Pedir a revisão do IMI pode fazer com que pague menos por este imposto. Conheça os passos a dar e perceba se no seu caso compensa.
Se pensa que está a pagar demais, talvez valha a pena pedir a revisão do seu Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O processo pode ser feito online, mas tem como data limite a 31 de dezembro de cada ano.
A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) faz uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando-o, assim, à inflação. Desta forma, a cada vez que o VPT é atualizado, há um aumento do IMI. Por isso, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam.
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Apesar de ser um direito, muitos contribuintes desconhecem a possibilidade de reavaliação do imóvel e de assim reduzir o valor a pagar pelo imposto.
Desconhecem ainda como proceder, sem correr riscos de, na verdade, o poder vir a aumentar. Confuso? Leia as linhas abaixo.
O que é o IMI e como é calculado
O IMI é uma taxa cobrada anualmente aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais sendo uma importante fonte do seu financiamento.
O IMI é calculado pela aplicação de uma taxa ao valor patrimonial tributário do imóvel, valor calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ).
A taxa a aplicar é fixada anualmente pelo município onde se situa o imóvel com o Governo a fixar limites máximos e mínimos.
Para saber qual a taxa aplicada ao seu imóvel, consulte o Portal das Finanças.
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Quando vale a pena pedir a revisão do IMI?
A revisão do IMI implica a reavaliação do VPT. Nesta reavaliação irão ser analisados novamente o valor base dos prédios edificados e os coeficientes de vetustez, localização e conforto.Importa ter em conta que se fez obras de melhoria na sua casa, se a zona habitacional sofreu melhorias desde a última avaliação, passando a ter mais escolas, comércio, ou se passou a ser fortemente valorizada no mercado imobiliário, poderá ficar a pagar mais IMI.
Ou seja, tenha atenção que pedir a revisão do IMI não significa que o valor do imposto a pagar baixe automaticamente. Pode até subir, caso tenha existido uma valorização desde a última atualização feita pela AT.
Antes de avançar para o pedido, pode fazer uma simulação no Portal das Finanças ou no site da Deco.
Como é calculado o valor dos imóveis?
O Valor Patrimonial Tributário, VPT, é calculado com base em vários critérios, incluindo a área, preço de construção por metro quadrado, localização, fim a que se destina, idade e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo.
É usada a seguinte fórmula: VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Tenha em conta:
- VPT = Valor Patrimonial Tributário
- Vc = Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado)
- A = Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
- Ca = Coeficiente de afetação (fim a que se destina, por exemplo à habitação ou ao comércio)
- Cl = Coeficiente de localização (características da zona envolvente)
- Cq = Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo)
- Cv = Coeficiente de vetustez, calculado de acordo com a idade do imóvel, diminuindo a cada escala temporal, até aos 61 anos, a partir desta idade Cv não se altera mais:
Menos de 2 anos
De 2 a 8 anos = 1
De 9 a 15 = 0,90
De 16 a 25 = 0,85
De 26 a 40 = 0,80
De 41 a 50 = 0,75
De 51 a 60 = 0,65
Mais de 61 = 0,40
De salientar que o VPT é também usado para o cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, pago quando se realizam transações de imóveis.
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Como pedir a revisão do IMI
Se fez a simulação e percebeu que pode pagar menos IMI, é altura de avançar para o pedido de reavaliação do imóvel. Pode pedir a revisão do IMI, online ou nas Finanças, de maneira totalmente gratuita.
Apesar de o processo poder ser feito presencialmente numa repartição da AT, será mais rápido tratar de tudo online. Evita assim deslocações necessárias e eventuais dificuldades de agendamento devido à pandemia.
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Para isso, basta ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que também pode ser descarregada a partir do site da AT.
Como pedir a caderneta predial online
Pode descarregar gratuitamente a caderneta predial no Portal das Finanças seguindo estes passos: Início » Rendimentos (IR) » Serviços » Imóveis » Prédios » Caderneta Predial
Este documento tem a mesma validade em termos jurídicos do que a caderneta em papel.
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Formulário para pedido de revisão do IMI: como preencher o Modelo 1
Vejamos, então, como apresentar o pedido de revisão do IMI, preenchendo o formulário próprio. Depois de se autenticar no Portal das Finanças, deve aceder ao menu Entrega do modelo 1 do IMI ou seguir estes passos:
Cidadãos » Serviços » Imposto Municipal sobre imóveis » Modelo 1 » Entregar Declaração
Agora, pode completar o preenchimento onlineou descarregar o ficheiro com as respetivas instruções, preencher e entregar depois.
No quadro inicial deve indicar o tipo de imóvel:
- Se for um apartamento: fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal
- Caso seja uma moradia: prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente
Nesta fase deve indicar também os seus dados, incluindo o endereço de e-mail e o número de telemóvel.
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Na secção Motivo deverá colocar Pedido de Avaliação. Se preencher online, e ao surgir o campo Subdivisão, selecione Pedido de Avaliação – VPT desatualizado (conforme art.º 130º, n.º3, do CIMI).
Segue-se a informação relativa ao imóvel. Se estiver a fazer o preenchimento online, comece por clicar emAdicionar para acrescentar uma linha.
Para preencher os dados relativos à casa, nomeadamente tipo de imóvel, código de fração e identificação matricial, deve consultar a caderneta predial e copiar a informação relativa a cada um destes campos.
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O próximo passo diz respeito à informação sobre Tipo de Proprietário. Aqui deve indicar se é o único proprietário ou se o imóvel tem mais do que um dono (coproprietário) e indicar quota-parte de cada proprietário. Ou seja, 1/1 se for só seu; ou 1/2 se a casa pertencer a duas pessoas. Se for um casal deve selecionar Bem Casal e indicar o NIF do cônjuge.
Os quadros 4, 5 e 6 do formulário online dizem respeito à caraterização do prédio, data da licença de utilização e idade do prédio. Mais uma vez, basta ver na caderneta predial todas estas informações.
Depois do formulário submetido basta validar e submeter.
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O que se segue
Agora, resta aguardar por notícias da AT, que deve notificá-lo da decisão e, caso haja alteração, informá-lo sobre o novo valor patrimonial. Cabe aos chefes de finanças da área do imóvel analisar este pedido de reavaliação. Segundo o artigo 131º do Código do IMI. A resposta tem de ser dada em 180 dias.
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