Se é inquilino, pode deduzir o valor das rendas pagas no IRS. Se é senhorio, tem de declarar as rendas que recebe, mas também pode deduzir despesas.
Saiba que cuidados deve ter ao preencher a declaração.
Inquilinos: como declarar despesas com as rendas no IRS
Na declaração de IRS a entregar em 2025 (referente aos rendimentos de 2024), os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas pagas, até ao limite de 600€.
Este limite é diferente nas seguintes situações:
600€ + [(900€ - 600€) x [(30 000€ – Rendimento Coletável) ÷ (30 000€ - 7703€)].
Tome Nota:
O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, subtraia ao seu rendimento anual bruto as deduções específicas
(rendimento coletável = rendimento bruto – deduções).
Perceba as diferenças de deduções em função do estado civil e da opção por tributação conjunta ou separada.
Não casados | Casados | |
Tributação separada | Tributação conjunta | |
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Tome Nota:
Em 2025, a dedução das rendas no IRS tem um limite máximo de 700€ (a considerar na declaração de IRS a entregar em 2026). Este limite sobe para 750€ em 2026 e para 800€ em 2027.
Para que possa usufruir deste benefício fiscal, é necessário que:
Quais as rendas aceites pelas Finanças?
De acordo com o artigo 78.º-E do Código do IRS, as despesas com rendas consideradas pela Autoridade Tributária (AT) são as seguintes:
Rendas de habitação social são dedutíveis no IRS |
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Onde consultar o valor das rendas no Portal das Finanças?
Os recibos de renda que lhe são emitidos não constam, como as restantes faturas, no Portal e-Fatura e também não é suposto inserir estas despesas manualmente.
Se o seu contrato de arrendamento cumpre os requisitos indicados, a partir de 15 de março pode consultar os valores comunicados pelo senhorio no Portal das Finanças.
Se detetar algum erro, pode apresentar uma reclamação às Finanças até ao final de março.
Apoios ao arrendamento |
Como declarar as rendas no IRS?
Para declarar as rendas, deve utilizar o anexo H da declaração de IRS. Se optar pela declaração pré-preenchida, o valor deve constar automaticamente no documento.
Estes são os passos a seguir para declarar as despesas com rendas:
Passo 1:Calcule o valor total das rendas pagas durante o ano fiscal a que a declaração de IRS diz respeito, mesmo que tenha arrendado casa por apenas alguns meses. Na declaração a entregar em 2025, considere as rendas pagas em 2024. Se recebeu subsídios ou algum tipo de apoio ao arrendamento, como por exemplo o Porta 65, subtraia o valor recebido ao valor total das rendas pagas.
Passo 2: Na declaração Modelo 3 do IRS, indique o valor apurado, no quadro 6C do Anexo H. Se este valor não aparecer já pré-preenchido (o que acontece se não optar por uma declaração pré-preenchida), clique em Adicionar linha e preencha os seguintes campos:
Passo 3: no quadro 7 do Anexo H, identifique o imóvel. Para isso, clique em Adicionar linha e preencha os seguintes campos:
Tome Nota:
As rendas pagas pelos estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação.
É senhorio? Saiba como declarar os rendimentos das rendas
Anualmente, até 31 de janeiro, os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos devem entregar a declaração (Modelo 44) com o valor das rendas recebidas no ano anterior. É com base nesta informação que as Finanças preenchem os valores das rendas na sua declaração anual do IRS.
Tome Nota:
Ficam dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos, os senhorios que a 31 de dezembro do ano anterior atingissem pelo menos 65 anos; estejam dispensados da obrigação de ter email e que tenham tido, no ano anterior, um rendimento de rendas de valor inferior a 1 045€, 2 vezes o Indexantes de Apoios Sociais (IAS). Estão ainda dispensadas as rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
Como são tributadas as rendas?
As rendas são rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) para efeitos de IRS. Regra geral, têm tributação autónoma (separada dos restantes rendimentos), a uma taxa fixa que, atualmente, é de 25% nos contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente com duração até cinco anos.
Se tiver atividade aberta nas Finanças como empresário em nome individual e passar faturas-recibo, pode optar por declarar as rendas como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Neste caso, as rendas devem ser declaradas no Anexo B do IRS.
Rendimentos prediais: o que diz a lei? |
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Redução da taxa de IRS conforme a duração do arrendamento?
Nos casos em que o contrato de arrendamento habitacional, ou a renovação, é superior a cinco anos, continua a aplicar-se uma redução da taxa autónoma em função da duração do contrato.
Aplicam-se as seguintes reduções, face à taxa de IRS
Duração do contrato | Taxa aplicada |
Até 5 anos | 25% |
5 a 10 anos | 15% |
10 a 20 anos | 10% |
Superior a 20 anos | 5% |
Além destas, é ainda aplicada uma redução adicional aos contratos com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos. Por cada renovação com igual duração, há uma redução de 2%, até ao limite de 10%. Já nos contratos de prazo igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, a redução é de 15%. Ou seja, passa de 25% para 10% e nos contratos de duração igual ou superior a 20 anos, a redução é de 20%, passando de 25% para 5%.
Esta redução da taxa de IRS não abrange rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024 (caso a renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda que pode consultar aqui).
Que despesas posso deduzir?
Pode deduzir todos as despesas registadas para obter ou conseguir garantir os rendimentos referentes a cada prédio ou parte de prédio, nomeadamente:
Não pode deduzir gastos de natureza financeira, como por exemplo as depreciações ou as despesas referentes a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Preencher o Anexo F: declarar rendas no IRS como rendimentos prediais
Deve preencher o anexo F se qualquer um dos elementos do seu agregado familiar recebeu rendimentos prediais no ano a que o imposto diz respeito.
Quem obteve rendimento | Como declarar |
Um dos elementos do casal | O rendimento predial deve ser declarado na totalidade. |
Um dependente que integra o agregado familiar. Pais entregam IRS em separado. | Cada um dos elementos do casal deve declarar metade do rendimento predial. |
Um dependente que integra o agregado familiar. Pais entregam IRS em conjunto. | O rendimento predial deve ser declarado na totalidade. |
Um dependente em guarda conjunta, com residência alternada. | Cada um dos elementos do casal deve declarar metade do rendimento predial. |
Um dependente em guarda conjunta (com acordo das responsabilidades parentais em vigor a 31 de dezembro do ano anterior), com residência alternada. O progenitor com o mesmo domicílio fiscal que o dependente entrega IRS em separado com outro cônjuge ou unido de facto (que não é progenitor do dependente). |
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Se optar por englobar os rendimentos prediais na categoria F, assinale essa opção no quadro 7B do Anexo F. As despesas suportadas com o imóvel devem ser indicadas no Quadro 4.1.
Anexo F: o que mudou
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E se um inquilino tiver rendas em atraso?
Os rendimentos prediais só devem ser declarados quando as rendas são efetivamente recebidas. Se, por exemplo, no ano a que o imposto diz respeito, um inquilino só pagou 10 rendas e tem duas rendas em atraso, no anexo F apenas deve declarar o valor das 10 rendas recebidas.
Imóveis deixaram de funcionar como alojamento local: isenção de IRS e IRC |
Declarar as rendas como rendimentos empresariais
Se tem atividade aberta como empresário em nome individual e emite faturas-recibo, pode declarar as rendas como rendimentos empresariais, consoante o regime pelo qual esteja abrangido:
Tem obrigatoriamente de optar pelo englobamento e preencher o anexo B.
A caução deve ser declarada às Finanças?
A retenção na fonte é exigida apenas às entidades com contabilidade organizada. Nessas situações, deve ser aplicada retenção na fonte sobre o valor da caução recebida. |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.