Se ficar isolado, infetado ou a tomar conta de um menor tem direito a apoios sociais. Conheça os subsídios Covid para cada caso.
Caso esteja em isolamento profilático, infetado com Covid-19 ou a prestar assistência a um filho ou neto afetado pela doença, pode beneficiar de apoios concedidos pela Segurança Social.
Os subsídios Covid são diferentes da baixa médica tradicional, não só no valor, mas também na forma de acesso.
Vejamos, caso a caso, o que pode receber e como ter direito a estes apoios.
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Subsídio por isolamento profilático
Se esteve em contacto com alguém infetado com Covid-19, terá de entrar em isolamento profilático. Isto significa que durante 14 dias vai ter de ficar em casa, sem poder sair para trabalhar.
Se for trabalhador por conta de outrem, independente ou do serviço doméstico tem direito ao subsídio por doença por isolamento profilático, que equivale a 100% do salário líquido. O limite mínimo corresponde a 65% do salário ilíquido, ou seja, o salário bruto.
Como se calcula a remuneração de referência?
O valor líquido da remuneração de referência serve de base à atribuição destes apoios.
É calculado subtraindo, ao salário ilíquido, a taxa contributiva para a Segurança Social a cargo do trabalhador (no valor de 11%) e a da taxa de retenção do IRS, que varia conforme o rendimento. Ou seja, de acordo com a seguinte fórmula:
Valor líquido da remuneração de referência = Salário bruto - (taxa contributiva para Segurança Social + taxa de retenção do IRS).
É, no entanto, preciso que não existam condições para trabalhar em regime de teletrabalho ou ações de formação à distância. Se estiver em isolamento profilático e puder continuar a trabalhar em casa, não tem direito a qualquer subsídio.
Este subsídio tem a duração máxima de 14 dias. Como está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, não se aplica o período de espera, ou seja, será pago desde o primeiro dia.
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O que fazer para receber?
Se trabalha por conta de outrem, deve dar à sua entidade empregadora o código de acesso à declaração de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou à declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24. Depois, caberá à sua empresa remeter o documento à Segurança Social, bem como a declaração comprovativa da impossibilidade de realização de teletrabalho.
Caso seja trabalhador independente ou do serviço doméstico, terá de preencher o Modelo GIT71-DGSS, disponível aqui e submeter o pedido através da Segurança Social Direta em
Menu Perfil » Documentos de Prova » assunto COVID19- Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.
Tome Nota:
Se ficar doente durante ou após os 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por doença. E neste caso, a comunicação entre as autoridades de saúde e a Segurança Social é automática.
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Os apoios da Segurança Social são pagos por transferência bancária. É, por isso, importante que o IBAN na sua página na Segurança Social Direta esteja correto e atualizado. Confira-o em menu Perfil selecione a opção Alterar a conta bancária e verifique os dados.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, pode pedir senha na hora através deste link.
Declaração de isolamento profilático: como obter?
A declaração de isolamento profilático (DPIP) substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho. É eletrónica e emitida pela Autoridade de Saúde após o contacto com o SNS 24, a partir do qual é encaminhado, por sms ou e-mail, um código de acesso com 8 caracteres. Sempre que necessário este código deve ser partilhado com a entidade empregadora.
A consulta da sua declaração pode ser feita aqui, mediante preenchimento destes três campos:
- Código de acesso (Código de 8 caracteres)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) (11 números)
- Data de nascimento
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Assistência a filho ou neto por isolamento profilático
Existe igualmente um apoio para quem não puder trabalhar por ter um filho ou dependente a cargo em isolamento profilático. Isto, desde que a criança seja menor de 12 anos ou, independentemente da idade, portador de deficiência ou doença crónica.
No caso de ser um filho, o subsídio equivale a 100% da remuneração de referência líquida (limite mínimo de 65% da remuneração ilíquida). Se for uma situação de assistência a neto, o valor passa a ser de 65% da remuneração de referência. A duração máxima deste apoio é de 14 dias, pago desde o primeiro dia.
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Como requerer?
Este subsídio é pedido através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:
Menu Família » opção Parentalidade » Pedir novo » Subsídio para assistência a filho ou netos.
Tal como no caso anterior, se durante ou após o isolamento profilático a criança ficar doente, o cuidador passa a ter direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Também neste caso, a comunicação entre as autoridades de Saúde e Segurança Social é automática. O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.
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Subsídio por doença Covid
Se o seu teste à Covid-19 é positivo, tem direito a um subsídio específico, com condições diferenciadas em relação à baixa normal. É pago a 100%, durante um período máximo de 28 dias, e desde o primeiro dia de doença (encontra-se equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar), podendo ser requerido por trabalhadores por conta de outrem, independentes e de serviço doméstico.
Durante os primeiros 28 dias, o valor corresponde a 100% da remuneração de referência líquida.
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Tome Nota:
Se tiver existido isolamento profilático é descontado esse período. Findos estes 28 dias, o valor do apoio é pago com base nas percentagens do regime de proteção na doença:
- Até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
- De 31 a 90 dias: 60% da remuneração de referência;
- De 91 a 365 dias: 70% da remuneração de referência;
- Mais de 365 dias: 75% da remuneração de referência.
Neste caso, nada tem de fazer para requerer o subsídio. O CIT é enviado automaticamente pelas entidades de Saúde à Segurança Social.
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