rendimentos prediais

Rendimentos prediais: o que são e quais os impostos a pagar?

Leis e Impostos

Tem uma casa arrendada? Vendeu um terreno? Saiba que impostos estão associados aos rendimentos prediais e o que mudou com o programa Mais Habitação. 14-02-2024

Se tem rendimentos através do arrendamento ou da exploração de um imóvel, tem rendimentos prediais e tem de os declarar como tal. A boa notícia é que com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, a maior parte dos senhorios pode pagar menos imposto em sede de IRS sobre os rendimentos prediais decorrentes do arrendamento habitacional.

Neste artigo, dizemos-lhe como declarar os rendimentos prediais e quais as alterações introduzidas pelo novo enquadramento fiscal.

 

Rendimentos prediais: o que diz a lei 

Segundo o artigo 8.º, n.º 1, do CIRS, são considerados rendimentos prediais as rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos seus proprietários e sempre que não optem pela tributação na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

 

Como são tributados os rendimentos prediais e o que mudou com o programa Mais Habitação?

Os rendimentos da categoria F, mais conhecidos como rendas, são tributados autonomamente (separados dos restantes rendimentos). Têm uma taxa de 25% nos contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente, com duração até cinco anos.

A nova taxa autónoma de tributação dos rendimentos prediais, que derivem de arrendamento habitacional, baixou de 28% para 25%. Esta foi uma das alterações introduzidas pelo pacote Mais Habitação, que entrou em vigor em 7 de outubro de 2023. 

 

Tome Nota:
Os arrendamentos para fins não habitacionais, como o de espaços comerciais, continuam a estar sujeitos a uma taxa autónoma de 28%.

 

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Redução da taxa de IRS consoante a duração do arrendamento

Nos casos em que o contrato de arrendamento habitacional, ou a renovação, é superior a cinco anos, continua a aplicar-se uma redução da taxa autónoma em função da duração do contrato. Aplicam-se as seguintes reduções, face à taxa de IRS:

 

Duração do contrato

Regime anterior

Regime atual
Mais Habitação

Até 2 anos

28%

25%

3 a 5 anos

26%

25%

5 a 10 anos

23%

15%

10 a 20 anos

14%

10%

Superior a 20 anos

10%

5%

 

Além destas reduções, é ainda aplicada uma redução adicional aos contratos com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos. Por cada renovação com igual duração, há uma redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 10.

Contudo, a redução da taxa de IRS não se aplica a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, caso a renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda, que pode consultar aqui.

 

Tome Nota:
Ao fazer o seu IRS, pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais. Ou seja, rendas são integradas no montante dos restantes rendimentos do trabalho à taxa progressiva de IRS que lhe está associada de acordo com os respetivos escalões e taxas definidos. Em 2024, as taxas variam entre 13,25% e 48%, de acordo com o escalão de IRS.

 

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Redução da taxa no caso de novo contrato com uma renda inferior à atual

Se fizer um novo contrato para o mesmo imóvel com uma renda inferior à atual também tem um benefício adicional de 5%, exclusivo para os contratos a partir de cinco anos e em que o valor da renda seja 5% abaixo da renda praticada no contrato anterior.

Por exemplo, imagine novo contrato de arrendamento com prazo de oito anos, em que se pratique um valor de renda 5% abaixo da praticada anteriormente. Aqui é aplicada uma taxa especial de 10% sobre as rendas auferidas em vez dos 15% tributados para contratos com a duração entre 5 e 10 anos.

Se, pelo contrário, o valor da renda mensal de um novo contrato for acima dos limites do arrendamento acessível, não haverá lugar à redução da taxa especial com base na duração, ainda que o contrato tenha um prazo superior a cinco anos. Neste caso, aplica-se a taxa geral dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional, que é de 25%.

 

Tome Nota:
Os seguros de renda podem agora ser deduzidos aos rendimentos prediais ou seja, são considerados uma dedução específica enquadrada na Categoria F (Rendimentos prediais).

 

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Isenção total da taxa de IRS

Ficam isentos de tributação, em sede de IRS (ou IRC), todos os rendimentos prediais que:

 

Tome Nota:
Os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamentos para habitação celebrados antes de 1990, beneficiam ainda de isenção do IMI.

 

Sou senhorio: o que tenho de fazer para beneficiar destas medidas? 

Para conseguir uma redução da taxa de IRS sobre as rendas, deve celebrar (ou renovar) um contrato de arrendamento de longa duração, segundo as tabelas acima indicadas. Além disso, tem de cumprir um conjunto de obrigações fiscais no Portal das Finanças:

  • Comunicar o contrato de arrendamento, submetendo a declaração Modelo 2 no Portal das Finanças;
  • Informar sobre a duração do contrato de arrendamento até 15 de fevereiro do ano seguinte à celebração ou renovação do contrato.

  Passo a passo:      

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
  • No menu do lado esquerdo, clique em Contratos e de seguida Comunicar Início;
  • Preencha com a informação solicitada sobre o contrato;
  • Clique em Guardar rascunho e confirme se está tudo correto;
  • Submeta o contrato;
  • Pague o Imposto do Selo cuja nota de cobrança é gerada automaticamente.

 

Mas ainda não é tudo. Tem até 15 de fevereiro do ano seguinte à celebração do contrato que voltar ao Portal das Finanças. Entre na área de Arrendamento:

  • Selecione, no menu da esquerda, a opção contratos de longa duração e de seguida Comunicar Duração Contrato de Arrendamento de Longa Duração;
  • Escolha o contrato para o qual pretende comunicar a duração para beneficiar da taxa reduzida;
  • CliqueComunicar.

 

 

Tome Nota:
Para diminuir o arrendamento informal, a comunicação do contrato de arrendamento pode agora ser feita pelo arrendatário, caso o senhorio não a faça no prazo legal.

 

Isenção de mais-valias prediais com novas regras 

Se vendeu ou está a pensar vender um imóvel, saiba que o pacote Mais Habitação introduziu também alterações ao pagamento de mais-valias imobiliárias de que estão isentos alguns casos. Confira se algum se enquadra no seu caso:

  • Venda de terrenos ou de segundas habitações para amortização de crédito habitação, em seu nome ou de um descendente;
  • Venda de um imóvel (habitação própria ou secundária) ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação.

Saiba como minimizar o pagamento de mais-valias neste artigo do Saldo Positivo.

 

Tome Nota:
Para efeitos de IRS, são consideradas mais-valias todos os ganhos que não se enquadrem em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais, ou seja, é o lucro que resulta da venda ou troca de um ativo, como por exemplo a venda de um imóvel.

 

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