Impostos sobre os investimentos: quanto tenho de pagar e como declarar?

Leis e Impostos

Saiba a que impostos estão sujeitos os seus investimentos mobiliários e como deve declará-los no IRS 11-04-2025

Tempo estimado de leitura: 6minutos

Diversificar as poupanças e os investimentos é uma boa forma de reduzir o risco total do seu portfólio financeiro. Contudo, feitas as contas, há que ter em conta os impostos de cada tipo de produto.

Conheça as taxas aplicadas, caso a caso, e quando e onde deve declarar os seus rendimentos e mais-valias.

 

Depósitos a prazo

Neste tipo de investimento, a instituição de crédito compromete-se a devolver o montante depositado após o prazo contratado, acrescido de juros. Tanto na subscrição como no resgate, não paga impostos sobre o montante do depósito. Já os juros ficam sujeitos a retenção na fonte, mediante o pagamento de uma taxa liberatória. Isto é, o banco paga-lhe apenas o juro líquido e entrega à Autoridade Tributária o imposto devido.

Rege-se pelas seguintes taxas liberatórias:

  • 28% para as pessoas singulares, com domicílio fiscal em Portugal continental;
  • 19,6% para as pessoas singulares, que tenham domicílio fiscal nos Açores e na Madeira.

 

Tributação: O que são taxas liberatórias?

As instituições financeiras são obrigadas a cobrar, em nome do Estado, imposto sobre os rendimentos dos juros, das obrigações, das contas bancárias, dos dividendos de ações ou dos rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento. A esse imposto chama-se taxa liberatória e assume diferentes valores, conforme o tipo rendimento. As taxas liberatórias são cobradas a título definitivo no momento de receber os lucros, não sendo ainda necessário declarar os juros recebidos na declaração anual de IRS.

 

Certificados de aforro

Pode resgatar os certificados de aforro antes do prazo (15 anos nos certificados de aforro da série F) ao fim dos primeiros três meses, mas o valor que permanece subscrito não pode ser inferior a 100€. Se deixar os certificados vencerem, o montante total é transferido para a conta bancária associada à conta aforro. Independentemente da situação em que se encontre, terá sempre de pagar IRS sobre os juros e sobre os prémios de permanência.

À semelhança dos depósitos a prazo, a retenção faz-se na fonte. Por isso, o valor do imposto é automaticamente retirado e entregue às Finanças. Na sua conta, recebe, então, o montante já livre dos impostos previstos:

  • 28% em Portugal continental;
  • 19,6% para quem tem domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira.
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    Também aqui pode sempre optar pelo englobamento.

     

    Certificados do tesouro

    Os certificados do tesouro são instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida. Na prática, com este investimento, está a emprestar dinheiro ao Estado português. Após um ano da subscrição, já pode resgatar os seus certificados do tesouro em parte ou na totalidade. Os impostos a pagar são retidos na fonte e a taxa varia conforme o seu domicílio fiscal:

  • 28% em Portugal continental;
  • 19,6% nos Açores ou na Madeira.
  •  

    Também aqui pode sempre optar pelo englobamento.

     

    Leia também:

     

    Planos Poupança-Reforma (PPR)

    Por norma, os PPR são um investimento a longo prazo. Neste produto, a diferença entre os montantes recebidos e o valor investido é considerada um rendimento de capital. Isto quer dizer que no momento do resgate, terá de pagar imposto.

    Caso peça o reembolso dentro das condições previstas na lei, o PPR é tributado a 8%. A instituição de crédito faz o cálculo, comunica-o às Finanças e o valor deve surgir preenchido na declaração automática de IRS.

    Fora das condições legais (sem

    penalização), tem de declarar o PPR no Anexo H, quadro 8, Modelo 3 da declaração de IRS e pagar as seguintes taxas:

  • 21,5%, se ainda não estiver no 5.º ano do contrato;
  • 17,2%, entre o 5.º e o 8.º ano do contrato;
  • 8,6%, após o 8.º ano do contrato.
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    E se resgatar o PPR em forma de renda vitalícia?

    O valor recebido mensalmente é tributado como uma pensão da categoria H. Quando é possível identificar a parte da renda que é, na verdade, o valor que o subscritor investiu, a tributação recai sobre o restante montante.

    Já quando não for possível fazer essa diferenciação, assume-se que 15% da renda deve ser tributada. Deve preencher os valores no quadro 4 do anexo A da declaração de IRS.

     

    Tome Nota:
    Pode resgatar o PPR sem penalizações a partir dos 60 anos ou, ainda, em caso de desemprego de longa duração;  reforma por velhice; doença grave; incapacidade permanente para o trabalho, e pagamento de prestações do crédito para habitação própria e permanente.

     

    Ações

    As ações são títulos que representam uma fração do capital social de uma empresa. O retorno pode acontecer sob a forma de mais-valias (ganhos de capital) ou dividendos. Ambos são tributados a 28% em Portugal continental e a 19,6% nas ilhas. Contudo, as regras de aplicação do imposto têm ligeiras variações entre os dois tipos de retorno:

  • Mais-valias: quando vende ações nacionais, deve preencher o anexo G (quadro 9) da declaração de IRS. Já se as ações forem estrangeiras, terá de preencher o anexo J (quadro 9.2ª). Em ambos os casos, deve identificar os títulos vendidos, os valores de compra e venda, bem como os custos suportados nas transações. Só há lugar a tributação quando os ganhos excedem os custos;
  • Menos-valias: Se tiver prejuízos pode registá-los em sede de IRS no curso dos cinco anos seguintes. Deve para isso optar pelo englobamento (Quadro 15 Anexo G). Se quiser optar pela declaração conjunta, note que as menos-valias de um contribuinte não podem ser abatidas às mais-valias do seu cônjuge ou parceiro)
  • Dividendos: os dividendos estão sujeitos a retenção na fonte, por isso não é necessário declará-los no IRS. Ao optar pelo englobamento dos dividendos nacionais no IRS, só metade (50%) será considerada para tributação. Por último, caso os dividendos provenham de ações internacionais, informe-se junto do seu intermediário financeiro se o país onde a sociedade está sediada celebrou uma Convenção para evitar a Dupla Tributação no país de origem e em Portugal. Em caso afirmativo, evita pagar impostos extra sobre os seus investimentos.
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    Tome Nota:
    Para efeitos de IRS, são consideradas mais-valias  todos os ganhos que não se enquadrem em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais ou seja, é o lucro que resulta da venda ou troca de um ativo.

     

    Fundos de investimento

    Os fundos de investimento destacam-se pela diversidade de ativos que podem compor as suas carteiras. Entre os fundos de investimento mais comuns, encontram-se os fundos mobiliários, que investem em ações e obrigações. Mas, existem também fundos imobiliários (que investem em imóveis) e contratos de seguros ligados a fundos de investimento (unit linked)

    Em todos os casos, o investimento pode envolver custos logo na subscrição, como os 4% de imposto do selo sobre as comissões pagas ao banco. Já no momento de pagamento, venda ou resgate, os impostos a pagar são:

  • 4% de imposto do selo sobre as comissões pagas ao banco;
  • 28% de IRS, em Portugal continental e 19,6% nas ilhas. 
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    Enquanto algumas operações relacionadas com os fundos de investimento nacionais têm retenção na fonte, os fundos estrangeiros não. Por isso, deve declará-los sempre no anexo J da declaração de IRS. Os fundos nacionais não precisam de ser declarados, no resgate ou as suas mais valias (ver mais-valias e menos-valias), a menos que opte pelo seu englobamento. Se assim for deve aceder ao quadro 10, anexo G.

     

    Onde e quando é necessário declarar os fundos de investimento nacionais?

    As regras para declarar os fundos de investimento nacionais são ligeiramente diferentes, segundo o tipo de operação:

  • Pagamento de rendimentos não relacionados com atividade comercial, industrial ou agrícola: só tem de declarar se optar pelo englobamento. Para isso, deve preencher o Anexo E, quadro 4B;
  • Vendas e resgates não relacionados com atividade comercial, industrial ou agrícola: mais uma vez, só tem de declarar este investimento se optar pelo englobamento. Preencha o quadro 10 do anexo G, código G31;
  • Alienação ou transmissão onerosa: deve ser sempre declarada. A comunicação faz-se no anexo G, quadro 9, código G22.
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    Tributação: O que é a tributação autónoma?

    Aplica-se às mais valias que resultem de investimentos imobiliários. O Fisco aplica 28% à diferença entre mais-valias e menos-valias. Se forem superiores a 400€, estes rendimentos devem ser declarados (apesar de não serem taxados adicionalmente). Também aqui pode compensar englobar.

    Para efeito de IRS de 2024, as mais-valias decorrentes de ações; fundos; e ativos semelhantes negociados nos mercados de capitais, são objeto de tributação autónoma, conforme o período da sua posse:

  • Até 2 anos paga uma taxa de 28%:
  • De 2 a 5 anos pagam uma taxa de 25.2%;
  • De 5 a 8 anos paga uma taxa de 22,4%;
  • Acima deste período de detenção, paga 19,6% de taxa
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    E se optar pelo englobamento?

    Se optar pelo englobamento, e isso pode acontecer sempre que a taxa liberatória ( ou a tributação autónoma) for mais elevada que a taxa de imposto cobrada conforme os escalões e tabelas previstas para o seu nível de rendimentos, deve preencher o quadro 4B do anexo E, com o código E20. 

    Por exemplo, compensa englobar sempre que o rendimento coletável é inferior a 21 321€, onde a taxa de imposto é de 25%. Mas não só, sempre que as menos-valias excederem as mais-valias. Pode declarar este saldo negativo nas declarações de IRS dos cinco anos seguintes (rendimentos da categoria G)

     

    Quando é que o englobamento tem de ser obrigatório

    Desde 1 de janeiro de 2023, o englobamento de mais e menos-valias que resultam de vendas de valores mobiliários (obrigações, ações, ETF, entre outros) passou a ser obrigatório. Desde que além desta condição, os ativos sejam detidos por um período inferior a um ano e em que o contribuinte tenha um rendimento coletável, incluindo esse saldo, que fique no último escalão (superior a 83 696€ euros em 2025).

    De forma simples, o englobamento resume-se a somar todos os seus rendimentos e pagar a taxa progressiva de IRS de acordo com os escalões e taxas definidas em cada ano pelo Orçamento do Estado.

    Com o englobamento obrigatório no IRS, passa a ter de somar as mais-valias mobiliárias aos restantes rendimentos, de trabalho e de pensões. Neste cenário, a taxa de imposto pode ir até 48% sobre as mais-valias, em vez de 28%.
    A melhor forma de evitar o aumento da carga fiscal é manter os ativos por mais de um ano. Na prática, se investir a longo prazo, não terá um agravamento da carga fiscal.

     

    Obrigações

    Quando falamos de juros, as obrigações corporativas e estatais estão sujeitas às mesmas regras de tributação: 28% em Portugal continental e 19,6% nas ilhas. O imposto fica retido na fonte e não necessita de declará-lo, exceto se optar pelo englobamento.

    Em contrapartida, quando as mais-valias provêm da venda de obrigações ou de reembolsos, têm de ser declaradas no anexo G, quadro 9. Por último, sempre que as obrigações forem internacionais, terá de declará-las no anexo J, quadro 8A.

     

    Leia também:

     

    Seguros de capitalização

    Os impostos a pagar pelo investimento num seguro de capitalização dependem do momento do contrato em que o resgata:

  • 11,2%: aos oito anos e um dia, mas apenas se investiu mais de 35% do valor total nos primeiros três anos do seguro. A tributação incide sobre 40% do rendimento;
  • 22,4%: entre os cinco anos e um dia até aos oito anos, mas apenas se investiu mais de 35% do valor total nos primeiros três anos do seguro. a tributação incide sobre 80% do rendimento;
  • 28%: até aos cinco anos. A tributação incide sobre 100% do rendimento.
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    Só tem de declarar os seus seguros de capitalização no IRS se optar pelo englobamento. Nessa situação, a declaração faz-se no anexo E. Mas atenção na generalidade dos casos não compensa optar pelo englobamento (ver E se optar pelo englobamento?)

     

    Exchange Traded Funds (ETF)

    Como as transações dos ETF estão ligadas a bolsas internacionais, a sua fiscalidade é idêntica à das obrigações estrangeiras. Por outras palavras, deve declarar todas as vendas que realizar na categoria G. Existindo lucro, este é tributado a 28%, sendo que os custos relativos à compra e venda abatem no montante dessa mais-valia.

    Quanto aos dividendos, estão sujeitos a uma retenção na fonte de 28% em Portugal, ao que se soma uma retenção no país de origem. Assim, deve declarar a retenção feita em Portugal e no estrangeiro. Dessa forma, pode reaver parte do valor global retido e, assim, não sair penalizado da dupla tributação.

     

    Exchange Traded Funds (ETF)

    Se o ETF estiver domiciliado num regime fiscal mais favorável, a distribuição de rendimentos e mais-valias pagará 35% de imposto, aplicável à distribuição de rendimentos e a mais-valia. Pode consultar a lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada na Portaria n.º 150/2004.

     

    O que diz a lei?
    No Código do IRS, estão previstos:

     

    Criptoativos

    Os contribuintes com contabilidade organizada têm sempre de englobar os rendimentos associados a criptoativos. Nesse caso, a tributação está sujeita às taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS. Quanto aos contribuintes em regime simplificado, há algumas nuances a ter em conta:

  • Declarar os criptoativos como rendimentos provenientes de atividade profissional (rendimentos comerciais): anexo B do IRS. Se os rendimentos estiverem ligados a atividades de criptomoedas, considera-se 15% do total para tributação. Já se os rendimentos estiverem associados a atividades de mineração, a tributação incide sobre 95%. A diferença explica-se pelo grande impacte ambiental que a atividade de mineração envolve;
  • Declarar os criptoativos como rendimentos obtidos a título individual (mais-valias): anexo G do IRS. Os ganhos ficam sujeitos a uma taxa de 28%, mas apenas se tiver feito operações há menos de 365 dias;
  • Declarar os criptoativos como operações de investimento (rendimentos de capitais): anexo E, sujeitos a 28% de retenção na fonte, a menos que opte pelo englobamento.
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    Tome Nota:
    O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os mercados de criptoativos (Markets in Crypto-Assets – MiCA) define um criptoativo como “uma representação digital de valor ou de direitos que pode ser transferida e armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou a outra tecnologia semelhante”.

     

    Contratos Diferenciais (CFD)

    Os contratos diferenciais são tipicamente produtos complexos. Em caso de mais-valias, terá de declará-las na categoria G do IRS, ficando sujeitas à taxa de 28%. Se a corretora estiver registada no estrangeiro, a declaração faz-se no anexo J.

     

    Englobamento: quando compensa?
    Somar todos o seu rendimento na declaração de IRS implica que o valor dos juros, ações, fundos de investimento e outros são comunicados às Finanças como se fossem mais um ordenado. A totalidade dos rendimentos fica sujeita à taxa progressiva de IRS conforme os escalões e taxas definidos no Orçamento do Estado. Se optar pela tributação autónoma, o imposto a pagar pela maioria dos rendimentos será de 28%. Se englobamento o enquadrar num dos escalões mais baixos do rendimento, pode aumentar o seu reembolso de IRS. Antes de submeter a sua declaração anual de rendimentos, simule sempre os dois cenários e verifique qual o beneficia mais. Regra geral, o englobamento compensa quando o contribuinte:

    • Recebe o salário mínimo
    • Está desempregado;
    • Tem um rendimento coletável inferior a 22 306€ (em 2025, este escalão de IRS paga 25% de imposto, abaixo dos 28% de tributação autónoma);
    • Reporta um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. É possível abater as menos-valias nos cinco anos seguintes.

     

    Tome Nota:
    Nas mais-valias que resultem da venda de valores mobiliários, o englobamento é obrigatório, quando se verificam estas duas situações em simultâneo:

  • Os produtos são detidos por um período inferior a 365 dias;
  • O rendimento coletável, incluindo o valor das mais-valias, é igual ou superior ao último escalão de IRS (83 696€ em 2025).
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    Onde consultar informação adicional

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.