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Ser cuidador informal não principal implica acumular uma vida profissional ativa com a prestação de cuidados a uma pessoa em situação de dependência.
Embora o cuidador informal não principal não se dedique em exclusivo a essa função, precisa de dedicar muito do seu tempo ao apoio à pessoa cuidada. Beneficia, por isso, de alguns direitos laborais no que respeita, por exemplo, às faltas, ao teletrabalho ou à proteção no despedimento.
O que diz a lei?
Os direitos e deveres do cuidador informal são definidos pela Lei n.º 100/2019, que instituiu o Estatuto do Cuidador Informal. As questões laborais estão previstas no Código do Trabalho que, em 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023), sofreu algumas alterações. Entre elas, a criação da figura do trabalhadorcuidador, para quem tenha o estatuto de cuidador informal não principal, e a atribuição de mais direitos a estes trabalhadores.
Quem é o cuidador informal não principal?
O Estatuto do Cuidador Informal define dois tipos de cuidadores, o principal e o não principal.
O cuidador informal não principal é alguém que acompanha, de forma regular, mas não permanente, um familiar. Pode ou não receber uma remuneração pelos cuidados prestados ou pela sua profissão. Se estiver a receber subsídio de desemprego, fica equiparado a um cuidador que exerça uma atividade profissional remunerada.
Tome Nota:
O cuidador principal acompanha e cuida da pessoa em situação de dependência de forma permanente. Vive com ela e não recebe remuneração pelos cuidados que presta ou de qualquer atividade profissional.
Se o cuidador informal não principal estiver a estudar ou a receber formação profissional, tem o estatuto de trabalhador estudante.
Quais os requisitos para ser cuidador informal não principal?
- Morar legalmente em Portugal;
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser cônjuge, unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta (ascendentes e descendentes) ou da linha colateral (como tios e primos) da pessoa cuidada;
- Ter condições de saúde adequadas para os cuidados a prestar e disponibilidade para o fazer;
- Não receber pensão de invalidez absoluta, pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou prestações por dependência.
Leia também:
- Agenda do Trabalho Digno: o que muda no mundo laboral?
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Quais os direitos laborais do cuidador informal não principal?
O trabalhador cuidador passa a ter, depois das alterações ao Código do Trabalho (com entrada em vigor em maio de 2023), direitos específicos, como proteção no despedimento, possibilidade de ter horário flexível ou de estar em teletrabalho.
Para beneficiar destes direitos, o trabalhador deve comprovar, perante a entidade patronal, deter o estatuto de cuidador informal não principal.
Como obter o estatuto de cuidador informal não principal?
Para fazer o pedido, é necessário preencher o mesmo requerimento oficial usado para os cuidadores informais principais. No campo 7 encontra a lista de documentos que deve apresentar no momento de apresentar o pedido (no site da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento). Depois de analisado o pedido, e se o estatuto for concedido, vai receber o Cartão de Identificação do Cuidador Informal. Deve ser renovado anualmente e a Segurança Social pode verificar periodicamente se as condições para a concessão do estatuto se mantêm.
Licença de 5 dias por ano
O cuidador informal não principal tem direito a uma licença anual de cinco dias úteis consecutivos para apoiar a pessoa cuidada. Para beneficiar desta licença, é necessário avisar a entidade patronal, por escrito, sobre as datas pretendidas. O aviso tem de ser feito com 10 dias de antecedência.
Esta licença não é paga, mas é considerada como prestação efetiva de trabalho, por isso mantêm-se os restantes direitos. Por exemplo, direito a férias, a períodos de descanso ou a formação.
Tome Nota:
No pedido feito ao empregador, tem de declarar que os outros familiares cuidadores não podem prestar assistência ou não podem usar a mesma licença no mesmo período.
Trabalho a tempo parcial
O trabalhador cuidador pode ainda trabalhar em part-time durante um período que pode chegar a quatro anos (seguidos ou intercalados).
É considerado trabalho a tempo parcial um horário que corresponde a metade do horário normal, podendo ser prestado de manhã, de tarde ou em três dias por semana.
Opção pelo horário flexível
Para prestar assistência à pessoa cuidada, o cuidador informal não principal tem direito a escolher um regime de horário de trabalho flexível que pode ser exercido de forma seguida ou não. Deve, ainda assim, cumprir o período normal de trabalho semanal.
Com horário flexível é possível escolher as horas a que começa e acaba de trabalhar. O horário de trabalho tem de ser definido pelo empregador, respeitando algumas regras:
- Deve incluir um ou dois períodos de presença obrigatória e que correspondam a metade do período normal de trabalho;
- Cada período de trabalho não pode ter menos de um terço do período normal de trabalho diário;
- Ter um período para intervalo não superior a duas horas;
- Pode trabalhar até seis horas consecutivas e até 10 horas em cada dia.
Como pedir para trabalhar em part-time ou ter horário flexível?
O pedido deve ser feito com antecedência de 30 dias, por escrito, e deve prever:
- Prazo previsto, dentro do limite possível;
- Comprovativo do estatuto de cuidador informal não principal.
- Indicação de como pretende organizar o trabalho em part-time;
- Declaração em como o período máximo em regime part-time não foi atingido (ou seja quatro anos);
- Declaração a atestar que outros membros do agregado familiar não partilham este regime de trabalho em simultâneo ou não podem prestar assistência.
Leia também:
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Dispensa de trabalho suplementar
No âmbito da conciliação entre a prestação de cuidados e a vida profissional, prevista na lei, o cuidador informal não principal pode recusar-se a fazer horas extraordinárias.
Regime de faltas
A proteção laboral ao cuidador trabalhador permite faltar até 15 dias por ano. Estas faltas ao trabalho destinam-se a “prestar assistência inadiável e imprescindível”, em caso de doença ou acidente da pessoa cuidada.
Tome Nota:
Se for cuidador informal não principal de um filho (ou outro grau de parentesco que lhe confira direitos de parentalidade), não pode acumular os direitos de parentalidade com os de cuidador trabalhador.
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Teletrabalho
O cuidador informal não principal pode exercer a sua atividade em teletrabalhodurante um período de até quatro anos seguidos ou interpolados. Para beneficiar deste direito, é necessário que este regime seja compatível com a sua função e que a empresa tenha as condições e os meios necessários.
O empregador pode rejeitar o pedido caso não existam condições ou considere que esta situação pode afetar o funcionamento da empresa. Neste caso, terá de comunicar a sua decisão por escrito, enviando o processo para apreciação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que tem 30 dias para se pronunciar.
Proteção em caso de despedimento
Para que um trabalhador cuidador possa ser despedido, é necessário pedir e obter um parecer à CITE.
O empregador deve remeter uma cópia do processo para esta entidade que tem 30 dias para comunicar o seu parecer ao empregador e ao trabalhador. Se for desfavorável, a empresa só pode despedir depois de uma decisão judicial que reconheça que existe um motivo válido.
Caso o despedimento ocorra durante o período experimental ou não seja renovado um contrato a termo, a entidade patronal também é obrigada a comunicar esse facto à CITE.
Outros direitos do cuidador informal não principal
O cuidador informal não principal tem ainda outros direitos, incluindo os que se aplicam ao cuidador principal:
- Informação sobre direitos e benefícios, sinalização e encaminhamento para recursos humanos e serviços que podem prestar apoio em contexto domiciliário e comunitário;
- Participação em grupos de autoajuda, existentes nos serviços de saúde e constituídos por pessoas que vivem ou viveram situações semelhantes;
- Formação e informação asseguradas pelos serviços de saúde sobre a melhor forma de lhe prestar os cuidados necessários;
- Apoio psicossocial por parte dos serviços da Segurança Social e da Saúde;
- Período de descanso para reduzir a sobrecarga física e emocional.
Tome Nota:
Se é cuidador informal não principal pode obter toda a informação necessária neste Guia da Segurança Social ou recorrer ao Movimento Cuidadores Informais para obter apoio e informações úteis.
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