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Entenda como funciona o reembolso do IRS. Saiba como reclamar em caso de erro e veja as dicas para rentabilizar esse dinheiro extra.
Muitos contribuintes aguardam com expectativa o reembolso do IRS. Quer seja para fazer face a despesas ou para aumentar as poupanças, este valor pode significar um alívio financeiro.
Contudo, nem sempre tem direito ao reembolso. Perceba como funciona o reembolso do IRS e evite surpresas.
Como funciona o reembolso do IRS?
Ao longo do ano, os contribuintes vão adiantando imposto ao Estado, através de retenções na fonte ou pagamentos por conta. Com a entrega da declaração de IRS, é apurado se o imposto já pago é superior ao imposto devido. Em caso afirmativo, há lugar a reembolso. Ou seja, recebe o valor que pagou a mais.
Como sei que tenho direito ao reembolso do IRS?
Quando entrega a declaração de IRS, é possível simular o resultado da liquidação, obtendo o cálculo provisório do imposto apurado que pode ser:
- A receber: reembolso;
- A pagar: nota de cobrança;
- Nulo: não tem de pagar nem de receber imposto.
A partir desse momento, pode acompanhar o estado da declaração, diretamente no Portal das Finanças. Para isso, deve autenticar-se, escolher a secção IRS e, por fim, a opção Consultar declaração assim como o ano. Em 2025, por exemplo, interessa-lhe verificar a declaração de 2024. Caso tenha direito a reembolso, essa página indica se já foi emitido e, posteriormente, se já foi pago.
Em que situações se perde direito ao reembolso do IRS?
Quando, durante o ano, paga menos imposto do que o devido sobre os seus rendimentos, não tem direito ao reembolso do IRS. Além disso, também não tem direito a qualquer devolução de imposto, quando:
Tome Nota:
Sabia que pode abdicar do reembolso do IRS? Se preferir, pode escolher que o valor transite para anos seguintes e, assim, abatê-lo num pagamento futuro.
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Como posso receber o reembolso do IRS?
Quando submete a declaração de rendimentos, há um campo em que confirma ou indica o seu IBAN. É nessa conta que vai receber o reembolso do IRS. Em alternativa, se esse IBAN não estiver confirmado, a Autoridade Tributária (AT) também pode fazer o reembolso para outro IBAN que tenha o seu nome como titular e que esteja na base de dados das Finanças.
Reembolso do IRS quando não existe um IBAN válido
Se a AT não estiver na posse de um IBAN válido, emite o reembolso por cheque. Esse vale é enviado para a morada do contribuinte e tem 60 dias de validade. Findo este prazo, já não pode ser descontado no banco. Contudo, ainda é possível pedir a sua reativação, no prazo de cinco anos a partir da data da sua liquidação.
O pedido de reativação está disponível em qualquer Serviço das Finanças e também online, no Portal das Finanças. Caso se encontre nesta situação, selecione Todos os Serviços»Movimentos Financeiros»Reativar Reembolso.
Reembolso do IRS quando não tem conta bancária
Se não tiver conta bancária, pode recorrer à figura Cedência de Crédito. Como os cheques de reembolso do IRS devem ser obrigatoriamente depositados, é possível ceder o seu valor, em forma de crédito, a outro contribuinte que tenha conta bancária.
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Quando vou receber o reembolso do IRS?
Por lei, o reembolso do IRS deve ser emitido até 31 de agosto de cada ano. Para poder contar com este prazo, deve entregar a sua declaração de IRS também dentro dos prazos definidos (entre 1 de abril e 30 de junho, em 2025).
Para referência, saiba que, em 2024, o prazo médio de espera para o reembolso do IRS rondou 13 dias para o IRS automático e 24 dias para os restantes casos.
E se a AT não pagar dentro do prazo?
Se a AT não pagar o reembolso até 31 de agosto, o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios, calculados ao ano e por dia. A indemnização conta a partir de 1 de setembro até à data em que se emite a nota de crédito.
Em 2025, essa taxa de indemnização é de 8,309%. Na prática, são cerca de 83€ por cada 1 000€ devidos de reembolso, a dividir por 365 dias e a contar a partir de 1 de setembro.
Tome Nota:
Os juros indemnizatórios não são o mesmo que os juros retenção-poupança. Estes últimos correspondem a 72% da Euribor a 12 meses (a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta) e compensam os contribuintes por lhes ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior. Contudo, só há lugar a compensação quando entrega a declaração de rendimentos dentro do prazo. Os juros retenção-poupança não podem acumular com os juros indemnizatórios
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Como fazer uma reclamação sobre o reembolso do IRS?
Recebeu menos IRS do que esperava e não tem dívidas ao fisco? Teve de pagar IRS e tem a certeza de que as contas não estão corretas? Se detetou algum erro, pode pedir a anulação total ou parcial da liquidação do IRS, através de uma reclamação graciosa. Tem ainda à disposição o mecanismo de revisão oficiosa.
Reclamação graciosa
A reclamação graciosa não tem necessariamente de envolver um advogado e pode ser feita:
Quando terminar o prazo para o pagamento voluntário do IRS, tem 120 dias para apresentar a reclamação graciosa.
Reclamação oficiosa
Numa revisão oficiosa, o contribuinte explica os factos e solicita a sua correção, via email ou em carta registada endereçada ao chefe do serviço de Finanças. O pedido deve estar assinado e datado, contendo provas do que se alega.
Em alternativa, pode fazer o pedido no Portal das Finanças: escolha a opção Atendimento e-Balcão»Registar nova questão»IRS»Reclamações e Recursos» Revisão oficiosa.
A Lei permite a revisão oficiosa dos atos tributários, no prazo de 120 dias, por iniciativa do contribuinte. Já por iniciativa da AT, o prazo é de quatro anos após a liquidação ou a qualquer momento se o contribuinte ainda não tiver pago o imposto.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
O reembolso do IRS é uma folga com que pode contar na sua vida financeira. Tão ou mais importante que garantir recebê-lo é a maneira com que escolhe rentabilizar esse dinheiro. Escolha conforme os seus objetivos e perfil de investidor
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Dicas para aproveitar o reembolso do IRS
Receber o reembolso do IRS é uma oportunidade de equilibrar as suas contas familiares. Por exemplo, amortizar as dívidas do cartão de crédito e deixar de pagar taxas de juro. Se o valor for suficiente e chegar a tempo, pode também usá-lo para despesas ficais como por exemplo, pagar o IMI e o IUC.
Se tiver estas e outras despesas controladas, é uma boa ideia gerar rendimento com o seu reembolso do IRS. Isto é, aplicar esse montante em produtos capazes de rentabilizar o seu dinheiro. Por exemplo:
Calendário do IRS em 2025
Entre 1 de abril e 30 de junho, entregue a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. A entrega faz-se online, no Portal das Finanças. |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.