Tempo estimado de leitura: 15 minutos
Se tem um imóvel em Portugal, anualmente tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja receita reverte para a Câmara Municipal. Pedir a revisão do IMI pode significar pagar menos imposto.
Explicamos-lhe em que consiste pedir uma nova avaliação da sua casa às Finanças; o impacto que pode ter no valor do IMI; que cuidados deve ter antes de pedir e os passos a dar para o fazer.
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo.
Qualquer proprietário de um prédio (designação usada pelas Finanças para os bens imóveis), no ano a que respeita o imposto, tem de fazer o pagamento do IMI.
Tome Nota:
O pedido de revisão pode ocorrer de três em três anos e, sendo gratuito, deve ser garantido até ao final de cada ano fiscal. O objetivo é que o ajuste seja feito no ano seguinte.
Que cuidados deve ter antes de pedir a reavaliação
Ao pedir uma revisão do IMI, o imóvel é reavaliado tendo em conta o seu valor patrimonial tributário (VPT), que serve de base para o cálculo do valor do IMI e que pode ter descido desde a última atualização.
De três em três anos, o VPT é atualizado automaticamente, tendo por base 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda o que se reflete, geralmente, na subida do valor dos imóveis.
Tome Nota:
A atualização automática do VPT, de três em três anos, não tem em consideração alguns coeficientes que podem fazer baixar o valor do imposto, como os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) ou de localização. Isto apenas ocorre com a nova avaliação do imóvel, a pedido do proprietário ou em caso de haver um novo proprietário.
Pedir uma reavaliação do imóvel pode impedir a subida do valor a pagar. No entanto, antes de avançar com o pedido, deve confirmar se a revisão resulta efetivamente numa descida do valor do IMI ou se, pelo contrário, pode passar a pagar mais. Consulte o simulador disponibilizado pela Finanças, para conferir o VPT do seu imóvel. Se for inferior ao que consta na caderneta predial, tem vantagens em pedir a revisão do IMI.
O que é o Valor Patrimonial Tributário e como se calcula?
O VPT de um imóvel é definido pelas Finanças, tendo por base critérios como o valor de construção por m2, o uso dado ao imóvel, a sua área bruta, a localização, a idade do imóvel, entre outros.
Fórmula de cálculo
VPT (valor patrimonial tributário) = VC (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × CA (coeficiente de afetação) × CL (coeficiente de localização) × CQ (coeficiente de qualidade e conforto) × CV (coeficiente de vetustez).
Se, por outro lado, o VPT for superior ao que consta na caderneta predial, se fez obras de melhoria na sua casa, se a zona habitacional sofreu melhorias desde a última atualização ou se passou a ser fortemente valorizada no mercado imobiliário, por exemplo, ao pedir uma reavaliação pode passar a pagar mais IMI.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Na gestão das suas obrigações fiscais, é sempre positivo poder contar com soluções ágeis, capazes de permitir poupar tempo. E o tempo é mesmo importante para cumprir com as datas impostas pelo Fisco, por exemplo com o agendamento destes pagamentos.
Saiba Mais Aqui
Leia também:
- IMI familiar: o que é e como funciona
- Quais as taxas e os impostos para compra e venda de imóveis?
- Isenção de IMI: quem tem direito e como pedir
Como pedir a reavaliação?
A revisão pode ser pedida presencialmente, nos serviços das Finanças, ou online, no Portal das Finanças.
Explicamos-lhe, de seguida, o passo a passo para fazer o seu pedido online. Durante o preenchimento, caso tenha dúvidas, consulte a opção Ajuda, no topo da página. Vá gravando frequentemente as alterações que faz, para garantir que não perde a informação dos campos já preenchidos.
- Passo 1: Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais;
- Passo 2: Selecione as seguintes opções: Todos os serviços » Imposto Municipal sobre imóveis;
- Passo 3: Selecione a opção Modelo 1 (Inscrição/Atualização) » Entregar declaração;
- Passo 4: Escolha se opta por uma declaração pré-preenchida, por uma declaração gravada num ficheiro ou a criação de uma declaração vazia. Caso opte por uma declaração pré-preenchida, indique o motivo;
- Passo 5: Preencha o Tipo de prédio a avaliar;
- Se for uma moradia: selecione a opção Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente;
- Se for um apartamento: a opção a selecionar é Fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal;
- Passo 6: Preencha os Elementos da declaração, indicando os dados do proprietário do imóvel;
- No campo Motivo, selecione a opção Pedido de Avaliação;
- No campo Subdivisão, selecione a opção Pedido de Avaliação – VPT desatualizado;
- Passo 7: Preencha a Indicação matricial. Comece por clicar na opção adicionar, para acrescentar uma linha e, de seguida, preencha os restantes campos:
- No campo Tipo, selecione uma das opções (Urbano ou Rústico), consoante o caso concreto;
- Indique a Freguesia onde está localizado o imóvel, inserindo o código composto por seis dígitos. Se não souber o código, selecione a opção onde aparecem três pontos;
- Indique o número do Artigo e a Fração do imóvel. Pode consultar esta informação na sua caderneta predial;
- Os campos Secção e Arv/Col, destinam-se à identificação de terrenos situados fora dos centros urbanos.
- Passo 8: Preencha a informação sobre Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio:
- Na opção Fração, indique o seu NIF e o Código da fração, que consta na caderneta predial;
- No campo Domicílio Fiscal»Tipo, selecione a opção Território Nacional, se for residente em Portugal;
- No campo Tipo de Proprietário selecione a opção aplicável ao seu caso: Único proprietário, Comproprietário (mais do que um), Usufrutuário ou Superficiário;
- No campo Parte, indique a quota-parte que pertence a cada proprietário, se existir mais do que um. Se se tratar de apenas um proprietário, indique 1/1. Se forem dois proprietários, indique 1/2;
- Se o imóvel pertencer também ao seu cônjuge, selecione a opção Bem casal e indique o NIF do seu cônjuge.
- Passo 9: Preencha os Elementos do prédio, com as informações que constam na caderneta predial;
Leia também:
- Tem casa própria? Estas são as despesas fiscais com que terá de contar
- O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
- Passo 10: Preencha a Caracterização;
- No campo Afetação indique qual o tipo de utilização do imóvel (habitação, comércio ou outro);
- Preencha os restantes campos com a informação que consta na caderneta predial.
- Passo 11: Preencha os Outros elementos, indicando a data da Licença de Utilização (que consta na caderneta predial), e a idade do prédio;
- Passo 12: Clique em Validar, para avaliar se existem erros. Se existirem, corrija-os;
- Passo 13: Depois de validada, clique em Submeter.
Após análise, a AT notifica-o da decisão e, caso haja alteração, informa sobre o novo VPT. Cabe ao chefe de finanças da área geográfica onde está localizado o imóvel analisar este pedido de reavaliação.
A resposta deve ser dada no prazo de 180 dias, de acordo com o estipulado no artigo 131.º do Código do IMI.
Se não concordar com o resultado da reavaliação, pode pedir uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias após ter recebido a primeira. O prazo de análise é de igualmente 180 dias.
Quem pode pedir, quando e quanto custa?
O primeiro pedido de revisão do IMI é gratuito e pode ser feito pelo proprietário do imóvel ou por um seu representante legal, com intervalos mínimos de três anos.
Como é calculado o IMI?
Anualmente, cabe ao Governo definir os valores máximos e mínimos para o IMI, no entanto, são as autarquias que decidem qual a taxa a aplicar, dentro desses limites (entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos; e de 0,8% para os prédios rústicos).
No Portal das Finanças pode consultar as taxas de IMI aplicáveis por município. Para saber quanto tem a pagar de IMI, multiplique a taxa do município onde está localizado o seu imóvel pelo respetivo VPT.
Leia também:
- Quais são os apoios que existem para as famílias numerosas?
- Sabe como pagar os seus impostos em prestações?
- É arrendatário? Saiba como declarar despesas com rendas no IRS
- O certificado energético é dedutível no IRS?
- Como pagar menos impostos? Conheça as isenções em vigor
- Rendimentos prediais: o que são e quais os impostos a pagar?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.