Representação bancária

Representação bancária: como fazer-se representar diante do Banco

O Banco e Eu

Existem procedimentos bancários a exigir presença do titular de conta. Se isso for impossível, opte pela representação bancária. 30-11-2020

Se não tem possibilidade ou autoridade para se representar a si próprio diante do seu Banco, conheça os mecanismos disponíveis.

Suponhamos que vai trabalhar ou estudar no estrangeiro durante alguns meses e precisa que o representem diante do seu Banco em Portugal para, por exemplo, movimentar a sua conta bancária. Saiba que a lei prevê a possibilidade de representação e, no caso particular da representação bancária, há procedimentos que devem ser assegurados. Saiba quais.

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Representação bancária voluntária

As contas bancárias podem ser movimentadas pelos próprios titulares ou pelos seus representantes legais, desde que a estes últimos tenham sido dado poderes para esse efeito, através de procuração.

De acordo com o Artigo 262.º do Código Civil uma procuração é "o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos", poderes estes que devem estar devidamente definidos no texto, sobretudo quando se trata de representação bancária.

Por outras palavras, as procurações para efeito de representação bancária devem conferir poderes especificamente para esse efeito e podem ser emitidas presencialmente junto do Banco ou com reconhecimento de assinaturas feitas por notário ou por outras entidades legalmente habilitadas para esse fim (conservadores, advogados, solicitadores, por exemplo).

Entende-se por representação voluntária a atribuição de poderes, pelo titular de conta individual a terceiros, seus representantes, da totalidade ou parte dos poderes de movimentação da conta de que dispõe.

A procuração deve fazer referência concreta à conta (ou às contas) que o representante pode movimentar.

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Representação bancária de menores

De acordo com o Banco de Portugal, as pessoas com menos de 18 anos podem ser titulares de contas bancárias. Mas, atenção, estas contas devem ser abertas e movimentadas por seus representantes legais (pais ou tutores).

 

Representação bancária de maiores acompanhados

As contas bancárias de maiores acompanhados - pessoas maiores de 18 anos que, por um conjunto variado de razões (saúde, deficiência, alcoolismo ou outras dependências, por exemplo), não conseguem ou não podem, exercer os seus direitos ou cuidar do seu património - são obrigatoriamente movimentadas por um representante legal, que tem de ser declarado judicialmente.

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Em que circunstâncias o banco pode não aceitar estes pedidos?

No caso de contas coletivas, os Bancos, por norma, não aceitam pedidos de representação voluntária em que ocorra atribuição de poderes por um cotitular a outro cotitular. Todas as restantes possibilidades são contudo legitimas, com o recurso ao expediente tradicional da procuração.

Deve contudo ter sempre a cautela e o cuidado de se esclarecer antecipadamente junto da sua entidade bancária, cujas práticas diferem. Lembre-se que aquilo que imaginamos como prática corrente é, muitas vezes, contrariado pelas práticas específicas de cada Banco.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Deve ter em conta que a Caixa não está obrigada a aceitar as procurações que lhe sejam apresentadas, nomeadamente para movimentação de contas por terceiros não titulares. Essa possibilidade é, porém, viável, se o titular da conta a tiver antecipado e declarado junto do Banco. Caberá sempre à Caixa confirmar se o documento está devidamente formalizado e autenticado, assim como interpretar os poderes ali atribuídos.

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