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O Orçamento do Estado parte de uma Proposta de Lei do Governo, a apresentar anualmente em Outubro e daqui resultam as principais orientações económicas da Nação para o ano seguinte.
Após o chumbo do orçamento para 2022, e numa altura em que aguardamos a apresentação de novo documento, aproveite para perceber um pouco mais deste instrumento tão essencial para a vida de todos nós.
Em que consiste o orçamento do Estado?
Trata-se do documento que determina as despesas e receitas de cada ano e que, em função das políticas a adotar, planeia todas as medidas que as executam.
Basicamente, trata-se do plano orientador para a gestão do orçamento nacional. Uma lógica muito semelhante que todos nós devíamos ter em nossas casas quando antecipamos despesas em função das receitas que projetamos ter em determinado período de tempo.
Este documento orientador tem três funções fundadoras. Desde logo, a sua função económico-financeira define a gestão dos dinheiros públicos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
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Paralelemente, tem uma função política porque permite a separação de poderes entre a entidade que o propõe, o Governo, e quem o aprova, a Assembleia da República. Por último, tem também uma função jurídica. Ou seja, limita os poderes financeiros da Administração Pública para o ano a que diz respeito.
Este ano, a entrega do documento do Orçamento do Estado ao parlamento ocorreu a 15 de Outubro e pela primeira vez em 47 anos foi chumbado em plenário. Isto já revela, de algum modo, a complexidade na sua aprovação mas também o impacte de um potencial chumbo.
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De que modo o Orçamento do Estado interfere na nossa vida?
Sendo uma peça que planifica os gastos e receitas do Estado determina grande parte dos serviços públicos a que todos nós acedemos, mas também todas as suas fontes de receita que pagam estes serviços. Nomeadamente, impostos e contribuições sociais.
Quando falamos de despesas incluímos os serviços nas áreas da Saúde, da Educação, da Sociedade como o apoio a famílias mais carenciadas, fomento da Cultura e do Desporto que se reflete nas inúmeras ações e atividades geridas pela Administração Publica ou por esta financiadas e apoiadas.
Quando falamos de receitas, apontamos para todas as fontes de rendimento que suportam aquelas despesas. Habitualmente, impostos e contribuições sociais a que todos estamos obrigados. Por exemplo, as receitas fiscais dos impostos sobre o Trabalho, o IRS; Impostos sobre o Consumo de determinados bem como o tabaco ou o álcool, Impostos sobre os Jogos de Sorte e Azar; impostos s obre o património imobiliário como IMI e o IMT.
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Quais as etapas principais do calendário?
Da proposta até à aprovação ou chumbo, o Documento com o Orçamento do Estado segue um conjunto de etapas que podem demorar até dois meses de trabalho intenso para todos os órgãos parlamentares. Conhece várias versões atá à sua aprovação definitiva.
Eis um resumo destas etapas:
1ª etapa: Entrega da Proposta de Lei pelo ministro das Finanças ao presidente da Assembleia da República. Este documento é depois distribuído aos deputados e publicado em Diário da República;
2ª etapa: Esta proposta segue para a Comissão de Orçamento com elaboração de um relatório, assim como às restantes comissões que dão o seu parecer. O ministro das Finanças apresenta a proposta à Comissão de Orçamento e o ministro do Trabalho e Segurança às Comissões de Orçamento e Trabalho
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3ª etapa: Segue-se o debate e votação na generalidade ou seja das disposições gerais. Uma vez conseguida a aprovação, segue-se uma apreciação mais detalhada – na especialidade.
4ª etapa: São levadas a cabo audições aos diversos ministros das Administração, assim como a outras entidades (como por exemplo, O Conselho Económico Social; a Associação Nacional de Municípios; Conselho de Finanças Públicas) em reuniões conjuntas da Comissão de Orçamento com cada uma das restantes comissões especializadas. Durante este período, de cerca de duas semanas, os deputados e grupos parlamentares podem aparentar propostas de alteração;
5ª etapa: Entra-se no período da votação na especialidade, alínea a alínea, artigo a artigo, quer em plenário quer nas diversas comissões, se assim for exigido.
6ª etapa. Por último, ocorre a votação final global em Assembleia, com a introdução das alterações que entretanto tenham sido implementadas. Há então lugar à redação final do documento e à sua publicação em Diário da República.
Conheça este e outros detalhes sobre o Orçamento do Estado em www.parlamento.pt
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