Tempo estimado de leitura: 15 minutos
A tributação autónoma surgiu para combater situações de evasão fiscal. O objetivo passava por ultrapassar a dificuldade em perceber se a justificação apresentada para um determinado gasto empresarial ou profissional era ou não válida. Atualmente, a tributação autónoma é também uma fonte de receitas para o Estado.
Como se aplica? Que valores estão sujeitos a esta tributação? E quais as taxas em vigor? Saiba, neste artigo, tudo o que diz a lei sobre a tributação autónoma.
O que é a tributação autónoma?
A tributação autónoma é um imposto adicional sobre determinadas despesas, encargos e receitas de sociedades (Código do IRC) e pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (Código do IRS).
Tem lugar mesmo quando a empresa não apresenta lucros. E, caso o contribuinte apresente prejuízos, a tributação autónoma pode ser agravada.
A taxa a aplicar varia conforme a despesa ou rendimento, assim como se os valores são declarados em sede de IRC ou de IRS.
Que valores estão sujeitos à tributação autónoma?
A tributação autónoma incide sobre gastos imputados ao negócio, mas que não estão diretamente ligados aos bens que produz. Por exemplo:
- Despesas de representação (visitas a clientes, refeições, viagens);
 - Encargos com viaturas (aquisição, combustíveis, portagens, seguros, impostos e serviços de oficina);
 - Despesas não documentadas (sem documento de suporte);
 - Ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria;
 - Pagamentos a residentes fora do território português e enquadrados num regime fiscal mais favorável;
 - Lucros distribuídos a sujeitos passivos, total ou parcialmente isentos;
 - Indemnizações ou quaisquer compensações pagas a gestores, administradores ou gerentes;
 - Bónus e remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes.
 
Tome Nota:
As entidades  sem fins lucrativos, como as IPSS, não estão sujeitas a tributação autónoma dos  encargos efetuados com viaturas.
IRS: tributação autónoma sobre    rendimentos
Sabia que    os rendimentos de capitais (categoria    E), os rendimentos prediais (categoria F) e alguns rendimentos    de incremento patrimonial (categoria G) também estão sujeitos a tributação autónoma?  Quando opta por não englobar estes rendimentos na sua declaração de IRS, ficam sujeitos à retenção na fonte a  uma taxa liberatória de 28%.
A quem se aplica a tributação autónoma?
A tributação autónoma aplica-se a:
- Sociedades sujeitas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola;
 - Pessoas singulares sujeitas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que exerçam atividade empresarial ou profissional, com contabilidade organizada ou a que a tal estejam obrigados.
 
Se é o seu caso e apresenta despesas sujeitas a tributação autónoma, deve manter um registo preciso de todos os seus gastos. Eventuais erros nas declarações e pagamentos podem dar origem a penalizações.
IRC e IRS: quais as diferenças?
- IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Abrange os rendimentos das empresas ou outras entidades coletivas com fins lucrativos;
 - IRS: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
 
Leia também:
- Quais os impostos a pagar pelos meus investimentos?
 - Cobrança indevida de imposto: sabe como reagir e o que fazer?
 - Pagar impostos: como aderir ao débito direto
 
Tributação autónoma em sede de IRC
O artigo 88.º do Código do IRS define as taxas de tributação autónoma aplicáveis.
Despesas não documentadas  | 50% ou 70%  | 
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros e mercadorias, motos e motociclos  | 
  | 
Despesas de representação  | 10%  | 
Valores pagos ou devidos a qualquer título, a não residentes  | 35% ou 55%  | 
Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador não faturadas a clientes  | 5%  | 
Lucros distribuídos a sujeitos passivos, que beneficiem de isenção total ou parcial  | 23%  | 
Gastos relativos a indemnizações ou compensações por cessação de funções de gestor, administrador ou gerente  | 35%  | 
Encargos com bónus e remunerações variáveis de gestores, administradores e gerentes (se forem parcela superior a 25% da remuneração anual e valor acima de 27 500 euros)  | 35%  | 
Aquisição de veículos elétricos,    híbridos plug-in ou a GNV 
  | 
Tributação autónoma em sede de IRS
Os sujeitos passivos sujeitos a IRS que possuam, ou devam possuir, contabilidade organizada, estão sujeitos à tributação autónoma prevista no artigo 73.º do Código do IRS.
Despesas não documentadas  | 50%  | 
Despesas de representação  | 10%  | 
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas  | 
  | 
Encargos com motos ou motociclos  | 10%  | 
Encargos com viaturas ligeiras ou mistas de passageiros movidas a GPL ou GNV  | 
  | 
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in  | 
  | 
Valores devidos a não residentes  | 35%  | 
Despesas com ajudas de custo e apoios pela deslocação em viatura do colaborador  | 5%  | 
Tome Nota:
Na Região  Autónoma da Madeira e Continente aplicam-se as mesmas taxas. Já na Região  Autónoma dos Açores é aplicada uma redução de 30% nos valores de tributação  autónoma.
Como calcular e quando pagar?
O pagamento da tributação autónoma está afeto à entrega da declaração de IRC e IRS. O seu contabilista apura o valor tributável e verifica se há algum montante a pagar.
Se quiser simular os cálculos de forma independente, basta seguir estes três passos:
- Identificar os valores sujeitos a tributação;
 - Multiplicar cada um desses valores pela taxa de tributação autónoma correspondente;
 - Somar todos os resultados.
 
O valor final é a tributação autónoma a pagar.
Leia também:
- Como minimizar o pagamento de mais-valias?
 - Como regularizar dívidas à Segurança Social e às Finanças?
 - Sabe o que é a aplicação progressiva dos impostos?
 - Como pagar menos impostos? Conheça as isenções em vigor
 - Quais as diferenças entre tabelas de IRS e escalões de IRS?
 - Impostos diretos e indiretos: Descubra as diferenças e os seus efeitos
 
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
