a exposição aos riscos que justificaram o pedido. Os dias em que a trabalhadora se encontra em dispensa por riscos específicos não são considerados para efeitos de licença parental.
Com que outros apoios posso acumular?
O subsidio de riscos específicos pode acumular com:
- Pensão de invalidez relativa; pensão de velhice; pensão de sobrevivência desde que esteja a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Pensões ou indemnizações relativas a acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
- Rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos;
- Situações de pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que haja exercício de atividade com os respetivos descontos.
O subsidio de riscos específicos não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídios de desemprego e prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade (com exceção de rendimentos sociais de inserção e complemento solidário para idosos);
- Subsídio de doença.
Quando termina o subsídio?
As beneficiárias deste apoio devem comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer alteração que possa levar ao fim do subsídio, como o fim da amamentação, por exemplo.
O subsídio termina definitivamente em situações como:
- Fraude;
- Se a beneficiária retomar a atividade laboral enquanto estiver a receber o subsídio;
- Falecimento da beneficiária.
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O pagamento do subsídio por riscos específicos é ainda interrompido se o empregador atribuir outras tarefas sem risco para a saúde ou segurança da beneficiária.
Subsídio por riscos específicos e subsídio por risco clínico durante a gravidez: quais as diferenças?
As principais diferenças entre o subsídio por riscos específicos e o subsídio por risco clínico durante a gravidez residem na origem do impedimento para o trabalho, nos critérios de atribuição e na forma de cálculo da prestação. Vejamos como.
Subsídio riscos específicos | Subsídio risco clínico durante a gravidez | |
---|---|---|
Origem do impedimento para o trabalho | Riscos inerentes à atividade profissional antes, durante ou depois da gravidez (e no período de amamentação). Podem advir da exposição a agentes, processos ou condições laborais. | Complicações médicas ou condições clínicas associadas à gravidez e com risco para a saúde da mãe ou do feto. O apoio parte de certificação médica. |
Finalidade | Proteção face a riscos específicos inerentes ao local de trabalho. | Proteção face a complicações durante a gravidez. |
Quem pode beneficiar | Este serviço inclui funcionalidades adicionais e suporte personalizado. | |
Cálculo do montante | 100% da remuneração de referência líquida (mínimo 65%) | 100% da remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 13,93€ por dia (80% de 1/30 do IAS, 522,50€ em 2025). |
Duração | Durante o período de exposição aos riscos. | Recomendado pelo médico para evitar riscos. |
Onde consultar informação adicional?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.