No contexto excecional em que vivemos, o que acontece aos seus seguros em tempos de Covid?
Ter um seguro, mesmo nos casos em que é obrigatório, é sempre uma forma de garantir que, caso aconteça, existe alguma proteção para compensar um acidente, uma doença ou até um problema em casa. Mas como ficam os seguros em tempo de Covid? Continua protegido?
Um seguro é, como o nome indica, uma forma de minimizar a insegurança e de proteger pessoas, bens e mesmo poupanças. Na prática, um seguro é um contrato celebrado entre si e a sua seguradora através do qual esta entidade deverá indemnizá-lo em caso de acontecimentos imprevistos. Tudo isto, em troca do pagamento regular de um prémio calculado segundo o perfil e o risco associados à proteção contratada.
Existem seguros de vários tipos, agrupados em dois ramos: vida e não vida. O ramo vida engloba os seguros financeiros, como é o caso dos seguros de capitalização, os planos de poupança reforma (PPR) e os seguros de vida.
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O ramo não vida agrega todos os seguros que englobam bens patrimoniais e riscos pessoais. Nesta categoria enquadram-se os seguros como Automóvel, Habitação, Acidentes de Trabalho, Saúde, Viagem e de Acidentes Pessoais, entre outros.
Se em tempos normais é importante ter seguros, em tempo de pandemia é vital que os tenha, dado o contexto de incerteza económica em que vivemos. Nesse sentido, o Governo tomou medidas para ajudar as famílias a manter os seus seguros em vigor e com isso a proteção que lhes é inerente.
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O que mudou nos seguros em tempos de Covid?
Dado o contexto de pandemia, marcado por quebras de rendimentos e pelo encerramento de algumas atividades, foi criada a chamada moratória dos seguros. Embora não permita o perdão ao pagamento, este regime especial possibilita, por exemplo, que as apólices de seguros continuem em vigor mesmo que o prémio seja pago mais tarde ou fracionado.
Tome Nota:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro, a chamada moratória não abrange os seguros de vida, de colheitas e pecuária, os seguros mútuos pagos com o produto das receitas e os seguros de grandes riscos, como seguro de aviões e barcos, assim como de mercadorias transportadas. Confirme estas medidas nesta nota da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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O que mudou nos seus seguros devido à pandemia?
Ao contratar um seguro é importante ler com atenção a apólice para conhecer as coberturas e exclusões, isto é, os riscos cobertos pelo seguro que está a contratar e os que não estão incluídos. Por outro lado, se está abrangido por seguros contratados pela sua empresa peça a apólice para a poder ler atentamente.
Sendo um seguro uma forma de prevenção de acontecimentos imprevistos não faria sentido que o que contratou se alterasse em tempo de pandemia. E de facto, assim é. De uma forma geral, as coberturas contratadas mantêm-se válidas em tempo de Covid.
Vejamos, então, qual a situação dos principais seguros em tempos de Covid.
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Seguros de Vida
A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS), que integra a maioria das seguradoras a operar em Portugal explicou nesta comunicação que, de uma forma geral, os contratos não incluem “qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia”.
Ou seja, a menos que a sua apólice exclua uma situação de pandemia, a cobertura mantém-se.
O que deve saber antes de assinar um contrato de seguros
O resumo feito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), reforça a importância de:
- Compreender os conceitos básicos de seguros. Pode obter essa informação através doe-learningTodos Contam
- Recolha informação sobre a seguradora, o seguro e as coberturas que vai contratar;
- Faça simulações e compare preços.
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Seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é normalmente contratado pelas empresas como forma de proteger os seus colaboradores.
Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, no trajeto casa-trabalho-casa. Mesmo quem está em teletrabalho continua abrangido por este seguro. A lei em vigor determina que “serão considerados como acidentes de trabalho (...) os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora”.
No entanto, a APS alerta para a necessidade de as empresas documentarem informação relativa ao teletrabalho. Nesta informação, a prestar à seguradora, inclui-se a identificação dos trabalhadores, datas e horas autorizadas e as respetivas moradas onde é prestado o trabalho. No caso da empresa não o ter declarado como estando em teletrabalho, poderá não estar abrangido por este seguro em caso de acidente que doutra forma seria considerado como acidente de trabalho e teria a respetiva compensação.
No caso das empresas com trabalhadores em lay off, o entendimento da ASF é que, nas situações de apólices contratadas sob a modalidade de prémio fixo, a empresa deve comunicar a situação à seguradora. O prémio terá de ser ajustado e, dado que não há prestação do trabalho, a cobertura não se aplica. Da mesma forma, nas apólices de prémio variável, “o empregador pode indicar ao segurador os trabalhadores que estão em situação de lay off e consequentemente poderão não ficar abrangidos pelo seguro”.
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Seguro de saúde
Se ficar infetado com Covid pode recorrer ao seguro de saúde? Segundo a ASF, “as doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contrato de seguro de saúde”.
Ainda assim, algumas empresas de seguros largaram as suas coberturas de forma a poder incluir também o novo coronavírus. Se quer fazer o teste de diagnóstico, informe-se junto da sua seguradora se pode acionar o seguro de saúde.
Em caso de teste positivo, a norma da DGS é que o doente seja encaminhado para o Serviço Nacional de Saúde.
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Seguros de viagem
No que respeita a seguros de assistência e seguros de viagem, e caso não possa viajar devido a infeção, a cobertura pode ser acionada, desde que ocorra internamento hospitalar ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada. No entanto, a APS aconselha “a consulta à respetiva seguradora”.
Importa referir que é comum no caso dos seguros de viagem a existência de uma cláusula de exclusão que diz respeito às “situações de doenças infectocontagiosas, com perigo para a saúde pública, no que diz respeito a orientações técnicas emanadas da Organização Mundial de Saúde”. Por isso, se pensa contratar um seguro de viagem para se proteger no caso de ser infetado durante uma viagem, deve informar-se com a seguradora sobre a existência dessa exclusão.
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Seguros relacionados com créditos
Os seguros feitos no âmbito do crédito ao consumo podem prever o incumprimento devido a situações políticas ou naturais (e uma pandemia pode ou não incluir-se nesta categoria). No entanto, deve consultar a apólice e esclarecer com a seguradora se pode acionar esta cobertura.
Já no que se refere aos seguros feitos no âmbito do crédito à habitação, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26/03, que estabelece as moratórias, prevê que com a prorrogação do crédito se estendem também “todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito”. Pode consultar mais detalhes sobre o tema das moratórias neste artigo do Saldo Positivo.
Covid e Seguros em números
- Em cerca de 3,9 milhões de contratos, existiu a aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios. A maioria diz respeito a seguros do ramo Automóvel (1,7 milhões);
- A validade das coberturas foi prolongada em 60 dias em cerca de 4,5 milhões de apólices: 2,7 milhões no ramo Automóvel e 1,4 milhões de Incêndio e outros danos;
- Houve redução de prémios em cerca de 690 mil contratos, relacionados com atividades suspensas ou com a sua redução substancial;
- Cerca 3 500 destas apólices tiveram um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro.
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