Precisa de financiamento para criar o seu próprio emprego? O microcrédito pode ser a solução para o lançar ou alavancar um pequeno negócio.
O microcrédito é um instrumento de apoio à criação do próprio emprego. Permite que pequenos empreendedores tenham acesso ao financiamento de que precisam para lançar o seu micro projeto ou pequeno negócio.
Se tem uma ideia de negócio viável e sustentável, mas ainda não tem as garantias necessárias para obter crédito no sistema bancário tradicional, o microcrédito pode ser a solução de que precisa para dar os primeiros passos.
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Como funciona o microcrédito?
Em termos simples, o microcrédito permite a concessão de empréstimos com valor mais reduzido. Esta opção é destinada a pessoas sem acesso ao sistema financeiro e que precisam desenvolver um projeto de trabalho por conta própria, por exemplo. Consoante a instituição que concede o microcrédito, os montantes de financiamento podem atingir os 25 mil euros, com períodos de reembolso até aos 60 meses.
As linhas de microcrédito são direcionadas a pessoas desempregadas ou sem emprego estável, que têm uma ideia de negócio viável e bem fundamentada, sem que isso lhes permita obter créditos bancários pelas vias normais. Normalmente, pela sua incapacidade de apresentar as garantias habituais. A não existência de incidentes bancários, como por exemplo dívidas ou prestações em atraso registadas no Banco de Portugal, é um requisito para aceder.
Pode obter mais detalhes sobre o enquadramento e finalidades desta alternativa de financiamento nesta apresentação da CASES.
Microcrédito em Portugal
Introduzido em Portugal pela Associação Nacional de Direito ao Crédito, em 1998, este modelo de apoio e fomento ao auto-emprego foi pensado e criado por Muhammad Yunus, economista do Bangladesh e mentor do Grameen Bank (fundado ainda nos anos 70) que conquistou, juntamente com o seu fundador, o Prémio Nobel da Paz. Estávamos então em 2006, um anos depois de se ter celebrado o Ano Internacional do Microcrédito. Sete anos depois, Portugal lançava o seu Programa Nacional de Microcrédito (PNM), em janeiro de 2011, data partir da qual existe a Linha de Crédito MIcroinvest.
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O Programa Nacional do Microcrédito
O Programa Nacional de Microcrédito - PMN foi criado no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e traduz-se numa linha de crédito bonificada até ao montante máximo de 20 mil euros.
O crédito é concedido pelas sociedades financeiras de Microcrédito ou pelas instituições de crédito através da linha de crédito MICROINVEST, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
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A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) é a entidade gestora do Programa Nacional de Microcrédito, denominado SOU MAIS. Trabalha em parceria com o IEFP e tem protocolos com várias entidades bancárias, nomeadamente com a Caixa Geral de Depósitos.
Este apoio pode ser cumulativo com os apoios consignados nas medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, e nos de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.
Os empréstimos concedidos neste programa têm um período de carência de capital de 24 meses e reembolso em 60 meses com amortizações constantes de capital. Pode consultar as características da solução neste documento da CASES.
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A quem se destina?
Esta linha de crédito visa facilitar o acesso ao crédito a pessoas com dificuldade em integrar-se no mercado de trabalho, que queiram iniciar ou expandir um projeto empresarial ou que, simplesmente, precisam de financiamento para pagar a formação necessária para o exercício da atividade empresarial que queiram desenvolver.
É dada prioridade aos candidatos que tenham idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e sejam desempregados - inscritos no Centro de Emprego há pelo menos quatro meses.
Além disso, o Programa Nacional de Microcrédito destina-se a:
- Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho;
- Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
O êxito é um processo de múltiplas etapas. No apoio a projetos de valor mas que carecem de um acompanhamento próprio, nomeadamente pelas especificidades da sua dimensão, a Caixa pode proporcionar alternativas de valor e capazes de proporcionar as ferramentas necessárias à fase de arranque.
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Condições de acesso
As condições subjacentes à atribuição dos apoios são as seguintes:
- O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento;
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito;
- Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
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Como candidatar-se?
Para se candidatar ao Programa Nacional de Microcrédito, e de acordo com as informações prestadas pelo IEFP, o projeto candidato a financiamento é apresentado diretamente pelo empreendedor às entidades bancárias protocoladas.
Antes disso, é da responsabilidade da CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos empreendedores, juntamente com o respetivo projeto, na entidade bancária.
Tenha apenas em atenção que há instituições de crédito que comercializam o microcrédito fora do âmbito do Programa Nacional de Microcrédito. É, por isso, aconselhável que, na negociação do microcrédito, procure esclarecer as condições do microcrédito junto da instituição que escolher e a sua inclusão ou não no âmbito da linha bonificada do Programa Nacional de Microcrédito.
Tome Nota:
Os projetos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, assegurado pelas entidades representativas do setor cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidades prestadoras de apoio técnico credenciadas pelo IEFP.
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