englobamento e tributação autónoma

Englobamento e tributação autónoma: quais as diferenças?

Leis e Impostos

Englobamento e tributação autónoma são formas de declarar rendimentos de capitais ou prediais. Descubra as diferenças. 16-07-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Quando chega a altura de fazer o IRS, começam a aparecer expressões como englobamento e tributação autónoma. Mas sabia que estes termos dizem respeito a escolhas que afetam os seus impostos ao longo de todo o ano, e não só na altura da declaração?

Vamos explicar de forma simples o que significam e como podem influenciar o que paga ou recebe do Estado.

 

Como são tributados os rendimentos?

Alguns tipos de rendimentos são automaticamente taxados de forma separada pelas Finanças. No entanto, pode escolher a forma como quer declarar esses rendimentos, optando pela que for mais vantajosa para si. Isto significa que pode decidir entre duas opções, o englobamento ou a tributação autónoma.

Por exemplo, se teve rendimentos de aplicações financeiras, pode deixá-los com a taxa fixa que já foi aplicada (tributação autónoma) ou juntá-los aos seus outros rendimentos, como o salário (englobamento). Esta última opção pode compensar se tiver rendimentos mais baixos e beneficiar de taxas de IRS mais reduzidas.

 

O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma está prevista nos artigos 71.º e 72.º do Código do IRS.

Neste tipo de tributação, cada tipo de rendimento é taxado em separado, com uma taxa específica. O valor que vai pagar ao Estado depende do tipo de rendimento (categorias E; F e G)  que recebeu. Veja alguns exemplos das taxas mais comuns:

  • 28% sobre os rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários ou investimentos, por exemplo), rendimentos prediais que não sejam para habitação e mais-valias mobiliárias (por exemplo que resultam da venda de ações) ou outros ativos financeiros;
  • 25% sobre os rendas de imóveis que estejam a ser usados como habitação;
  • 35% se os rendimentos (juros ou lucros) vieram de países considerados paraísos fiscais.

 

Quais os efeitos práticos da tributação autónoma?

Vejamos um exemplo. Contratou um depósito a prazo que lhe rendeu 500€ de juros. Como os juros bancários são considerados rendimentos de capitais, são tributados autonomamente à taxa de 28%.

Isto significa que só chegam 360€ à sua conta. Os restantes 140€ correspondem ao imposto que pagou ao Estado por esse investimento. Eis os cálculos:

  • 500€ (juros) x 28% (taxa de tributação autónoma) = 140€ (imposto retido);
  • 500€ - 140€ = 360€ (juros depositados na conta).

Regra geral, se o seu banco for português, os 140€ são logo retidos na fonte ou seja, descontados automaticamente. Logo, não tem de os registar na declaração de IRS. No entanto, ainda que não esteja obrigado a esta comunicação, pode compensar fazê-lo, ao optar pelo englobamento de rendimentos. Continue a ler para saber como.

 

Tome Nota:
Os rendimentos de rendas para habitação podem beneficiar de uma taxa reduzida, se o contrato for de longa duração. Ou seja, 15%, 10% ou 5% se o contrato tiver uma duração mínima de 5, 10 ou 20 anos, respetivamente.  A taxa sobe para 28% no caso de arrendamento que não é para habitação.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Na gestão da sua vida fiscal, a opção entre tributação autónoma ou englobamento pode fazer poupar dinheiro em impostos. Poupe também no tempo para os pagar e evite esquecer-se dos prazos. Opte pelo agendamento.
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Quais os efeitos práticos da tributação autónoma?

Englobar os rendimentos significa prescindir da tributação autónoma, juntá-los num só montante e sujeitá-los às taxas gerais de IRS. Quanto maior o valor total, maior será a taxa, que varia entre 13% e 48%.

Os salários e as pensões por exemplo, são automaticamente englobados na declaração de IRS. Já os rendimentos prediais e os rendimentos de capitais (salvo uma exceção que se explica a seguir), podem ser tributados autonomamente ou por englobamento. A escolha é sua.

 

3 regras fundamentais no englobamento de rendimentos

  • Se vender ações ou outros investimentos e os tiver mantido por menos de um ano, pode ter de incluir esses lucros (as mais-valias) na sua declaração de IRS. Isto acontece obrigatoriamente se o seu rendimento anual for igual ou superior ao valor do escalão mais alto do IRS, ou seja, se estiver entre os contribuintes com rendimentos mais elevados. No IRS de 2024, este escalão fixa-se nos 80 000€. Já no IRS de 2025 corresponde a 83 696€. Pode consultar o valor em vigor no artigo 68.º do Código do IRS.
  • Tem de obrigatoriamente englobar todos os valores de uma mesma categoria. Isto é, não pode, por exemplo, englobar os juros dos certificados de aforro e tributar autonomamente os juros de depósitos bancários. Os dois são rendimentos de capitais e pertencem à mesma categoria, a E.
  • Se entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge ou parceiro e optar pelo englobamento, essa escolha aplica-se aos dois. Ou seja, o outro contribuinte também deve englobar os rendimentos. O Fisco soma todos os rendimentos do casal (como salários e  rendas; juros; dividendos ou outros) e depois divide esse valor por dois, para calcular o imposto.

     

     

    Rendimentos de capitais e rendimentos prediais: o que incluem?

    • Rendimentos de capitais - conforme o artigo 5.º do Código do IRS:
    • Juros recebidos por emprestar dinheiro a alguém seja através de um contrato de empréstimo (mútuo), de uma linha de crédito ou de outro tipo de acordo semelhante. Contam como rendimento, desde que envolvam a entrega temporária de dinheiro;
    • Juros de depósitos a prazo e contas de títulos;
    • Juros, prémios de amortização ou de reembolso e outras formas de remuneração de títulos da dívida pública; obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, outros títulos semelhantes;
    • Juros ou outros ganhos que os sócios recebem por emprestar dinheiro à própria empresa, seja através de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital;
    • Lucros distribuídos por sócios e titulares;
    • Juros de conta corrente;
    • Ganhos que recebe por alguém ter atrasado um pagamento que lhe devia, como compensações por mora ou juros por atraso;
    • Amortizações de partes sociais sem redução de capital;
    • Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento;
    • Rendimentos de contratos para cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
    • Rendimentos da utilização ou da concessão de equipamento agrícola e industrial, comercial ou científico;
    • Outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais;
    • Se tiver lucros com contratos de swap de taxa de juro, que são acordos financeiros usados para trocar tipos de juros (por exemplo, de taxa variável para fixa;  
    • Remuneração de certificados;
    • Indemnizações para compensar perdas de rendimentos desta categoria;
    • Valores que receba de estruturas fiduciárias, como trusts ou outros mecanismos em que uma pessoa ou entidade gere bens em nome de outra;
    • Formas de remuneração decorrentes de operações com criptoativos;
    • Resgates de seguros de vida e fundos de pensões.

     

    • Rendimentos prediais – conforme o artigo 8.º do Código do IRS (regra geral, decorrem de rendas):
    • Quantias que recebe por deixar alguém usar um imóvel seu, seja para arrendamento temporário, alojamento local ou através de contratos como o Direito Real de Habitação Duradoura. Incluem também os valores recebidos por serviços associados (como limpeza, manutenção, entre outros);
    • Aluguer de máquinas e mobílias instaladas no imóvel alugado;
    • Diferença positiva entre a renda que um subarrendatário recebe e aquela que paga ao senhorio;
    • Valores recebidos pelo aluguer do espaço para fins especiais, como publicidade;
    • Se receber dinheiro por autorizar a utilização de partes comuns de um prédio em propriedade horizontal, como o terraço, a fachada ou o hall de entrada;
    • Indemnizações para compensar perdas de rendimentos desta categoria.

     

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    Englobamento ou tributação autónoma: qual escolher?

    A escolha entre englobamento e tributação autónoma depende do valor dos seus rendimentos. Contudo, é possível afirmar que o englobamento compensa quando:

    • Se verifica um saldo negativo de mais-valias. Neste caso, é possível deduzir o prejuízo nas eventuais mais-valias dos cinco anos seguintes;
    • A totalidade dos rendimentos fica sujeita a uma taxa progressiva de IRS menor do que as taxas liberatórias e especiais. Pode verificar a taxa que se aplica ao seu escalão quando simula o IRS. Deve ainda consultar a legislação em vigor. Na prática, se a taxa de IRS for inferior, pode reaver o valor que já lhe terá sido descontado (a mais) em taxas liberatórias e especiais. Nas contas finais do IRS, o Fisco devolve a diferença ou abate esse valor no imposto a pagar.

     

    Ainda assim, tenha atenção que ao optar pelo englobamento, está a comunicar um valor superior de rendimentos. Caso receba apoios sociais, verifique se esta opção não o impede de aceder a esses apoios.

     

     

    Exemplo prático
    Em 2024, um contribuinte recebeu 10 000€ de salários e 5 000€ de juros bancários.

    • Tributação autónoma: Os juros são tributados à taxa liberatória de 28%. Paga um imposto de 1 400€ (5 000€ x 28% = 1 400€).
    • Englobamento de rendimentos:
    • 5 000€ de juros são somados aos 10 000€ de salários, num total de 15 000€;
    • Pelas regras do IRS de 2024 (a entregar em 2025), este valor beneficia da dedução específica de 4 350,24€. Ou seja, 10 649,76€ de rendimento coletável. Pertence então ao 2.º escalão do IRS;
    • Neste escalão, os 5 000€ de juros são tributados a 16,5% e pagam 825€ (5 000€ x 16,5%) de imposto. O contribuinte poupa 575€ (1 400€ - 825€).

     

    Como optar pelo englobamento na declaração de IRS?

    Os rendimentos de pensões assim como de trabalho dependente e independente são automaticamente englobado pela  Autoridade Tributária (AT). A partir dessa soma, a AT calcula o seu rendimento coletável e, consequentemente, a percentagem de IRS a pagar ou a receber.

    Em relação aos rendimentos de rendas e aos que resultam de investimentos, pode optar pelo seu englobamento quando preenche a declaração de IRS. Os anexos e quadros a ter em conta dependem do tipo de rendimento, de acordo com esta classificação:

    • Rendimentos prediais – anexo F, quadro 6G;
    • Rendimentos de capitais e investimentos – anexo E, quadro 4A;
    • Mais-valiasanexo G, quadro 15.

     

    Antes de tomar uma decisão, simule sempre a entrega da declaração de IRS com e sem englobamento. Só assim pode escolher a opção mais vantajosa para si e para a sua família.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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