Em tempo de pandemia, saiba em que situações lhe poderá ser garantida proteção e o que deve fazer para aceder aos apoios.
Se é trabalhador de serviço doméstico e os seus rendimentos foram afetados pela pandemia, saiba que pode obter ajuda junto da Segurança Social. Apresentamos-lhe, de seguida, uma síntese dos apoios disponíveis e orientamo-lo sobre os procedimentos a seguir para requerer os apoios.
Leia também: E depois do subsídio de desemprego? Que soluções lhe restam?
Quais os apoios que existem?
1. Subsídio de doença por Isolamento Profilático
Desde o início da pandemia, a COVID-19 tem obrigado muitos portugueses a ficar em casa, em isolamento profilático, por determinação da Autoridade de Saúde competente, de forma a evitar a propagação do contágio.
Se este for o seu caso, seja porque apresenta sintomas que indiciam contágio por COVID-19, seja por haver probabilidade de ter sido exposto a um foco de infeção, saiba que tem direito ao denominado subsídio de doença por isolamento profilático.
Este apoio visa precisamente proteger os trabalhadores beneficiários do regime geral da Segurança Social que fiquem impedidos de trabalhar por ordem da Autoridade de Saúde competente.
Leia também:
- Com que subsídios Covid posso contar?
- Está desempregado? Saiba se tem direito ao subsídio social de desemprego
Qual o valor do apoio?
O valor deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (depois de retirados os descontos de IRS e para a Segurança Social), tendo como limite mínimo 65% da remuneração de referência ilíquida. Para este cálculo não é contabilizado o subsídio de refeição.
Um benefício associado a este apoio é que não está sujeito a período de espera. Isto é, ao contrário de uma baixa normal, em que os três primeiros dias não são cobertos pelo subsídio, o subsídio de doença por isolamento profilático prevê que os dias de isolamento são pagos logo a partir do primeiro dia e até um período de 14 dias.
Se, no final fim deste período de 14 dias de isolamento profilático, ficar doente com COVID-19, então passa a ter direito ao subsídio por doença. O valor do subsídio corresponderá também a 100% da remuneração de referência, por um período de 28 dias.
Leia também:Estou em quarentena profilática. Quais são os meus direitos?
Após este período, se continuar doente, aplica-se o regime geral do subsídio de doença, sendo pago a 55% até 30 dias, 60% até 90 dias, 70% até 365 dias e 75% após este último período.
Neste caso, não é necessário qualquer procedimento. O Certificado de Incapacidade Temporária será enviado pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.
Leia também: Trabalhadores independentes sem descontos: direitos e deveres
O que fazer para pedir o apoio?
Se ainda não se registou na Segurança Social Direta, a primeira coisa a fazer é tratar disso. O procedimento é muito simples e rápido. Basta aceder à página de adesão, introduzir o seu número de beneficiário (NISS) e seguir os passos para receber a password de acesso.
Na posse da senha ou password deve proceder aos seguintes passos:
- Preencher o modelo GIT71-DGSS com a sua identificação;
- Enviar o documento e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde (que é enviada para o seu email), ou a declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS 24, através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores.
Leia também: Guia de apoios aos serviços essenciais em tempos de pandemia
Como o obter a declaração de isolamento profilático?
Desde novembro de 2020, para otimização do processo de emissão das declarações de isolamento profilático, o serviço SNS 24 pode emitir uma declaração provisória. Este documento, onde devem constar as datas de início e fim da baixa por isolamento profilático preventivo, é válido por um período máximo de 14 dias.
Esta declaração provisória de isolamento profilático é emitida em formato eletrónico. Poderá aceder-lhe através da internet, mediante um código de acesso que lhe será fornecido por SMS ou por email e que deve partilhar com o seu empregador. Desta maneira, dar-lhe-á acesso à declaração para justificar a ausência ao trabalho.
Leia também:
- Seguro Social Voluntário: o que é, quais as vantagens e como aceder
- É arrendatário? Saiba como declarar despesas com rendas no IRS
2. Apoio Excecional à Família
A medida de apoio excecional à família, reativada na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais, visa apoiar os pais que estejam impedidos de trabalhar para prestar assistência a filhos menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.
Em março de 2020, altura do primeiro confinamento, este apoio não era atribuído se as funções do progenitor fossem compatíveis com o teletrabalho. Com a entrada em vigor das alterações a este apoio, passou a visar trabalhadores em regime de teletrabalho que interrompessem atividade para prestar assistência à família, desde que situações especificas que pode acompanhar melhor neste artigo do Saldo Positivo.
Leia também: Quais os apoios aos pais com filhos até 12 anos?
Qual o valor do apoio?
Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços (66%) da remuneração registada no mês de dezembro de 2020.
No entanto, o montante do apoio pode ser majorado para 100% da remuneração (igual à remuneração base que auferia habitualmente), no caso das famílias monoparentais ou aquelas em que os progenitores assumem, de forma alternada e semanalmente, os cuidados com as crianças.
De acordo com a informação prestada pela Segurança Social, para um mês completo cada progenitor tem de indicar na declaração pelo menos dois períodos de 7 dias cada (correspondentes a um período de 5 dias de trabalho), intercalados entre si. Por exemplo:
- Um dos progenitores regista a semana de 1 a 7 de março, de 15 a 21 de março e de 29 a 31 de março;
- O outro regista de 8 a 14 de março e de 22 a 28 de março.
O valor do apoio não pode, contudo, ser inferior a 665 euros nem superior a 1995 euros e é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Leia também:Duplo emprego? Veja o que deve saber se trabalhar em dois sítios
O que fazer para pedir o apoio?
Este apoio foi válido enquanto teve que prestar assistência à família, ou seja, enquanto as escolas estiveram encerradas. Deve, contudo, ser requerido mensalmente, por cada beneficiário, na Segurança Social Direta, através do formulário disponível no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), por mês de referência.
Leia também: Quais são os principais apoios sociais para 2021?
3. Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores do Serviço Doméstico
Enquanto trabalhador do serviço doméstico com contrato mensal e remuneração real, também pode requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), desde que cumpra a condição de recursos deste apoio. Neste caso, aplicam-se as condições do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores por conta de outrem, cujas condições pode conheceraqui.
Se for trabalhador do serviço doméstico com remuneração convencional (por dia ou hora) também pode requerer este apoio. Ainda que também tenha de cumprir a condição de recursos, deve requerê-lo em caso de quebra de rendimentos e cumprir, cumulativamente, a partir de 1 de janeiro de 2021, as três seguintes condições:
- Garantir, pelo menos três meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do requerimento;
- Quebra superior a 40% no rendimento relevante médio mensal no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento médio mensal de 2019;
- Quebra superior a 40 % no rendimento relevante médio mensal da última Declaração Trimestral face ao rendimento médio mensal de 2019.
Leia também:
- Proteção contra ação de despejo na pandemia: direitos dos arrendatários
- Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e quanto pode poupar
Neste caso em particular, o valor do apoio, atribuído até seis meses, é de dois terços do valor da quebra do rendimento médio mensal entre a última Declaração Trimestral e o rendimento médio mensal de 2019. Ainda assim, importa saber que o limite máximo do apoio é de 501,16 euros e o limite mínimo de 50 euros.
Tome Nota:
Os trabalhadores de serviço doméstico têm um regime contributivo próprio que lhes permite fazer descontos e optar por declarar o salário real ou um valor pré-definido (denominado de remuneração convencional). Optando pela remuneração real, os descontos para a Segurança Social são feitos pelo que efetivamente o trabalhador recebe ou, no mínimo, por um valor equivalente ao salário mínimo nacional.
Na remuneração convencional, o cálculo tem por referência o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) tendo em consideração se o trabalhador é pago ao dia ou à hora. Neste último caso, terão de ser declaradas (e pagos os descontos sobre) um mínimo de 30 horas.
Leia também:
O que fazer para pedir o apoio?
Para pedir o AERT, deve aceder à Segurança Social Direta, atualizar a composição do agregado familiar e os respetivos rendimentos. Como se trata de um apoio atribuído mediante condição de recursos, é necessário que estes dados estejam atualizados.
Este apoio deve ser requerido mensalmente, razão pela qual importa estar atento às datas em que deve apresentar os requerimentos. Por exemplo, entre 5 e 15 de março pode pedir o apoio referente ao mês de fevereiro.
Tome Nota:
A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente. Considera-se cumprida a condição de recursos quando o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar é menor ou igual a 501,16 euros. O imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar é excluído destes cálculos. A Segurança Social criou um simulador que o podeajudar a confirmar se cumpre as condições de recurso necessárias para aceder ao AERT.
Leia também:
- Como criar um plano de austeridade com a ajuda do seu Banco
- 7 formas de evitar a sobrecarga de acessos online
- Fique a conhecer o novo calendário escolar 2021
- As 10 perguntas sobre os PPR
- O que é o desconto municipal de IRS e como aceder a este benefício?
- Quais os apoios fiscais para pequenos negócios?