empresa em nome individual

Como criar uma empresa individual?

Negócios

Ser dono do próprio projeto com uma empresa em nome individual implica ou não responsabilidade limitada? Sabe como avançar? 09-11-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Como criar uma empresa individual, com ou sem responsabilidade limitada? Conheça as regras e as diferenças.

Criar uma empresa, com ou sem sócios, obriga ao cumprimento de regras, nomeadamente no que respeita à forma jurídica. Embora possa parecer apenas uma formalidade, escolher a forma jurídica é uma decisão importante, com consequências para a empresa e para o empresário.

A responsabilidade pelas dívidas, o enquadramento fiscal e até o recurso ao crédito dependem da forma jurídica escolhida. Por isso, antes de se decidir, veja as características de cada uma e o que tem a fazer para constituir uma empresa.

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Empresário em Nome Individual (EIN)

É uma das formas mais simples de ter um negócio, já que não exige muitas formalidades legais além da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do enquadramento na Segurança Social.

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Qualquer pequeno negócio de âmbito comercial, industrial, de serviços ou agrícola pode ser registado como EIN, desde que o titular seja apenas um indivíduo.

Além disso, não existe um valor mínimo para o capital social, o que significa que não tem de fazer esse investimento ao abrir a empresa.

Tome Nota:
O capital social refere-se aos montantes de entrada, fornecidos pelos sócios ou acionistas da empresa, para o início da atividade da sociedade. Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.

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No entanto, esta modalidade tem desvantagens. Não há uma separação entre o património pessoal e o património do negócio. Por isso, os seus bens (como um automóvel, computador ou até um imóvel) estão afetos à exploração da atividade económica.

Além disso, a responsabilidade é ilimitada. Isto significa que, ao optar por este regime, terá de responder pelas dívidas contraídas no exercício da atividade. Ou seja, os seus bens não ficam protegidos caso algo corra menos bem.

As regras para a criação de um negócio como Empresário em Nome Individual obrigam também a que o nome comercial seja o nome civil completo ou abreviado do empresário individual.

Tome Nota:
Os empresários individuais que não exerçam uma atividade comercial ou profissão liberal, mas tenham uma atividade económica lucrativa, podem escolher um nome ou expressão que faça referência ao seu ramo de atividade (Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98).

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Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)

Tal como o nome indica, este tipo de negócio também só tem um proprietário. No entanto, implica já um capital social mínimo de cinco mil euros. Dois terços deste valor têm de ser em numerário e o valor restante pode corresponder a “coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora”. Isto porque nesta modalidade já existe uma separação entre o património da empresa e o do empresário.

Caso a atividade da empresa gere dívidas, só os bens afetos à empresa respondem por essas dívidas. No entanto, em caso de falência do empresário, e caso fique provado que não existia uma separação total dos bens, todo o seu património responde pelas dívidas contraídas.

O nome da empresa deve incluir o nome civil do proprietário, a que pode acrescentar, se quiser, uma referência ao ramo de atividade. É obrigatório que contenha também a expressão Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L.

Para criar uma empresa na modalidade Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada terá de agendar um atendimento nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado. Veja aqui a localização do serviço mais próximo.

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Sociedade Unipessoal por Quotas

Outra possibilidade para uma empresa singular é a Sociedade Unipessoal por Quotas, que tem apenas um sócio. Aliás, um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada pode, em qualquer altura, transformar-se em sociedade unipessoal por quotas, diz o Código das Sociedades Comerciais (Artigo 270.º e seguintes).

Este sócio único pode ser uma pessoa singular ou coletiva (ou seja, outra empresa), que detém a totalidade do capital social. A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social, que é definido livremente no contrato de sociedade, e apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas.

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A designação da empresa deve ter a expressão Sociedade Unipessoal ou Unipessoal antes da palavra Limitada ou da abreviatura Lda.

A criação de uma sociedade unipessoal pode fazer-se através dos serviços da Empresa Online ou de forma presencial nos balcões da Empresa na Hora.

 

O que são sociedades comerciais?

Segundo o Código das Sociedades Comerciais uma sociedade comercial dedica-se ao comércio (no sentido mais abrangente, que inclui a compra e venda de produtos e serviços).

As sociedades comerciais devem adotar o tipo de sociedade por quotas, sociedade anónima, sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por ações.

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Empresas coletivas

Se pretender criar uma empresa com mais sócios ou se, no futuro, o seu negócio crescer, pode pensar na criação de uma empresa coletiva. Veja, então, as modalidades existentes.

 

Sociedade em Nome Coletivo

Não tem um capital social mínimo, já que é uma sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem pelas obrigações sociais.

A empresa pode ter o nome de um sócio ou de vários, mas é obrigatório incluir e Companhia, Cia, ou qualquer outra forma que indique que existem mais sócios, como e Irmãos ou e Filhos.  

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Sociedade por Quotas

Este tipo de empresa tem mais do que um sócio e um capital social livre, que corresponde à soma das quotas de todos os sócios.

A denominação deve incluir o nome de um ou vários sócios, uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou uma junção de ambos (por exemplo, Lopes & Martins Restauração), seguida de Limitada ou Lda .

A responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social. 

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Sociedade Anónima

São necessários pelo menos cinco sócios (os chamados acionistas) e um capital social mínimo de 50 mil euros, dividido em ações (por exemplo, 10 mil ações no valor de cinco euros cada). A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações que subscreveu.

A designação da firma pode ter o nome de um ou vários sócios ou outra denominação, mas tem obrigatoriamente de incluir Sociedade Anónima ou a forma abreviada SA no fim.

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Sociedade em Comandita

Tem dois tipos de sócios. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, isto é, só respondem pela sua entrada de capital. Já os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada, respondendo pelas dívidas da sociedade, de forma ilimitada e solidária entre si.

A designação deve ter pelo menos o nome de um dos sócios. É obrigatória a inclusão de Em Comandita ou Comandita por Ações.

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Cooperativa

Trata-se de uma pessoa coletiva autónoma sem fins lucrativos. O objetivo é conseguir  satisfazer o interesse dos seus associados, obtendo bens a preços inferiores aos do mercado, ou vendendo os seus produtos sem intermediários.

 

Associação

Também não tem fins lucrativos e, quando os associados desejam ter lucros pela atividade desenvolvida, podem constituir uma sociedade.

Que tipos de empresas podem ser criadas?

A forma legal da empresa pode assumir diversas formas, dependendo do número de sócios, capital social e, até dos objetivos do negócio:

  1. Empresário em Nome Individual
  2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
  3. Sociedade Unipessoal por Quotas
  4. Sociedade em Nome Coletivo
  5. Sociedade por quotas
  6. Sociedade Anónima
  7. Sociedade em Comandita
  8. Cooperativa
  9. Associação

 

Para saber mais sobre cada uma destas modalidades e sobre a forma como pode criar diversos tipos de empresas, consulte os Espaço Empresa, com ligações que direcionam para as entidades a que deve recorrer.  

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