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Quais os apoios aos pais com filhos até 12 anos?

Casa e Família

As escolas fechadas obrigam a que os pais fiquem em casa para acompanhar as crianças. Quais apoios sociais até aos 12 anos? 27-01-2021

Com a suspensão das atividades letivas, e muito provável regresso do ensino à distância, os pais com filhos até aos 12 anos de idade recuperam os apoios que vigoraram no início da pandemia. Recapitule quais são.

O pacote de apoios sociais lançados na sequência deste novo estado de emergência e das suas medidas de confinamento consta um conjunto de apoios dirigidos aos pais que entretanto se veem impedidos de comparecer ao seu emprego para acompanhar as crianças, nomeadamente as mais jovens.

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A alternativa para quem não pode deixar de comparecer ao seu posto de trabalho reside nas estruturas de continuidade que permanecem em funcionamento para acolher os filhos de profissionais a trabalhar em setores essenciais (ver Tome Nota).

 

Tome Nota:

Os agregados com profissionais de sectores essenciais, como as forças de segurança ou  saúde, na impossibilidade de permanecerem em suas casas, podem aceder às estruturas de retaguarda, nomeadamente  escolas e creches, onde os filhos podem permanecer temporariamente. Consulte a lista destes equipamentos aqui.

 

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As faltas ficam justificadas mas salário sofre corte

De acordo com despacho da semana passada, os apoios previstos são bastante idênticos aos que vigoraram no início de período pandémico, há cerca de um ano.

Desde logo, o decreto-lei n.º 8-B/2021 dá “como justificadas as faltas ao trabalho por assistência inadiável a filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada”.


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Além disso, estes apoios que se dirigem apenas ao pai ou à mãe, que não possa ou não reúna condições para cumprir com a obrigatoriedade do teletrabalho, vigora apenas nos períodos de atividade letiva, sem incluir os dias de férias.

Este apoio excecional, à família para acompanhamento e assistência a filhos menores, é um prolongamento do que que já fora estipulado ao abrigo do decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

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Em que consistem este apoios?

A remuneração, a pagar a estes trabalhadores retidos em casa para acompanhar os filhos, tem uma base de cálculo diferenciada (Ver Tome Nota), conforme a proveniência profissional do trabalhador que passa a ter “direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo €665,00 euros e um limite máximo de €1 995,00”.

Este montante será pago de maneira partilhada pelo Estado e pela entidade patronal e pode  ser reclamado tanto pelos trabalhadores por conta de outrem, pelos trabalhadores independentes (ver apoios para os independentes em caixa de texto) mas também pelos de serviço doméstico.

Embora o despacho confirme a vigência deste apoio para o curso destes primeiros quinze dias de suspensão letiva, é possível aguardar o seu prolongamento em função da evolução pandémica.

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Como se calculam os apoios?

Com semelhanças aos apoios estipulados em março, a fórmula de cálculo deste novo pacote de apoios excecionais à família está indexado à remuneração base declarada ou registada em dezembro de 2020, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores domésticos, respetivamente. No caso dos independentes, este cálculo considera “a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020.” O despacho oficial alerta de que este apoio não é acumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários para resposta à pandemia da Covid-19.

 

Tome Nota:

Como os trabalhadores podem aceder?

O primeiro passo é comunicar a ausência (nos termos do artigo253º do Código de Trabalho ao trabalho à entidade patronal. Isto deve acontecer com o preenchimento do modelo GF88-DGSS.

 

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Que apoios recebem os independentes?

Os recibos verdes podem aceder a três apoios-chave. Nomeadamente, o apoio à redução da atividade económica que inclui empresários em nome individual e sócios-gerentes de micro e pequenas empresas; a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional que visa os pequenos empresários cuja atividade tenha sido suspensa por causa da pandemia; e ainda o apoio à desproteção social para os informais.

Ou seja, trabalhadores independentes que não tinham atividade aberta.

Saiba mais detalhes sobre este regime de apoios no portal da Segurança Social.

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