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Os juros compostos podem constituir uma forma de multiplicar as suas poupanças. Sabe como funcionam e quanto pode ganhar?
Os juros compostos ao contrário dos juros simples podem trazer um retorno extraordinário ao seu esforço de poupança. Dai ser importante perceber a diferença entre juros compostos e juros simples assim como o seu alcançe no potencial de multiplicação das poupanças ao longo do tempo.
Na prática, os juros determinam a remuneração a receber (ou a pagar) pelo capital cedido durante um período de tempo. De acordo com o Banco de Portugal, “quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber um juro (uma remuneração), pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Quem recorre ao crédito tem de pagar um juro (um custo) para ter acesso a esses fundos”.
Tome Nota:
Do ponto de vista do aforro ou seja, na perspectiva de quem deposita o seu dinheiro, vale a pena ter em conta que quanto mais cedo começar a poupar, melhor consegue rentabilizar a poupança.
Juros simples ou compostos?
A diferença liga-se fundamentalmente ao modo como os juros podem fazer incrementar determinado montanteao longo de um período de tempo.
Enquanto os juros simples fazem crescer o dinheiro de modo proporcional no tempo, o juro composto permite que o mesmo montante cresça mais do que proporcionalmente. Ou seja, os juros compostos provocam um efeito de capitalização no montante depositado.
Juros simples e juros compostos:faça as contas
Para perceber a diferença entre os juros simples e os juros compostos, nada melhor do que fazer algumas contas, bastante simples, que permitem desde logo perceber quanto ganha ao optar por cada uma destas modalidades.
Num regime de juros simples, vai receber um valor que corresponderá à multiplicação da taxa de juro em vigor nesse período pelo valor que investiu.
Por exemplo, se tiver um depósito de cinco mil euros a cinco anos, com juros pagos trimestralmente com base numa Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 4%, de três em três meses, recebe 50 euros de juros. No entanto, este dinheiro não é adicionado ao montante inicial.
Decorridos cinco anos, e só em juros, antes de impostos, vai ter mil euros.
Como se calcula o juro trimestral?
Multiplica-se o valor do depósito pela taxa de juro e pelo número exato de dias do trimestre, a dividir por 360.
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- Investir na Bolsa: Investir na bolsa pode proporcionar-lhe este mesmo efeito de juros compostos sempre que os dividendos sejam reinvestidos na compra de mais ações. Deve contudo, perceber o seu grau de aversão ao risco. No caso das ações deve ser elevado. Trata-se de um produto para investidores mais maduros, com apetência pelo risco e de perfil mais arrojado.
- Fundos de Investimento: Uma das características da gestão de uma carteira de fundos de investimento é permitir o reinvestimento ou capitalização dos seus rendimentos. Ou seja, os fundos de investimento também permitem potenciar o efeito dos juros compostos.
- Plano Poupança Reforma (PPR): Trata-se de uma solução de investimento com prazos de maturidade mais alargados e que podem trazer benefícios fiscais (dentro das condições regulamentadas).No momento do resgate podem ainda proporcionar uma fiscalidade mais branda. Se já subscreveu, ou se pondera fazê-lo.
- Depósitos a prazo: Embora cada vez mais rara, a possibilidade de os juros da conta a prazo poderem ser capitalizados é uma solução segura e confortável para perfis mais conservadores. Se não conseguir subscrever essa capitalização, tente a disciplina de reinvestir o dinheiro obtido nos juros simples num depósito à ordem em cada maturidade.
- Quanto mais cedo começar a poupar e a investir, mais cedo começa a sentir o efeito multiplicador dos juros compostos;
- Ao alargar o seu prazo de poupança reduz o risco associado aos seus investimentos;
- Tenha em conta uma estratégia e um propósito. Poupar para a reforma não é o mesmo que poupar para um objetivo de curto prazo;
- Quanto mais dilatado for o prazo menor será o seu esforço de poupança
- Tenha sempre em conta uma estratégia de diversificação dos seus investimentos.
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E nos juros compostos?
Vejamos, agora, como funcionam as contas no caso dos juros compostos. Como já vimos, neste caso, o valor recebido em juros é adicionado ao investimento inicial, aumentando assim o capital. E deste novo valor, resultante da soma do depósito inicial com o valor dos juros vai, por sua vez, e decorrido algum tempo, receber juros.
Ou seja, soma juros em cima de juros, aumentando assim o seu património financeiro.
Imaginemos, então, os mesmos cinco mil euros a cinco anos, com uma TANB de 4%. Mas, neste caso, o valor de juros que recebe a cada três meses é somado ao capital que vence juros no trimestre seguinte.
Decorridos os cinco anos, vai ter, antes de deduzidos os impostos, 1 101 euros em juros, isto é, mais 101 euros do que num depósito a juro simples.
A grande diferença é que, neste sistema, sempre que são vencidos, os juros vão sendo somados ao capital inicial. Isto, em vez de serem, por exemplo, transferidos para uma conta à ordem. Ao fim do primeiro trimestre, terá 5 050 euros e os juros pagos sobem para 151 euros e assim sucessivamente.
Imposto sobre os juros
Ao fazer as contas, tenha em atenção que os juros pagos pelos Bancos nos depósitos à ordem ou a prazo pagam impostos (a chamada taxa liberatória).
No caso das pessoas singulares (IRS):
No caso de empresas, aplica-se a taxa do imposto sobre o IRC:
Este valor é retido na fonte. Ou seja, cabe ao Banco retirar, ao valor dos juros vencidos, o valor corresponde ao imposto e pagar o restante. Por exemplo, no caso de um contribuinte singular residente em Portugal Continental ou na Madeira, se um depósito tiver rendido 100 euros em juros, 28 euros serão entregues pelo Banco ao Estado e o cliente recebe 72 euros.
No entanto, se for uma pessoa singular e tiver baixos rendimentos (aqueles em que é aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%) pode compensar englobar este imposto retido na sua declaração de IRS. Para isso, deve pedir ao seu Banco uma declaração com os valores do imposto que lhe foram retidos.
Veja quais os rendimentos sujeitos a taxa liberatória no Código do IRS.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Começar cedo e com escolhas fiáveis ou seja, saber adequar as opções de aforro e investimento ao perfil de risco e aos objectivos a atingir é fundamental. Neste exercício, procure informação sólida e junto de entidades habilitadas.
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Juros compostos: quais as soluções de investimento
Conseguir maior rendibilidade pelo efeito dos juros compostos é um objetivo possível de ocorrer em diversas soluções de investimento. Deve saber escolher em função do seu perfil, assim como objetivos e liquidez em cada momento. Recorra a esclarecimento prévio e nada de investir em soluções que não percebe ou que lhe sejam oferecidas de bandeja. Seja prudente e evite os esquemas.
Como fazer uma poupança com juros compostos?
Aforrar e poupar para depois apostar numa estratégia de investimento positiva, e em linha com as suas expectativas, é potenciado pelos benefícios associados aos juros compostos.
O seu efeito de capitalização nas remunerações não o deve contudo, fazer esquecer alguns dos mandamentos básicos do investidor. Lembre-se dos principais e dos quais deve sempre partir:
Uma dica útil:
Imagine que tem mil euros para investir e que esse valor, passado um certo tempo, dá-lhe 20 euros de juros. Reinvista 1 020 e assim sucessivamente. Se conseguir reforçar mensalmente com 50 euros, no final do ano terá mil euros iniciais + 20 euros de juros + 600 euros da poupança que foi fazendo mensalmente, ou seja, 1 620 euros. E este valor poderá ser investido novamente, sendo que os juros a receber aumentam na proporção da poupança.
As minhas poupanças estão seguras?
Os depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos ou pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o que permite que, em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os depositantes não percam as suas poupanças.
Esta garantia aplica-se até ao montante máximo de 100 mil euros, por instituição de crédito e por depositante. Conheça todas as regras no site Fundo de Garantia de Depósitos.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.