É sempre uma alegria ter a notícia do nascimento de mais uma criança. Pais e família passam por um momento memorável, mas que deve ser sempre acompanhado pelos ditames da Lei. E é a Lei que determina o registo oficial da criança imediatamente após a data de nascimento. Saiba de todos os detalhes a ter em conta - dentro e fora do País.
Onde proceder ao registo?
O registo do seu filho deve ser feito até 20 dias após o nascimento. Pode garantir este registo num balcão Nascer Cidadão a funcionar na rede de hospitais públicos ou nalgumas maternidades e entidades privadas de saúde para onde as crianças possam ter sido encaminhadas.
Caso não haja esta disponibilidade na unidade de nascimento, pode sempre recorrer a um Serviço de Registo Civil onde, mediante agendamento prévio pode proceder ao registo da sua criança.
Finalmente, se esta alternativa não lhe for conveniente, existe uma terceira opção, a do registo na plataforma Nascimento Online, onde se deve autenticar ( passo essencial para comprovar a sua identidade) através da chave móvel digital ou cartão de cidadão.
Mais recentemente, foi ainda criado o projeto Nascer + Cidadã e + Cidadão cujo atendimento ainda não se generalizou. Trata-se de um esforço para simplificar os procedimentos de registo de recém-nascidos num único ponto de contacto com o Estado.
Em circunstâncias normais, após o registo da sal criança ficará na posse do cartão de cidadão, assim como da certidão de nascimento
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Estar de baixa pelo nascimento do seu bebé traz exigências adicionais à gestão do seu tempo. As prioridades mudaram e deve optar por soluções que respondam ao conforto da sua familia. Por exemplo, para orientar a vida bancária.
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Quais os custos e a informação a prestar
O registo de um nascimento é gratuito, assim como o cartão de cidadão até ao primeiro ano de vida. Deve ser pedido pelos pais ou por um dos pais. Nos casos de registo presencial, admite-se a possibilidade de um representante devidamente documentado.
No caso do registo online, deve estar preparado para preencher o formulário da declaração de nascimento com o nome completo dos pais e dos avós, identificação do outro progenitor; nome da criança; nome da maternidade ou hospital onde nasceu. Nesta altura deve solicitar o cartão de cidadão (até um ano e se não tiver feito registo em momento anterior) e para isso deve anexar uma fotografia do bebé que por sua vez obedece a requisitos específicos.
Tome Nota:
O cartão de cidadão é gratuito até um ano de idade, data partir da qual deve solicitá-lo num posto presencial.
No Balcão Nascer Cidadão, os dados a fornecer são simplificados, deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação, apontar o nome da criança, sua naturalidade, assim como nome dos avós. Aqui, a criança obtém imediatamente o seu número de utente no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com inscrição no centro de saúde local.
Por fim, se optar por um dos balcões do serviço de registo civil além de tudo resto deve apresentar uma declaração comprovativa do nascimento pela unidade de saúde.
Tome Nota:
O nome da criança deve respeitar algumas regras. Ou seja, por norma até 2 nomes próprios e 4 apelidos ou, se tiver nascido no estrangeiro, o nome como foi registado
Outros documentos?
É importante ter em conta que após o nascimento, existem vários documentos de que precisará para assegurar muitos detalhes da vida da criança, nomeadamente para aceder ao abono de família para efeitos das contas anuais de IRS. No primeiro caso, pode pedir o número de identificação Segurança Social (NISS) através da Segurança Social Direta. Já para obter o NIF da criança deve aceder ao portal das Finanças, através do ebalcao
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E a certidão de nascimento?
Caso na altura do registo não tenha obtido a sua certidão de nascimento, pode sempre garanti-lo numa conservatória do registo civil, numa loja de cidadão ou num dos espaços dos registos do IRN. Se estiver no estrangeiro, pode pedir a versão em papel deste documento num consulado português.
Mais uma vez, pode ainda solicitá-la no site civil online onde deve preencher o formulário e pagar os custos através de multibanco. A despesa varia entre 10 a 20 euros, conforme a finalidade deste documento que pode ainda ser consultado online até ao fim dos seis meses seguintes.
E se o bebé nascer no estrangeiro?
Se na altura do nascimento estiver fora do País, há soluções para o registo do seu recém-nascido. Basta, aliás que um dos progenitores tenha nacionalidade portuguesa para que o seu filho a possa adquirir também.
Este registo pode ser feito online de modo gratuito, nos vinte dias após o nascimento. Nessa altura, pode obter a nacionalidade portuguesa (pode ser pedida no primeiro ano de vida), assim como o primeiro cartão de cidadão da criança ( tem um custo de 7,50€).
Se optar por se dirigir a um posto consular do país de residência, mediante registo consular prévio, pode proceder ao registo em qualquer momento ou mediante marcação, e durante o horário de expediente. Caso os pais estejam casados, o registo pode ser feito por um deles. Se assim não for, exige-se presença dos dois.
Em qualquer das opções deve apresentar os seguintes elementos
- Comprovativo de nascimento pelo hospital (PDF, PNG, JPG ou JPEG);
- Identificar os pais e avós, através do nome completo;
- Identificar os dados de nascimento e nome
Tome Nota:
O pedido de nacionalidade pode ser feito em qualquer etpa durante a vida da criança ou do adulto, desde que cumpridas determinadas regras.
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