Imposto Municipal sobre Imóveis

As 10 perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI

Leis e Impostos

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis pode decorrer em três etapas. Saiba os detalhes que ditam o que paga. 06-05-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se é proprietário de um imóvel, o seu município cobra-lhe o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos.  

Mas em que prazos deve fazê-lo? Como se calcula o valor do IMI a pagar? Como pode ver esse valor ser reduzido? Quem está isento? Quais as novidades para 2026? Esclareça todas as suas dúvidas sobre o pagamento do IMI e evite enganos sobre a sua cobrança e liquidação.

 

 

1. O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis nacionais.  

Deve ser pago pelas pessoas singulares ou coletivas, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de um prédio a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. É calculado tendo por base o valor patrimonial tributário dos Imóveis (VPT).

 

O que se entende por prédio?
Para efeitos de IMI, entende-se por prédio a explicação legal explícita no lexionário em Diário da República, sendo que cada fração autónoma em regime de propriedade horizontal (apartamento) é considerada como um prédio.

 

 

2. Como é calculado o valor do IMI?

Para calcular o valor do IMI, multiplica-se a taxa de IMI pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do prédio, ou seja, pelo valor do imóvel registado nas Finanças.

Fórmula de cálculo:
IMI = Taxa de IMI x VPT

Pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.

 

3.Quais são as taxas de IMI?

As taxas de IMI variam conforme o tipo de imóvel. No caso dos prédios urbanos, dependem também da taxa definida todos os anos pelo município onde o imóvel se localiza. Em 2026, as taxas previstas no Código do IMI são:

1. Prédios rústicos: 0,8%;
2. Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%,com taxa fixada anualmente por cada município;
3. Prédios detidos por entidades com domicílio fiscal em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável (ou controladas, direta ou indiretamente, por estas entidades): 7,5%.

Esta taxa agravada de 7,5% não se aplica aos imóveis propriedade de pessoas singulares.

Para saber qual a taxa de IMI aplicável ao seu imóvel, deve consultar a taxa fixada pelo município no Portal das Finanças, tendo em conta o concelho onde o prédio está localizado.

 

 

IMI em 2026: o que mudou face a 2024 e 2025?

Em 2026, há uma alteração relevante no cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos novos, reavaliados ou alterados. O  valor médio de construção por metro quadrado passou de 532 euros para 570 euros. Este valor é usado pelas Finanças para calcular o valor base dos prédios e pode influenciar o IMI a pagar por cada nova avaliação do imóvel.

Na prática, o valor base dos prédios, usado na fórmula de avaliação do VPT, sobe de 665 euros/m² para 712,50 euros/m². Esta atualização não aumenta automaticamente o IMI de todos os proprietários. O impacto verifica-se sobretudo em imóveis novos, imóveis objeto de obras, reconstrução ou ampliação, ou em casos em que seja entregue uma declaração Modelo 1 do IMI a partir de 1 de janeiro de 2026.

As famílias com dependentes a cargo podem beneficiar de uma dedução fixa no IMI, caso o município onde se localiza o imóvel tenha aprovado esse benefício familiar.  A redução aplica-se à habitação própria e permanente e corresponde a 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes. A verificação é feita automaticamente pela Autoridade Tributária.

Também se mantém a possibilidade de isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente, quando estejam cumpridos os requisitos legais, nomeadamente quanto ao valor patrimonial tributário do imóvel e ao rendimento do agregado familiar. A Lei n.º 56/2023, conhecida como pacote Mais Habitação, alterou o regime do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e previu regras transitórias para a aplicação do novo enquadramento.

Para confirmar a taxa aplicável ao seu caso, deve consultar no Portal das Finanças a taxa de IMI aprovada pelo município onde se situa o imóvel. Note que a partir de 2025, registaram-se novidades adicionais para o IMI e IMT.

 

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4. O que é o valor patrimonial tributário (VPT)?

O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores, que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.

Este valor é determinante para que os contribuintes saibam quanto vão pagar de IMI, mas também de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto do selo quando compram uma casa.

 

Qual a fórmula para determinar o VPT?
Vpt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

 

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em qualquer fase do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), lembre-se desta dica útil. Aceda ao seu banco online e assegure tudo dentro dos prazos previstos. Pode pagar os seus compromissos fiscais em casa e sem deslocações ou filas. Saiba Mais Aqui.

 

5. Como saber qual a taxa praticada em cada município?

Pode consultar a taxa praticada pelo município onde está localizado o prédio no Portal das Finanças. Selecione o ano a que corresponde o imposto e o distrito onde está localizado o imóvel. Percorra a lista até encontrar o concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente.

Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes (artigo 112.º - A do Código do IMI).

Se o imóvel estiver localizado num dos municípios abrangidos, não tem de fazer nada. O desconto é aplicado automaticamente. Para saber se existe IMI familiar no seu município, siga os passos anteriores e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info

 

O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
O AIMI, aplicado desde 2017, incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas e abrange os prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas (que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros) e cujo valor patrimonial seja superior a 600 mil euros. Existem exceções e formas de reduzir o imposto a pagar que pode conhecer neste artigo do Saldo Positivo.  

 

 

6. Quando deve ser pago o IMI?

O calendário de pagamento do IMI depende do valor a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento integral em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: em duas prestações, em maio e novembro;
  • Superior a 500 euros: em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Não é obrigatório dividir o pagamento do IMI em prestações. Se preferir, pode pagar a totalidade, independentemente do valor.

Durante o mês de abril, recebe a nota de cobrança do IMI emitida pelas Finanças e com as referências e prazos de pagamento. Caso se atrase no pagamento, terá de pagar juros de mora que, nos casos de atraso mais longos,  podem mesmo ser mesmo resultar num processo de execução fiscal.

Deve ter particular cuidado com o escrupuloso cumprimento dos prazos previstos na Lei e que pode consultar no artigo 121º do Código do IMI, assim como às multas previstas por este tipo de infração fiscal previstas no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias. 

 

 

Tome Nota:
Os prédios devolutos há mais de um ano (este prazo era de dois anos) situados em zonas de pressão urbanística, assim como os projetos de alojamento local em locais de pressão urbanística tiveram um agravamento do IMI em 2024.

 

7. E se não receber nota de cobrança?

Caso não receba a nota de cobrança do IMI, pode sempre obter uma segunda via através do Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças, mediante confirmação da morada fiscal para evitar falhas.

Este ano, as notas de cobrança abandonam o anterior formato em documento unico picotado e passam a usar envelopes. Caso não receba o seu, deve recorrer  ao Portal das Finanças e seguir estes passos:

  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • No menu lateral esquerdo, clique em Situação Fiscal Integrada; 
  • Clique em Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • Em IMI, selecione Documentos de Cobrança com o ano em pagamento

 

8. Como posso pagar o IMI?

O pagamento do IMI pode ser feito através dos seguintes canais:

 

Recebi uma herança: tenho de pagar IMI? E AIMI?
Se herdou um imóvel (prédio rústico ou urbano), mesmo que ainda não tenha feito partilhas (herança indivisa), tem de pagar IMI.  Mais, se o VPT desse imóvel exceder 600 mil euros, há probabilidade de ter que pagar AIMI.  De acordo com as regras do AIMI, uma herança indivisa, representada pelo cabeça de casal (administrador da herança), e se o VPT dos imóveis exceder os 600 mil euros, pode ter de pagar este imposto. O cabeça de casal tem de entregar a declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas nessa herança, até 31 de março. Por sua vez, os herdeiros têm de confirmar as quotas que foram declaradas, de 1 de abril a 30 de abril.

 

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9. Como posso pagar menos IMI?

É possível ver o valor de IMI a pagar ser reduzido em duas situações:

 

Peça uma reavaliação do IMI

Pode fazer um pedido de reavaliação do IMI para saber se está a pagar mais do que devia. Como explicamos anteriormente, o valor a pagar pelo IMI tem por base o VPT do imóvel e cada um dos indicadores para calcular o VPT vai mudando ao longo do tempo.

Se o seu imóvel sofreu alguma desvalorização, pode estar a pagar mais IMI do que deveria. Aconselha-se, por isso, que faça uma simulação no Portal das Finanças para saber se deve avançar com um pedido de reavaliação do VPT do imóvel. Podeconsultar as taxas de IMI levadas a cabo pelo seu municipio no Portal das Finanças.

Para fazer o pedido de reavaliação, deve preencher o Modelo 1 do IMI e entregar num serviço das Finanças ou online, através do Portal das Finanças.  

 

Tome Nota:
A reavaliação é gratuita e só pode ser pedida de três em três anos.

 

Fique a par dos benefícios para famílias

Se tem filhos pode beneficiar do IMI Familiar. Se tem um dependente, a dedução fixa é de 20 euros, este valor duplica se tiver dois dependentes e, se tiver três ou mais, pode descontar 70 euros ao valor a pagar de IMI.

 

10. Quem está isento de pagar IMI?

Pode beneficiar de isenção temporária de IMI quem comprar, construir, ampliar ou melhorar um imóvel destinado a habitação própria e permanente, desde que estejam reunidas as condições previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Está prevista a isenção temporária de IMI por um período máximo de três anos (que pode alargar-se a cinco anos) para quem cumpre todos estes requisitos:

  • Imóveis destinados a habitação própria e permanente (coincidente com a morada fiscal do proprietário);
  • Imóveis cujo VPT não exceda 125.000 euros;
  • Proprietários ou agregados familiares com rendimento bruto anual igual ou inferior a 153.300 euros.

Com a entrada em vigor do Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), em outubro de 2023, passou a ser possível prolongar essa isenção por dois anos.

Além desta isenção temporária, existe uma isenção automática de IMI para agregados de baixos rendimentos.

Este beneficio aplica-se aos prédios rústicos e ao prédio (ou parte de prédio urbano) destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam cumpridos os limites de rendimento e de património previstos no Código do IMI.

Em 2026 (referência para o IMI a pagar em 2027), como o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros, esta isenção automática aplica-se quando o rendimento bruto total do agregado familiar não excede 17 295,59 euros e o VPT global de todos os prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não ultrapassa 75 198,20 euros.

Estes limites resultam das fórmulas previstas no Código do IMI: 2,3 × 14 IAS para o rendimento e 10 × 14 IAS para o VPT global.

Para o IMI a pagar em 2026, referente a 2025 (IAS 522,20€),  os valores são diferentes. Ou seja:

  • Limite de rendimento bruto anual do agregado familiar: 2,3 × 14 × 522,50 € = 16 824,50 euros;
  • Limite do VPT global dos imóveis do agregado familiar: 10 × 14 × 522,50 € = 73 150 euros.

 

O que diz a lei?
O IMI está regulamentado no Código do IMI (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 e suas subsequentes alterações. Este código estabelece todas as normas relativas à determinação, cobrança e pagamento deste imposto.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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