Regresso às aulas

Como será o regresso às aulas em situação de contingência?

Casa e Família

As aulas reabrem já no início da semana, o objetivo é o regime presencial. Resumimos as novas regras e o que exige a contingência. 11-09-2020

As escolas retomam as aulas a partir da próxima semana. Em simultâneo, o Governo decretou uma situação de contingência para todo o território nacional. Saiba as regras para os seus filhos.

As regras estavam já instituídas desde o início de setembro, de acordo com o Manual que a Direção Geral de Educação e a Direção Geral de Saúde tinham estabilizado e que integra todo um conjunto mais vasto de orientações, por sua vez publicadas no portal do Ministério da Saúde.

O normativo deixa instruções genéricas que cabe a cada escola aplicar à sua realidade. O objetivo é orientar opções de gestão para os espaços, para as regras de acesso e convívio dos alunos; assim como para as normas sanitárias, de higienização e, muito importante, apoiar os planos de contingência para enfrentar casos de infeção.

É por isso importante procurar informar-se sobre o que está previsto para a escola dos seus filhos.

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A responsabilidade é de todos para evitar o contágio

Ontem o primeiro-ministro veio anunciar medidas adicionais que se enquadram na nova situação de contingência para vigorar em todo o território continental a partir de 15 de setembro.

A sua mensagem apontou com insistência para o papel de cada cidadão – dos pais, dos professores e dos alunos, das estruturas escolares. O objetivo é trabalhar o mais possível para evitar o encerramento das escolas, assim como novo encerramento da Economia. Alternativas ainda muito remotas e por isso classificadas como “não cenários”.

Este papel cívico de responsabilização, disciplina e de consciência todos os dias será determinante para travar o avanço da pandemia. Nas palavras do responsável pelo Governo, “há que manter a pandemia controlada para criar condições de recuperação económica e social. A condição para proteção do rendimento, do emprego e das empresas é que a pandemia esteja controlada”.

 

AS NOVAS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA:

  • Os estabelecimentos comerciais passam a abrir depois das 10 horas com exceção para cafés; pastelarias; cabeleireiros ou ginásios;
  • Cabe aos município decidir a sua hora de fecho que se deve fixar entre as 20 e as 23 horas
  • O uso de máscara mantém-se obrigatória em espaços fechados e transportes públicos
  • Os ajuntamentos públicos não podem exceder as 10 pessoas;
  • Restaurantes, cafetarias ou pastelarias situadas em centros comerciais ou até 300 metros de distância das escolas não devem permitir grupos com mais de 4 pessoas
  • Os jogos de futebol mantém-se sem audiência;
  • A venda de bebidas alcoólicas mantém interdição de venda após as 20 horas, assim como o seu consumo em espaços públicos;
  • Os transportes públicos devem reforçar a sua frequência;
  • Os lares e casas de acolhimento passam a contar com piquetes de intervenção para as urgências necessárias;
  • As áreas metropolitanas de Lisboa e Porto devem continuar a apostar nos regimes de teletrabalho, com equipas a funcionar em espelho e desfasamento de entradas e saídas.

 

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Como evitar o contágio em ambiente escolar?

Desde logo, alerta-se para preponderância do download da app StayWay Covid. A eficácia desta aplicação depende diretamente da massa crítica de downloads que se conseguir reunir. Quanto maior for o número de pessoas que se registem, maior será a probabilidade de se antecipar os casos de contágio e assim vir a diminuir o impacte da doença.

Confia-se que pode ser um instrumento importante na identificação de casos e no combate à pandemia – sobretudo em contexto escolar, nas empresas e nos transportes públicos.

Mas mais importante que despistar os casos de contágio para evitar que eles cresçam, é evitar que estes ocorram. Para isso, tanto no interior como fora das escolas, é fundamental cumprir com as regras básicas de proteção. O distanciamento social, o uso incondicional de máscara – sobretudo em espaços fechados (por exemplo de circulação nas escolas e de frequência de aulas); ou a escrupulosa atenção à higienização das mãos mantém-se como regras de ouro desde o início e assim se devem manter.

Estima-se que grande parte dos casos de contágio possam ocorrer não dentro das salas de aula mas inclusive nos espaços de convívio e de pausa, entre lições. Ou seja, num contexto de maior descontração. A regra deve portanto ser nunca baixar a guarda. Uma das regras estipuladas ao abrigo da situação de contingência proíbe que, em cafetarias ou espaços afins nas proximidades das escolas se juntem grupos com mais de quatro pessoas (ver caixa de texto com regras da situação de contingência).

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O que as escolas devem assegurar?

A lista de pontos identificados no Manual de Orientação Escolar para 2020/21 é extensa. Por isso destacamos alguns com uma síntese de 11 regras, cuja aplicação deve ter o cuidado de perceber junto da escola dos seus filhos.  

 

Onze orientações escolares

  1. Garantir um plano de contingência capaz de lidar com casos suspeitos ou já confirmados, com zonas de isolamento nas condições previstas; identificação do trajetos até lá. Sua comunicação a todo o pessoal docente e não docente, incluindo alunos e encarregados de educação.
  2. Atualizar os contactos de emergência de cada aluno para qualquer ocorrência.
  3. Garantir comunicação direta e imediata com as autoridades de saúde (saúde escolar e saúde publica); autarquias e proteção civil.
  4. Salvaguardar a diversificação das equipas auxiliares não docentes para enfrentar situações de baixa ou isolamento.
  5. Viabilizar condições sanitárias para os cuidados de higienização da população escolar (uso de água e sabão assim como toalhetes para secar mãos) e disponibilização de gel desinfetante.
  6. Garantir higienização de todo local antes do arranque escolar.
  7. Garantir que sejam cumpridas as regras de higienização dos espaços estipuladas oficialmente e dá-las a conhecer de maneira clara e visível ao pessoal de limpeza.
  8. Privilegiar os meios digitais para os procedimentos administrativos e contactos com os encarregados de educação.
  9. Acautelar condições de arejamento e ventilação dos espaços assim como de distanciamento entre alunos e entre estes e os docentes, com uma referência de 1 metro.
  10. Favorecer o uso desencontrado dos espaços de refeição, criar regras de circulação no edifício que permitam evitar o risco de contágio assim como evitar a sobrecarga em espaços comuns, como bibliotecas e espaços de informática.
  11. Acompanhamento da evolução pandémica e suas tendências.

 

Já foi distribuído um Referencial Escolas para controlo da transmissão de COVID 19 em Contexto Escolar. Aceda aqui.

 

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O que cabe aos encarregados e educação e aos alunos?

Antes deste arranque de aulas, a par das regras e orientações que o Governo já anunciou, é importante responder ao apelo pela responsabilização. Aos pais no sentido de acompanharem os seus filhos e de lhes explicar as cautelas necessárias em função da sua idade e autonomia.

Cabe-lhes manterem-se atentos a qualquer sinal de alteração clinica e contribuir para que os casos de contágio se mantenham sob controlo. Mas não só, é importante que os estudantes, crianças e adolescentes, sejam preparados e sensibilizados sensibilizar para o seu papel nas cadeias de contágio e de como estas podem ser travadas.

Reforçamos as cinco dicas básicas:

1. Esteja atento às regras e ao protocolo seguido na escola dos seus filhos;
2. O uso de máscara é obrigatória;
3. Siga os preceitos de higiene respiratória e das mãos;
4. Mantenha os seus filhos em casa ao mínimo sinal de suspeita e contacte as autoridades competentes
5. Prepare os seus filhos para a nova realidade antecipe a necessidade de cumprirem com rigor as regras estipuladas

 

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