Apoios ao estudante

Apoio ao estudante: com que ajudas posso contar este ano letivo?

Proteção

Ter filhos em idade escolar exige esforço financeiro suplementar. Daí que exista um conjunto de apoios que deve conhecer e usar. 16-09-2020

As despesas com a educação dos seus filhos pesam no orçamento das famílias. Conheça os apoios a que pode recorrer para as minimizar e assim poupar algum dinheiro.

Quem tem filhos a estudar precisa de fazer face a despesas nem sempre comportáveis pelo seu orçamento familiar. Existem, no entanto, vários tipos de apoio aos estudantes. Sobretudo, para ajudar quem tem menos recursos e tem mais dificuldade em prosseguir os estudos.

Estes apoios têm em conta os rendimentos do agregado familiar, pelo que as crianças e jovens de famílias com menos poder económico recebem valores mais altos. Estes apoios podem incluir refeições escolares gratuitas, ajuda para a compra de material escolar ou bolsas de estudo. Saiba quais aqueles a que pode aceder e o que fazer para os solicitar e receber.

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Apoio ao estudante: abono de família

O abono de família, atribuído pela Segurança Social, destina-se a todas as crianças e jovens enquanto não trabalhem. Exige, no entanto que o património mobiliário do agregado familiar beneficiários não seja superior a 105 314,40€ (240 x IAS - Indexante dos Apoios Sociais). São igualmente tidos em conta os escalões de rendimentos da família, assim como o número de filhos, existindo uma majoração para famílias com mais de uma criança.

Embora este apoio seja concedido enquanto os filhos estão a estudar, podendo ser atribuído até aos 24 anos, a partir dos 16 anos é preciso fazer a prova escolar. Ou seja, os estudantes devem estar matriculados no nível de ensino correspondente à sua idade para que possam continuar a receber. 

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Como fazer a prova escolar

A prova escolar é obrigatória para estudantes a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo. No fundo, é uma prova de matrícula que deve ser apresentada até ao final de julho de cada ano.

Pode ser feita pelos pais ou pela pessoa que recebe o abono através da Segurança Social Direta. No site desta entidade encontra um guia prático que explica todos os passos necessários à apresentação do documento.

Esqueceu-se de fazer a prova escolar? O abono é suspenso no início do ano letivo, mas se fizer a prova até 31 de dezembro são pagas as prestações que foram suspensas.

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Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar (ASE) é outro apoio destinado a ajudar famílias com filhos em idade escolar mas com menos recursos económico-financeiros.  

O valor do apoio a conceder é calculado com base nos escalões do abono de família, conforme descrevemos. Ou seja:

  • Escalão A: alunos de agregados familiares do primeiro escalão de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família e com rendimento anual até 3 071,67€.
  • Escalão B: alunos de famílias integradas no segundo escalão de rendimentos. Ou seja, entre 3 071,67€ e 6 143,34€.
  • Escalão C: agregados familiares do terceiro escalão com rendimentos entre 6 143,34€ e até 9 215,01€.

 

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O apoio da ASE é solicitado junto dos agrupamentos escolares e escolas, que têm, no seu site, toda a informação necessária sobre documentos necessários e prazos. As datas de candidatura podem variar de escola para escola.

Por isso, e para não deixar passar os prazos, deverá estar atento à informação disponibilizada online.   

A ASE inclui situações especiais que podem fazer aumentar o valor a receber. Por exemplo, se um aluno estiver integrado no escalão B, mas um dos pais estiver em situação de desemprego involuntário há mais de três meses, passará a integrar o escalão A.

A lei prevê também que os agrupamentos escolares possam conceder mais apoios, além dos que são determinados pela ASE. Isto é, cada escola pode dar apoios extra que podem passar, por exemplo, por material escolar gratuito ou pela comparticipação das atividades de complemento curricular.

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Em que consiste a Ação Social Escolar?

Os apoios concedidos através da ASE incidem sobre alimentação, material escolar e visitas de estudo.

  • No escalão A, os alunos têm direito a refeições escolares grátis. Este apoio é concedido mesmo durante as férias de Natal e da Páscoa. Já no que respeita ao material escolar, recebem um subsídio anual de 16 euros. A comparticipação anual para visitas de estudo é de 20 euros.
  • No escalão B, o estudante só paga metade do valor da refeição, ou seja, 0,73€. Pode continuar a usufruir deste apoio nas férias de Natal e da Páscoa. O material escolar tem uma comparticipação de 8 euros e as visitas de estudo de 10 euros.
  • No escalão C, o valor da refeição é de 1,46€. Não se aplicam os outros apoios.

 

Há ainda casos em que os estudantes do ensino secundário integrados nos escalões A e B podem receber um subsídio para alojamento em residências escolares ou famílias de acolhimento.

Este apoio destina-se a alunos que estejam deslocados do agregado familiar para poder frequentar a escola e quando não é possível assegurar alternativas de transporte escolar.

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Apoio nos transportes

Já no que respeita aos transportes, os apoios dependem do local de residência. Existem municípios onde os passes são gratuitos para estudantes e outros onde o transporte é assegurado gratuitamente pelas autarquias.

Por isso, para saber como beneficiar de descontos ou isenção de pagamento nos transportes, informe-se junto da autarquia da sua área de residência ou nas empresas de transportes públicos que prestam serviço na sua zona. No site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes pode ver alguns dos descontos em vigor.

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Bolsas de estudo

Embora muitas pessoas pensem que as bolsas de estudo só são atribuídas no ensino superior, a verdade é que os alunos do ensino secundário ou equivalente também podem beneficiar de um apoio mensal.

O objetivo deste subsídio concedido pela Segurança Social é combater o abandono escolar em alunos de famílias com menores recursos (primeiro ou segundo escalão do abono de família). A bolsa é atribuída a menores de 18 anos que frequentem, com aproveitamento, o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade.

É paga mensalmente, durante o ano letivo, sendo suspensa se o aluno abandonar a escola ou trabalhar fora das férias escolares.

O valor para alunos do primeiro escalão é de 37,46€. Se o agregado familiar for monoparental, este montante sobe para 50,57€.

Os alunos inseridos no segundo escalão recebem mensalmente 30,93€ ou 41,76€ no caso de uma família monoparental. 

Para receber não precisa de requerer. Este apoio ao estudante é pago automaticamente, juntamente com o abono de família para crianças e jovens. 

 

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Nesta época de regresso às aulas, a Caixa proporciona-lhe soluções que ajudam a acomodar e a gerir as despesas de educação no bolo total do que precisa de gerir. Por exemplo a sua vida bancária.

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Bolsa de mérito

Os alunos do ensino secundário público que estejam abrangidos pela ASE e que tenham boas notas podem beneficiar ainda de um apoio adicional e acumulável com o anterior. As bolsas de mérito são atribuídas a alunos com médias iguais ou superiores a quatro (classificações de um a cinco) ou 14 se a escala for de zero a 20.

O valor é de 1097,03 euros (2,5 x IAS), que são pagos em três prestações: 40 por cento no primeiro período letivo e 30 por cento em cada um dos períodos letivos seguintes. O aluno fica também isento, durante o ano letivo, do pagamento de taxas e emolumentos para passagem de diplomas e certidões de habilitações.

As candidaturas devem ser apresentadas pelo encarregado de educação, ou pelo aluno se já for maior de idade, na escola onde está matriculado, até ao dia 30 de setembro

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E no Ensino Superior?

No caso dos estudantes do ensino superior, além das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado e que este ano têm em conta os rendimentos do agregado familiar nos últimos 12 meses, como pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo, existem ainda bolsas de mérito nas próprias universidades. Há ainda uma vasta lista de entidades, como fundações ou empresas, que concedem bolsas a estudantes universitários. Estudar fora das grandes cidades pode ser vantajoso. O Programa Mais Superior disponibiliza uma bolsa de mobilidade, no valor de 1 700 euros. O objetivo é incentivar a frequência de universidades em regiões com menos procura. 

A ação social nas universidades não se esgota nas bolsas. Inclui apoios ao estudante nas áreas de alimentação, alojamento ou acesso a atividade desportiva. Como cada universidade tem os seus próprios serviços de ação social, com diferentes apoios, o ideal será informar-se junto destes serviços.

 

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