famílias monoparentais

Famílias monoparentais: com que apoios podem contar?

Leis e Impostos

Conheça os apoios, benefícios fiscais e direitos no trabalho a que pode aceder por fazer parte de uma família monoparental. 11-11-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Viver numa família monoparental significa enfrentar muitos desafios, mas muitas vezes com menos rendimentos e apoio. Nestes agregados, é apenas um dos progenitores que assume a responsabilidade de cuidar de um ou mais filhos. Para ajudar a equilibrar essa realidade, existem em Portugal vários apoios específicos, benefícios fiscais e direitos laborais pensados para apoiar estas famílias no dia a dia.

Neste artigo explicamos quais são esses apoios, como funcionam e o que deve saber para os acionar.

 

O que é uma família monoparental?

A família monoparental é constituída por um único responsável, a mãe ou o pai, que assume o cuidado, a educação e o sustento dos filhos, seja por escolha pessoal, na sequência de uma separação, por falecimento do outro progenitor, ou por outro motivo.

Para fazer face às dificuldades e sobrecarga de assumir sozinho essa função, existem diferentes apoios e direitos consagrados na lei. Conheça os principais.

 

Aumento do abono de família e do abono de família pré-natal

Se o seu agregado familiar é constituído por:

  • Apenas um adulto e uma ou mais crianças e jovens que têm direito a abono de família;  
  • Ou por uma grávida a viver sozinha ou que já tenha a seu cargo crianças e jovens com direito a abono de família;
  • E se enquadra entre o 1.º e o 4.º escalões de rendimento

Tem direito a uma majoração (aumento) do abono de família, correspondente a:

 

Como obter o abono de família?

O abono de família tem um montante variável em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem. A partir dos 16 anos, é pago enquanto durarem os estudos na condição de os jovens frequentarem um nível de ensino adequado à idade. É ainda obrigatório fazer prova escolar para que o apoio seja renovado anualmente. O pedido do apoio deve ser feito até 6 meses a partir da data em que passa a ter direito a recebê-lo (a partir do nascimento).

 

E se não reunir condições para ter direito ao subsídio parental por nascimento de um filho?
Pode ter direito ao subsídio social parental, um apoio atribuído aos pais que não trabalhem ou façam descontos para a Segurança Social ou que, fazendo descontos, não cumpram os critérios para aceder ao subsídio parental pelo nascimento de um filho.

 

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Aumento do subsídio de desemprego

Se é o único adulto do agregado familiar, está desempregado e cumpre as condições para receber subsídio de desemprego (cerca de 65% da retribuição de referência) tem direito a um acréscimo (majoração) de 10%.

Para pedir a majoração deve, adicionalmente, preencher o requerimento Majoração do Montante do Subsídio de desemprego ou do Subsídio por Cessação de Atividade e entregá-lo através da Segurança Social Direta ou presencialmente, num dos serviços da Segurança Social.

 

Tome Nota:
Para receber o subsídio de desemprego, deve saber como o requerer e ao mesmo tempo perceber as opções que têm em cima da mesa. Por exemplo, receber o subsidio na totalidade ou receber apenas uma parte. Uma vez beneficiário deste apoio, deve ainda conhecer quais os seus direitos e deveres assim como à atualização dos seus valores. Caso seja trabalhador independente, deve ainda ter em conta determinadas especificidades.

 

Aumento da prestação social para a inclusão: casos de pessoas com deficiência

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal destinado a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em 2025, o valor da componente-base para menores é de 162,28€ por mês e, no caso das famílias monoparentais, sobe automaticamente 35%, passando para 219,08€ mensais.

Esta majoração é atribuída independentemente dos rendimentos próprios da criança ou jovem, sendo apenas necessária a prova da monoparentalidade. Quem tiver carência económica pode ainda pedir o Complemento da PSI, calculado em função dos rendimentos do agregado familiar.

 

Tem uma criança ou jovem com deficiência a seu cargo?
Pais e outros cuidadores de crianças e jovens com deficiência deparam-se com despesas acrescidas em áreas como a saúde, a alimentação ou a educação. Para ajudar a minimizar estes gastos, as famílias elegíveis podem receber uma bonificação por deficiência, maior nas famílias monoparentais.

 

Bolsa de estudo

A bolsa de estudo é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para apoiar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário, ou equivalente, inseridos nos 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.

O valor a receber é igual ao do abono e é pago em conjunto. Não é preciso pedir, é automático. No entanto, os agregados familiares monoparentais têm direito a um valor superior.

 

Rendimento do agregado familiar

Bolsa de estudo

Bolsa de estudo
Família monoparental

1.º escalão

73,51€

110,27€

2.º escalão

73,51€

110,27€

 

 

Tome Nota:
A Garantia para a Infância é um apoio mensal em dinheiro para complementar o abono de família e garantir um valor total de 124,60€. A sua atribuição é automática, desde que a criança ou o jovem beneficie da prestação do abono de família para crianças e jovens enquadradas no 1.º escalão do abono de família.

 

Deduções no IRS

Outro benefício para famílias monoparentais diz respeito às despesas gerais e familiares que podem ser deduzidas no IRS.

Enquanto as restantes famílias podem deduzir 35% do montante destas despesas, com um limite de 250€, as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos, até ao limite de 335€.

Adicionalmente, as famílias (monoparentais ou não) têm ainda direito às seguintes deduções (fixas):

  • 726€ por cada filho até aos 3 anos;
  • 600€ por cada filho com mais de 3 anos;
  • 900€ por cada filho a partir do segundo (inclusive), até aos 3 anos de idade;
  • 1187,50€ por cada filho com deficiência.

Estas e outras vantagens fiscais para quem tem filhos estão compiladas neste resumo oficial.

 

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Apoios ao arrendamento para famílias monoparentais

Porta 65 Jovem

No âmbito do Programa Porta 65 Jovem, está prevista a atribuição de um subsídio mensal a jovens entre os 18 e os 35 anos (ou até aos 37 anos, se forem casados ou unidos de facto) a residir em casa própria, que cumpram os requisitos definidos por lei. O apoio é equivalente a uma percentagem da renda:

  • 50% do valor da renda no primeiro ano;
  • 35% do valor da renda entre o segundo e o terceiro ano;
  • 25% do valor da renda nos últimos dois anos.

 

Estão previstas as seguintes majorações:

  • 15% caso exista um dependente;
  • 10 % (majoração extra) por ser família monoparental com um dependente;
  • 20% se existirem dois ou mais dependentes;
  • 5% (majoração extra) por ser família monoparental com dois ou mais dependentes.

 

Exemplo do apoio para agregado monoparental com um dependente no primeiro ano:  50% + 15% +10% = 75% do valor da renda no 1.º ano

 

H4. Porta 65+ 

Destinado a agregados familiares com uma quebra de rendimentos superior a 20% ou a agregados monoparentais, independentemente da idade, este apoio consiste num subsídio mensal fixo, que varia entre os 50€ e os 200€, atribuído por períodos de 12 meses, renovável até 60 meses.

O valor destina-se a cobrir a diferença entre o custo da renda e a taxa de esforço máxima aplicável aos rendimentos do agregado familiar:

  • 35% dos rendimentos nos primeiros 12 meses;
  • 40% dos rendimentos do 13.º ao 36.º mês;
  • 45% dos rendimentos do 37.º ao 60.º mês.

 

Programa Arrendar para Subarrendar

Trata-se de um do apoios ao arrendamento. As habitações são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) ao proprietário e depois subarrendadas a preços acessíveis a famílias monoparentais e de baixos rendimentos. Os imóveis são atribuídos por concurso (sorteio) e é dada prioridade às famílias monoparentais, aos agregados jovens e a famílias com quebra de rendimento superior a 20%.

 

Pode obter detalhes adicionais sobre estes programas de apoio ao arrendamento no Portal da Habitação.

 

 

Licença parental alargada

O progenitor com a guarda exclusiva de um filho, tem direito à licença parental inicial até 120 ou 150 dias, remunerada a 100%, conforme o que está previsto nos direitos de maternidade e paternidade inscritos na Lei.

 

Direitos laborais
Além de todos os direitos conferidos por lei para que os trabalhadores possam cuidar da família, a mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, tem direito ao regime de teletrabalho. O pedido não pode ser recusado pelo empregador, uma vez cumpridas as seguintes condições:

  • O teletrabalho é compatível com a atividade desempenhada;
  • O empregador tem recursos e meios para que isso aconteça;
  • A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.

 

 

Como posso comprovar que a minha família é monoparental?

Em primeiro lugar, tem de garantir que os dados do agregado familiar estão atualizados nas Finanças e na Segurança Social. Se os dados estiverem atualizados, basta solicitar um certificado de constituição do agregado familiar. É um documento gratuito que comprova quantas pessoas fazem parte do seu agregado familiar e que indica o seu estado civil, se tem filhos ou se existe custódia partilhada das crianças, entre outras informações.

 

Como pedir o certificado do agregado familiar

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Autentique-se, através de um destes meios:
  • Com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso);
  • Com o Cartão de Cidadão (precisará dos códigos PIN e um leitor de cartões);
  • Com a sua Chave Móvel Digital
  • No menu lateral clique em Todos os serviços;
  • Procure a secção IRS>Dados pessoais relevantes para declaração de IRS;
  • Selecione a opção Consultar Agregado Familiar;
  • Faça download do certificado.

 

Como atualizar os dados do seu agregado familiar

  • No portal das Finanças, depois de se autenticar, clique em Todos os serviços no menu lateral;
  • Na secção IRS>Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Selecione a opção Comunicar Agregado Familiar;
  • Clique em Concluir;
  • Atualize a informação sobre o seu agregado familiar e clique em Submeter;
  • De seguida, é necessário voltar a entrar no Portal das Finanças, autenticando-se agora com os dados dos restantes membros do seu agregado familiar, e concluir o processo.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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