famílias monoparentais

Famílias monoparentais: dos apoios aos valores e direitos em 2026

Leis e Impostos

Conheça os apoios, benefícios fiscais e direitos no trabalho a que pode aceder por fazer parte de uma família monoparental. 17-07-2026

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

As famílias monoparentais enfrentam desafios acrescidos quando um único adulto assume os cuidados e o sustento dos filhos. Em Portugal podem já beneficiar de majorações no abono de família e no abono pré-natal, além de apoios sociais, benefícios fiscais, medidas de habitação e direitos laborais que ajudam a proteger o rendimento e a conciliar trabalho e família.

Conheça os apoios para famílias monoparentais em 2026, os valores aplicáveis, quem tem direito e como pedir ou atualizar cada benefício.

 

O que é uma família monoparental?

A família monoparental é constituída por um único responsável, a mãe ou o pai, que assume o cuidado, a educação e o sustento dos filhos, seja por escolha pessoal, na sequência de uma separação, por falecimento do outro progenitor, ou por outro motivo.

Para fazer face às dificuldades e sobrecarga de assumir sozinho essa função, existem diferentes apoios e direitos consagrados na lei. Conheça os principais.

 

Majoração: abono de família e do abono pré-natal

Se o seu agregado familiar é constituído por:

  • Apenas um adulto e uma ou mais crianças e jovens que têm direito a abono de família;  
  • Ou por uma grávida a viver sozinha ou que já tenha a seu cargo crianças e jovens com direito a abono de família;
  • E se enquadra entre o 1.º e o 4.º escalões de rendimento

Tem direito a uma majoração (aumento) do abono de família, correspondente a:

 

A majoração do abono de família é automática?

Sim. Se a  Segurança Social já tiver informação de que existe um único adulto responsável pelas crianças ou jovens. Se a monoparentalidade tiver sido indicada no pedido do abono de família ou do abono pré-natal, o apoio é atribuído desde o início com a respetiva majoração. Em 2026, o aumento é de 50% no abono de família, dentro dos escalões e limites de idade aplicáveis, e de 35% no abono pré-natal.

 

Majorações: como funcionam na prática?

As famílias monoparentais podem receber uma majoração de 50% no abono de família para crianças e jovens dos 1.º, 2.º e 3.º escalões. No 4.º escalão, o aumento só se aplica às crianças até aos 72 meses. A bonificação por deficiência também é majorada em 50%, podendo abranger beneficiários até ao 5.º escalão. No abono de família pré-natal, a majoração é de 35%.

 

Quais os valores em 2026?

  • crianças até 36 meses: entre 132,65€ e 446,91€, consoante o escalão e o número de filhos;
  • crianças com mais de 72 meses: 112,70 € nos 1.º e 2.º escalões; 81,53€  no 3.º escalão; e sem pagamento no 4.º escalão;
  • bonificação por deficiência em família monoparental: 111,29 € até aos 14 anos, 162,09 € dos 14 aos 18 anos e 216,95 € dos 18 aos 24 anos

 

Quanto recebe uma grávida numa família monoparental em 2026?

Uma grávida que viva sozinha ou apenas com crianças ou jovens com direito a abono, os seguintes montantes mensais para um bebé:
  • 1.º escalão: 257,82 €;
  • 2.º escalão: 218,23 €;
  • 3.º escalão: 178,29 €;
  • 4.º escalão: 119,38 €.

Em caso de gémeos ou trigémeos, o valor é multiplicado pelo número de bebés. A majoração destina-se a grávidas a partir da 13.ª semana de gestação que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens com direito a abono de família.

 

Como obter o abono de família?

O abono de família tem um montante variável em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem. A partir dos 16 anos, é pago enquanto durarem os estudos na condição de os jovens frequentarem um nível de ensino adequado à idade. É ainda obrigatório fazer prova escolar para que o apoio seja renovado anualmente. O pedido do apoio deve ser feito até 6 meses a partir da data em que passa a ter direito a recebê-lo (a partir do nascimento).

 

E se não reunir condições para ter direito ao subsídio parental por nascimento de um filho?
Pode ter direito ao subsídio social parental, um apoio atribuído aos pais que não trabalhem ou façam descontos para a Segurança Social ou que, fazendo descontos, não cumpram os critérios para aceder ao subsídio parental pelo nascimento de um filho.

 

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Como comunicar à Segurança Social que a família passou a ser monoparental?

Se a família se tornar monoparental depois do pedido do abono, é necessário atualizar a composição do agregado no Portal da Segurança Social.

Após a autenticação, deve aceder a Perfil > Agregado e relações familiares > Consultar e alterar agregado familiar ou Consultar e alterar relações familiares. A atualização também pode ser feita num serviço de atendimento ou por correio para o Centro Distrital da Segurança Social.

Se não for possível realizar o procedimento online, deve ser entregue o formulário GF 54, acompanhado (quando aplicável) do acordo homologado ou da sentença de regulação das responsabilidades parentais

 

Majoração do subsídio de desemprego

Se é o único adulto do agregado familiar, está desempregado e cumpre as condições para receber subsídio de desemprego (cerca de 65% da retribuição de referência) tem direito a um acréscimo (majoração) de 10%.

Para pedir a majoração deve, adicionalmente, preencher o requerimento Majoração do Montante do Subsídio de desemprego ou do Subsídio por Cessação de Atividade e entregá-lo através da Segurança Social Direta ou presencialmente, num dos serviços da Segurança Social.

 

Tome Nota:
Para receber o subsídio de desemprego, deve saber como o requerer e ao mesmo tempo perceber as opções que têm em cima da mesa. Por exemplo, receber o subsidio na totalidade ou receber apenas uma parte. Uma vez beneficiário deste apoio, deve ainda conhecer quais os seus direitos e deveres assim como à atualização dos seus valores. Caso seja trabalhador independente, deve ainda ter em conta determinadas especificidades.

 

Aumento da prestação social para a inclusão: casos de pessoas com deficiência

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal destinado a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.  A prestação inclui uma componente base destinada a compensar os encargos associados à deficiência e a promover a autonomia e a inclusão social.

Em 2026, a componente base da PSI para menores de 18 anos é de 166,82 € por mês. Quando a criança ou jovem pertence a uma família monoparental, este valor aumenta 35%, passando para 225,21€ mensais ( não é atribuída se a criança ou jovem viver numa instituição financiada pelo Estado). 

Até aos 18 anos, o valor da componente base não depende dos rendimentos da criança ou jovem. Já o complemento da PSI destina-se apenas a beneficiários com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica e é calculado de acordo com os rendimentos e a composição do agregado familiar. Em 2026, o valor anual de referência deste complemento é de 8 040€ 

 

Tem uma criança ou jovem com deficiência a seu cargo?
Pais e outros cuidadores de crianças e jovens com deficiência deparam-se com despesas acrescidas em áreas como a saúde, a alimentação ou a educação. Para ajudar a minimizar estes gastos, as famílias elegíveis podem receber uma bonificação por deficiência, maior nas famílias monoparentais.

 

Bolsa de estudo

A bolsa de estudo é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para apoiar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário, ou equivalente, inseridos nos 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família, com menos de 18 anos, que não trabalhem e tenham aproveitamento escolar. Se completarem 18 anos durante o ano letivo, mantêm o apoio até ao seu final.

 

Rendimento do agregado familiar

Bolsa de estudo

Bolsa de estudo
Família monoparental

1.º escalão

75,13€

112,70€

2.º escalão

75,13€

112,70€

 

 

Tome Nota:
A Garantia para a Infância é um apoio mensal em dinheiro para complementar o abono de família e garantir um valor total de 127,33€. A sua atribuição é automática, desde que a criança ou o jovem beneficie da prestação do abono de família para crianças e jovens enquadradas no 1.º escalão do abono de família.

 

Deduções no IRS

Outro benefício para famílias monoparentais diz respeito às despesas gerais e familiares que podem ser deduzidas no IRS.

Enquanto as restantes famílias podem deduzir 35% do montante destas despesas, com um limite de 250€, as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos, até ao limite de 335€.

Adicionalmente, as famílias (monoparentais ou não) têm ainda direito às seguintes deduções (fixas):

  • 726€ por cada filho até aos 3 anos;
  • 600€ por cada filho com mais de 3 anos;
  • 900€ por cada filho a partir do segundo (inclusive), até aos 3 anos de idade;
  • 1187,50€ por cada filho com deficiência.

Estas e outras vantagens fiscais para quem tem filhos estão compiladas neste resumo oficial.

 

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Apoios ao arrendamento para famílias monoparentais

Porta 65 Jovem

No âmbito do Programa Porta 65 Jovem, está prevista a atribuição de um subsídio mensal a jovens entre os 18 e os 35 anos (ou até aos 37 anos, se forem casados ou unidos de facto) a residir em casa própria, que cumpram os requisitos definidos por lei. O apoio é equivalente a uma percentagem da renda:

  • 50% do valor da renda no primeiro ano;
  • 35% do valor da renda entre o segundo e o terceiro ano;
  • 25% do valor da renda nos últimos dois anos.

 

Estão previstas as seguintes majorações:

  • 15% caso exista um dependente;
  • 10 % (majoração extra) por ser família monoparental com um dependente;
  • 20% se existirem dois ou mais dependentes;
  • 5% (majoração extra) por ser família monoparental com dois ou mais dependentes.

 

Exemplo do apoio para agregado monoparental com um dependente no primeiro ano:  50% + 15% +10% = 75% do valor da renda no 1.º ano

 

H4. Porta 65+ 

Destinado a agregados familiares com uma quebra de rendimentos superior a 20% ou a agregados monoparentais, independentemente da idade, este apoio consiste num subsídio mensal fixo, que varia entre os 50€ e os 200€, atribuído por períodos de 12 meses, renovável até 60 meses.

O valor destina-se a cobrir a diferença entre o custo da renda e a taxa de esforço máxima aplicável aos rendimentos do agregado familiar:

  • 35% dos rendimentos nos primeiros 12 meses;
  • 40% dos rendimentos do 13.º ao 36.º mês;
  • 45% dos rendimentos do 37.º ao 60.º mês.

 

Programa Arrendar para Subarrendar

Trata-se de um do apoios ao arrendamento. As habitações são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) ao proprietário e depois subarrendadas a preços acessíveis a famílias monoparentais e de baixos rendimentos. Os imóveis são atribuídos por concurso (sorteio) e é dada prioridade às famílias monoparentais, aos agregados jovens e a famílias com quebra de rendimento superior a 20%.

 

Pode obter detalhes adicionais sobre estes programas de apoio ao arrendamento no Portal da Habitação.

 

 

Licença parental alargada

O progenitor com a guarda exclusiva de um filho, tem direito à licença parental inicial até 120 ou 150 dias, remunerada a 100%, conforme o que está previsto nos direitos de maternidade e paternidade inscritos na Lei.

 

Direitos laborais
Além de todos os direitos conferidos por lei para que os trabalhadores possam cuidar da família, a mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, tem direito ao regime de teletrabalho. O pedido não pode ser recusado pelo empregador, uma vez cumpridas as seguintes condições:

  • O teletrabalho é compatível com a atividade desempenhada;
  • O empregador tem recursos e meios para que isso aconteça;
  • A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.

 

 

Como posso comprovar que a minha família é monoparental?

Em primeiro lugar, tem de garantir que os dados do agregado familiar estão atualizados nas Finanças e na Segurança Social. Se os dados estiverem atualizados, basta solicitar um certificado de constituição do agregado familiar. É um documento gratuito que comprova quantas pessoas fazem parte do seu agregado familiar e que indica o seu estado civil, se tem filhos ou se existe custódia partilhada das crianças, entre outras informações.

 

Como pedir o certificado do agregado familiar

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Autentique-se, através de um destes meios:
  • Com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso);
  • Com o Cartão de Cidadão (precisará dos códigos PIN e um leitor de cartões);
  • Com a sua Chave Móvel Digital
  • No menu lateral clique em Todos os serviços;
  • Procure a secção IRS>Dados pessoais relevantes para declaração de IRS;
  • Selecione a opção Consultar Agregado Familiar;
  • Faça download do certificado.

 

Como atualizar os dados do seu agregado familiar

  • No portal das Finanças, depois de se autenticar, clique em Todos os serviços no menu lateral;
  • Na secção IRS>Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Selecione a opção Comunicar Agregado Familiar;
  • Clique em Concluir;
  • Atualize a informação sobre o seu agregado familiar e clique em Submeter;
  • De seguida, é necessário voltar a entrar no Portal das Finanças, autenticando-se agora com os dados dos restantes membros do seu agregado familiar, e concluir o processo.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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