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Recebe apoios da segurança social? Saiba qual a data de pagamento

Proteção

Planeie as contas do mês. Se recebe prestações sociais, fique aqui a saber quais as datas de pagamento da Segurança Social. 25-07-2022

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Aos diferentes apoios sociais correspondem diferentes datas de pagamento pela Segurança Social.

As prestações sociais são atribuídas a pessoas ou famílias que precisem de apoio em situações de maior vulnerabilidade como, por exemplo, desemprego, doença ou velhice. Têm como principal objetivo compensar a perda do salário ou de assegurar os meios mínimos de subsistência.

Há datas diferentes de pagamento para as diferentes prestações sociais que podem ser pagas por transferência bancária ou vale do correio. No caso dos vales de correio, a chegada do pagamento está dependente dos CTT.

Se é beneficiário de uma prestação social, saiba a partir de que dia pode contar recebê-la.

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Doença Profissional: Pensões e Subsídios

As pensões e subsídios atribuídos no âmbito de uma doença profissional são, normalmente, pagas entre os dias 1 e 3 de cada mês.

Entre estas prestações estão o subsídio por doença profissional e a pensão de invalidez por doença profissional.

O subsídio é atribuído, durante um determinado período de tempo, a pessoas com uma incapacidade temporária para o trabalho devido a doença profissional. Já a pensão destina-se às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente e é paga de forma vitalícia, a menos que a incapacidade seja curada. Nesse caso, a pensão termina.

Para saber mais sobre quanto se recebe ou como pode requerer estas prestações leia o artigo do Saldo Positivo sobre a proteção em caso de doença profissional.

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Pensões de reforma

A pensão de velhice e a pensão social de velhice são pagas a 8 de cada mês. No entanto, se calhar a um fim-de-semana, são pagas no dia útil imediatamente a seguir.

Recorde-se que a pensão de velhice é aprestação atribuída a beneficiários que atinjam a idade legal de acesso à reforma ou que, tendo idade inferior, se encontrem abrangidos por regimes e medidas especiais de antecipação.

A pensão social de velhice é atribuída aos idosos que possuam baixos rendimentos e não tenham direito à pensão de velhice. É paga, mensalmente, a partir da idade normal de acesso à reforma.

Tome Nota:
A idade legal de acesso à pensão é de 66 anos e 7 meses em 2022 e de 66 anos e 4 meses em 2023.

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Complemento Solidário para Idosos

Trata-se de um apoio social atribuído a idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade da reforma. É pago a 8 de cada mês, juntamente com a pensão.

Saiba mais sobre as condições de acesso ao complemento solidário para idosos neste artigo do Saldo Positivo.

 

Prestação Social para a Inclusão

A prestação social para a inclusão também é paga a 8 de cada mês ou no dia útil imediatamente a seguir, se a data coincidir com o fim-de-semana.

Trata-se de um apoio a pessoas com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É constituída pela componente base e por um complemento.

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Prestações Familiares

As prestações familiares são pagas entre 14 e 16 de cada mês. Estas prestações têm por objetivo apoiar as famílias em três domínios, os encargos familiares, a deficiência e a dependência.

Das prestações familiares fazem parte o abono de família, a bonificação do abono de família para crianças com deficiência e o subsídio de assistência a terceira pessoa.

Quem tem direito a estes apoios?

  • Abono de família para crianças e jovens: atribuído às crianças e jovens para compensar os encargos familiares como o seu sustento e educação.
  • Bonificação por deficiência: é um acréscimo ao abono de família atribuído às crianças até 10 anos com deficiência, que precisem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico ou que frequentem ou estejam internadas em estabelecimento especializado de reabilitação.
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa: atribuído a crianças ou adultos portadores de deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.

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Subsídios de desemprego, doença, ação social e invalidez

Os subsídios de Desemprego, Doença, Ação Social e as prestações por invalidez (que não resulte de doença profissional) são pagos em dois momentos.

O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo a 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim-de-semana.

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Rendimento Social de Inserção

Esta prestação social é paga a 23 de cada mês. Mas, mais uma vez, se a data calhar num fim-de-semana, o pagamento da Segurança Social é feito no dia útil imediatamente anterior ou seguinte.

O rendimento social de inserção (RSI) é uma prestação que visa a proteção de pessoas em situação de pobreza extrema.

O montante do apoio não é fixo. Varia de acordo com a composição do agregado familiar e os respetivos rendimentos.

 

Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

Atribuído aos cuidadores informais principais, este apoio é pago a 28 de cada mês (ou no dia útil imediatamente antes ou depois). O valor corresponde à diferença entre os rendimentos do agregado familiar do cuidador e o valor de referência do subsídio.

Saiba mais sobre o estatuto do cuidador informal, as condições para o seu reconhecimento e os montantes do subsídio de apoio ao cuidador informal principal neste artigo.

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