O período de pagamento do IMI decorre desde o início de maio mas, o que é e para que serve este imposto? Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber.
Se é proprietário de um imóvel ou terreno, já deve saber que a primeira fase de pagamento do IMI decorre durante este mês de maio. Perceba o que é, como funciona, para que serve e como é calculado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Explicamos-lhe tudo em dez perguntas e respostas.
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1. Em que consiste o IMI e para que serve?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal.
A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:
- Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
- Prédios Rústicos – até 0,8%.
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Segundo o Código do IMI, prédios urbanos são, por exemplo, os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por sua vez, os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e que tenham por destino a atividade agrícola, assim como os edifícios que nele se encontrem para o efeito.
A receita do IMI reverte a favor da Câmara Municipal, onde se situa o imóvel. Este imposto é, portanto, uma das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Como já está em curso a primeira fase do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deixamos-lhe uma dica útil. Caso considere que o seu pagamento é inoportuno face às despesas atuais, saiba que existem alternativas que o podem ajudar a minimizar este peso – nomeadamente
com base nas suas reais necessidades.
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2. Quem paga?
Está obrigado ao pagamento do IMI qualquer pessoa que seja proprietária de um prédio (designação usada pelas Finanças para os bens imóveis).
De acordo com o código do IMI, é considerado proprietário quem possuir o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Por exemplo, alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro, deixa, automaticamente, de ser responsável pelo imposto desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.
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3. Quem está isento?
Famílias com um rendimento bruto anual até 15 295€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 66 500€, estão isentas do pagamento do IMI. Enquanto se mantiverem estas condições, a isenção é permanente e atribuída de forma automática pelas Finanças.
Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. No entanto, a casa (apartamento ou moradia) tem de ter um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153 300€.
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Neste caso, em particular, a isenção também é automática e só pode ser concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
Já se o prédio for construído, ampliado ou melhorado para habitação própria e permanente, este benefício tem de ser solicitado. O pedido de isenção pode ser feito através do portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças.
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4. O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?
O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.
Este valor é determinante não só para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, mas também de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto de selo, quando compram uma casa.
Como é determinado o VPT?
A fórmula utilizada para determinar o VPT é a seguinte:
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
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5. Como é calculado o valor do IMI?
O IMI tem como base o valor patrimonial tributário (VPT), o valor do imóvel que está registado nas Finanças. Pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.
Para saber, ao certo, qual o valor para pagamento do IMI, interessa conhecer a taxa praticada no município onde está localizado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT.
A FÓRMULA DE CÁLCULO
IMI = Taxa de IMI x VPT
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6. Como saber a taxa de IMI cobrada pelo município?
A melhor forma de saber qual é a taxa praticada pelo município onde está situado o imóvel é aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de IMI.
Para isso, basta escolher o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente.
Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, conforme artigo 112º - A do Código do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes.
Se a sua casa se localizar num dos municípios abrangidos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente. Para saber se existe IMI familiar no seu município, siga os passos acima referidos e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info.
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7. Até quando deve ser pago o imposto?
Anualmente, no mês de abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Na notificação é incluída uma referência multibanco.
Dependendo do valor, e caso o pretenda, o pagamento pode ser diluído em duas ou três prestações.
Se o valor de IMI a pagar for até 100€, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor for superior a 100€ e inferior a 500€, poderá pagar o imposto em duas fases: uma em maio e outra em novembro. Já se o valor do IMI for superior a 500€, o pagamento pode ser feito em três prestações. A primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre feito até ao último dia do respetivo mês.
Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI.
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O que é o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aplica-se a proprietários com um património imobiliário avultado. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo (pessoa singular ou empresa) seja titular a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT. Já para as pessoas singulares as taxas variam em função do valor patrimonial tributário global:
- 0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros;
- 1% entre um milhão e dois milhões de euros;
- 1,5% acima de dois milhões de euros.
O pagamento do AIMI é efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.
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8. Como fazer o pagamento do IMI?
Pode proceder ao pagamento do IMI em qualquer caixa multibanco ou através do seu homebanking, utilizando a referência que consta da nota de liquidação. Em qualquer um dos casos terá de escolher a opção Pagamentos ao Estado.
O pagamento pode também ser feito presencialmente junto de uma repartição das Finanças (com marcação prévia), do balcão dos CTT ou de uma instituição bancária.
Outra alternativa, é fazer o pagamento do IMI através de débito direto. Para aderir a esta modalidade de pagamento deve submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças seguindo as opções Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão.
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9. Como pagar menos IMI?
As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor.
Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças.
A Associação para a Defesa do Consumidor - DECO também disponibiliza uma ferramenta que lhe permite calcular o valor justo de IMI.
Através da simulação vai perceber se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível reduzir o valor, avance com o pedido. Saiba mais sobre a revisão do IMI neste artigo Saldo Positivo.
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10. Como pedir nova avaliação do imóvel?
Se já confirmou que pode poupar e quer pedir uma nova avaliação da sua casa, deve fazer o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Dessa forma, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano.
Para isso pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet. Pode consultar os procedimentos para o pedido de revisão do IMI online neste artigo Saldo Positivo.
Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária.
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