Os juros compostos são uma forma de multiplicar as suas poupanças. Sabe como funcionam e quanto pode ganhar?
Os juros compostos são uma forma de investimento em que, sem muito trabalho e sem ter um conhecimento aprofundado do funcionamento do sistema financeiro, pode rentabilizar o seu investimento inicial, ganhando mais do que num depósito comum.
O segredo é começar cedo a poupar e escolher um depósito que lhe permita ir somando juros ao montante com que abriu a poupança. A partir daí, vai aumentando o capital sempre que o Banco lhe paga juros. E se o fizer durante vários anos, pode conseguir um valor significativo.
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O que são os juros compostos?
O nome pode indiciar falarmos de um produto financeiro que obriga a muitas contas ou a que tenha de fazer um acompanhamento constante do seu investimento. No entanto, trata-se de uma via relativamente simples de poupar. Isto, desde que possa dispor de determinado montante e mantê-lo no Banco durante bastante tempo.
No fundo, está a acumular juros sobre juros, reinvestindo sempre o que o Banco lhe pagar. Ou seja, basta não movimentar o dinheiro e, em vez de levantar os juros ou de os colocar noutra conta, junta-os ao que já tem depositado.
Mesmo que as taxas de juro estejam atualmente mais baixas, a inexistência de risco e a garantia de capital são uma das vantagens em relação a outros investimentos. O longo prazo do investimento são muito importantes.
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Juros simples e juros compostos: qual a diferença?
Para perceber a diferença entre os juros simples e os juros compostos, nada melhor do que fazer algumas contas, bastante simples, que permitem desde logo perceber quanto ganha ao optar por cada uma destas modalidades.
Num regime de juros simples, vai receber um valor que corresponderá à multiplicação da taxa de juro em vigor nesse período pelo valor que investiu.
Por exemplo, se tiver um depósito de cinco mil euros a cinco anos, com juros pagos trimestralmente com base numa Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 4%, de três em três meses, recebe 50 euros de juros. No entanto, este dinheiro não é adicionado ao montante inicial.
Decorridos cinco anos, e só em juros, antes de impostos, vai ter mil euros.
Como se calcula o juro trimestral?
Multiplica-se o valor do depósito pela taxa de juro e pelo número exato de dias do trimestre, a dividir por 360.
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E nos juros compostos?
Vejamos, agora, como funcionam as contas no caso dos juros compostos. Como já vimos, neste caso, o valor recebido em juros é adicionado ao investimento inicial, aumentando assim o capital. E deste novo valor, resultante da soma do depósito inicial com o valor dos juros vai, por sua vez, e decorrido algum tempo, receber juros.
Ou seja, soma juros em cima de juros, aumentando assim o seu património financeiro.
Imaginemos, então, os mesmos cinco mil euros a cinco anos, com uma TANB de 4%. Mas, neste caso, o valor de juros que recebe a cada três meses é somado ao capital que vence juros no trimestre seguinte.
Decorridos os cinco anos, vai ter, antes de deduzidos os impostos, 1 101 euros em juros, isto é, mais 101 euros do que num depósito a juro simples.
A grande diferença é que, neste sistema, sempre que são vencidos, os juros vão sendo somados ao capital inicial. Isto, em vez de serem, por exemplo, transferidos para uma conta à ordem. Ao fim do primeiro trimestre, terá 5 050 euros e os juros pagos sobem para 151 euros e assim sucessivamente.
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Imposto sobre os juros
Ao fazer as contas, tenha em atenção que os juros pagos pelos Bancos nos depósitos à ordem ou a prazo pagam impostos (a chamada taxa liberatória).
No caso das pessoas singulares (IRS):
- 28% se tiver domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
- 22,4% se o domicílio fiscal for nos Açores.
No caso de empresas, aplica-se a taxa do imposto sobre o IRC:
- De 25% para empresas com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
- 20% no caso do domicílio fiscal nos Açores.
Este valor é retido na fonte. Ou seja, cabe ao Banco retirar, ao valor dos juros vencidos, o valor corresponde ao imposto e pagar o restante. Por exemplo, no caso de um contribuinte singular residente em Portugal Continental ou na Madeira, se um depósito tiver rendido 100 euros em juros, 28 euros serão entregues pelo Banco ao Estado e o cliente recebe 72 euros.
No entanto, se for uma pessoa singular e tiver baixos rendimentos (aqueles em que é aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%) pode compensar englobar este imposto retido na sua declaração de IRS. Para isso, deve pedir ao seu Banco uma declaração com os valores do imposto que lhe foram retidos.
Veja quais os rendimentos sujeitos a taxa liberatória no Código do IRS.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em matéria de depósitos, a Caixa pode ajudá-lo a escolher a solução mais ajustada ao seu perfil e opção de prazo.
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Como fazer uma poupança com juros compostos?
Para investir o seu dinheiro em juros compostos não é necessário ter um conhecimento aprofundado sobre o mercado financeiro nem recorrer a um perito em investimentos.
Basta que tenha um valor inicial para investir e procure um depósito com capitalização de juros e uma boa taxa de juro, de forma a ir rentabilizando o que investiu. Alguns depósitos a prazo permitem a capitalização de juros automática, mas há outros em que esta pode ser feita por iniciativa do cliente.
Os juros de cada período podem ser adicionados automaticamente ao montante inicial.
Quanto mais cedo iniciar este investimento, mais tempo terá para que este se multiplique. Isto é, mais dinheiro terá quando, por exemplo, chegar à idade da reforma.
Outra forma de rentabilizar este investimento é ir reforçando periodicamente essa poupança, fazendo assim com que os juros a receber sejam cada vez mais.
Uma dica útil:
Imagine que tem mil euros para investir e que esse valor, passado um certo tempo, dá-lhe 20 euros de juros. Reinvista 1 020 e assim sucessivamente. Se conseguir reforçar mensalmente com 50 euros, no final do ano terá mil euros iniciais + 20 euros de juros + 600 euros da poupança que foi fazendo mensalmente, ou seja, 1 620 euros. E este valor poderá ser investido novamente, sendo que os juros a receber aumentam na proporção da poupança.
As minhas poupanças estão seguras?
Os depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos ou pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o que permite que, em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os depositantes não percam as suas poupanças.
Esta garantia aplica-se até ao montante máximo de 100 mil euros, por instituição de crédito e por depositante. Conheça todas as regras no site Fundo de Garantia de Depósitos.
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