Reembolso de IRS e como reclamar

Reembolso do IRS: como funciona e como reclamar para corrigir

Leis e Impostos

Entenda como funciona o reembolso do IRS em 2026. Saiba como reclamar em caso de erro e veja as dicas para rentabilizar esse dinheiro extra. 13-03-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Como funciona o reembolso do IRS. Saiba como reclamar em caso de erro e confira as dicas para rentabilizar esse dinheiro extra.

Muitos contribuintes aguardam com expectativa o reembolso do IRS. Quer seja para fazer face a despesas ou para aumentar as poupanças, este valor pode significar um alívio financeiro.

Contudo, nem sempre tem direito ao reembolso. Perceba como funciona o reembolso do IRS e evite surpresas.

 

Como funciona o reembolso do IRS?

Ao longo do ano, os contribuintes vão adiantando imposto ao Estado, através de retenções na fonte ou pagamentos por conta. Com a entrega da declaração de IRS, apura-se se o imposto já pago é superior ao imposto devido.

O reembolso do IRS não é um bónus nem uma oferta do Estado. Trata-se da devolução do excesso de imposto retido na fonte ao longo do ano anterior. Durante 2025, a entidade empregadora ou a entidade pagadora dos rendimentos descontou mensalmente um valor de IRS com base em tabelas de retenção

Quando, na declaração anual, a coleta líquida apurada (ou seja, o imposto efectivamente devido após todas as deduções) é inferior ao total retido, há lugar a reembolso. Quando é superior, o contribuinte fica com imposto a pagar.

 

Em caso afirmativo, há lugar a reembolso. Ou seja, recebe o valor que pagou a mais.

 

Como saber se tenho direito ao reembolso do IRS?

Quando entrega a declaração de IRS, é possível simular o resultado da liquidação, obtendo o cálculo provisório do imposto apurado que pode ser:

  • A receber: reembolso;
  • A pagar: nota de cobrança;
  • Nulo: não tem de pagar nem de receber imposto.

 

A partir daquele momento, pode acompanhar o estado da declaração, diretamente no Portal das Finanças. Para isso, deve autenticar-se (com a sua senha de acesso ) e escolher a secção IRS e prosseguir com a opção Consultar declaração assim como o ano. Em 2026,  interessa-lhe verificar a declaração de 2025. Caso tenha direito a reembolso, essa página indica se já foi emitido e, posteriormente, se já foi pago.

Atenção, que o valor final depende de múltiplos factores. Nomeadamente, dos rendimentos auferidos, da composição do agregado familiar, das despesas elegíveis devidamente documentadas em factura e categorizadas no portal e-Fatura, e dos benefícios fiscais aplicáveis ao caso concreto. Por exemplo como aocorre com o investimento em PPR.

 

Em que situações se perde direito ao reembolso do IRS?

Quando, durante o ano, paga menos imposto do que o devido sobre os seus rendimentos, não tem direito ao reembolso do IRS. Além disso, também não tem direito a qualquer devolução de imposto, quando:

  • 1. A importância a restituir é inferior a 10€;
  • 2. Tem dívidas ao Fisco iguais ou superiores ao valor do reembolso. Se o montante a reembolsar superar o valor da dívida, é devolvido o valor remanescente.
  •  

    Tome Nota:
    Sabia que pode abdicar do reembolso do IRS? Se preferir, pode escolher que o valor transite para anos seguintes e, assim, abatê-lo num pagamento futuro.

     

    O que esperar do reembolso do IRS 2026: vai ser menor?
    Pode ser. No IRS entregue em 2026 (relativo aos rendimentos de 2025), o valor do reembolso (ou do imposto adicional a pagar) depende, em grande parte, do IRS retido na fonte ao longo de 2025 e das deduções à coleta apuradas pela  Autoridade Tributária (AT). Em 2025, vigoraram tabelas de retenção na fonte aprovadas no início do ano e, mais tarde, publicaram-se novas tabelas com aplicação:
    - entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025;
    - e a partir de 1 de outubro de 2025.
    Ao aproximar a retenção mensal do imposto final, a retenção fica mais baixa e a  diferença entre o imposto retido e o imposto final apurado na liquidação tende a ser menor. Ou seja, com possibilidade de  redução do reembolso ( que pode ser nulo ou nalguns casos obrigar a pagar IRS). Para proteger este reembolso em 2026, é essencial garantir que as deduções à coleta estão completas e classificadas no efatura. Especialmente, as associadas a despesas de saúde;  educação; restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos e rendas; despesas gerais e familiares (outros). Além das faturas, verifique também as deduções apuradas com base em informação comunicada por terceiros (por exemplo, encargos específicos) em  IRS>Consulta de Despesas para Deduções à Coleta. 

     

     

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    Como receber o reembolso de IRS?
    Quando submete a declaração de rendimentos,  há um campo em que confirma ou indica o seu IBAN. É nessa conta que vai receber o reembolso do IRS. Em alternativa, se esse IBAN não estiver confirmado, a Autoridade Tributária (AT) também pode fazer o reembolso para outro IBAN que tenha o seu nome como titular e que esteja na base de dados das Finanças.

     

    Reembolso do IRS quando não existe um IBAN válido

    Se a AT não estiver na posse de um IBAN válido, emite o reembolso por cheque. Esse vale é enviado para a morada do contribuinte e tem 60 dias de validade. Findo este prazo, já não pode ser descontado no banco. Contudo, ainda é possível pedir a sua reativação, no prazo de cinco anos a partir da data da sua liquidação.

    O pedido de reativação está disponível em qualquer Serviço das Finanças e também online, no Portal das Finanças. Caso se encontre nesta situação, selecione Todos os Serviços»Movimentos Financeiros»Reativar Reembolso.

     

    Reembolso do IRS quando não tem conta bancária

    Se não tiver conta bancária, pode recorrer à figura Cedência de Crédito. Como os cheques de reembolso do IRS devem ser obrigatoriamente depositados, é possível ceder o seu valor, em forma de crédito, a outro contribuinte que tenha conta bancária.

     

    Taxa de participação no IRS municipal: a câmara municipal também pode reembolsar?
    Todos os anos, as câmaras municipais recebem 5% das receitas de IRS pagas pelos seus munícipes, a taxa de participação no IRS dos municípios.  Cada câmara pode decidir se fica com este valor ou se o devolve aos contribuintes. A intenção de participar nesta medida é comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Em 2026, cerca de 207 câmaras municipais (num universo de 308) participam nesta medida. Esta devolução é automática e precisa apenas de declarar os seus rendimentos dentro do prazo legal. Consulte a lista atualizada com as câmaras aderentes no Portal das Finanças.

     

    Quando vou receber o reembolso do IRS?

    Por lei, o reembolso do IRS deve ser emitido até 31 de agosto de cada ano. Para poder contar com este prazo, deve entregar a sua declaração de IRS também dentro dos prazos definidos (entre 1 de abril e 30 de junho, em 2026).O prazo médio de espera para o reembolso do IRS rondou 13 dias para o IRS automático e 24 dias para os restantes casos.

     

    E se a AT não pagar dentro do prazo?

    Se a AT não emitir o reembolso até ao termo do prazo legal, há lugar a juros indemnizatórios. Estes juros contam‑se dia a dia desde o fim do prazo do reembolso até à data de emissão da nota de crédito.
    A taxa aplicável aos juros indemnizatórios do reembolso de IRS é equivalente à taxa dos juros legais prevista no artigo 559.º do Código Civil, atualmente fixada em 4% ao ano.

    Por exemplo, a cada 1 000 € de reembolso em atraso, 4% ano corresponde a 40 € por ano, ou cerca de 0,11 € por dia (40 €/365), contados a partir do dia seguinte ao termo do prazo

     

    Tome Nota:
    No reembolso do IRS podem aparecer dois tipos de juros. Os juros indemnizatórios surgem quando a AT  paga o reembolso fora do prazo legal por motivo imputável aos serviços. Contam‑se dia a dia até à emissão da nota de crédito e usa a taxa dos juro legal, Os juros de retenção‑poupança (remuneração no reembolso) não depende de atraso. Aplicam‑se quando foi retido ou pago por conta mais imposto do que o devido. São calculados com base em 72% da Euribor a 12 meses a 31 de dezembro do ano das retenções.

     

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    E se houver um erro: detectado antes de 30 de Junho

    Enquanto a campanha de entrega estiver aberta, o contribuinte pode submeter uma declaração de substituição sem penalização. Se a declaração tiver sido apresentada dentro do prazo legal, o contribuinte dispõe de 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição. Aceda ao Portal das Finanças, em  Cidadãos>Entregar>Declarações>IRS, escolha a opção de declaração de substituição. 

     

    E se houver um erro: detectado depois de 30 de Junho

    Quando a correcção resultar em imposto superior ao anteriormente liquidado, a declaração de substituição pode ser entregue nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for o estado da declaração a substituir, ou até ao prazo de reclamação graciosa (120 dias) (ver alinea abaixo) ou impugnação judicial (90 dias). 

    A declaração de substituição só fica disponível após a validação central pela AT da primeira submissão, o que pode demorar dias ou semanas. Até essa validação, não é possível submeter a correcção

     

    Como fazer uma reclamação sobre o reembolso do IRS?

    Recebeu menos IRS do que esperava e não tem dívidas ao fisco? Teve de pagar IRS e tem a certeza de que as contas não estão corretas? Se detetou algum erro, pode pedir a anulação total ou parcial da liquidação do IRS, através de uma reclamação graciosa. Tem ainda à disposição o mecanismo de revisão oficiosa.

     

    Reclamação graciosa

    A reclamação graciosa não tem necessariamente de envolver um advogado e pode ser feita:

  • - Em carta registada, endereçada à Direção de Finanças regional, com aviso de receção;
  • No Portal das Finanças (Atendimento e-Balcão»Registar nova questão»IRS » Reclamações e Recursos»Reclamação graciosa);
  • - Presencialmente no serviço de Finanças competente, quando a questão é simples e clara. Mas, ainda assim, a exposição tem de ser colocada por escrito.
  • Quando terminar o prazo para o pagamento voluntário do IRS, tem 120 dias para apresentar a reclamação graciosa. Pode ser usada quando a AT não considerou deduções realizadas ou as retenções na fonte foram calculadas de forma incorrecta, ou ainda quando a entidade patronal não cumpriu as suas obrigações legais. Ou seja, situações que resultam de opções do próprio contribuinte (ou atrasos da sua responsabilidade) não têm fundamento para reclamação.

    Atenção que este expediente não suspende o pagamento do imposto. Deve cumprir a obrigação de pagamento mesmo que a reclamação esteja pendente. A AT tem um prazo de quatro meses para decidir. Se a AT não responder nesse período, o silêncio equivale a indeferimento tácito e o contribuinte pode ainda contestar por via judicial.  Em caso de deferimento, a AT devolve o montante indevido.

     

    Reclamação oficiosa

    Para situações em que o prazo de 120 dias da reclamação graciosa já tenha expirado, existe ainda o mecanismo da revisão oficiosa, previsto na Lei Geral Tributária.

    Numa revisão oficiosa, o contribuinte explica os factos e solicita a sua correção, via email ou em carta registada endereçada ao chefe do serviço de Finanças. O pedido deve estar assinado e datado, contendo provas do que se alega.

    Em alternativa, pode fazer o pedido no Portal das Finanças: escolha a opção Atendimento e-Balcão»Registar nova questão»IRS»Reclamações e Recursos» Revisão oficiosa.

    A Lei permite a revisão oficiosa dos atos tributários, no prazo de 120 dias, por iniciativa do contribuinte. Já por iniciativa da AT, o prazo é de quatro anos após a liquidação ou a qualquer momento se o contribuinte ainda não tiver pago o imposto.

     

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    Dicas para aproveitar o reembolso do IRS

    Receber o reembolso do IRS é uma oportunidade de equilibrar as suas contas familiares. Por exemplo, amortizar as dívidas do cartão de crédito e deixar de pagar taxas de juro.  Pode ser  também uam oportunidade para amortizar créditos e aproveitar as isenções temporárias da comissão associada, Se o valor for suficiente e chegar a tempo, pode também usá-lo para despesas ficais como por exemplo, pagar o IMI e o IUC.

    Antes de investir, é importante ter uma almofada financeira liquida e acessível ou fundo de emergência.  Recomenda-se que corresponda a três a seis meses de despesas fixas. Para isso pode sempre recorrer a depósitos de curto prazo ou certificados de aforro.  Mas não só, para perfis com maior tolerência ao risco e com objectivos a mais longo prazo (cinco ou mais anos) os Exchange Traded Funds (ETF) podem ser uma opção de investimento a ter em conta, capaz de complementar a careteira de opçoes  mais prudente com: 

  • 1. Depósitos a prazo: as taxas de juro podem fazer aumentam o seu dinheiro e ajudam a criar um fundo de emergência. Garantem liquidez e segurança no retorno;
  • 2. Certificados de aforro:têm um prazo máximo de 15 anos (na série F, a mais recente), mas podem ser resgatados após o primeiro trimestre;
  • 3. PPR: permitem entregas regulares a pensar na reforma mas, em caso de imprevisto como doença grave ou desemprego prolongado, podem ser resgatados sem penalizações.
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    Calendário do IRS em 2026

    • Validação de faturas no e-Fatura até 2 de Março de 2026 (expirado);
    • Consulta das deduções apuradas pela AT  até final de Março;
    • Entrega da declaração de IRS entre 1 de Abril a 30 de Junho; 
    • Emissão da nota de liquidação pela AT até 31 de Julho; 
    • Prazo máximo para reembolso ou pagamento até 31 de Agosto; 
    • Reclamação graciosa (regra geral) até 120 dias após o prazo de pagamento. 

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

     

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