registar uma marca ou patente

Como posso registar uma marca ou patente?

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Assegurar esta formalidade pode fazer toda diferença entre o êxito e o fracasso do seu projeto. Exerça o direito de registo. 12-02-2021

Registar uma marca ou patente é uma forma de proteger a sua empresa. Saiba passo a passo como o fazer.

Registar uma marca ou patente pode fazer diferença na defesa do capital de inovação, tecnologia e criatividade de determinado projeto. É um passo determinante no seu êxito de mercado.

Este processo obriga ao cumprimento de alguns passos até o registo ser aprovado e concedido. Fique a saber tudo o que tem de fazer para registar uma marca ou patente.

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O que é uma marca

Em termos comerciais e para efeitos de registo, uma marca é composta por um nome, que seja capaz de identificar e distinguir produtos ou serviços de uma empresa; e por um logótipo que é uma representação gráfica da marca. Por outras palavras, uma marca é uma representação figurada de uma empresa.

De acordo com o portal justiça.gov, uma marca pode ser:

  • Nominativa: composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais;
  • Figurativa: exclusivamente composta por imagens ou desenhos;
  • Figurativa com elementos verbais: composta por imagens ou desenhos e por palavras, letras, números ou outros carateres;
  • Tridimensional: com uma forma que pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos;

 

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  • Sonora: composta unicamente por um som ou uma combinação de sons;
  • Cor: composta exclusivamente por uma cor ou uma combinação de cores;
  • Padrão: constituída exclusivamente por um conjunto de elementos que se repetem regularmente;
  • Posição: forma como a marca é colocada ou aposta no produto;
  • Movimento: com movimento ou alteração na posição dos elementos da marca;
  • Holograma: composta por elementos com caraterísticas holográficas;
  • Outros: quando não se enquadra em nenhuma das descrições anteriores.

 

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Por que deve registar a sua marca?

O registo é a única forma legal de proteger a sua marca, nome e logótipo, da utilização por outra empresa. Por exemplo, se tiver uma empresa constituída, mas se a marca não estiver devidamente registada, outra pessoa ou entidade pode registá-la e assim ganhar o direito de a utilizar.  

Em Portugal, só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode registar uma marca. E esse registo só é válido em Portugal. Para registar a sua marca além-fronteiras, é necessário fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Também pode dirigir o pedido de registo ao país ou países onde pretende ver a sua marca registada.

 

O nome da empresa não é a marca da empresa

Ao constituir uma empresa, é obrigatório atribuir-lhe uma denominação. Ou seja, definir o nome da firma, que vai aparecer sempre que emitir uma fatura, receber uma notificação das Finanças ou assinar um contrato, por exemplo. Mas o nome da empresa não é a sua marca. Por isso, ao constituir uma empresa deve registar também a marca, se quiser garantir o direito exclusivo de uso da mesma

 

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Como registar uma marca passo a passo

Pesquisar se a marca já existe

O primeiro passo antes de registar uma marca, é certificar-se de que ainda não existe uma marca igual ou semelhante àquela que quer registar. É importante garantir que a marca a registar é mesmo capaz de distinguir os seus produtos ou serviços dos demais.

Para saber se já existe uma marca registada igual ou semelhante à sua, deve pesquisar no serviço online do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Ou seja:

 

  1. Aceder ao portal justica.gov.pt > Registo > Propriedade Intelectual >  Marca > pesquisar por marca;
  2. Para saber se já existe uma marca similar ou confundível, pode optar por pesquisar pelo nome da marca; pela fonética ou por outros aspetos não convencionais;
  3. Se optar por pesquisar pelo nome de marca, por exemplo, será redirecionado para outra janela, onde deve escolher uma classificação de Produtos/Serviços, entre as opções disponíveis e escolher pesquisar;
  4. Se existir alguma marca com nome igual ou similar, aparecerá nos resultados. Nesse caso, se a marca estiver em situação regular, deve pensar noutra opção.

 

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Também pode pesquisar uma marca por imagem, a fim de verificar se já existe algum logótipo similar ao que pretende registar. Para isso deve:

  1. Aceder ao portal justica.gov.pt > Registo > Propriedade Intelectual >  Marca > Pesquisar marca por imagem
  2. Preencher os campos nome da marca > classificação de Nice > classificação de Viena > escolher o tipo de sinal (misto, figurativo ou ambos) > escolher se pretende pesquisar apenas marcas com imagem > carregar em pesquisa;
  3. Se existir alguma marca com nome igual ou similar, aparecerá nos resultados.

 

Tome Nota:

  1. Classificação Nice: refere-se à classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina. Confira aqui.
  2. Classificação de Viena: refere-se à classificação internacional dos elementos figurativos de marcas. Confira aqui.

 

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Registar a marca

Após verificar que o nome que escolheu para a sua marca não se encontra registado, nem existem nomes similares, pode passar à etapa seguinte e registar a sua marca.

Pode fazê-lo presencialmente, por correio ou online. Para fazer o registo da marca online, precisa de submeter os seguintes elementos:

 

  1. Uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca);
  2. Dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email);
  3. Escolher a classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a classificação de Nice;
  4. Indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido;
  5. Assinatura ou identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário;
  6. Autorização do uso do nome ou do retrato de outra pessoa (se aplicável);
  7. Autorização do uso de símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades (se aplicável);
  8. Autorização do uso de sinais com elevado valor simbólico (se aplicável);
  9. Número do registo da recompensa (se aplicável);
  10. Declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir (se aplicável);
  11. Gravação de sons da marca em formato mp3 ou WAVE (se aplicável).

 

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Se preferir optar pelo pedido em papel, deve preencher o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e enviá-lo por correio para INPI - Serviço de Atendimento / Campo das Cebolas / 1149-035 Lisboa, acompanhado de um cheque à ordem de IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ou de Vale Postal à ordem de INPI, IP; ou entregá-lo presencialmente num dos Centros de Formalidades de Empresas; ou num dos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

 

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Quanto custa registar uma marca

Os custos associados ao processo de registar uma marca podem variar bastante em função da modalidade de registo, se o pedido é feito online ou em papel, e do número de classes de produtos e serviços assinalados. Se optar por fazer o pedido online, vai pagar 50% mais barato.

Além disso, há que ter em conta não só os custos do pedido de registo, como os custos inerentes à manutenção desse registo. Geralmente, deve ser feito de 10 em 10 anos, a contar da data da apresentação do pedido precedente de registo.

Pode assumir que registar ou manter uma marca nunca custará menos de 127,65 euros (online) ou 255,29 euros (em papel).

Em todo o caso, é aconselhável que consulte previamente a tabela de preços em vigor tanto para o registo online como em papel.

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Quanto tempo demora registar uma marca

Após registar a marca, segue-se a aprovação do registo, que pode demorar cerca de 4 meses. Isto porque, após a entrega do pedido, é feito um exame formal ao requerimento. Se todas as normas forem cumpridas, o pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial.

Cerca de dois meses depois, é feito um exame aos requisitos do pedido de marca. Após este exame, é comunicada a decisão que pode ser de concessão ou de recusa da marca e que é publicada no Boletim da Propriedade Industrial.

Caso o registo da marca seja recusado, tem dois meses para recorrer da decisão no Tribunal da Propriedade Intelectual ou no ARBITRARE, centro de arbitragem com competência para apreciar os recursos das decisões do INPI.

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Quando uma marca não pode ser registada…

Há situações em que não é possível registar uma marca, nomeadamente quando:

  1. Já se encontra registada uma marca com o mesmo nome que pretende registar;
  2. Induz o consumidor em erro;
  3. É constituída por palavras que descrevam as características dos produtos ou dos serviços ou por termos que sejam usuais na linguagem comercial;
  4. Utiliza expressões ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes;
  5. Viola direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal;
  6. Contenha símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos;
  7. Contenha sinais com elevado valor simbólico, salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

Saiba mais detalhes aqui.

 

Tome Nota:

O registo de marcas semelhantes, não apenas na grafia mas também em termos fonéticos, poderá trazer-lhe problemas. Se a marca já existente considerar que a sua lhe pode, de alguma maneira, ser prejudicial poderá pôr uma ação em tribunal para o obrigar a mudar de marca.

 

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E se quiser registar uma patente?

Os pedidos de patente são feitos para invenções que ainda não são de conhecimento público. Em Portugal, só o INPI pode atribuir os direitos de exclusividade sobre invenções. Assim como acontece com as marcas, esses direitos também só são válidos em território nacional.

As invenções passíveis de serem patenteadas devem ser soluções novas para problemas técnicos específicos. O seu registo dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar a sua invenção.

Os pedidos de patente aplicam-se a invenções de todos os domínios tecnológicos. Já as invenções relacionadas com matérias biológicas, substâncias ou processos químicos são protegidas através de modelos de utilidade.

Para fazer um registo de patente deve aceder ao portal justica.gov.pt > Registo > Propriedade Intelectual >  Patente > Apresentar pedido de patente.

Quando os requisitos para obter uma patente são reconhecidos (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial), a patente é concedida e tem uma validade de 20 anos. Confira mais detalhes sobre este assunto neste documento do INPI.

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Quanto custa registar uma patente

Pode fazer o pedido de patente online ou em papel. O pedido online custa 107,86 euros e é 50% mais barato do que em papel, que custa 215,71 euros. Consulte aqui o preçário. Um pedido de patente pode demorar pelo menos 21 meses.

Para mais informações sobre o registo de patentes, pode consultar os serviços online do INPI.

 

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