O Anexo SS é um formulário a entregar juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS pelos trabalhadores independentes. Serve para comunicar os rendimentos brutos e identificar, junto da Segurança Social, as respetivas entidades contratantes. O seu correto preenchimento garante a proteção social destes contribuintes.
Explicamos quem o como deve preenchê-lo e quem está dispensado de o fazer.
O que é o Anexo SS?
Trata-se de um formulário complementar à declaração anual de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). O anexo SS tem como objetivo comunicar à Segurança Social os rendimentos ilíquidos (brutos) obtidos pelos trabalhadores independentes e identificar as respetivas entidades contratantes. Só quando são identificadas estas entidades é que a Segurança Social pode assegurar proteção social.
Através do Anexo SS, a Segurança Social:
O que são as entidades contratantes?
Uma entidade contratante contribui para 50% ou mais do rendimento profissional de um trabalhador independente. Pode uma pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza ou dos seus objetivos. A Segurança Social determina quem é entidade contratante com base nos valores dos serviços declarados pelos trabalhadores independentes no Anexo SS. A condição de entidade contratante é atribuída apenas em relação aos trabalhadores independentes a fazer contribuições e com rendimento anual proveniente da prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), 3 150€ em 2025 (525€ x 6). Os serviços prestados a empresas do mesmo grupo empresarial contam como prestados à mesma entidade contratante.
Quem tem de preencher o Anexo SS?
Nas datas de entrega da declaração de IRS, o Anexo SS tem de ser preenchido por todos os trabalhadores independentes com atividade registada nas Finançasmesmo por aqueles que não tenham emitido qualquer recibo verde no ano a que a declaração diz respeito.
Quem está dispensado de preencher o Anexo SS?
Estão dispensados de preencher o Anexo SS os seguintes contribuintes:
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Quem emitiu um ato isolado tem de preencher o Anexo SS?
Para emitir um ato isolado não é necessário ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente, nem inscrever-se na Segurança Social.
Se quem emite um ato isolado não é considerado trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, significa que também não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes e não tem de preencher o Anexo SS.
Como preencher o Anexo SS?
O preenchimento do Anexo SS é feito eletronicamente, juntamente com a declaração de IRS, no Portal das Finanças. Em primeiro lugar, aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais e selecione a opção de entrega da declaração de IRS referente ao ano fiscal em questão.
Tome Nota:
A entrega da declaração anual de IRS acontece habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Por exemplo, a declaração de rendimentos de 2024 deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.
Ao indicar que obteve rendimentos da categoria B, o sistema vai automaticamente disponibilizar o Anexo B e o Anexo SS para preenchimento.
Eis o que deve preencher em cada um dos quadros do Anexo SS:
Quadro 1: Rendimentos da categoria B
Quadro 2: Ano dos rendimentos
Quadro 3: Identificação do titular dos rendimentos
Se não obteve rendimentos no ano anterior, o preenchimento termina aqui, depois de preencher o campo 08. Se obteve rendimentos, continue a preencher.
Quadro 4: Rendimentos da categoria B
Indique os montantes totais dos rendimentos ilíquidos (brutos) consoante a sua natureza, com exceção dos que dizem respeito à microprodução de energia elétrica:
Neste caso, os mais comuns são os do campo 401 e os do campo 406 (prestação de serviços a empresas).
Quadro 5: Informações complementares
Quadro 6: Identificação dos adquirentes e respetivos valores das prestações de serviço com atividade empresarial relevante para o apuramento das entidades contratantes
Responda Sim ou Não à pergunta, se mais de 50% dos rendimentos resultam de serviços prestados a uma única entidade.
Devem responder sim e preencher o quadro (identificando o adquirente), os trabalhadores independentes que, no ano a que os rendimentos dizem respeito, tenham cumprido cumulativamente critérios adicionais:
Caso tenha outras fontes de rendimento, como trabalho por conta de outrem ou pensões, que correspondam a pelo menos 70% do total dos rendimentos a declarar, está dispensado de preencher o quadro 6.
Tome Nota:
Se estiver a beneficiar do período de doze meses de isenção de contribuições para a Segurança Social tem de entregar o Anexo SS, mas deve assinalar Não no campo 02 do quadro 6.
Qual o prazo para a entrega do Anexo SS?
O Anexo SS é parte integrante da declaração de IRS, cuja entrega deve ocorrer dentro do prazo legal. Ou seja, de 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano a que respeitam os rendimentos.
É fundamental respeitar este prazo para evitar penalizações e garantir que as suas contribuições para a Segurança Social são calculadas corretamente.
O que acontece se eu não entregar o Anexo SS?
Caso tenha obrigação de entregar o Anexo SS e não o faça dentro do prazo legal, incorre numa contraordenação leve e arrisca-se a uma coima entre 50 e 250 euros, aplicada pela Segurança Social.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.