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Aos diferentes apoios sociais correspondem diferentes datas de pagamento pela Segurança Social.
Estas prestações sociais atribuem-se a pessoas ou famílias a precisar de apoio em situações de maior vulnerabilidade como, por exemplo, desemprego, doença ou velhice. Têm como principal objetivo compensar a perda de rendimentos ou de garantir meios mínimos de subsistência. Mas não só, o pagamento de pensões e reformas está incluído neste roteiro.
Se é beneficiário de uma prestação social, saiba a partir de que dia pode contar recebê-la, quer seja por transferência bancária quer seja por vale de correio, com entrega via CTT (neste caso, conte com o tempo adicional associado).
Doença Profissional: Pensões e Subsídios
As pensões e subsídios atribuídos no âmbito de uma doença profissional são, normalmente, pagas entre os dias 1 e 3 de cada mês.
Entre estas prestações estão o subsídio por doença profissional e a pensão de invalidez por doença profissional.
O subsídio é atribuído, durante um determinado período de tempo, a pessoas com uma incapacidade temporária para o trabalho devido a doença profissional. Já a pensão destina-se às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente e é paga de forma vitalícia, a menos que a incapacidade seja curada. Nesse caso, a pensão termina.
Para saber mais sobre quanto se recebe ou como pode requerer estas prestações leia o artigo do Saldo Positivo sobre a proteção em caso de doença profissional.
Pensões de reforma
A pensão de velhice e a pensão social de velhice são pagas a 8 de cada mês. No entanto, se calhar a um fim-de-semana, são pagas no dia útil imediatamente a seguir.
Recorde-se que a pensão de velhiceé aprestação atribuída a beneficiários que atinjam a idade legal de acesso à reforma ou que, tendo idade inferior, se encontrem abrangidos por regimes e medidas especiais de antecipação.
A pensão social de velhice é atribuída aos idosos que possuam baixos rendimentos e não tenham direito à pensão de velhice. É paga, mensalmente, a partir da idade normal de acesso à reforma.
Tome Nota:
A idade legal de acesso à pensão é de 66 anos e quatro meses em 2024.
Leia também:
Complemento Solidário para Idosos
Trata-se de um apoio social atribuído a idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade da reforma. É pago a 8 de cada mês, juntamente com a pensão.
Saiba mais sobre as condições de acesso ao complemento solidário para idosos neste artigo do Saldo Positivo.
Prestação Social para a Inclusão
A prestação social para a inclusão também é paga a 8 de cada mês ou no dia útil imediatamente a seguir, se a data coincidir com o fim-de-semana.
Trata-se de um apoio a pessoas com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É constituída pela componente base e por um complemento.
Prestações Familiares
As prestações familiares são pagas entre 14 e 16 de cada mês. Estas prestações têm por objetivo apoiar as famílias em três domínios, os encargos familiares, a deficiência e a dependência.
Das prestações familiares fazem parte o abono de família, a bonificação do abono de família para crianças com deficiência e o subsídio de assistência a terceira pessoa.
Quem tem direito a estes apoios?
- Abono de família para crianças e jovens: atribuído às crianças e jovens para compensar os encargos familiares como o seu sustento e educação.
- Bonificação por deficiência: é um acréscimo ao abono de família atribuído às crianças até 10 anos com deficiência, que precisem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico ou que frequentem ou estejam internadas em estabelecimento especializado de reabilitação.
- Subsídio por assistência de terceira pessoa: atribuído a crianças ou adultos portadores de deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
Subsídios de desemprego, doença, ação social e invalidez
Os subsídios de Desemprego, Doença, Ação Social e as prestações por invalidez (que não resulte de doença profissional) são pagos em dois momentos.
O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo entre 26 e 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim-de-semana.
Rendimento Social de Inserção
Esta prestação social é paga a 23 de cada mês. Mas, mais uma vez, se a data calhar num fim-de-semana, o pagamento da Segurança Social é feito no dia útil imediatamente anterior ou seguinte.
O rendimento social de inserção (RSI) é uma prestação que visa a proteção de pessoas em situação de pobreza extrema.
O montante do apoio não é fixo. Varia de acordo com a composição do agregado familiar e os respetivos rendimentos.
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
Atribuído aos cuidadores informais principais, este apoio é pago a 28 de cada mês (ou no dia útil imediatamente antes ou depois). O valor corresponde à diferença entre os rendimentos do agregado familiar do cuidador e o valor de referência do subsídio.
Saiba que além do estatuto do cuidador informal, com condições e montantes de apoio específicos, está ainda prevista a figura do cuidador informal não principal, ou seja o de cuidador e trabalhador.
Como saber as datas do mês em pagamento?
Sempre que precisar de confirmar as datas previstas para as prestações do mês em curso, é importante visitar a página associada da Segurança Social.
O calendário dos diferentes apoios pode variar de mês para mês, mas há sempre possibilidade de obter as datas atualizadas do mês em curso. Além deste canal online, pode também contactar os serviços da Segurança Social através das seguintes opções telefónicas (com o custo de uma chamada para a rede fixa):
- Se ligar de Portugal: 210 545 400
- Se ligar do estrangeiro: 300 502 502
Leia também:
- Glossário da Segurança Social
- Indexante dos apoios sociais: qual é a importância do IAS?
- Prestação social para a inclusão: para que serve e quem tem direito?
- Quais são os sistemas de proteção social em Portugal?
- É trabalhador independente? Tem direito ao subsídio de doença?
- Como calcular o valor e a duração do subsídio de desemprego
- Quais são os apoios que existem para as famílias numerosas?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.