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Será que pode beneficiar do aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego? Veja a quem se destina esta medida.
O aumento do subsídio mínimo de desemprego está em vigor desde o início do ano e já começou a ser pago, com retroativos, a quem recebe esta prestação social.
O objetivo da medida, inserida no Orçamento do Estado 2021, é que os beneficiários deste apoio possam ter um ligeiro aumento do rendimento disponível num contexto particularmente adverso para regressar ao mercado de trabalho.
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O limite mínimo do subsídio de desemprego passou a ser de 504,63 euros, desde que sejam cumpridas algumas condições. A medida está em vigor durante o ano de 2021 e, segundo os cálculos do Governo, deve já ter chegado a mais de 83 mil pessoas.
Tome Nota:
Os subsídios de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prolongados por seis meses. Se for o seu caso, não precisa de fazer nada, uma vez que este prolongamento é automático.
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Quem pode beneficiar do aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego?
Para ter direito a receber, no mínimo, 504,63 euros, que equivale a 1,15 x o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), é necessário que a remuneração que serviu de cálculo ao subsídio de desemprego corresponda ao salário mínimo nacional, de 665 euros em 2021.
Ou seja, se o valor da remuneração de referência for o equivalente, pelo menos, ao salário mínimo, então o subsídio de desemprego sobe até que seja atingido o montante de 504,63 euros.
Se já recebia menos do que o salário mínimo antes de ficar desempregado, não está abrangido por esta subida. Nesse caso, o limite mínimo do subsídio continua a ser de 438,81 euros (valor do IAS).
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O que é IAS?
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é o indicador que serve de cálculo para prestações sociais, como, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção, subsídio de doença ou subsídio por morte.
A definição do valor do IAS é anual e tem em conta fatores como o crescimento económico no ano anterior.
Em 2021 mantém-se em vigor o valor de 2020 (438,81 euros), já que a pandemia fez cair os indicadores usados no cálculo do IAS (PIB e Índice de Preços no Consumidor).
Em qualquer dos casos, o valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior ao ordenado líquido que auferia e que serviu como base para calcular a prestação. Por outras palavras, não pode ganhar mais por mês com este subsídio do que ganhava antes de ficar desempregado.
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Como solicitar o subsídio de desemprego
Se ficou desempregado, terá de requerer o subsídio nos 90 dias seguintes. Existem duas formas de fazer o pedido:
- Presencialmente, no centro do IEFP da sua área de residência. Para saber qual é IEFP
- . O atendimento presencial deve ser agendado junto do seu Centro de Emprego.
- Online, através do site doIEFP. Para o ajudar neste processo foi criado um guia, com todos os passos necessários.
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