IRS da pessoa falecida

O que fazer em relação ao IRS de alguém falecido?

Leis e Impostos

No ano que se segue a um óbito, é necessário regularizar a situação do IRS da pessoa falecida. Saiba o que deve fazer. 04-04-2022

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se no ano anterior perdeu um familiar ou alguém próximo, é importante garantir que o IRS do falecido é entregue. Esta obrigação deve ser cumprida dentro dos prazos normais, isto é, entregando a declaração entre 1 de abril e 30 de junho.

O Código do IRS determina que, em caso de óbito, essa responsabilidade passa a ser do administrador da herança. Esta pessoa (que, como veremos, é geralmente um cônjuge ou um familiar próximo) deve, em nome do falecido, preencher e submeter a declaração relativa aos rendimentos correspondentes ao período decorrido de 1 de janeiro até à data do óbito.

Ou seja, se o óbito ocorreu em 2021, e mesmo que já tenha tratado de todas as outras burocracias relacionadas com a morte, será em 2022 que deve encerrar as questões relativas ao imposto sobre os rendimentos que essa pessoa obteve até à data do falecimento.

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Quem deve entregar a declaração de IRS do falecido?

A lei diz que, no caso de falecimento de um dos cônjuges, “o cônjuge sobrevivo deve proceder ao cumprimento das obrigações declarativas relativas ao ano do óbito”. E, tal como em vida, poderá optar pela tributação conjunta ou separada, isto é, por entregar uma declaração com os rendimentos de ambos ou optar por submeter uma declaração para cada um.

Tome Nota:

Se voltar a casar no ano do óbito, só pode optar pela tributação conjunta com o novo cônjuge.

Se a pessoa que faleceu não tinha cônjuge, a responsabilidade de preencher a declaração cabe ao cabeça-de-casal, ou seja, à pessoa que administra a herança até que esta seja dividida pelos herdeiros. A figura do cabeça-de-casal cabe geralmente a um cônjuge ou a um filho, mas poderá ser outra pessoa, desde que exista acordo entre os herdeiros.

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Como preencher a declaração?

Caso seja cônjuge viúvo e opte pela tributação conjunta, deve entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso. Ao preencher a declaração, no quadro 4 da folha de rosto (relativo ao estado civil) deve selecionar a opção viúvo e no quadro 5B (Sociedade Conjugal - Óbito de um dos cônjuges no ano a que respeita a declaração) identificar a pessoa falecida (com nome e NIF).

Se os rendimentos obtidos pela pessoa falecida tiverem sido de trabalho por conta de outrem ou pensões deve preencher o anexo A, identificando o falecido com a letra F na coluna do titular. 

No caso da tributação separada, terá de aceder ao Portal das Finanças com o NIF e a palavra-passe do falecido. Depois de entrar, deve preencher (ou verificar os dados, caso esteja abrangido pelo IRS automático) e submeter. Se escolher a tributação separada, ao preencher a sua própria declaração, no quadro 6A da folha de rosto, deve indicar o NIF do cônjuge que faleceu.

Caso a declaração seja entregue por outra pessoa, o procedimento é exatamente o mesmo. Deve entrar no Portal das Finanças com as credenciais do falecido e submeter a declaração como se fosse o próprio.

Tome Nota:

Ao preencher a declaração deverá indicar um IBAN a que os herdeiros tenham acesso para que possam receber um eventual reembolso. 

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O que deve ter em conta em relação aos rendimentos

Se o falecido tiver outros rendimentos que não sejam trabalho de dependente ou pensões, e que por isso continuam a existir após a morte, há outros aspetos a ter em conta.

O Código do IRS diz que, em caso de falta de partilha de bens, os rendimentos gerados, após a data do óbito, por esses bens, são considerados, a partir de então, nas declarações de rendimento, a efetuar em nome das pessoas que os passaram a auferir. Ou seja, dos herdeiros. 

Neste artigo pode conhecer as obrigações fiscais de quem recebe uma herança e perceber quais os impostos a pagar.

E se houver dívidas ao Estado ou IRS a pagar?

Se, após a entrega da declaração, houver lugar ao pagamento de IRS, esta responsabilidade passa para os herdeiros do contribuinte que faleceu. As dívidas ao Estado também não desaparecem com a morte do devedor, sendo os seus herdeiros chamados a pagar até ao limite do valor da herança. Caso exista uma execução fiscal à data do óbito, fica apenas suspensa até ter sido feita a habilitação de herdeiros.

 

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