Reembolso de IRS e como reclamar

Reembolso do IRS: como funciona e como reclamar para corrigir

Leis e Impostos

Entenda como funciona o reembolso do IRS. Saiba como reclamar em caso de erro e veja as dicas para rentabilizar esse dinheiro extra. 08-04-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Entenda como funciona o reembolso do IRS. Saiba como reclamar em caso de erro e veja as dicas para rentabilizar esse dinheiro extra.

Muitos contribuintes aguardam com expectativa o reembolso do IRS. Quer seja para fazer face a despesas ou para aumentar as poupanças, este valor pode significar um alívio financeiro.

Contudo, nem sempre tem direito ao reembolso. Perceba como funciona o reembolso do IRS e evite surpresas.

 

Como funciona o reembolso do IRS?

Ao longo do ano, os contribuintes vão adiantando imposto ao Estado, através de retenções na fonte ou pagamentos por conta. Com a entrega da declaração de IRS, é apurado se o imposto já pago é superior ao imposto devido. Em caso afirmativo, há lugar a reembolso. Ou seja, recebe o valor que pagou a mais.

 

Como sei que tenho direito ao reembolso do IRS?

Quando entrega a declaração de IRS, é possível simular o resultado da liquidação, obtendo o cálculo provisório do imposto apurado que pode ser:

  • A receber: reembolso;
  • A pagar: nota de cobrança;
  • Nulo: não tem de pagar nem de receber imposto.

A partir desse momento, pode acompanhar o estado da declaração, diretamente no Portal das Finanças. Para isso, deve autenticar-se, escolher a secção IRS e, por fim, a opção Consultar declaração assim como o ano. Em 2025, por exemplo, interessa-lhe verificar a declaração de 2024. Caso tenha direito a reembolso, essa página indica se já foi emitido e, posteriormente, se já foi pago.

 

Em que situações se perde direito ao reembolso do IRS?

Quando, durante o ano, paga menos imposto do que o devido sobre os seus rendimentos, não tem direito ao reembolso do IRS. Além disso, também não tem direito a qualquer devolução de imposto, quando:

  • A importância a restituir é inferior a 10€;
  • Tem dívidas ao Fisco iguais ou superiores ao valor do reembolso. Se o montante a reembolsar superar o valor da dívida, é devolvido o valor remanescente.
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    Tome Nota:
    Sabia que pode abdicar do reembolso do IRS? Se preferir, pode escolher que o valor transite para anos seguintes e, assim, abatê-lo num pagamento futuro.

     

    É verdade que o reembolso do IRS vai ser menor em 2025?
    Em setembro e outubro de 2024 estiveram em vigor tabelas de retenção na fonte especiais. De acordo com essas tabelas, muitos contribuintes não fizeram descontos para o IRS ou descontaram valores mínimos. Já em novembro chegaram novas tabelas, com descontos mais baixos do que aqueles que tinham sido aplicados até agosto. No geral, estas mudanças significam que os contribuintes descontaram menos em 2024. Logo, a diferença entre o valor retido e o valor de imposto a pagar pode traduzir-se num reembolso mais baixo ou até nulo.  Em alguns casos, pode mesmo haver lugar a pagamento de IRS, se não existirem deduções à coleta suficientes. Por isso, é muito importante que registe todas as despesas no e-fatura. Incluindo, as despesas de saúde;  educação; restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos e rendas.

     

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    Como posso receber o reembolso do IRS?

    Quando submete a declaração de rendimentos,  há um campo em que confirma ou indica o seu IBAN. É nessa conta que vai receber o reembolso do IRS. Em alternativa, se esse IBAN não estiver confirmado, a Autoridade Tributária (AT) também pode fazer o reembolso para outro IBAN que tenha o seu nome como titular e que esteja na base de dados das Finanças.

     

    Reembolso do IRS quando não existe um IBAN válido

    Se a AT não estiver na posse de um IBAN válido, emite o reembolso por cheque. Esse vale é enviado para a morada do contribuinte e tem 60 dias de validade. Findo este prazo, já não pode ser descontado no banco. Contudo, ainda é possível pedir a sua reativação, no prazo de cinco anos a partir da data da sua liquidação.

    O pedido de reativação está disponível em qualquer Serviço das Finanças e também online, no Portal das Finanças. Caso se encontre nesta situação, selecione Todos os Serviços»Movimentos Financeiros»Reativar Reembolso.

     

    Reembolso do IRS quando não tem conta bancária

    Se não tiver conta bancária, pode recorrer à figura Cedência de Crédito. Como os cheques de reembolso do IRS devem ser obrigatoriamente depositados, é possível ceder o seu valor, em forma de crédito, a outro contribuinte que tenha conta bancária.

     

    Taxa de participação no IRS municipal: a câmara municipal também me vai reembolsar?
    Todos os anos, as câmaras municipais recebem 5% das receitas de IRS pagas pelos seus munícipes, a taxa de participação no IRS dos municípios.  Cada câmara pode decidir se fica com este valor ou se o devolve aos contribuintes. A intenção de participar nesta medida é comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Os municípios que querem devolver parte do IRS em 2025 tiveram de confirmar a sua decisão até 31 de dezembro de 2024. Em 2025, cerca de 200 câmaras municipais (num universo de 308) participam nesta medida. Esta devolução é automática e precisa apenas de declarar os seus rendimentos dentro do prazo legal. Cumprido esse requisito, verifique o valor do reembolso no campo Benefício municipal da sua declaração de IRS. Ainda não sabe se o seu município aderiu a esta medida e qual a taxa de participação? Consulte a lista atualizada no Portal das Finanças.

     

    Quando vou receber o reembolso do IRS?

    Por lei, o reembolso do IRS deve ser emitido até 31 de agosto de cada ano. Para poder contar com este prazo, deve entregar a sua declaração de IRS também dentro dos prazos definidos (entre 1 de abril e 30 de junho, em 2025).
    Para referência, saiba que, em 2024, o prazo médio de espera para o reembolso do IRS rondou 13 dias para o IRS automático e 24 dias para os restantes casos.

     

    E se a AT não pagar dentro do prazo?

    Se a AT não pagar o reembolso até 31 de agosto, o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios, calculados ao ano e por dia. A indemnização conta a partir de 1 de setembro até à data em que se emite a nota de crédito.

    Em 2025, essa taxa de indemnização é de 8,309%. Na prática, são cerca de 83€ por cada 1 000€ devidos de reembolso, a dividir por 365 dias e a contar a partir de 1 de setembro.

     

    Tome Nota:
    Os juros indemnizatórios não são o mesmo que os juros retenção-poupança. Estes últimos correspondem a 72% da Euribor a 12 meses (a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta) e compensam os contribuintes por lhes ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior. Contudo, só há lugar a compensação quando entrega a declaração de rendimentos dentro do prazo. Os juros retenção-poupança não podem acumular com os juros indemnizatórios

     

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    Como fazer uma reclamação sobre o reembolso do IRS?

    Recebeu menos IRS do que esperava e não tem dívidas ao fisco? Teve de pagar IRS e tem a certeza de que as contas não estão corretas? Se detetou algum erro, pode pedir a anulação total ou parcial da liquidação do IRS, através de uma reclamação graciosa. Tem ainda à disposição o mecanismo de revisão oficiosa.

     

    Reclamação graciosa

    A reclamação graciosa não tem necessariamente de envolver um advogado e pode ser feita:

  • Em carta registada, endereçada à Direção de Finanças regional, com aviso de receção;
  • No Portal das Finanças (Atendimento e-Balcão»Registar nova questão»IRS » Reclamações e Recursos»Reclamação graciosa);
  • Presencialmente no serviço de Finanças competente, quando a questão é simples e clara. Mas, ainda assim, a exposição tem de ser colocada por escrito.
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    Quando terminar o prazo para o pagamento voluntário do IRS, tem 120 dias para apresentar a reclamação graciosa.

     

    Reclamação oficiosa

    Numa revisão oficiosa, o contribuinte explica os factos e solicita a sua correção, via email ou em carta registada endereçada ao chefe do serviço de Finanças. O pedido deve estar assinado e datado, contendo provas do que se alega.

    Em alternativa, pode fazer o pedido no Portal das Finanças: escolha a opção Atendimento e-Balcão»Registar nova questão»IRS»Reclamações e Recursos» Revisão oficiosa.

    A Lei permite a revisão oficiosa dos atos tributários, no prazo de 120 dias, por iniciativa do contribuinte. Já por iniciativa da AT, o prazo é de quatro anos após a liquidação ou a qualquer momento se o contribuinte ainda não tiver pago o imposto.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    O reembolso do IRS é uma folga com que pode contar na sua vida financeira.  Tão ou mais importante que garantir recebê-lo é a maneira com que escolhe rentabilizar esse dinheiro. Escolha conforme os seus objetivos e perfil de investidor
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    Dicas para aproveitar o reembolso do IRS

    Receber o reembolso do IRS é uma oportunidade de equilibrar as suas contas familiares. Por exemplo, amortizar as dívidas do cartão de crédito e deixar de pagar taxas de juro.  Se o valor for suficiente e chegar a tempo, pode também usá-lo para despesas ficais como por exemplo, pagar o IMI e o IUC.

    Se tiver estas e outras despesas controladas, é uma boa ideia gerar rendimento com o seu reembolso do IRS. Isto é, aplicar esse montante em produtos capazes de rentabilizar o seu dinheiro. Por exemplo:

  • Depósitos a prazo: as taxas de juro podem fazer aumentam o seu dinheiro e ajudam a criar um fundo de emergência. Garantem liquidez e segurança no retorno;
  • Certificados de aforro:têm um prazo máximo de 15 anos (na série F, a mais recente), mas podem ser resgatados após o primeiro trimestre;
  • PPR: permitem entregas regulares a pensar na reforma mas, em caso de imprevisto como doença grave ou desemprego prolongado, podem ser resgatados sem penalizações.
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    Calendário do IRS em 2025
    Antes de entregar a sua declaração anual de rendimentos, há uma série de prazos a cumprir. Guarde os mais importantes.

    • Até 17 de fevereiro: comunique, no Portal das Finanças, qualquer alteração do agregado familiar registada em 2024. Esta é também a data-limite para comunicar as despesas de arrendamento com estudantes deslocados, rendas no interior do país e contratos de arrendamento de longa duração;
    • Até 25 de fevereiro: valide as despesas no portal e-Fatura. Garanta que não fica com nenhuma fatura pendente e aumente as probabilidades de reembolso do IRS;
    • Última quinzena de março: verifique se as despesas de saúde, educação, rendas, juros e lares de idosos estão corretas no Portal das Finanças. Os valores apurados têm impacte no montante a deduzir nas contas finais.

    Entre 1 de abril e 30 de junho, entregue a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. A entrega faz-se online, no Portal das Finanças.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.